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ID
120397
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes e seus livros fiscais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra "E" é a correta, pois é o teor do parágrafo único do art. 59 da lei 1.736/07, do Estado de Rondônia, local onde ocorreu o certame, in verbis:

    "Artigo 59 As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não e responsáveis, na forma da legislação, estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Finanças e pela Coordenadoria da Receita Estadual mediante Resoluções Conjuntas, Resoluções ou Instruções Normativas.

    Parágrafo único - A falta de emissão do documento fiscal próprio ou a não exibição do mesmo ao Fisco importará renúncia à norma excludente da incidência ou do pagamento do crédito tributário e na conseqüente exigibilidade do imposto nos casos de suspensão, isenção ou diferimento."



    Ademais, as outras questões poderiam ser tidas por incorretas por eliminação.
  • Gostaria de entender o por que de notas ruins para o comentário do colega. O colega se da ao trabalho e procurar uma legislação extravagante para responder..e as pessoas dão nota ruim..

    É ridículo!
  • Sobre as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes e seus livros fiscais, é CORRETO afirmar:

    a) O registro das operações de cada estabelecimento será feito por meio de livros, guias e documentos fiscais, cujos modelos e formas serão estabelecidos pelo contribuinte, de acordo com suas necessidades administrativas.INCORRETO. Art. 194, CTN. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    b) Os documentos, livros e demais elementos de contabilidade em geral dos contribuintes ou responsáveis não constituem instrumentos auxiliares da escrituração de fiscalização.INCORRETA.

    Art. 196, CTN. Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.


    c) A autoridade fiscal não poderá intimar o contribuinte a comprovar o montante das operações escrituradas ou que deveriam ter sido escrituradas nos referidos livros, para efeito de verificação do pagamento do imposto, ainda que se trate de perda ou extravio de livros e demais documentos fiscais.INCORRETO. Art. 149, CTN. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
    Art. 198, CTN. 
    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.


    d) Os livros fiscais poderão ser retirados do estabelecimento a critério do contribuinte, independentemente de autorização fiscal.INCORRETO. Não podem ser retirados sem autorização fiscal
    e) A falta de emissão do documento fiscal próprio ou a não exibição do mesmo ao fisco importará a renúncia à norma excludente da incidência ou do pagamento do crédito tributário e a consequente exigibilidade do imposto nos casos de suspensão, isenção ou diferimento.CORRETO


    Bons estudos!!

    Avante!!!