A questão estava fácil, mas não é tão fácil assim gente.
A questão não está dada pelo termo "direito absoluto", é bem verdade que o STF entende que não existe na Constituição Federal direito fundamental absoluto, porém, se a questão trouxesse o termo direito humanos, direitos naturais ao invés de direitos fundamentais, haveria sim direitos absolutos, a proteção contra a tortura e a escravidão a nível de proteção internacional, como direitos humanos são absolutos. ( A diferença entre direito fundamental e direito humano é que o direito fundamental está positivado na CF enquanto o direito humano está apenas no campo internacional)
Apesar disso, o STF ainda não analisou esta questão quanto a tortura e escravidão, que eu tenha conhecimento, pois a Constituição Federal apesar de prever a possibilidade de pena de morte em caso de guerra não abre nenhuma possibilidade de tortura ou escravidão, ao contrário, veda totalmente, assim, é possível que futuramente haja uma alteração do entendimento do STF para entender a vedação da tortura e a escravidão como direitos fundamentais absolutos, como ocorre no campo internacional, tratando-se apenas de delimitar o alcance interpretativo de cada termo (carga axiológica) para que haja uma interpretação sistemática constitucional.