SóProvas


ID
120334
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A porcentagem do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados que a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, é de

Alternativas
Comentários
  • 1. Segundo o art. 159, II, da CF/88, a União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  • Que tal uma breve revisão:Repartição das receitas: estados/df municípios IR - 100% 100%IPI - 10% 25%ITR - 0% 50%/100%IOF-ouro - 30% 70%Impostos residuais - 20% 0%CID-combust. - 29% 25%ICMS - 25%IPVA - 50%
  • Questão relativa a repartição de receitas. Se alguem quiser ajudar a incluir esse assunto na questão, será uma boa ;)
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Alguém pode me explicar o porquê da existência da transferência
    da arrecadação sobre IPI e a negativa no art. 153 CF?

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados;
    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
  • Caro Alex, a repartição é uma forma de "divisão/rateio" dos tributos arrecadados, previstos na C.F. para manutenção da atividade estatal.

    Com relação ao ICMS para exportação, por ser um tributo extra-fiscal (regulador de mercado), existe tal imunidade para o ICMS na exportação objetivando incentivar a exportação e consequente entrada de recursos no país.

    Complementando os comentários, o máximo a ser repassado por Estado/DF é de 20% do total: 

    CF - Art. 159 - § 2º - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    Força nos estudos ! 
  • CF  Art. 159. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
  • esquema:


    UNIÃO REPASSA PARA OS ESTADOS E DF

    IOF: 20%

    CIDE: 29%

    IMPOSTOS RESIDUAL: 20%

    IR RETIDO NA FONTE: 100%


  • Essa tabela talvez seja de interesse de todos e pode ser encontrada no livro “Direito tributário – Teoria e 1000 questões” 19ª ed. de Claudio Borba. 

    UNIÃO

    ESTADOS E DF

    MUNICÍPIOS

    LEGISLAÇÃO

    IR retido na fonte por E, DF ou M, suas autarquias e fundações.

    100% do IR retido na fonte (sobre a União)

    100% do IR retido na fonte (sobre a União)

    Art. 157 I e 158 I da CF

    IPI

    10% (sobre a União)

    25% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 159 II e §3º da CF

    ITR

    50% ou 100% (Sbre a União)

    Art. 158 II da CF

    IOF sobre ouro

    30% (Sobre a União)

    70% (Sobre a União)

    Art 153 §5º da CF

    Impostos residuais

    20% (Sobre a União)

    Art. 157 II da CF

    CIDE sobre combustíveis

    29% (Sobre a União)

    25% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 159 III e §4º da CF

    ICMS

    25% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 158 IV da CF

    IPVA

    50% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 158 III da CF

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados); 

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; 

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); 

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FONTE: Amigos do QC.