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ID
1204021
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direitos fundamentais “são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive, e, em alguns casos, não sobrevive” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011). Tendo em vista esse conceito, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Como todos nós sabemos nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito a vida.
  • Questão de "grátis"

    Nenhum direito fundamental é absoluto

  • A questão estava fácil, mas não é tão fácil assim gente.

     A questão não está dada pelo termo "direito absoluto", é bem verdade que o STF entende que não existe na Constituição Federal direito fundamental absoluto, porém, se a questão trouxesse o termo direito humanos, direitos naturais ao invés de direitos fundamentais, haveria sim direitos absolutos, a proteção contra a tortura e a escravidão a nível de proteção internacional, como direitos humanos são absolutos. ( A diferença entre direito fundamental e direito humano é que o direito fundamental está positivado na CF enquanto o direito humano está apenas no campo internacional) 

    Apesar disso, o STF ainda não analisou esta questão quanto a tortura e escravidão, que eu tenha conhecimento, pois a Constituição Federal apesar de prever a possibilidade de pena de morte em caso de guerra não abre nenhuma possibilidade de tortura ou escravidão, ao contrário, veda totalmente, assim, é possível que futuramente haja uma alteração do entendimento do STF para entender a vedação da tortura e a escravidão como direitos fundamentais absolutos, como ocorre no campo internacional, tratando-se apenas de delimitar o alcance interpretativo de cada termo (carga axiológica) para que haja uma interpretação sistemática constitucional.

  • Características dos Direitos Fundamentais


    1) RELATIVIDADE: Os direitos não são absolutos, eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado. Exemplo de relativização do direito à vida é encontrado no caso de pena de morte, autorizada na hipótese de guerra declarada.
    2) INALIENABILIDADE :Não é possível transferir um direito fundamental
    3) IRRENUNCIABILIDADE: Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.
    4) IMPRESCRITIBILIDADE: Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição. A prescrição corresponde à perda de uma pretensão em virtude do decurso do tempo.
    5) HISTORICIDADE: Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica
    6) INVIOLABILIDADE: Não podem ser violados os direitos fundamentais
    7) EFETIVIDADE: O Estado deve primar por garantir o respeito e a efetividade dos direitos fundamentais.
    8) UNIVERSALIDADE: Os direitos fundamentais alcançam a todos.


    Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, ed. Vestcon
  • Questão que todo concurseiro sonha encontrar um dia!!! rsrs

  • Bastava saber que NENHUM DIREITO, NENHUM, É ABSOLUTO...

  • tudo tem limites

  • Não existe direito fundamental ABSOLUTO meu povo!