SóProvas


ID
120349
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão está EQUIVOCADO.

    O Superior Tribunal de Justiça pociona-se, atualmente, contrário ao entendimento sufragado na LETRA "B" (apontada como correta). Vejamos o acórdão:

    "Ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), a Seção reiterou o entendimento de que o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade. Assim, não constitui fato gerador do referido tributo o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (Súm. n. 166-STJ). Precedentes citados do STF: AgRg no AI 618.947-MG, DJe 25/3/2010; AgRg no AI 693.714-RJ, DJe 21/8/2009; do STJ: AgRg nos EDcl no REsp 1.127.106-RJ, DJe 17/5/2010; AgRg no Ag 1.068.651-SC, DJe 2/4/2009; AgRg no AgRg no Ag 992.603-RJ, DJe 4/3/2009; AgRg no REsp 809.752-RJ, DJe 6/10/2008, e REsp 919.363-DF, DJe 7/8/2008. REsp 1.125.133-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/8/2010."

    Além disso, a Súmula 166 do próprio STJ também vai de encontro à resposta

    "Súmula 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

  • A SUMULA STJ 166 é curiosamente anterior a lei kandir cujo art. 12, I define que INCIDE o ICMS da saída de mercadoria de estabelecimento contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. o STJ ao se posicionar sobre este fato gerador analisou a situação com base em constituição pretéria a CF/88

  • O gabarito não está errado, a questão é que foi imprecisa... a letra B estaria certa se o examinador invocasse a lei e estaria errada caso ele invocasse a jurisprudência. Infelizmente muitos examinadores não conhecem me... nenhuma da prova que fazem e simplesmente copiam e colam os artigos da lei. E infelizmente pra nós as perguntas não são anuladas porque "é a literalidade da lei".
  • Eh oq dispoe a lei complementar 87/1996: 


     Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

            II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

            III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

            IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;

            V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

            VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

            VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

            VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

  • Questão muito dúbia...

    Tudo bem que se cobre a "literalidade da lei"...mas tem que ser atualizada.

    Todavia, quando aprendemos a tal literalidade, muitas vezes vemos exceções contruídas pela jurisprudência que são frisadas pelos professores, porque efetivamente, caem nas provas.
    Esse costume da FCC cobrar a literalidade da lei, desacompanhado, muitas vezes, da evolução interpretativa da matéria prejudica àqueles que estudam pra valer, de verdade.

    É um verdadeiro absurdo respostas diametralmente contrárias estarem corretas.
    Jurisprudência também é fonte do direito. Jurisprudência, hoje, é o direito aplicado.
    Não faz sentido exigir um conhecimento ultrapassado em uma prova. Isso garante acertos apenas aos que decoram sem aprender e ter noçaõ da realidade jurídica dos tribunais.

    Desculpem-me pela revolta, rs.

    Bons estudos a todos.
    Fé Sempre.
    Mari



  • O pior de tudo é que a banca sequer segue uma linha de entendimento, fazendo que tenhamos uma total insegurança em saber qual a resposta ela quer.

    No concurso para o cargo de juiz o Estado de Goiás, realizado em 2009, a mesma banca (FCC) considerou a afirmativa do item B como correta. (Q59997)

    Realmente, temos que ser mágicos para passar em bons concursos.

    Abração a todos.

  • FCC cobra literalidade da Lei e não jurisprudência. Fiquem atentos nas diferenças entre bancas.

  • Preste atenção no concurso que a questão caiu !!!

    Se é concurso para fiscal do ICMS tem que seguir a LC 87/96 - Lei Kandir.

    Esqueça a jurisprudência !!!

    Esse artigo da LC 87/96 se repete em todos leis estaduais sobre ICMS

     Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

      I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;




  • Bom dia, pessoal!

    Li os comentários, alguns certos, outros errados. A justificativa da questão correta ser a alternativa B não é por ser literalidade da lei ou pela banca, mas sim pelo fato do tipo de concurso. Além de nos preocuparmos com as leis e jurisprudências, temos que nos atentar, também, ao itpo de concurso que estamos prestando. A questão é para prova de Auditor de Tributos Estaduais. A LC 87 ou Lei Kandir, lei complementar geral do ICMS, é expressa quando menciona:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:  I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Assim sendo, a jurisprudência, nesse caso, não deve ser seguida. De fato o entendimento de nossa Corte Excelsa é de que o ICMS não deve ser cobrado quando houver o transporte de mercadorias entre estabelecimentos do titular, mas o entendimento em vertente não se aplica à prova de legislação tributária para Auditor. De igual modo são em vários concursos, como ARFB, PFN, Magistratura, Procuradoria. Cada um tem sua linha que deve ser levada em conta em questões específicas, mais ainda se forem questões discursivas

     

    Abraços e bons estudos! Nada de desistir! #Sucesso

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

  • a) da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas, excetuados os bens adquiridos nessas mesmas circunstâncias.

    ERRADO. A última parte da assertiva tornou-a errada. Não há essa exceção prevista em lei.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:    

    XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados

     

    b) da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    CORRETO. Exatamente, conforme previsto na Lei Kandir. Lembre-se que para fins de prova de legislação ocorre o fato gerador mesmo que a saída seja para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    c) da entrada na repartição aduaneira das mercadorias ou bens importados do exterior.

    ERRADO. Na importação de mercadorias ou bens, considera-se ocorrido o fato gerador no desembaraço aduaneiro.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

    d) do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios e sem indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável

    ERRADO. Ao contrário do que diz a alternativa, o ICMS só será devido quando houver indicação expressa de sua incidência na LC 116/03, que regulamenta o ISSQN. Veja o que diz a Lei Kandir.

    Art. 2° O imposto incide sobre: V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

     

    e) do ato final do transporte com término no exterior.

    ERRADO.   O transporte com término no exterior equivale à exportação de serviços, que foi excluída do campo de incidência do ICMS pela Constituição Federal e pela Lei Kandir conforme transcrevo abaixo:

    Art. 3o O imposto não incide sobre:   

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;

    Ressalta-se que, para os serviços de transporte iniciado no exterior, considera-se ocorrido o fato gerador no ato final.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:   

    VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

    Resposta: B