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ID
120400
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na transmissão causa mortis, ocorre o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ? ITCD na data

Alternativas
Comentários
  • No ITCMD, considera-se ocorrido o fato gerador:

    1. nas transmissões causa mortis, na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória ou decorrente de morte presumida;
    2. nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou formalização do ato ou negócio jurídico.
     

  • Há duas alternativas corretas (C e E). Fundamentos:

    A) INCORRETA - A renúncia da herança é hipótese de não-incidência da exação, segundo a Lei ordinária do Estado de Rondônia n. 959/2000:
    Art. 7º. [...] § 1º. O ITCD não incide, também: I - sobre a transmissão ou doação: a) em que o herdeiro, legatário ou donatário renuncie à herança, ao legado ou à doação, desde que feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte, e não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre ter havido aceitação da herança, do legado ou da doação;

    B) INCORRETA - Art. 7º. [...] § 1º. O ITCD não incide, também: [...] III - no caso de extinção de usufruto, desde que este tenha sido instituído pelo nu proprietário.

    C) CORRETA - Art. 3º. Ocorre o fato gerador do ITCD: [...] II - na transmissão por doação, na data: [...] c) do ato da doação, ainda que a título de adiantamento da legítima;

    D) INCORRETA - A renúncia é, como já citado, hipótese de não-incidência.

    E) CORRETA -  Lei ordinária do Estado de Rondônia n.º 959/2000. Art. 3º. Ocorre o fato gerador do ITCD: I - na transmissão causa mortis, na data da:
    a) abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória, e na instituição de fideicomisso e de usufruto.
  • A questao nao tem dupla resposta( o que me deixa irritado, pois marquei a letra C) devido o comando pedir a ocorrencia do fato gerador do ITCD no que se refere a transmissao causa mortis, e nao a doacao.

    A FCC se valeu de uma pratica reprovavel, muito utilizada pela CESPE. Propor duas construcoes corretas para a resposta, porem uma incondizente com o pedido pelo enunciado.

  • A) CORRETA - A renúncia da herança é hipótese de não-incidência da exação, segundo a Lei ordinária do Estado de Rondônia n. 959/2000:
    Art. 7º. [...] § 1º. O ITCD não incide, também: I - sobre a transmissão ou doação: a) em que o herdeiro, legatário ou donatário renuncie à herança, ao legado ou à doação, desde que feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte, e não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre ter havido aceitação da herança, do legado ou da doação;

    Portanto, se a renúncia à herança foi feita em favor de pessoa determinada e não em benefício do monte, há incidência do ITCD.

  • Estou interessado em Direito Tributário.Acho que estou aprendendo as nuanças , o caminho correto que envolve as finanças Públicas.