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ID
120358
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS incide sobre

Alternativas
Comentários
  • LC 87/96   

    Art. 2° O imposto incide sobre:

           III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    Exceção

    Súmula 334/STJ/2007: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  (ICMS)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

     X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; 


  • Justificando o erro das outras alternativas:

    LC 87/96 - Art. 2

    O ICMS incide sobre:

    A) III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando NÃO destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

    B) III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. => CORRETA

    C e D) II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    E) I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; 
     
    Bons estudos !!

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 2° O imposto incide sobre:

     

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
     

  • a) a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificante e combustível líquido e gasoso dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.

    ERRADO. Não incide ICMS quando é destinada à comercialização ou à industrialização

    b) a prestação onerosa de serviço de comunicação, por qualquer meio.

    CORRETO. O ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviço de comunicação.

    c) a prestação de serviço de transporte interestadual e intramunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

    ERRADO. Não incide ICMS sobre o serviço de transporte intramunicipal.

    d) a prestação de serviço de transporte intermunicipal e intramunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

    ERRADO. Não incide ICMS sobre o serviço de transporte intramunicipal.

    e) a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, exceto a destinada ao ativo fixo do estabelecimento importador.

    ERRADO. Não importa a finalidade do bem ou mercadoria importada.

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    O ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviço de comunicação, por qualquer meio. (CERTO)

    • R: Realmente, o ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviço de comunicação, por qualquer  meio. A memorização desta assertiva é importante para que o candidato descarte qualquer assertiva que mencione ser de competência municipal (ISS) a tributação da prestação de serviço de comunicação.  

    ===

    O ICMS incide sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intramunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. (ERRADO)

    • R: ICMS incide  sobre a prestação de serviço de transporte interestadual  e intermunicipal, mas não intramunicipal, já que neste caso o serviço se sujeita ao ISS.  

    ===

    O ICMS incide  sobre a entrada de bem ou mercadoria importados  do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, exceto a destinada ao ativo fixo do estabelecimento importador. (ERRADO)

    • R: Dispõe o art. 155, § 2º, IX, “a”, da CF/88, que o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados  do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda  que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior. Portanto, ainda que o bem ou mercadoria tenha sido destinado ao ativo fixo do estabelecimento importador, sujeita-se ao ICMS.  

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    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608 - Q314519 - Q87859 - Q40117