SóProvas


ID
120364
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte é

I. qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com ou sem habitualidade, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

II. qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria que se inicie no exterior.

III. a pessoa, física ou jurídica, que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, nos termos do art. 55 do RICMS/02. A condição de contribuinte independe de estar a pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique operações ou prestações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. Entende-se por habitualidade, para fins de tributação, a prática de atividade que importe em circulação de mercadorias ou de prestações de serviços de transporte, interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação, a qual, pela sua repetição, induz à presunção de que tal prática constitui atividade própria de contribuinte regular.

  • LC87/96

     

    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

       Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; 

    IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. 

  • A II está errada. Não é necessário volume ou habitualidade para mercadorias e serviços importados do exterior.
  • Discordo do gabarito

    No meu entender, a ASSERTIVA II está ERRADA!

    Vejamos o que diz a LC 87/96 (lei Kandir):

              Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

              Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

              I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

              II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

              III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

              IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

    Nota-se pela lei que no caso de imortação de mercadorias e/ou serviços NÃO É NECESSÁRIO que haja habitualidade ou intuito comercial para a caracterização do contribuinte, o que tornaria a assertiva II errada e consequentemente o gabarito correto, no meu ver, seria a alternativa B.

  • Comentário do ForumConcurseiros

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=842794#post842794

  • Pra mim não há nada de errado com a assertiva II, pois a LC 87 diz:
    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
    A assertiva II dá esta descrição conforme a LC (marquei em azul) e diz que a operação se inicia no exterior, esse "ainda que" inclui, então não vejo erro.
    Pra quem está se fundamentando no art 4º, II, de fato não há necessidade de habitualidade, mas se esta acontecer, ele será contribuinte da mesma forma.
    Bons estudos, Elton
  • II. qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria que se inicie no exterior.

    A alternativa II é literal da Lei Comp.  87/96, art. 4º. Lei somente as partes em vermelho.
    "Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."


    Eu errei porque imaginei uma pessoa mesmo jurídica, circulando mercadorias entre dois países, sem que essa mercadoria passe pelo Brasil. Aí esse cara seria contribuinte do ICMS? Ou mesmo que ele apenas transite por aqui, não há incidencia de ICMS, essa pessoa será contribuinte?
  • Interpretação da lei! a II esta certa, vamos lá

    Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    1) Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ainda que as operações se iniciem no exterior.

    2)Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  ainda que as prestações se iniciem no exterior.

     

    QUEM VAI FAZER A DE 2016 SE PREPARE POIS A FCC ESTA DESSE JEITO HOJE, INTERPRETAÇÃO TOTAL! JUNTA UM ARTIGO COM OUTRO , PARÁGRAFO COM OUTRO. ESTA CADA VEZ MAIS COPIANDO A EZAF!

     

  • I. qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com ou sem habitualidade, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    ERRADO. Para ser contribuinte é necessário haver habitualidade ou intuito comercial.

    II. qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria que se inicie no exterior.

    CORRETO. Essa é a definição de contribuinte prevista na legislação.

    Art. 4o Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    III. a pessoa, física ou jurídica, que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

    CORRETO. Essa é uma das previsões para que a pessoa, física ou jurídica, seja considerada, também, contribuinte do ICMS.

    Art. 4o, parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:            

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    Resposta: A

  • Concordo com quem disse que a II está errada. Pela incrível semelhança da sentenças com o texto legal, o examinador deu a entender que queria o cara-crachá, e não uma interpretação sistemática da Lei Kandir.

    Mas, sejamos justos: a UFCC raramente faz efe-cacas na mesma frequência que o Cespe faz cespices ou cespadas.

  • Sempre que eu resolvo essa questão, eu erro!!! O item II não parece certo na minha humilde opinião...

  • Questão em que poderia ser tanto a A ou a B a depender do humor de quem elaborou.