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Resposta: E
Está no CTN:
Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (...)
Abraços!
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Para SP, a alternativa C também está correta:
RICMS-SP, art.11: São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:
II - o transportador:
d) solidariamente, em relação à mercadoria entregue a destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
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Segundo a LEI 688/96 do Est de RO:
Art 11 - A. São responsáveis pelo pagamento do crédito tributário:
XIV- Solidariamente, a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal e acessória
Quanto às demais alternativas, são apenas Responsáveis pelo pgt do crédito tributário, e não Responsáveis Solidários
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Para quem estiver estudando para o Sefaz Go o caso do transportador também é de responsabilidade solidária, pelo menos isso é afirmado no material do estratégia, porque no CTE aparece sitação diferente.
Art. 45. São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:
I - o transportador:
a) com o remetente ou o destinatário, em relação às mercadorias ou bens que transportar sem documentação fiscal;
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.