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ID
1203223
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que apresenta uma situação que permite a inexigibilidade do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Justificativas:

    a) ERRADA. É dispensável - Lei 8666 - Art. 24. É dispensável a licitação: XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

    b) ERRADA. É dispensável - Lei 8666 - Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    c) CERTA. É a nossa resposta. - Lei 8666 - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    d) ERRADA. É dispensável - Lei 8666 - Art. 24. É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    e) ERRADA. É dispensável - Lei 8666 - Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • Lei nº 8.666/93.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
  • dispensa e inexibilidade são muito parecidos...o negócio e fazer um esquema para decorar

  • Dispensa (dispensável e dispensada) e Inexigibilidade NÃO SÃO NADA PARECIDOS!

  • Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência  de potencias proponentes.


    Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei 8.666:


    - ESTUDOS TÉCNICOS, PLANEJAMENTOS E PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS

    - PARECERES, PERÍCIAS E AVALIAÇÕES EM GERAL

    - ASSESSORIAS OU CONSULTORIAS TÉCNICAS E AUDITORIAS FINANCEIRAS OU TRIBUTÁRIAS

    - FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO DE OBRAS OU SERVIÇOS

    - PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS

    - TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL

    - RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO


    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular, e por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
    empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de
    exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
    realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda,
    pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
    profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
    divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
    exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    GABARITO LETRA C.
     

  • HORTIFRUTIGRANJEIROS = COM BASE NO PREÇO DO DIA

  • Art. 25. É INEXIGÍVEL  è INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

     

     III - para contratação de profissional de qualquer setor ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    PALAVRAS CHAVES

    1) Fornecedor exclusivo

    2) Serviço técnico especializado (Art.13) EXCEÇÃO: (PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO)
    3) Profissional do setor artístico

    Inexigibilidade de licitação = Inexistência de concorrência.

    Seção IV - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • c) 

    Contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização.

  • Hipóteses de inexigibilidade:

    ARTISTA, EX- exclusivo fornecedor, NObE - notória Especialização.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Incorreta. Trata-se de hipótese de licitação dispensável (art, 24, XIX da lei 8.666/93) e não inexigível, pois nesse caso não existe inviabilidade de competição.

    B- Incorreta. Trata-se de hipótese de licitação dispensável (art, 24, XXII da lei 8.666/93) e não inexigível, pois nesse caso não existe inviabilidade de competição.

    C- Correta. Dispõe o art. 25 da lei 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”

    D- Incorreta. Trata-se de hipótese de licitação dispensável (art, 24, XX da lei 8.666/93) e não inexigível, pois nesse caso não existe inviabilidade de competição.

    E- Incorreta. Trata-se de hipótese de licitação dispensável (art, 24, XII da lei 8.666/93) e não inexigível, pois nesse caso não existe inviabilidade de competição.