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ID
120361
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A base de cálculo do ICMS no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias é

Alternativas
Comentários
  • LC87/96

      Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

                 II - na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço

      Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

                 II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

  • SÚMULA 163/STJ - O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTÂNEA PRESTAÇÃO DE SERVIOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

     

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    ARTIGO 13. A base de cálculo do imposto é:

     

    II - na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço;