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ID
120388
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do local da operação ou da prestação para os efeitos da cobrança do ICMS, considere as seguintes afirmações:

I. Tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o local da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção.

II. Tratando-se de prestação de serviço de transporte, o local onde tenha fim a prestação.

III. Tratando-se de mercadoria ou bem, o local onde se encontre, quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  

    LC87/96

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

            I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

            II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    a) onde tenha início a prestação;

            III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;

  •  

    Lei Complementar 87/1996

    I – correta.

    Artigo 11, III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;

    II – errada

    Artigo 11, II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    a) onde tenha início a prestação;

    III – correta

    Artigo 11, I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

  • A questão cobra do candidato a literalidade da LC 87/96. Vamos aproveitar para reforçar esses conceitos.

    I. Tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o local da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção.

    CORRETO.

    Art.11, III, a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;

     

    II. Tratando-se de prestação de serviço de transporte, o local onde tenha fim a prestação.

    ERRADO. A regra para o serviço de transporte é onde tiver início a prestação.

    Art. 11, II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:       

    a) onde tenha início a prestação;

     

    III. Tratando-se de mercadoria ou bem, o local onde se encontre, quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária.

    CORRETO.

    Art. 11, I, b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

    Resposta: A