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DECRETO Nº 7.133, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
IV - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores alcançados pelo art. 1o e do órgão ou da entidade em que se encontrem em exercício
No meu conceito, achei muita falta de criatividade de quem elaborou a questão.
FOCO/FORÇA/FÉ!
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DECRETO Nº 7.133, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações (ano inteiro) de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações.
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GABARITO LETRA D
DECRETO Nº 7133/2010
ARTIGO 2o Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, ficam definidos os seguintes termos:
IV - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores alcançados pelo art. 1o e do órgão ou da entidade em que se encontrem em exercício; e