Essa tabela talvez seja de
interesse de todos e pode ser encontrada no livro “Direito tributário –
Teoria e 1000 questões” 19ª ed. de Claudio Borba.
UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS
LEGISLAÇÃO
IR retido na fonte por E, DF ou M, suas autarquias e fundações.
100% do IR retido na fonte (sobre a União)
100% do IR retido na fonte (sobre a União)
Art. 157 I e 158 I da CF
IPI
10% (sobre a União)
25% (Sobre os Estados e DF)
Art. 159 II e §3º da CF
ITR
50% ou 100% (Sbre a União)
Art. 158 II da CF
IOF sobre ouro
30% (Sobre a União)
70% (Sobre a União)
Art 153 §5º da CF
Impostos residuais
20% (Sobre a União)
Art. 157 II da CF
CIDE sobre combustíveis
29% (Sobre a União)
25% (Sobre os Estados e DF)
Art. 159 III e §4º da CF
ICMS
25% (Sobre os Estados e DF)
Art. 158 IV da CF
IPVA
50% (Sobre os Estados e DF)
Art. 158 III da CF
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
FONTE: Amigos do QC.