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Prova PGE-GO - 2013 - PGE-GO - Procurador do Estado


ID
1204012
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são bens dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa. O art. 26 da CF dispõe que "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".
    A questão em terras devolutas indispensáveis à defesa de sua fronteira.
  • Qual o erro da letra A?

  • Também não vejo erro na letra A.

    A questão deveria ser anulada.

  • Alguém pode esclarecer o erro da letra A?

  • A questão teve o gabarito alterado para "A" (que é cópia literal do artigo 26, II, da CF/88).

    http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-11/gabarito-oficial.pdf

    Mais cuidado nos comentários aí pessoal...

  • CF:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União


  • Questão simples. Transcrição da Constituição Federal!



  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    A letra B misturou os artigos.

     

    Gab. A

  •  

    O examinador foi bonzinho nessa, a alternativa A diz:

    as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, sob o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, municípios ou terceiros. 

    Ora, se excluiu a União, os municípios e terceiros, então só restaram os estados.

    Gabarito: A

  • Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Vida à cultura democrática, Monge.



ID
1204015
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional das medidas provisórias e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
    • a) O processo legislativo compreende, entre outras espécies legislativas, as medidas provisórias, que apenas poderão ser editadas em caso de relevância e urgência, sem força de lei. - ERRADO (Letra da lei, art. 62, caput, CF/88)

    • b) É vedada a edição de medidas provisórias, entre outros temas, sobre nacionalidade, direito penal, direito civil, processual penal e processual civil, planos plurianuais e diretrizes orçamentárias. - ERRADO (Letra da lei, Art. 62, §1º, I, alíneas A, B e D).

    •  c) A Emenda Constitucional n. 32/2001 promoveu alteração no regime das medidas provisórias, pois vedou a reedição automática e indefinida, sendo que as medidas anteriores, em regra, continuam em vigor. - CERTA (antigamente as Medidas Provisórias podiam ser reeditadas dentro do seu prazo de eficácia de 30 dias, indefinidamente, após a EC 32, que deu nova redação ao art. 62, as MP's tem o prazo de 60 dias para serem convertidas em lei, salvo prorrogação por igual período). *Ver Súmula 651 do STF.

    • d) A medida provisória é ato exclusivo do presidente da República, não se admitindo sua edição na esfera estadual ou municipal, mesmo com previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal. - ERRADO (admite-se, sim, a adoção de MP por Governador ou Prefeito, caso previsto em Constituição Estadual ou Lei Orgânica). *Sobre o tema: http://jus.com.br/artigos/8296/medidas-provisorias

    • e) A medida provisória entrará em regime de urgência, se não apreciada em até 60 dias contados da publicação, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações.- ERRADO (Letra da lei, art. 62, §6º, CF/88)


  • Pra facilitar...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Exclui a letra A)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Exclui a letra B, pois nada diz sobre direito civil)


    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Exclui a letra E)


    Just Keep Going!!!

  • A letra C não se justifica apenas pela súmula 651 do STF. Mas, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 32 é expresso ao dizer que as MPs anteriores continuam em vigor. 

    "Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional".

    A letra D é uma questão controvertida alguns autores admitem outros não. Mas como em concursos se deve marcar "a mais correta", sendo que as vezes existem assertivas que estão corretas, mas dentro de um juízo de valoração pode haver outra um pouco mais correta.

    Quem defende a possibilidade de medidas provisórias pelos demais entes federados se esteia no princípio da simetria, além de se basearem na inexistência de vedação constitucional. Ademais, citam que o art. 25, § 2º da CF informa que "cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação". Diante disto, se seria vedada a edição de MP pelos Estados apenas para regulamentar o serviços locais de gás canalizado, quanto a outras matérias não seria vedado.

    Autores favoráveis: Leon Frejda Szklarowski (2002), Brasilino Pereira dos Santos (1993) e Alexandre de Moraes (2006). Autores contrários: Afonso da Silva (2005), Michel Temer (2003) e Antônio Benedito Pinto (2003). (Citando o artigo --» http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/160213/Medidas_provis%C3%B3rias_177.pdf?sequence=4).

    A minha dúvida era entre a "C" e a "D".

  • Uúnica ressalva em relação ao bom comentário do colega Rafael Matos: a questão, na jurisprudência, se pacificou com o entendimento do STF de que, caso esteja presente em Constituição estadual, pode o Governador editar MP´s.

  • a) medidas provisórias têm força de lei 
    b) PROCESSUAL civil, não há óbice algum em relação ao direito civil 
    c) GAB
    d) Se houver previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do município, os respectivos chefes do Executivo poderão editar medida provisória 
    e) entrará em regime de urgência se não for apreciada em 45 dias


ID
1204018
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime de precatório previsto na Constituição Federal, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Fundamento :

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO PROVENIENTE DE SENTEÇA CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA DE PRECATÓRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂCIA OBRIGATÓRIA.

    1. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública estão adstritos ao sistema de precatórios, nos termos do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal, o que abrange, inclusive, as verbas de caráter alimentar, não se excluindo dessa sistemática o simples fato do débito ser proveniente de sentença concessiva de mandado de segurança. (Precedentes: AI n. 768.479-AgR, Relator o Ministro Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe 7.5.10; AC n. 2.193 REF-MC, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 23.4.10; AI n. 712.216-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 18.09.09; RE n. 334.279, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 20.08.04, entre outros).


  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA � EXECUÇÃO � PRECATÓRIO. As sociedades de economia mista, mesmo quando prestadoras de serviço público, submetem-se ao regime de execução comum às empresas privadas. Precedente: Recurso Extraordinário nº 599.628/DF, julgado sob o ângulo da repercussão geral admitida.

    (STF - RE: 531538 AL , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 17/09/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2013 PUBLIC 02-10-2013)

  • EMENTA Reclamação - Ordem de sequestro de verbas públicas - Trânsito em julgado não caracterizado - ofensa ao entendimento firmado na ADI nº 1.662/SP. 1. Natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos. Não há que se falar em trânsito em julgado, pois esse pressupõe decisão proferida por órgão do Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional. 2. O vencimento de prazo legal para pagamento de precatório não é motivo suficiente para dar ensejo ao sequestro de verbas públicas, uma vez que não se equipara à preterição da ordem de precedência. 3. Reclamação procedente, agravos regimentais prejudicados.

    (STF - Rcl: 2425 ES , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 06/03/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013)

  • Letra "C" está incorreta!!!

    A jusrisprudência dominante indica que as empresas estatais prestadoras de serviço público não se submetem à regra do Art. 173, parágrafo 1, submetendo-se ao regime de direito público, portanto, deve ser observado o regime dos precatórios.

    “Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...). O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.” (ADI 1.642, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJEde 19-9-2008.) No mesmo sentidoARE 689.588-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 13-2-2012. 


    "À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do art. 12 do DL 509/1969 e não incidência da restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no art. 100 da CF." (RE 220.906, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJde 14-11-2002.) No mesmo sentido:RE 407.099, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004; RE 230.161-AgR, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-4-2001, Segunda Turma, DJ de 10-8-2001.


  • "A" incorreta.
    Em virtude do "Não" ao final da assertiva.
    AG.REG.NA RECLAMAÇÃO 14.505 DISTRITO FEDERAL
    "1.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que a satisfação de crédito contra a Fazenda Pública decorrente de sentença concessiva de segurança, referente a prestações devidas desde a impetração até o deferimento da ordem, deve seguir a sistemática dos precatórios."

    "C" incorreta
    Com base no precedente dos Correios RE 220.906
    "...Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório,..."

    Retirado do livro de Pedro Lenza
    STF no julgamento do RE 599.628, no qual, por 7 x 3, definiu-se que a Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A), empresa de economia mista, por atuar em um regime de concorrência e tendo por objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, não se enquadra no precedente anterior do RE 220.906 (ECT) e, assim, não se sujeita ao regime de precatórios.

    No novo precedente, qual seja, no da Eletronorte, por sua vez, o modelo de geração e fornecimento de energia admite a livre-iniciativa e a concorrência e, por isso, deve ser tratado de maneira diversa.

  • Concordo com os colegas:


    “Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição).” (RE 599.628, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25-5-2011, Plenário, DJE de 17-10-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentidoAI 823.618-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2012, Segunda Turma, DJE de 20-3-2012.

    A questão está equivocada, deveria ter sido anulada.

  • Um adendo, a questão "a" também está incorreta, não seria exigido o precatório ou rpv de valores devidos após a concessão da liminar ou mesmo sentença final, que tem natureza mandamental.

  • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DA ORDEM CONCESSIVA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

    (RE 889173 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 07/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015 )

  • Letra - A 

    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO E REGIME DE PAGAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA. STJ -No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar. • REsp ■1.522.973-MG . 2016. (Info 576)

  • Informativo de 2017

    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858)

  • ...Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental em que se pleiteava a aplicação do regime jurídico de execução das empresas privadas às sociedade de economia mista. A Turma afirmou que sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestasse serviço público primário e em regime de exclusividade - o qual corresponderia à própria atuação do Estado, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal - teria direito ao processamento da execução por meio de precatório” (RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015 – RE-852302 – Noticiado no Informativo Semanal n.º 812).
     

  • As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.

    O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal. Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de precatório.

    STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/retrospectiva-7-principais-julgados-de.html

     


ID
1204021
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direitos fundamentais “são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive, e, em alguns casos, não sobrevive” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011). Tendo em vista esse conceito, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Como todos nós sabemos nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito a vida.
  • Questão de "grátis"

    Nenhum direito fundamental é absoluto

  • A questão estava fácil, mas não é tão fácil assim gente.

     A questão não está dada pelo termo "direito absoluto", é bem verdade que o STF entende que não existe na Constituição Federal direito fundamental absoluto, porém, se a questão trouxesse o termo direito humanos, direitos naturais ao invés de direitos fundamentais, haveria sim direitos absolutos, a proteção contra a tortura e a escravidão a nível de proteção internacional, como direitos humanos são absolutos. ( A diferença entre direito fundamental e direito humano é que o direito fundamental está positivado na CF enquanto o direito humano está apenas no campo internacional) 

    Apesar disso, o STF ainda não analisou esta questão quanto a tortura e escravidão, que eu tenha conhecimento, pois a Constituição Federal apesar de prever a possibilidade de pena de morte em caso de guerra não abre nenhuma possibilidade de tortura ou escravidão, ao contrário, veda totalmente, assim, é possível que futuramente haja uma alteração do entendimento do STF para entender a vedação da tortura e a escravidão como direitos fundamentais absolutos, como ocorre no campo internacional, tratando-se apenas de delimitar o alcance interpretativo de cada termo (carga axiológica) para que haja uma interpretação sistemática constitucional.

  • Características dos Direitos Fundamentais


    1) RELATIVIDADE: Os direitos não são absolutos, eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado. Exemplo de relativização do direito à vida é encontrado no caso de pena de morte, autorizada na hipótese de guerra declarada.
    2) INALIENABILIDADE :Não é possível transferir um direito fundamental
    3) IRRENUNCIABILIDADE: Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.
    4) IMPRESCRITIBILIDADE: Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição. A prescrição corresponde à perda de uma pretensão em virtude do decurso do tempo.
    5) HISTORICIDADE: Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica
    6) INVIOLABILIDADE: Não podem ser violados os direitos fundamentais
    7) EFETIVIDADE: O Estado deve primar por garantir o respeito e a efetividade dos direitos fundamentais.
    8) UNIVERSALIDADE: Os direitos fundamentais alcançam a todos.


    Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, ed. Vestcon
  • Questão que todo concurseiro sonha encontrar um dia!!! rsrs

  • Bastava saber que NENHUM DIREITO, NENHUM, É ABSOLUTO...

  • tudo tem limites

  • Não existe direito fundamental ABSOLUTO meu povo!


ID
1204024
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da competência na Constituição Federal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • O erro da letra C eh incluir o municipio como detentor de competencia concorrente

  • b) Não havendo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal REVOGA a lei estadual. - ERRADO (art. 24, §4º, CF/88- SUSPENDE A EFICÁCIA).

  • a) Há superioridade hierárquica das leis federais em relação às leis estaduais, de acordo com o critério de competências adotado pela Constituição Federal.
    ERRADA.
    Não há hierarquia entre entes federativos, logo podemos afirmar também que não há hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Esta afirmação é decorrente do divisão de competência adotado pela CF/88, divisão esta que ocorre com a repartição horizontal de compentência. Simplificando, cada ente tem sua competência própria, assim, (ressalvados dos casos em que houve divisão de competência comum e concorrente), podemos dizer que em tese não deveria haver conflito entre essas normas.

    b) Não havendo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal revoga a lei estadual.
    ERRADA. A superveniência de lei federal não pode revogar lei estadual, uma vez que tal consequencia acarretaria em violação ao princípio do federalismo.
    Art. 24. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    c) Compete, concorrentemente, à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, legislar sobre direito tributário, financeiro, produção e consumo, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
    ERRADA. A competência concorrente legislativa não inclui os municípios.
    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    d) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, agrário, águas, energia e informática, podendo lei complementar autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
    CORRETA. Art. 22 CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    e) Aos municípios se reconhece o poder de auto-organização, inclusive com a edição de lei orgânica,
    votada em um único turno, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
    ERRADA.A lei orgânica é votada em dois turnos.
    Art. 29 CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes

  • Constituição Federal:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab D

    Leis federais, estaduais, distritais, municipais não há hierarquia entre si, a solução dependerá da competência.

    Constituição federal, estaduais, leis orgânicas municipais aqui há hierarquia. CF é superior às estaduais e estas superiores às leis orgânicas municipais


ID
1204027
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 155 da Constituição Federal, que trata da competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos, dispõe em seu § 2º: “[..] XII - cabe à lei complementar: [..] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.” De acordo com o Supremo Tribunal Federal, trata-se de norma de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Asconcessões de isenções, benefícios ou incentivos fiscais devem serveiculados por meio de lei complementar, pois retratamverdadeira limitação ao poder de tributar, por força do art. 146, II da CF/88.Qualquer benefício fiscal pressupõe a sua regulamentação através de leiESPECÍFICA (art. 150, § 6º da CF/88).

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão decrédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá serconcedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal,que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondentetributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.(art. 155 (…) XII – cabe à lei complementar:(…) g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DistritoFederal, isenções, incentivos ebenefícios fiscais serão concedidos e revogados.)


  • (Vide o grifado)

    ADI N. 2.549-DF
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE INCINDIBILIDADE DA LEI, E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE DECRETO REGULAMENTAR REJEITADAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA PARCIALMENTE ACOLHIDA. DECRETOS ATACADOS QUE FORAM REVOGADOS OU CUJOS EFEITOS SE EXAURIRAM. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO DE POLÍTICA DESONERATÓRIA PELO DF. ICMS. “GUERRA FISCAL”. ARTIGO 155, § 2º, INCISO XII, g, DA CF. LEI COMPLEMENTAR 24/75. NECESSIDADE DE CONSENSO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. (...)
    VI - O controle de constitucionalidade concentrado não encontra obstáculo na norma constitucional de eficácia contida. A regulamentação relegada à lei federal deve necessariamente respeitar os fins e os limites traçados pela norma constitucional, razão pela qual, quando violados algum destes, perfeitamente possível o exercício do controle de constitucionalidade. VII - O art. 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal dispõe competir à lei complementar, mediante deliberação dos Estados membros e do Distrito Federal, a regulamentação de isenções, incentivos e benefícios fiscais a serem concedidos ou revogados, no que diz respeito ao ICMS.  Evidente necessidade de consenso entre os entes federativos, justamente para evitar o deflagramento da perniciosa “guerra fiscal” entre eles. À lei complementar restou discricionária apenas a forma pela qual os Estados e o Distrito Federal implementarão o ditame constitucional. A questão, por sua vez, está regulamentada pela Lei Complementar 24/1975, que declara que as isenções a que se faz referência serão concedidas e revogadas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. 

    (...)
    * noticiado no Informativo 629

  • Gabarito: A.

    Errei ao marcar: limitada de princípio institutivo.

    Alguém mais pode comentar sobre quais elementos da questão, especificamente, evidenciam que a norma é de eficácia contida?

    Obrigada.

  • Bem, eu raciocinei da seguinte forma:

    Norma de eficácia contida (ou restringível, ou ainda redutível) é aquela que já nasce produzindo todos os efeitos possíveis, auto-executável, não necessitando de regulamentação normativa ulterior. Ou seja, a norma de eficácia contida possui aplicabilidade direta e imediata. Entretanto, apesar de sua aplicabilidade ser integral, a própria norma constitucional abre espaço para que essa aplicabilidade seja REDUZIDA através de uma norma infraconstitucional. O exemplo clássico é o artigo 5º, XIII, da CF/88, que dispõe que "é livre o trabalho de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Ora, se a lei nada falar, o trabalho será livre. Porém, poderá surgir uma lei criando alguns requisitos a serem atendidos (ex; necessidade de aprovação no exame da ordem para a prática da advocacia).


    Dessa maneira, no tocante à questão, raciocinei que a norma constitucional outorga competência para os Estados e o DF instituírem o ICMS no âmbito dos respectivos territórios, possibilitando a uma lei infraconstitucional (no caso, uma lei complementar) restringir o exercício dessa competência, criando isenções, benefícios e incentivos fiscais. 




  • Valeu, Vitor. Foi bem esclarecedor.

  • Já eu, pensei de outra forma... a Constituição confere competência aos Estados e DF... isso não quer dizer que essa competência o exercício dessa competência se irá restringir a norma constitucional – pelo contrário, irá implementá-la – criando as isenções, incentivos e benefícios. Ainda não consigo enxergar como a norma constitucional tinha eficácia contida - com aplicabilidade plena e redutível por norma infraconstitucional. Se alguém puder me explicar, agradeço.

  • Luis Moura, errei também está questão mas ela é contida porque as isenções que estavam em vigor continuaram (não depende desta regulamentação para surtir efeitos porque as isenções e benefícios existentes continuaram),  foi previsto que a forma seria regulada apenas. Essa questão de competência é para evitar a guerra fiscal, a União não pode suprir a vontade dos Estados por isso o convênio que representa suas vontades e não deixa com que cada um isente do jeito que quiser.

    Bom, se alguém entendeu de outra forma sempre é agregador...
  • Confesso que também não entendi esse gabarito, e a explicação da professora não me convenceu.

  • Contida:

    - Autoaplicáveis: Já contem detalhamento suficiente para aplicar em caso concreto, não precisa ser detalhada, não precisa de lei regulamentadora.

    - Restringíveis: Se a lei regulamentadora aparecer poderá  restringir, por margem da Constituição. . Ex: art. 5º, XIII (É livre o exercício de qualquer trabalho, salvo se a lei impuser condições).

  • Eu errei essa questão, pois marquei o item B. 

    Analisando a possível justificativa da resposta, imagino que deve ser porque normas de eficácia limitada são de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, de modo que necessitam de lei posterior para que possam ter eficácia.

    No caso dessa questão, os Estados já possuem competência tributária, nos temos da Constituição Federal, e essa competência poderá ser reduzida por lei complementar, na medida em que necessitará de deliberação com outros Estados para que possa conceder benefícios e isenções.

    É uma norma infraconstitucional reduzindo o alcance de uma norma constitucional, o que nos traz a ideia de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida.

  • Entendi reputar a norma como de eficácia contida porque a concessão de benefícios fiscais pelos entes federativos não depende da edição da Lei Complementar Federal a qual, de seu turno, viria (como veio) a limitar o direito já passível de ser exercido.

  • A Lei Complementar n° 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. Ela "Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências."

    Veja que ela só regula a FORMA de concessão e revogação das isenções, incentivos e benefícios. A norma mencionada na questão não exige lei PARA CONCESSÃO E REVOGAÇÃO, mas apenas PARA REGULAR A FORMA.

    § 2º: “[..] XII - cabe à lei complementar: [..] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.”

    Em outras palavras, enquanto não sobrevier a LC, isenções, incentivos e benefícios já legalmente concedidos, sem deliberação dos estados e SEM A FORMA instituída pela LC exigida, continuarão plenos.

    Ainda em outras palavras: essa LC exigida poderá restringir a forma de concessão ou revogação dessas isenções e etc. Essas concessões e revogações são um direito pleno, de eficácia plena, dos Estados e DF, derivados de sua autonomia política. As isenções estão reguladas no CTN. Outros incentivos e benefícios, desde que não violem as limitações constitucionais do poder de tributar e as normas legais pertinentes, também são de livre uso pelo Poder Concedente.

    Enfim, perdoe a redundância, mas é só para deixar claro que NÃO HÁ NADA QUE LIMITE a eficácia do direito em si de conceder ou revogar - isenções e etc., pelos Estados e DF -, a não ser essa restrição quanto à FORMA, estabelecida na mencionada LC.

    Obs: eu errei, marquei B.

  • A pergunta que fica: é possível conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais sem lei????


ID
1204030
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é considerada cláusula pétrea, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTO. Contribuição social. Art. 76 do ADCT. Emenda Constitucional nº 27 /2000. [...] Ademais, é de se observar que a norma que determina a vinculação da destinação do produto da arrecadação das contribuições sociais não assume caráter de cláusula pétrea, uma vez não contemplada pelo art. 60 ,§ 4º , da Constituição Federal :�Art. 60. A Constituição  poderá ser emendada mediante proposta:(...)§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais�. Destarte, nada impede que Emenda Constitucional estatua desvinculação de receitas, como fizeram as Emendas Constitucionais nº27 /2000 e 42/2003�.

    FONTE: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14308520/recurso-extraordinario-re-614184-rs-stf 
  • Quanto a alternativa A


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    "Trata-se da imunidade intergovernamental recíproca, assim nomeada por Sacha Calmon Navarro Coêlho[22], como a mais antiga exoneração tributária, tendo surgido com a 1ª Constituição Republicana de 1891 (art. 10, § 1º), por iniciativa de Ruy Barbosa, que, sob a influência do constitucionalismo norte-americano, deliberou inserir em seu anteprojeto a proibição expressa à tributação, por meio de imposto, entre as pessoas políticas.

    Posteriormente, todas as Constituições Federais passaram a trazer uma disposição em seus textos, com aperfeiçoamentos redacionais, afeta ao preceito proibitivo da incidência de impostos que viessem a ser exigidos mutuamente entre as entidades impositoras, quais sejam, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

    O elemento teleológico que justifica a norma em comento atrela-se ao princípio federativo (art. 60, § 4º, I, CF), como cláusula pétrea, à luz do postulado da indissolubilidade do pacto federativo, que prevê uma 'convivência harmônica das entidades políticas componentes do Estado Federal Brasileiro'"

    Sabbag (2013)


    Just Keep Going!!!

  • Quanto a alternativa D


    LEI COMPLEMENTAR 135/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2010. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). I. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL. O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos.


    (STF - RE: 633703 MG , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 23/03/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO)

  • Letra E única que foge à orientação da Suprema Corte, Gabarito, portanto.

  • GABARITO: E

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


ID
1204033
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Norma A revoga a norma B. João ajuíza ação para declarar a inexigibilidade de obrigação tributária estabelecida pela norma A, por vício de inconstitucionalidade, e seu pedido é julgado procedente. A partir do trânsito em julgado da ação,

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a letra A, por favor? Não consegui entender o erro da letra E/ acerto da letra A. :(

  • A declaração de inconstitucionalidade da lei, ainda que em controle difuso, tem efeito ex tunc, ceifando a norma inconstitucional do mundo jurídico desde seu nascedouro. O dispositivo é nulo ab ovo, não gerando sequer efeito jurídico (no caso, inter partes, já que o controle é difuso). Atentar ao fato de que não ocorre repristinação, diante da nulidade da norma A. É pressuposto da repristinação a existência de pelo menos duas normas válidas.


    Assim sendo, é errado asseverar que João continuará sob a vigência da norma A.


    Correta, portanto, a alternativa A.

  • Em tratando-se de controle abstrato, tem-se que os efeitos da decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade de determinada lei serão: a) inter partes e b) ex tunc.


    Quanto a "repristinação" da norma anterior, esta revela-se pertinente na medida em que a lei revogada é tida por nula, e, portanto, incapaz de revogar outras normas, já que não é apta a produzir efeitos em nenhum momento.


    Logo, conclui-se que, da análise da questão em tela, a norma B voltará a produzir efeitos, porém, somente para João, na medida em que o controle difuso apresenta efeito apenas inter partes. Alternativa "A" correta, portanto.

  • A questão é imprecisa, pois a partir da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo controle difuso, pode ocorrer a suspensão da mesma pelo Senado, art.52,X, CRFB, onde o efeito para os demais seria ex nunc. Cumpre alertar sobre a tendência do STF em dar as decisões com controle difuso efeitos erga omnes, devido a aplicação da teoria da transcendência dos efeitos determinantes da decisão, assim, teriamos uma decisão com efeitos ex tunc, quando a questão "b" estaria correta. Assim, depende da correte adotada.

  • Trata-se de controle difuso de constitucionalidade, logo, com efeito ex tunc (= desde sempre. Tem como consequência a "represtinação" da norma revogada. Explico. Se é desde sempre, não produziu efeito; se não produziu efeito, não pôde revogar) e inter partes (= entre as partes da demanda/ação). Assim, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade "valem" apenas para João. Os demais contrituintes, querendo beneficiarem-se dos efeitos da inconstitucionalidade da norma, devem propor o controle difuso da norma, assim como fez João, salvo, no caso da norma ser declarada inconstitucional em controle abstrato, o qual possui efeitos ex tunc e erga omnes (para todos), ou da norma ter sua eficácia suspensa pelo Senado nos termos do art. 52, X da CF (os efeitos aqui são ex nunc (=desde então) e erga omnes).

  • O controle abstrato ou concentrado não tem efeito inter partes! E em regra o efeito será ex tunc seja no concentrado ou no difuso. Todavia, o STF pode admitir o efeito ex nunc por razões excepcionais no âmbito do controle incidental.

  • Se for um comerciante, por exemplo, e a norma declarada inconstitucional continuar sendo aplicada ele vai ter que ajuizar reclamação? Bem interessante. Porque apenas ele vai ter esse direito. eheh

  • Trata-se de típico caso de controle difuso de constitucionalidade, em que os efeitos da decisão são inter partes e não erga omnes. A questão também explora o efeito repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, declarada a inconstitucionalidade da norma revogadora, a norma revogada volta a ser aplicável (art. 11, § 2º, da Lei 9.868/99). Assim, a decisão de inconstitucionalidade valerá apenas para João, que estará sob a égide da norma revogada devido ao efeito repristinatório.


    Inicialmente, “repristinar” significa restaurar a forma ou o aspecto primitivos, reconstituir, retornar, fazer vigorar novamente. O fenômeno da repristinação ocorre quando uma lei revogada é restaurada em razão da perda de vigência da lei que a revogou. E isso é possível no ordenamento jurídico brasileiro? Vejamos.

    Segundo o art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, se uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”, e esta última vem a ser revogada por uma Lei “C”, a Lei “A” somente volta a produzir efeitos se a Lei “C” expressamente assim o determinar. Ou seja, a repristinação é possível, sim, desde que expressa. Caso o legislador entenda que a Lei “A” deva voltar a viger, tal vontade deve ser expressamente indicada no texto da Lei “C”. Veda-se, pois, a repristinação tácita ou automática.


  • Há diferença entre repristinação e efeito repristinatório. A repristinação é um fenômeno no qual ocorre a entrada novamente em vigor de uma norma EFETIVAMENTE revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa (art. 2.º, par. 3.º Lei de Introcução ás Normas do Direito Brasileiro). Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. O princípio da nulidade do ato inconstitucional, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido por nosso ordenamento, diz que o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. A decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. Com isso, a norma que nasce nula ão poderia revogar a anterior validamente. Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor da norma APARENTEMENTE revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional.

  • Galera, questão com pouca informação reclama pouco raciocínio. Nesses casos, se a gente ficar se pensando demais, acaba errando!!

  • Mudança no entendimento do STF - informativo 886 STF

    STF adotou a teoria da abstrativização (essa teoria preconiza que o plenário do STF ao decidir sobre constitucionalidade/inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo ainda que de forma incidental/difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado) – Não precisa mais da resolução do Senado para ter eficácia ERGA OMNES; Essa resolução passa a ter função de mera publicidade.

    Para a época em que a prova foi aplicada, o gabarito está ok. No entanto é preciso atentar a mudança.

    Didaticamente, fica assim:

    Contorle Difuso (no caso da questão) =  ExTunc e Erga Omnes

    Controle Concentrado = Ex Tunc e Erga Omnes

  • Realmente, a A estava correta. Esse era o entendimento. Mas agora não é assim mais. A questão ficou desatualizada! 

    Hoje, se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. 29/11/17 (Info 886).

  • Aos colegas que comentaram que a questão está desatualizada, tenham atenção ao fato que o exemplo dado pela questão trata de controle difuso exercido por juiz de 1o grau, e não pelo STF.

    A abstrativização do controle difuso só ocorre quando a demanda é julgada pelo STF.

    Para ter caráter erga omnes, no exemplo dado pela questão, apenas se uma das partes recorrer via RE ao STF e este decidir a demanda.

    O sistema iria explodir se todo e qualquer juiz de direito pudesse decidir com caráter erga omnes, teríamos milhões de decisões em conflito.

    Portanto, a questão não está desatualizada (ela só estaria desatualizada se, no enunciado, constasse expressamente que o julgamento fora realizado, ainda que incidentalmente, no âmbito do STF).


ID
1204036
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Congresso Nacional, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    FONTE: CF E http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O erro da A eh q deixou de incluir os territorios ( cada teritorio elegera 4 deputados- paragrafo segundo do 45CF)

  • d)cada território elegerá quatro deputados e três senadores.

    -Não há previsão de eleição para Senadores de territórios(territórios federais integram a União + Senado composto derepresentantes dos Estados e DF).

    -Número de deputados (representantes do POVO!!) por território está correto (4), conforme CF (e, consequentemente, LC78).

    Art.45, § 2º (CF/88) Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art.2º, Parágrafo único (LC 78/93). Cada Território Federal serárepresentado por quatro deputados federais.

    e)a cada quatro anos haverá a eleição de três senadores em cada estado e no Distrito Federal.

    -3 Senadores, mandato 8 anos, eleições alternadas (1/3 e 2/3) a cada4 anos!

    Art.46 (CF/88). O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estadose do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    §1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, commandato de oito anos.

    §2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal serárenovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e doisterços.

    §3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes


  • A respeito do Congresso Nacional, é CORRETO afirmar que

    a) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados.

    - Representantes do POVO!

    - Mínimo 8 e Máximo 70 está correto cfe. LC78/93.

    Art. 45 (CF/88). A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 2º (LC 78/93) Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.

    Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.

    Art. 3º (LC 78/93) O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.

    b) o número de deputados federais, definidos em 513 pela Constituição Federal, não pode ser reduzido sob pena de violar a forma federativa de Estado.

    - Definido em LC (no caso LC78/93)!

    - Proporcional à população, não há vedação à redução.

    Art. 45, § 1º (CF/88) - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

    c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, que serão eleitos segundo o princípio majoritário, assim como os prefeitosgovernadores e presidente da República.

    - Correta!

    Art. 46 (CF/88). O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Art. 29 (CF/88). O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77**, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 32, § 2º (CF/88) A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77**, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    **Art. 77, §2º (CF/88) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.


  • Questão muito mal formulada. As Bancas não respeitam! várias questões que elaboram são menos erradas, como no caso desta, ou quando tem uma posição majoritária sobre aquele assunto, vão para a minoritária, ou vice e versa só para dar azo a suas questões para que ninguém acerte.

    Não tem como falar que a alternativa "C" esta correta, pois apesar de ser majoritário para os cargos referidos, há divisão do sistema majoritário que se divide em simples - contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação, adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores, e o majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores. 

    Desculpem pelo desabafo!

  • Questão muito mal formulada. As Bancas não respeitam! várias questões que elaboram são menos erradas, como no caso desta, ou quando tem uma posição majoritária sobre aquele assunto, vão para a minoritária, ou vice e versa só para dar azo a suas questões para que ninguém acerte.

    Não tem como falar que a alternativa "C" esta correta, pois apesar de ser majoritário para os cargos referidos, há divisão do sistema majoritário que se divide em simples - contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação, adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores, e o majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores. 

    Desculpem pelo desabafo!


ID
1204039
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. LEI 4.156/62. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INOCORRÊNCIA. NORMA ERIGIDA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR. RECEPÇÃO DA LEI POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição. 2. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção ou não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. Precedentes: AI-AgR 582.280, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6.11.2006 e AI 831.166-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 29.4.2011. 3. Agravo regimental desprovido.

    (STF - AI: 669872 RS , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 11/12/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 13-02-2013 PUBLIC 14-02-2013)


  • Fui na B secamente.... RECLAMAÇÃO 10.793 SÃO PAULO

    1. As decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário na solução, por estes, de outros feitos sobre idêntica controvérsia.

    2. Cabe aos juízes e desembargadores respeitar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em sede de repercussão geral, assegurando racionalidade e eficiência ao Sistema Judiciário e concretizando a certeza jurídica sobre o tema.

    3. O legislador não atribuiu ao Supremo Tribunal Federal o ônus de fazer aplicar diretamente a cada caso concreto seu entendimento.

    4. A Lei 11.418/2006 evita que o Supremo Tribunal Federal seja sobrecarregado por recursos extraordinários fundados em idêntica controvérsia, pois atribuiu aos demais Tribunais a obrigação de os sobrestarem e a possibilidade de realizarem juízo de retratação para adequarem seus acórdãos à orientação de mérito firmada por esta Corte. 

    5. Apenas na rara hipótese de que algum Tribunal mantenha posição contrária à do Supremo Tribunal Federal, é que caberá a este se pronunciar, em sede de recurso extraordinário, sobre o caso particular idêntico para a cassação ou reforma do acórdão, nos termos do art. 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil. 

    6. A competência é dos Tribunais de origem para a solução dos casos concretos, cabendo-lhes, no exercício deste mister, observar a orientação fixada em sede de repercussão geral.

    7. A cassação ou revisão das decisões dos Juízes contrárias à orientação firmada em sede de repercussão geral há de ser feita pelo Tribunal a que estiverem vinculados, pela via recursal ordinária.

    8. A atuação do Supremo Tribunal Federal, no ponto, deve ser subsidiária, só se manifesta quando o Tribunal a quo negasse observância ao leading case da repercussão geral, ensejando, então, a interposição e a subida de recurso extraordinário para cassação ou revisão do acórdão, conforme previsão legal específica constante do art. 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.

    9. Nada autoriza ou aconselha que se substituam as vias recursais ordinária e extraordinária pela reclamação.


  • Também não entendi essa questão. Para mim, a B e D estão corretas.

  • O recurso extraordinário julgado nos tramites da repercussão geral não possui efeito vinculante em relação a outros órgãos do poder judiciário.

    Tal efeito pode ser encontrado nas ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF) e também nas súmulas vinculantes, mas não nos recursos extraordinários, pois um dado julgamento do STF sobre a respectiva matéria não tem o condão de força obrigatória para os demais tribunais inferiores.


    Para chegarmos a tal conclusão, vejamos o disposto no artigo infra citado.

    "Art. 543-B do CPC:

    § 3º --  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. 

    § 4o  --  Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada."


    O artigo em comento afirma se possível, mesmo diante do julgamento do mérito pelo pleno do STF no julgamento do RE com repercussão geral, que o tribunal a quo reavalie a sua decisão proferida num primeiro momento, e faculta a ele que mantenha a sua posição mesmo que contrária à do Supremo, encaminhando, enfim o RE para posterior análise do julgado.

  • Em que pese a banca ter dado como correta a assertiva D, não há como contestar o seu desacerto. Em hipótese de controle difuso de constitucionalidade, a cláusula de reserva de plenário deve ser observada em relação aos atos normativos publicados sob a égide da Constituição pretérita. 

    Segundo Gilmar Mendes, de modo diverso do que se verifica com o controle abstrato de normas, que tem como parâmetro de controle a Constituição vigente, o controle incidental realiza-se em face da Constituição sob cujo império foi editada a lei ou ato normativo. Assim, não é raro constatar a declaração de inconstitucionalidade de uma norma editada sob a vigência e em face da Constituição de 1967/69 (RE 148.754, j. 1994; RE 269.700, j. 2003). No julgamento do RE 148.754, j. 1994, o STF reafirmou entendimento no sentido de que a constitucionalidade de normas jurídicas que foram promulgadas antes da entrada em vigor da Constituição de 1988 deve ser aferida, na via de controle difuso, de acordo com a Constituição vigente à sua época. QUESTÃO CESPE (DPU – 2015): É possível o controle judicial difuso de constitucionalidade de normas pré-constitucionais, desde que não se adote a atual Constituição como parâmetro.” (CORRETO). Nesse caso, aplicam-se a exigência quanto ao quorum especial (cláusula de reserva de plenário – art. 97, CF) e as regras sobre suspensão de execução da lei (art. 52, X, CF). QUESTÃO CESPE (TRF-5 – Juiz Federal – 2015): Desde a Constituição de 1937, adotou-se, no Brasil, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), prevista atualmente no art. 97 da CF, que preceitua que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. A respeito dessa cláusula, assinale a opção correta. No controle difuso de normas, é possível declarar a inconstitucionalidade de lei pré-constitucional tendo como parâmetro a Constituição vigente à época de edição da lei, hipótese em que não será necessária a observância da cláusula de reserva de plenário, visto não se tratar de violação à CF.” (ERRADO).


  • Não precisa respeitar a cláusula de reserva de plenário a decisão que: a) der interpretação conforme a constituição; b) declarar a constitucionalidade de uma norma e c) análise de norma pré-constitucional.

    Curso de D. C. - Bernardo Gonçalves

  • Alternativa "d": segundo o STF, "EMENTA: (...) 1. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição. 2. As normas editadas quando da vigências das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção ou não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. (...)" AI 669.872 AgR (DJe 14.02.2013) - Relator Ministro Luiz Fux - Primeira Turma.

  • Sobre a alternativa B, apesar das afirmações do próprio STF acerca do caráter vinculante da tese definida em RE julgado em regime de repercussão geral, certo é que a própria Corte não admite o ajuizamento de Reclamação em face de decisão ou ato que contrarie a tese firmada (Rcl 16499), desse modo, não há, na prática, caráter vinculante. Somente possuem esse efeito as ações em controle concentrado e as súmulas vinculantes.


ID
1204042
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um governador de estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, de acordo com os instrumentos processuais constitucionais existentes,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art.103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou porprovocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros,após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovarsúmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, teráefeito vinculante em relação aos demais órgãos do PoderJudiciário e à administração pública direta e indireta, nasesferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à suarevisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº11.417, de 2006).

    Lei 11.417/06

    Art.1o Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento deenunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e dáoutras providências.

    (…)

    Art.3 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I- o Presidente da República;

    II- a Mesa do Senado Federal;

    III– a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV– o Procurador-Geral da República;

    V- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI- o Defensor Público-Geral da União;

    VII– partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII– confederação sindical ou entidade de classe de âmbitonacional;

    IX– a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa doDistrito Federal;

    X- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI- os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou doDistrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, osTribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais eos Tribunais Militares.

    §1o O Município poderá propor, incidentalmente aocurso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou ocancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que nãoautoriza a suspensão do processo.

    §2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento deenunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, pordecisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão,nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


    Observações pessoais da Lei 11.417/06

    -legitimados para editar, rever ou cancelar SV: mesma lista de legitimados da ADI/ADC + DPU + Tribunais + Municípios (incidentalmente);

    -pode modular efeitos (decisão 2/3), artigo 4º;

    -cabe reclamação da decisão judicial ou ato administrativo que contrariar SV, artigo 7º;

    -no entanto, se for ato administrativo, deve esgotar a via administrativa (por esta razão, a Lei 11.417/06 previu alteração no procedimento da 9.784/99, devendo a autoridade recorrida reconsiderar a decisão justificar a aplicabilidade ou não da SV ao caso. O mesmo vale para a autoridade recursal: deve justificar a aplicabilidade ou não da SV ao caso!), artigos 8º e 9º!

    Sorte a todos nós!

  • Galera, o Governador é um dos legitimados a propor o cancelamento da Súmula Vinculante, conforme disposto no §2º do art.103-A da CF e art. 3º, X da Lei n. 11.417/06. 

  • Questão tranquila

     

    Os instrumentos do controle abstrato não são admitidos para questionar o enunciado de súmula, reclamação é quando o enunciado da súmula 

    é descumprido, restando como opção alternativa D.

  • GABARITO: D

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Vale lembrar:

    ADI/ADC/ADPF questionam LEIS e não súmulas.

  • CUIDADO: Se for um DESCUMPRIMENTO de súmula vinculante, cabe o instituto da reclamação constitucional. Como foi por causa do ENUNCIADO e não por causa do descumprimento, o instrumento cabível é o cancelamento da súmula vinculante.

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento da súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.


ID
1204045
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à prestação de serviços públicos e à celebração de consórcios públicos, pelos entes federativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) Errada (Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos)

  •        § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

      II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

     III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

      § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

      § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

  • Brincadeirinha inútil:

    Não é possível! Foi no governo Lula que sancionaram a lei das PPP. Foi no governo FHC - esquerdista - que sancionaram a lei das concessões.

    Logo, esse tipo de expediente faz parte do "marxismo cultural" e não tem nenhuma ligação com liberalismo! O gabarito é letra C!

    Examinador com viés ideológico!



ID
1204048
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às dimensões dos direitos fundamentais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    direitos de segunda dimensão: destaque aos direitos sociais.


    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1282


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a alternativa incorreta é a letra d).

    os direitos fundamentais de segunda dimensão acentuam tendências socializantes, preconizam a igualdade, e não garantias individuais. essas são acentuadas na primeira dimensão dos direitos fundamentais.

    espero ter ajudado.

    bons estudos.


  • Direitos de 1ª Dimensão: 

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.

    Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.


  • Direito de 2ª Dimensão: 

    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX, implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais.Isso fica evidenciado, dentre outros documentos, pela Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), e pelo Tratado de Versalhes, 1919 (OIT).

  • Direitos de 3ª Dimensão:

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750
  • Gabarito D

     

     

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

    Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

     

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

     

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao

  • Esse político-econômica da alternativa A me pegou.... associei econômica à segunda dimensão


  • 1ª geração – liberdades públicas e direitos políticos;

    2ª geração – direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª geração – direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

    4ª geração – direitos da bioética e direito da informática.


    1ª geração – liberdades públicas e direitos políticos;

    2ª geração – direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª geração – direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

    4ª geração – direitos da bioética e direito da informática.

  • alternativa incorreta: "D" - os direitos fundamentais de segunda dimensão NÃO acentuam as garantias individuais. Ao contrário: os direitos sociais são fundados no valor da igualdade, fugindo da concepção libertária e individualista dos direitos de primeira geração


ID
1204051
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às limitações constitucionais do poder de tributar, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. b) ERRADA: A imunidade tributária recíproca veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das empresas públicas desde que sejam prestadoras de serviços públicos (segundo a jurisprudência do STF). c) ERRADA: O IPI tem, de fato, natureza extrafiscal, mas dos princípios citados na questão, somente não se submete ao da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, "b", CF), estando submetido ao da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF), consoante disposto no § 1º do art. 150 da CF. d) ERRADA: A imunidade tributária recíproca, segundo o STF, decorre da forma federativa do Estado brasileiro e, portanto, é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, CF).
    e) ERRADA: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos que se submetem à regra da anterioridade do exercício financeiro só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua conversão em lei (e não ao da edição da MP como consta na questão) (art. 62, § 2º, CF).


  • b) Errada. O §2º do Art. 173 da CF/88 estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivo as do setor privado.

  • Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóve

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Consoante o ensinamento de Carrazza, o princípio da legalidade, contido na CF/88, seria bastante e suficiente para vincular, à lei, a criação e a cobrança de tributos. Não obstante isso, o legislador constituinte, visando a dar maior proteção ao contribuinte, não se contentou em submeter a tributação ao aludido princípio da legalidade, o qual se espraia sobre todo e qualquer ramo do Direito (Civil, Penal, Comercial, Tributário, etc); muito pelo contrário, fez o legislador constituinte absoluta questão de inserir na Constituição da República outras disposições sobre legalidade, só que esta para aplicação específica ao ramo tributário e acha-se assim redigida:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Tendo em vista essa disposição constitucional, complementa CARRAZZA ensinando que: "Não é por outro motivo que se tem sustentado que em nosso ordenamento jurídico vige, mais do que o princípio da legalidade tributária, o princípio da estrita legalidade."

    De fato, a preocupação no sentido de proteger o contribuinte contra eventuais arroubos do Fisco levou o legislador constituinte a imprimir maior severidade ao princípio da legalidade quando operante na órbita do Direito Tributário. Surge, então, o princípio da estrita legalidade da tributação.

    O princípio em questão não se contém nos quadrantes da Constituição; inversamente como, aliás, não poderia deixar de ser -, espalha-se por todo o ordenamento, sendo inclusive encontrado na própria definição de tributo, constante do Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN).

    Enfim, nullum tributum sine lege.

    https://www.scielo.br/j/rae/a/ssDPswPyhKFZfPjXqVt3SsF/?lang=pt


ID
1204054
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do texto original do art. 39, caput, da Constituição Federal (regime jurídico único dos servidores públicos), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "O Plenário do STF deferiu medida cautelar na ADI 2.135-MC, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa."

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20561

  • EX-NUNCA- ato nunca retroage-aplicado somente em ato legal

    EX-TUNC- ato retroage desde a sua origem-somente em ato ilegal
  • Antes da Constituição Federal, vigorava na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, dois tipos de regimes jurídicos aos Servidores Públicos. Com o advento da Constituição de 1988, só reconhecia um tipo de regime Jurídico. Entretanto com a Emenda 19, tal situação, anteriormente, existente passou a ser permitido.

    Em 2007, o STF reconheceu que a Administração Pública só poderia adotar um tipo de regime jurídico entretanto, tais efeitos só passariam a ter eficácia da decisão em diante.


  • Patricia, cuidado, seu comentário está incorreto.

    A inconstitucionalidade da EC 19/98 se deu por conta de vício formal, notadamente em razão de que, na tramitação da emenda, não foi observado o processo legislativo previsto no art. 60 §2º. Isto pois o caput no art. 39 não foi submetido a aprovação em dois turnos.

    Assim, o STF suspendou o dispositivo, com efeitos ex nunc, sob o fundamento de sua inscontitucionalidade formal, e não por entender que a administração deve adotar regime jurídico único para os servidores.

  • Ainda sem decisão definitiva a ADI 2135: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=11299 

  • A referida EC 19/98 alterou o caput do art. 39, CF, e extinguiu, transitoriamente, a exigência de RJU no âmbito da adm. direta, autarquias e fundações públicas dos Entes. Essa EC produziu efeitos até 2007, quando o STF deferiu medida cautelar na ADI 2135/DF para suspender a eficácia da nova redação que fora dada ao art. 39, caput. A partir de então, voltou a ser obrigatória a instituição de RJU na administração direta e indireta de direito público.

    À referida decisão do STF foi dado efeito ex nunc, conservando a validade da legislação editada nos termos da EC declarada suspensa e os eventuais contratos de trabalho sobre diferentes regimes jurídicos celebrados até então.

    Perceba que no hiato entre a EC 19/98 e a decisão cautelar do STF na ADI 2135, o RJU deixou de ser obrigatório, por essa razão, é possível encontrar, em um mesmo Ente, na sua administração direta e em Autarquias e Fundações, servidores regidos por regimes jurídicos distintos. Ex.: Servidores do Estado X estatutários e servidores da Autarquia desse Estado X, celetistas.

    Em âmbito federal, por exemplo, foi editada a Lei 9962/00, que disciplina o regime de emprego público do pessoal da administração direta, autárquica e fundacional.

    Obs.: embora a obrigatoriedade do RJU tenha sido restabelecida, essa lei continua válida, em função do efeito ex nunc dado à decisão na ADI 2135.


ID
1204057
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exigência de garantia para recorrer administrativamente

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Sumula Vinculante 21 STF: 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    bons estudos

    a luta continua

  • L 9.784 de 99. Art. 2º. Parágrafo Único. XI - proibição de cobrança de despesas processuais (regra), ressalvadas as previstas em lei (exceção);

     

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Em ambas as situações, cria-se um empecilho desarrazoado para o ingresso na segunda instância administrativa. Sob esse ângulo, torna-se evidente que os canais possibilitados pela Constituição para recorrer administrativamente são igualmente obstruídos, seja pela exigência do depósito prévio, seja pela exigência do arrolamento de bens.


ID
1204060
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício invade área pública à margem de rodovia e nela constrói. A Administração

Alternativas
Comentários
  • A par da reconhecida auto-executoriedade da sanção de demolição de obra, há situações que recomendam a busca da determinação da medida pelo Poder Judiciário, além daquela comentada em relação à prescrição do processo punitivo, afinal a demolição configura ato que causa dano irreparável e definitivo ao administrado.

     Diante da prática de ato extremo, que afeta de forma definitiva suposto direito do particular em manter sua construção, há interesse dos órgãos ambientais em recorrer, em determinadas situações, ao Poder Judiciário para dirimir a questão e trazer segurança jurídica e definitividade à medida. 

    Não se trata de mero embargo de obra, apreensão de instrumentos ou veículos ou a suspensão de atividades, medidas que podem ser executadas de pronto pelo IBAMA sem passar pelo crivo do Poder Judiciário, posto que facilmente reversíveis. Trata-se de medida irreversível que, se revista pelo Judiciário, implicará em reparação, por vezes vultuosa, a ser suportada pelo Poder Público, responsável pela demolição. 

    A avaliação da necessidade dos órgãos ambientais recorrerem ao Poder Judiciário, por meio de ação civil pública, deve ser verificada em cada caso concreto pela própria Administração. 

    A Jurisprudência vem reconhecendo reiteradamente o interesse de agir do IBAMA em ações civis públicas que buscam a demolição de obra, a despeito da auto-executoriedade emanada de seu poder de polícia ambiental, em razão do Principio da Inafastabilidade da jurisdição. 

    Registre-se o que é importante. O interesse em recorrer não se confunde com obrigatoriedade, como já dito em linhas volvidas. O caso concreto deverá nortear a Administração Pública acerca do interesse público naquela medida judicial ou se a mesma se mostra desnecessária


    Fonte: DEMOLIÇÃO DE OBRAS: POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL - Letícia Nunes Sampaio

    Encontrado no site da AGU:  http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/6461295

  • Alternativa E,

    Prezados,
    O fundamento jurisprudencial está abaixo.
    No entanto, na minha humilde opinião, tal prerrogativa não pode se estender à generalidade, e, sim tomada como exceção para algumas específicas entidades:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DNIT. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO EM FAIXA DE DOMÍNIO FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

    1. Apelo interposto pelo DNIT contra sentença que indeferiu a inicial de ação ordinária por ele movida, com objetivo de ver demolido imóvel construído em faixa de domínio federal;

    2. Dado que o DNIT tem poderes suficientes para demolir o imóvel cuja ilegalidade alardeia, sem a intervenção do Judiciário, mercê da auto-executoriedade dos atos administrativos, falta-lhe interesse processual para postular medida judicial com esse fim

    3. Apelação e remessa oficial improvidas. (ementa do Acórdão do Tribunal de origem)


    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ.

    1. Trata-se, originariamente, de Ação Demolitória cumulada com preceito cominatório e movida contra a ocupação de faixa de domínio. A sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir foi mantida pelo Tribunal de origem.

    2. A parte alega a ocorrência de violação do art. 535, II, do CPC, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aduz apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem, contudo, indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Limita-se a afirmar que "o voto condutor do aresto recorrido não enfrentou a questão da existência de interesse de agir do art. 3º do CPC e do art. 5º, inciso XXXV da CF". Assim, inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.

    3. O dispositivo alegado (CPC, art. 3º) não tem comando suficiente para alterar o acórdão recorrido. Além disso, o cotejo do poder de autotutela com os possíveis conflitos no local decorrentes da atuação demolitória da administração demanda reexame de matéria fática, inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

    (ementa da decisão do STJ relacionado ao julgado)

    (STJ  REsp nº 1333053 / PE , Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/04/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)

     Eu errei a questão por marcar a alternativa "C".
    Foco, Força e Fé!
    Forte Abraço
  • Pra quem teve dificuldade em achar o gabarito (letra E), segue julgado importante do STJ:

    Verifica-se configurado o interesse de agir (art. 267, I, CPC), visto que a autoexecutoriedade afeita à pessoa política não retira desta a pretensão em valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pela Administração no exercício do poder de polícia são suficientes. Ou seja, A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia (REsp 1651622/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017).


ID
1204063
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se o desvio de finalidade, em sentido próprio,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.717, Art. 2º, parágrafo único, alínea e): "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

  • Abuso de Poder (gênero)

    a) Excesso de PoderAção/omissão fora dos limites legais(vício que atinge a competência, mas que autoriza a convalidação,senão for de competência exclusiva ou relacionada à matéria)

    b) Desvio de poder/finalidade – vício que atinge a finalidade pública geral  ou específicado ato (sempre nulo)

    Assim:


    a) quando se comete a servidor público atribuições diferentes das de seu cargo. (há aqui o exercicio de atribuições fora da competencia do servidor e portanto excesso de poder)

    b) se o bem desapropriado é destinado a finalidade diversa daquela prevista no ato de expropriação. (É possível que o bem tenha sido destinado a outra finalidade pública - tredestinação lícita, daí não podemos afirmar, exclusivamente com base na assertiva, que houve desvio de finalidade)
    c) se recursos públicos são empregados em desconformidade com a respectiva previsão orçamentária.(aqui haverá ofensa ao princípio da legalidade)
    d) se o agente público pratica ato visando a fim proibido em lei ou diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. e) se, no ato administrativo, deixa de haver adequação entre meios e fins.

  • PARA A BANCA CESPE O CONCEITO DE DESVIO DE FINALIDADE FOI DADO ASSIM:



    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. QUESTÃO CORRETA.

    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa


    Assim, conforme a LEI Nº 4.717,1965. Art. 2, parágrafo único, “e”, diz:o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.


  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Sobre a letra B, cuidado, pois a tredestinação pode ser LÍCITA (ex, era para construir uma escola e construiu um hospital) ou ILÍCITA.

    Apenas na tredestinação ilícita é que haverá desvio de finalidade.

    Logo, como a questão foi genérica e considerando que nem sempre haverá desvio de finalidade, a alternativa é incorreta

    Matheus Carvalho fundamenta da seguinte forma: "No ato de desapropriação, se houver o desvio de finalidade específica, mantendo-se a finalidade genérica do ato, qual seja a busca pelo interesse público, não haverá ilegalidade"


ID
1204066
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito de limite de idade para inscrever-se em concurso público, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    STF Súmula nº 683 - Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido

      O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    bons estudos

    a luta continua


  • alguém sabe me dizer  se jurisprudência e súmula sempre precede a outra?ou vice versa?

  • @!#&*@$¨!(*@$& E eu lá vou lembrar se tem súmula ou não? Eu sabia que o entendimento jurisprudencial era esse, até porque é o mais racional e condizente com o regime jurídico do Estado Democrático de Direito... Agora, saber se está sumulado ou não sacaneia com o candidato.


ID
1204069
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.666/93, literalmente interpretada, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93.
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Na doutrina há duas hipóteses de revogação, como está conceituado abaixo...mas as questão pede a literalidade do que está expresso na Lei 8666.

    -----------------------------------------------------------------------


    A revogação de uma licitação somente é possível em duas hipóteses:

    - Por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49).

    - A critério da administração, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer (art. 64, §2º).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino.

  • Nossa, já se vê pelo enunciado que se trata de uma questão imbecil: "De acordo com a Lei n. 8.666/93, literalmente interpretada, a autoridade competente".

    É uma sacanagem com o candidato simplesmente ignorar o art. 64 §2º da lei 8.666

    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • Ao meu ver, o Item "e" também está correto. Após a assinatura do contrato não há o que se falar em revogação da licitação, mas rescisão do contrato. Alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • Lei 8.666/93.Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • LETRA A !!!

  • Embora seja evidente que a letra "A" está correta, a letra "E" também não me parece estar errada, visto que, depois da assinatura do contrato, não se pode revogar uma licitação, sendo o caso de rescisão contratual.

    Marquei a A porque o comando da questão pede uma interpretação literal da lei.

  • Pois é, concordo com os colegas acerca da letra E. 

     

    Acredito que o único erro dela seja porque não existe na 8.666/93 o texto da assertiva da forma como escrito, eis que a questão cobra a literalidade, embora saibamos que o conteúdo em si está correto. 

  • A questão leva em conta a interpretação subjetiva de palavras objetivamente previstas na lei. Conclusão: Tenham forças.

  • Questão controvertida na analise da homologação e adjudicação, referente a existência do direito do licitante vencedor a ser contratado. (Cuidado): duas correntes

    1ª - alguns autores entendem que a homologação acarreta o direito de o licitante vencedor ser contratado - Carvalinho

    2ª - outros autores entende que a homologação e adjudicação não geram direito a celebração do contrato, uma vez que a administração publica poderia , mesmo após esses atos, revogar ou anular o certame por fatos supervenientes. A celebração do contrato dependeria da analise discricionária (conveniência e oportunidade) do administrator - Di Pietro, Marcos Juruena, Gasparini , STJ.


ID
1204072
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratação de obras, serviços e compras, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 23, § 1o Lei 8666/93. As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alguém poderia comentar o erro da "d". Obrigado.

  • Assertivas A, B e C: artigo 23, §1º da Lei 8666/93.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assertiva D: artigo 23, §2º da Lei 8666/93.

    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assertiva E: artigo 23, §7º da Lei 8666/93.

    § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Gostaria de Complementar os Comentários dos Nobres colegas e ainda ajudar o "Pedro Henrique" (só atentar para o texto em negrito).

    Antes de tudo, gostaria de dizer que acertei a questão, pois me lembrei desse trecho:

    "É importante destacar que, atualmente, vigora a regra da divisibilidade nas compras realizadas pelo Poder Público, em atenção ao princípio da economicidade (art. 15, IV, da Lei 8.666/1993).

    Conforme destacado pelo TCU, o parcelamento do objeto, aplicável às compras, obras ou serviços, acarreta a pluralidade de licitações, pois cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada em separado (ex.: construção que pode ser dividida em várias etapas: limpeza do terreno, terraplenagem, fundações, instalações hidráulica e elétrica, alvenaria, acabamento, paisagismo)."


    Fonte: Livro; Licitação e Contratos Administrativos, 4ª Ed. Editora Método - Teoria e Prática, Professor: Rafael carvalho Rezende Oliveira. página 42.


  • Sobre fracionamento do objeto das licitações. Complementando:

     

    ''É importante notar que a norma não autoriza que o fracionamento das contratações acarrete a dispensa de licitação. Frise-se que a lei não veda genericamente o fracionamento das contratações, mas apenas a utilização do fracionamento com o intuito de dispensar a licitação. Em casos de contratações homogêneas, com objetos similares, deve ser levado em consideração o valor global dessas contratações."

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

  • Sobre fracionamento indevido de licitação:

     

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE LICITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE COMPETITIVIDADE. DANO AO ERÁRIO E PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE.
    OCORRÊNCIA. MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICIPAL. [...]

    4. [...] quando levado em consideração o fato de que a empresa DIVEPEL - Distribuidora de Veículos e peças Ltda. participou de ambos os procedimentos licitatórios (convite 016/2002 e convite 017/2002), sendo convidada pela comissão licitante, evidencia-se a possibilidade de procedimento licitatório único, a fim de garantir o melhor preço. A situação denota não só a existência de empresa que forneça ambos os objetos, como também o expresso conhecimento do fato por parte da Comissão Licitante.

    5. Tudo isso leva à conclusão inafastável da ocorrência de ato ímprobo, uma vez que a Comissão Licitante, a fim de frustrar a competitividade da licitação e os princípios que regem o tema, fracionou o procedimento, ensejando dano ao erário.


    6. O STJ possui o entendimento de que, em casos como o ora analisado, o prejuízo ao erário, na espécie (fracionamento de objeto licitado, com ilegalidade do procedimento licitatório), que geraria a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta.
     

     

    STJ. REsp 1622290/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016. 

  • Gabarito, letra C.

    Há duas situações distintas que merecem ser mencionadas. Tratam-se do fracionamente de despesa e do parcelamento do objeto.

    O fracionamento de despesa é vedado. Fracionamento de despesa é a divisão da despesa para a utilização de modalidade licitatória inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa ou para realização de contratação direta. Caso a Administração opte por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deve observar a modalidade de licitação pertinente à totalidade da contratação. Essa regra objetiva impedir condutas fraudulentas no procedimento licitatório, evitando fracionamentos de obras ou serviços para escapar das modalidades mais rigorosas. A vedação está no art. 23, § 5º, da Lei de Licitações:

    § 5º. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.  

     

    O parcelamento do obejto é prática lícita. O parcelamento é aconselhável e até obrigatório, quando o objeto da contratação tiver natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado. As vantagens são, 

    - A ampliação da competitividade; 

    - A contribui para diminuição do preço e; 

    - A possibilidade de empresas de menor porte participarem do certame.

     

    Fonte: Material EBEJI.

  • A respeito do parcelamento do objeto licitatório, consta a sua previsão no artigo 23, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/83.

    Art. 23.

    (...)

    § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2º  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.      

     


ID
1204075
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à alienação de bens públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 17 Lei 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    bons estudos

    a luta continua


  • GABARITO: B

     

    a) ERRADO - 

    Art. 60, Parágrafo único, Lei nº 8.666/93.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    b) CERTO

    Art. 17, Lei nº 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    c) ERRADO -  A alienação dos bens móveis exige avaliação prévia.

    Art. 17, II, Lei nº 8.666/93 - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    d) ERRADO - A licitação é dispensada nos casos de investidura.

    Art. 17, Lei nº 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    d) investidura;

     

    e) ERRADO - A alienação de bens de uso comum do povo e de bens especiais exige a desafetação prévia.

    Art. 100, CC/02. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Alteração com a Lei 14.133/21:

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:


ID
1204078
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao aspecto subjetivo da Administração Pública, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a) as organizações sociais são entidades paraestatais, não integram a administração pública indireta.

    b) “...os Serviços Sociais Autônomos não estão sujeitos à observância aos estritos procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, e sim aos seus regulamentos próprios devidamente publicados, consubstanciados nos princípios gerais do processo licitatório.” (TCU, Decisão 907/1997 – Plenário).

    c) as agências reguladoras criadas no Brasil são autarquias. Toda autarquia é de direito público.

    d) os conselhos profissionais, em regra, se submetem a concurso público. 

    e) a criação de autarquias é uma forma de descentralização administrativa por serviço e não de desconcentração como afirma o item.


  • SSA
    Entidades privadas representativas de determinadas categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional do Transporte, etc.). Tem por objetivo uma atividade social, não lucrativa, geralmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais. 

    São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público. Logo, estão sujeitos ao controle do TCU. 

    TCU: Não se submetem à lei de Licitações. No entanto, não são livres para contratar, vez que devem elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação.

    TCU: Tais entidades estão dispensadas do rigor do concurso público, podendo viabilizar suas contratações por simples processos seletivos.


  • Gabarito: Letra B! O regime de pessoal dos que atuam nos serviços sociais autônomos é o da CLT. Esses empregados seguem o regime privado e não estão sujeitos a concurso público, conforme orienta o TCU (RO. 29600-90.2009.5.23.0000). No que tange à questão relativa à necessidade de submissão a concurso público, nos termos do art. 37, caput, e inciso II, da Constituição da República, a temática foi discutida no Supremo Tribunal Federal com o reconhecimento de repercussão geral (Tema n. 569); e no julgamento de mérito (decisão de 17.09.2014) a Corte decidiu que esses entes de cooperação, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitos a tal exigência, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado.
    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo. (2015).

    Informativo 759 STF

    Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal.

    STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

  • Letra d: Mantida decisão que determinou realização de concurso no CRO-MS

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285911

    “Naquela ocasião ficou consignado que: (i) estas entidades foram criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, e 21, XXIV [da Constituição Federal], é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União”, ressaltou o relator.

    O ministro também citou que a Lei 9.649/1998 atribuiu personalidade jurídica de direito privado aos conselhos profissionais, ficando vedado o vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública. No entanto, o relator afirmou que o STF, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, declarou a invalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 58 daquela norma, “restando consignado que a fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada”. Assim, ressaltou o ministro, “infere-se a natureza autárquica dos conselhos profissionais pelo caráter público da atividade desenvolvida por eles”.

    De acordo com o relator, “considerando o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional, que são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, quando da contratação de servidores”. Ele lembrou que tal orientação foi adotada pela Primeira Turma do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 539224 e pela Segunda Turma, na análise do RE 731301.

  • PARA CORROBORAR COM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

     

    Os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos são considerados recursos públicos? NÃO. Segundo entende o STF, os serviços sociais autônomos do denominado sistema “S”, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. Assim, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos perde o caráter de recurso público (STF. Plenário. ACO 1953 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013).

     

    Os serviços sociais autônomos gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública (ex: prazo em dobro para recorrer)? NÃO. As entidades paraestatais não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. Nesse sentido: STF. AI 841548 RG, julgado em 09/06/2011.

     

    Os funcionários dos serviços sociais autônomos são estatutários ou celetistas? Celetistas, ou seja, os funcionários dos serviços sociais autônomos são contratos e regidos pela CLT considerando que, repita-se, tais entidades não integram a Administração Pública.

  • Para mim, questão passível de anulação, já que não possui nenhum alternativa Correta!!

    Na alternativa B, afirmou a banca que os serviços autônomos são regidos, no que tange à contratação de pessoal, aos princípios da Administração Pública. Para mim, foi o mesmo que dizer que tais Serviços Autônomos necessitam realizar concurso público para contratação. 

    Assim, incorreta a questão já que não há essa necessidade, já que não integram a Administração Pública, não obstante sua criação esteja prevista na Lei.

     

  • E)


    DesCOncentração = Cria Órgão

    DesCEntralização = Cria Entidade


ID
1204081
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o instituto da improbidade administrativa, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 14 Lei 8429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

      § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


    bons estudos

    a luta continua


  • O erro da letra B seria o fato de restringir a multa civil só ao reparamento do dano causado? sendo que pode existir condutas ímprobas que não necessariamente irão causar dano ao patrimônio público e a multa civil está incluída como sanção civil em tais condutas?

    sou iniciante nos estudos ainda.... mas acho que é isso alguém poderia me confirmar? fico grato =)

  • Na verdade o erro na letra "b" é que a multa civil não visa reparar o dano, mas punir o improbo. Veja que na lei está nas penas o dever de ressarcir o erário, e além disso, pagar multa civil. Assim, ela tem o caráter educativo e não de ressarcimento.

  • Alternativa d

    Errada, pois a suspensão dos direitos políticos pode chegar a 10 anos quando haja ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito. Art. 12, I da LIA.

  • Em relação à alternativa b: ''A função da multa é sancionar o descumprimento. A função da indenização é recompor o patrimônio danificado''.

    Fonte: Heron Arzua e Dirceu Galdino (1997, p.36).

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Importante anotar quanto à assertiva "e" que o STJ possui entendimento pela possibilidade da instauração de procedimento apuratório prévio quando o MP ou a ADM recebem delações anônimas dando conta de atos de improbidade administrativa, conforme bem assentado no julgado que segue abaixo:

    https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/arquivos/File/Informativos/2013/material/022_STJ_IC_Anonimo_Autonomia.pdf

    Todavia, como a previsão ainda consta em lei vigente, é necessário conhecê-la, errei questão análoga a essa há alguns meses, pois conhecia a prática, não a literalidade legal, após, anotei no meu material de revisão e já vi cair algumas dezenas de vezes desde então. Importante ficar atento a esse ponto.


ID
1204084
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


     lei 4504/64

    Art. 2, Considera-se de interese social:

    V - a construção de casas populares;


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito DUVIDOSO, OUUUUU algúem pode me explicar:

    Em verdade, temos o Dec. lei 3365/41 (desapropriação por utilidade ou necessidade pública) e a lei 4132/62 ( desapropriação por interesse social).

    Eis que a questão fala " utilidade pública", e o art. 2, V que trata especificamente da construção de casas populares consta na lei que dispõe sobre "interesse social", assim, estaria errada a assertiva, alguém me corrija por favor!!!

    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    V - a construção de casa populares;

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002

  • Essa prova de Procurador do Estado de GO está problemática, a questão deveria ter sido anulada, não se pode admitir atecnia em uma prova para tal cargo, ora, utilidade pública é uma coisa, interesse social é outra coisa. Não pode ser esta a alternativa correta.

    Quanto a requisição, a colega apresentou os conceitos abaixo, mas essa alternativa também não pode ser, prevenir dano não se pode requisitar, somente em dano iminente.

  • Sobre a alternativa A. Ela, de fato, está errada. Ora, um dos efeitos do tombamento é o dever de proteger o bem tombado, dever este, incumbido tanto ao Poder Público como ao particular. Logo, não há motivo para requisitar bem tombado para prevenir possível dano. O Poder Público deve fazê-lo desde logo, por imposição de seu dever de conservação!

  • Jorge, perdão, mas não concordo. Acho que a mais próxima da correção é a A, pois em momento algum ela diz que a requisição seria sobre o próprio bem tombado. Explico: a autoridade pública poderia requisitar, em situação emergencial, o carro de um particular para se deslocar rapidamente e evitar um dano a um prédio tombado que está na iminência de ser invadido por manifestantes em uma reivindicação popular. Na minha opinião, ficaria com a A. Não podemos aceitar uma alternativa como a C, que confunda interesse social e utilidade pública.

  • A letra A está errada porque a requisição requer perigo iminente (próximo, logo) e não prevenir possível perigo....que nem se sabe se vai realmente acontecer....

  • Utilidade é utilidade e interesse é interessa... São coisas diversas, inclusive com regulamentações legais distintas. A banca colocar em um balaio só é um desrespeito à quem estudou a lei e aprendeu a diferenciar um caso do outro justamente para não errar esse tipo de questao

  • A Lei que trata da desapropriação por interesse social é a 4.132, de 10 de setembro de 1962 (art. 2º, inc.V)

  • b) Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    d) Art. 243, CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

    e) Na ação de desapropriação somente discute-se o valor e o vício processual.

  • Em uma interpretação, talvez, forçosa, é compreensível que o item C queira dizer que além de ser possível desapropriação para fins de construção de casas populares por interesse social, nada impede que também fosse considerada lícita se tal desapropriação fosse por utilidade pública.

  • GABARITO: C

    Art. 2º Considera-se de interesse social: V - a construção de casas populares;

  • Bom, ao que me parece, a questão de casas populares tanto está prevista na lei do interesse social como no decreto lei da utilidade pública:

    DL 3365 (utilidade pública):

    § 3  Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.


ID
1204087
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as regras e princípios que orientam o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"

    Lei 9784/99, Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: 

      I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

      II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

      IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • blz, acertei a questão. mas queria saber qual o erro da alternativa C


    Art 14 da 9784/1999
    "Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo

    [...]"

  • a lei não menciona no parágrafo pertinente à assertiva "doença grave" relaciona sim, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental; e abaixo relaciona um rol TAXATIVO  de doenças. na minha opinião, ser cadeirante, por exemplo, não é doença grave, como por exemplo um doença degenerativa. em suma, discordo do gabarito e como o companheiro menciona não vejo erro na "C". abraço a todos

  • Questão ANULADA. Desde quando a letra C esta errada?????

  • A questão diz expressamente com relação ao processo administrativo do Estado de Goiás. Logo, não devemos usar a Lei federal 9.784/99, mas sim a Lei 13.800/01. Esta,  ao contrário daquela,  só traz uma hipótese de impedimento de delegação,  que é a decisão de recursos administrativos. Os incisos que tratam dos atos normativos e os de competência exclusiva foram revogados na lei estadual. Vejam o artigo 13 da Lei 13.800 de 2001:

     Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado; (I – a edição de atos de caráter normativo;)- Revogado pela Lei nº 14.211, de 08-07-2002, retroagindo os efeitos a 23/01/2001.

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III - Revogado; (III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.) - Revogado pela Lei nº 13.870, de 19-7-2001.


    A alternativa correta, portanto,  é de fato a letra B, conforme o artigo 3-A da referida lei.

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

    II – pessoa portadora de deficiência;

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  •  Aos que discordam de que a alternativa C esteja errada, releiam o enunciado, que cita o seguinte: "das regras e princípios que orientam o Processo Administrativo no Estado de Goiás". Sendo assim, não devemos usar a Lei Federal 9.784/99, mas sim a Lei Estadual 13.800/01, conforme o primeiro comentário abaixo do meu, que é o do Bruno, onde estão elencados os casos.

  • Faço a mesma pergunta, qual o erro do item C?

  • Mas quanta preguiça de ler atentamente o enunciado da questão e os comentários dos colegas. O negócio já foi explicado, desenhado, repetido e tem gente que ainda insiste.

  • A questão pede: Tendo em vista as regras e princípios que orientam o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás (LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001), está CORRETA a seguinte proposição: GABARITO: "B"

     

    LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 - Art. 3º-A - Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • a) ERRADA

    Art. 22 – Os atos do processo administrativo não dependem de

    forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o – Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em

    português, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade

    responsável.

    Não há previsão da possibilidade de prática de atos verbais

    b) CORRETA

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

    II – pessoa portadora de deficiência;

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

    c) ERRADA

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado;

    Essa era a antiga redação do inciso I, o qual foi revogado

    d) ERRADA

    Art. 18 – É impedido de atuar em processo administrativo o

    servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito,

    testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,

    companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o

    interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    e) ERRADA

    Não há essa previsão na lei.


ID
1204090
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Terceiro Setor, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a) as organizações sociais firmam contratos de gestão e não termos de parceria.

    b) CF88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    c) a Administração não tem livre escolha ao qualificar uma entidade como OSCIP, trata-se de atividade vinculada.

    d) uma estidade não pode ser organização social e OSCIP ao mesmo tempo.

    e) Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

  • Somente complementando a excelente resposta do colega Eduardo  em relação ao erro do intem C. Não é de livre escolha a contratação de OSCIPs pelo Estado, dever ser lançado um edital de concurso de projetos, segundo o art. 23 do decreto 3100/99 que regulamenta a L.9.797/99

    Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria. (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

  • Quanto a alternativa A, as Organizações Sociais podem atuar além da área da Saúde, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do Meio Ambiente e cultura. As suas atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social são definidas por meio de CONTRATO DE GESTÃO. 

    Fonte: Maria Sylvia Zanella de Pietro, Direito Administrativo. 
  • C) ERRADA: não há livre escolha, a qualificação da entidade como OSCIP é ato vinculado (Ministério da Justiça é quem concede). Ademais, para que haja repasse de recursos públicos é necessário a celebração de TERMO DE PARCERIA com o poder público.

  • LETRA A - As organizações sociais podem firmar termos de parceria com a Administração para realização de atividades no âmbito da saúde pública.

    E. As OS firmam contrato de gestão.

    LETRA B - As entidades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos para consecução de atividades de interesse social são dispensadas da prestação de contas. 

    E. Toda e qualquer entidade que receba repasse de dinheiro público deve prestar contas.

    LETRA C - Cabe à Administração a livre escolha de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) para realização de atividades de relevância pública na área da cultura mediante repasse de recursos. 

    E. Uma vez preenchidos os requisitos para qualificação como OSCIP, deve o Ministro da Justiça qualificar a mesma como tal. Trata-se de ato vinculado.

    LETRA D - A qualificação de entidade como organização social no Estado de Goiás não é vedada às instituições já qualificadas como OSCIP nesta mesma unidade da federação. 

    E. Não pode haver qualificação de uma entidade em outra, dada a finalidade diversa exigida pela lei para cada uma.

    LETRA E - Na elaboração de contrato de gestão, deve haver estipulação de limites e critérios para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes da entidade contratada.

    C.

     

  • Cuidado com os comentários referentes à letra D. A Lei Federal número 9.637 que dispõe sobre as organizações sociais não traz qualquer vedação para que uma entidade já qualificada como OSCIP receba a qualificação de OS (organização social). Por outro lado a Lei Federal 9.790 que dispõe sobre as organizações da sociedade civil de interesse público veda que uma entidade já qualificada como OS receba a qualificação de OSCIP.

    RESUMO:

    OSCIP poderá receber qualificação de OS

    OS não poderá receber qualificação de OSCIP

    A Lei Estadual de Goiás 15.503 (que dita o que consta na letra 'd' dessa questão) determinou de forma diferente, no sentido de que:

    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. 1º desta Lei habilitem-se à qualificação como organização social:

    II - não ser qualificada, pelo Estado de Goiás, como organização da sociedade civil de interesse público --> ou seja, em Goiás não é permitido que uma entidade que seja OSCIP ganhe a qualificação de OS (diferente da Lei Federal, como expliquei acima).


ID
1204093
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o instituto do concurso público, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .

    Algumas jurisprudências sobre o tema:

    Superior Tribunal de Justiça :

    AgRg no RMS 23704 / RO - Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. INGRESSO NA CARREIRA MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. SÚMULA 683 /STF. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. É constitucional e legal a disposição editalícia que fixa limites de idade mínimo e máximo para ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade peculiar exercida por seus integrantes, desde que tal limitação esteja prevista em lei. Aplicação do enunciado da Súmula 683 /STF.

    2. Agravo regimental improvido.


    bons estudos

    a luta continua

  • Resumindo:

    para a idade mínima = 18 anos
    para a idade máxima = só se legitima se houver necessidade pela natureza do cargo (exceto os militares, que a partir de 2012 têm a idade máxima fixada em lei)

    na CF, Art. 61
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Art. 142 inciso X:
    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • alguém saberia dizer qual o fundamento da letra E?

  • No meu entender david, a questão "e" tem redação confusa, porque nao se entende direito se quem nao tem direito subjetivo seriam os temporários, ou os candidatos que estão no cadastro reserva....em todo o caso, desde o julgamento do recurso RE 581113/SC, conforme divulgado no Informativo de Jurisprudência (Número 622) do STF, conferiu aos candidatos que passaram e estao no cadastro reserva, serem chamados,  contanto que esteja no prazo do concurso. 

  • Ao meu ver a letra E está correta, pois se a contratação do temporário for realizada dentro das previsões legalmente dispostas, não gera direito subjetivo à nomeação a quem se encontra no cadastro de reserva. Ora, se a Administração necessita de trabalhador para situação de excepcional interesse público e de caráter transitório, não há porque estabelecer vínculo de caráter efetivo se a necessidade em pouco tempo cessará. Agora, se realizada a contratação temporária para trabalhos burocráticos e fora das hipóteses legais, aí sim, nasce o direito subjetivo dos classificados, fato que a questão não explicitou, apenas tratando de forma genérica.

  • Sobre a letra E. Um dos requisitos da contratação temporária é a necessidade do serviço. Ora, se há necessidade do serviço, não deveria haver cadidatos em cadastro de reservas, já que, por imposição da necessidade, já deveriam ter ocupado cargos suficientes para supri-la. Nesse contexto, não há justificativa razoável para contratar temporáriamente em detrimento dos aprovados em cadastro de reserva. Ademais, nesses casos, a jurisprudência é firme no sentido de que a mera expectativa do direito se convola em direito líquido e certo à nomeação a partir do momento em que há a contratação temporária (neste sentido: STJ, RMS 24.151/RS).

  • A contratação temporária configura, por si só, preterição arbitrária de candidato aprovado em concurso público? NÃO

    • Para contratação de temporários é indispensável: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

    Assim, demonstrados esses requisitos (tema 612/STF) é possível a contratação de temporários sem que isso gere direito subjetivo à nomeação de quem não está dentro do número de vagas. Lembrando que direito subjetivo é só: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima

  • Penso que a alternativa e) também está correta.

    • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA CAUSADA PELO VÍRUS SARS-COV-2. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. 1. A contratação temporária de terceiros para o desempenho de funções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, e determinada por decisão judicial, não configura preterição ilegal e arbitrária nem enseja, portanto, direito a provimento em cargo público em favor de candidato aprovado em cadastro de reserva. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido (Recurso no MS 65.757. 2ª Turma STJ. Julgado em 04/05/2021)

    Fonte: STJ. Publicado em 24/10/2021. Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24102021-Quando-a-ordem-altera-o-resultado-a-pretericao-de-candidatos-em-concursos-publicos.aspx

    Acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=126327193&registro_numero=202100419980&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210510&formato=PDF


ID
1204096
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais permanentes sobre o regime próprio de previdência social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

    Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

  • Alguém saberia dizer o porquê a assertiva D não está correta, pois consta na lei 8213:

     Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.

  • Qual erro da letra D?

    Art. 40. da CF.......................

    § 7° Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3º


  • Andresa, a redação que vc colacionou foi alterada pela EC/41!!!.

    A nova redação fala em limite do RGPS + 70% do excedente:

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Ao outro colega... não se aplica a lei 8.213 ao regime PRÓPRIO!!

  • LETRA A: errada, porque deve ser observado o equilíbrio financeiro e atuarial. Ver art. 40, caput, CF.

    LETRA B: o erro está em colocar sociedade de economia mista e empresa pública. Ver art. 40, caput, CF.

    LETRA C: CORRETA: Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    LETRA D: O erro está em dizer a totalidade. Veja o correto:

    Art. 40 da CF§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

       I -  ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

       II -  ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    LETRA E: O erro da letra e: nos termos definidos em lei ordinária. O correto é lei complementar (§4º do art. 40 da CF)
  • Caro Jessé Sanches,

    Creio que a alternativa "D", embora seja texto de lei, está errada pois trata-se do Regime Geral de Previdência Social e a questão pede as normas constitucionais do Regime Próprio.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • E) (...), nos termos definidos em leis ordinárias, (...).

    CF/88, art. 40 § 4º => É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA DEPOIS DA REFORMA

ID
1204099
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da lei federal que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 daCF, cc art. 42, par. 1° quanto aos militares

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores (civil e militar) ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Alternativa B:Lei 9.117/98, Art. 1º:V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
    Alternativa C:Lei 9.717/98.Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    Alternativa D:Lei 9.717/98.
    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
    Alternativa E:Lei 9.117/98
    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 
  • Em minha modesta opinião essa questão é passiva de anulação. 

    A - Os regimes próprios de previdência serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes. 


    Pessoal civil dá margem a interpretação de que  é uma pessoa que não pertence às forças armadas portanto, qualquer pessoa que não seja militar é civil, inclusive aqueles que não são servidores efetivos. Até mesmo os recém-nascidos são civis desde o momento do registro.

    A assertiva deveria ter explicitado servidor civil ao invés de pessoal civil.Questão mal formulada

  • Lei do Regime Próprio:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1204102
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do regramento constitucional, permanente e transitório, que disciplina o regime próprio de previdência dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Art. 40

    § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. 


  • Letra E

    Erro está em dizer "ingressaram após a a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003", mas esse cálculo da assertiva será aplicado aos que ingressaram ATÉ a publicação da EC 41.

  • E) (...) que tenha ingressado no serviço público após a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 (...) serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

    EC-41 => Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (...).

  • LETRA D

    Art. 40

    § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. 


  • LETRA "C" (Errada):

    Art. 3º, EC 47/05: Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

    .....

    Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

    ...

    Assim, caros amigos, a EC 47/2005, amenizando a situação dos servidores públicos, deu condições de gozo da paridade remuneratória, a qual foi extinta para servidores que ingressaram após a terrível EC 41/2003. Em suma, quem se encaixou nas regras de transição do art. 3º da EC 47/2005 passou a poder gozar da paridade prevista pela EC 41/2003 para os que tinham ingressado até antes dela.


  • Amigos.

    Qual o erro da alternativa "C". A paridade não acabou a partir de EC nº 41/2003, salvo direito adquirido ???

    Responde aqui e manda msg inbox. 

    Grato.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. 

    FONTE: CF 1988

  • Tenente Daguia:

    A paridade acabou sim com a EC 41/2003, mas o art. 3o da EC 47/2005 (mencionado no enunciado) traz uma regra de transição para que haja integralidade e paridade pra quem se enquadrar nos requisitos.


ID
1204105
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social rege-se, entre outros, pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Princípios que regem a Previdência Social, a saber: 

    1. Universalidade de participação nos planos previdenciários; 

    2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    4. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    5. Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar- lhe o poder aquisitivo;

    6. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;  

    7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 

    Analisando princípio por princípio, temos:

    1. Universalidade de participação nos planos previdenciários (UPPP):

    Esse princípio assegura que, todos os cidadãos que exercem atividades abrangidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e têm como gestor o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serão filiados obrigatórios da Previdência Social. Essa universalidade é um tanto “restrita”, pois a Previdência Social apresenta caráter contributivo, ou seja, os benefícios e serviços previdenciários serão fornecidos apenas às pessoas que com a Previdência contribuem. 


    Fonte: Professor Ali Mohamed Jaha - Direito Previdenciário.

  • O comentário do colega abaixo diz respeito à lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


  • vamo lá fé e força.

  •  A- Previdência complementar: Facultativa. ( artigo 202 da CF)

    B- Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou do rendimento do trabalho terá valor menor que o salário mínimo. (art. 201, 2º parágrafo da CF) 

    C- Princípio da Uniformidade: Não se podem criar benefícios diferenciados entre trabalhadores urbanos e rurais. E os serviços devem ser da mesma qualidade.

    D- Resposta correta.

    E- É justamente o contrário. Caráter democrático e descentralizado da gestão.    

     
  • Pessoal, sei que pouco importa para a banca e não gosto de ficar discutindo gabaritos. Porém, entendo que a letra C também esteja correta, visto que é possível haver diferenciações entre segurados urbanos e rurais, desde que haja base constitucional para tanto. Trata-se de discriminações positivas. Nesse sentido Frederico Amado (2014, p. 167): "...o espírito da norma foi vedar a discriminação negativa dos povos rurais já ocorrida no passado, mas é possível o tratamento diferenciado em favor das populações urbanas e campesinas se houver base constitucional para tanto, em aplicação ao Princípio da Igualdade Material". Basta pensar, para levar em conta esse entendimento, o regime dos trabalhadores rurais que laboram em regime de economia familiar, os quais podem ser classificados como segurados especiais.

  • a) Previdência complementar FACULTATIVA.

    b) ... não inferior a do salário-minímo.

    c) tirando essa parte entre parênteses estaria correta a assertiva ( excetuadas as distinções pertinentes).

    d) CORRETA - letra da lei

    e) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.


    Fonte: Lei 8.213 Art. 2º, I, II, VI, VII, VIII

  • A previdência complementar é sempre facultativa!!

  • Gabarito: D

    Aquele momento em que a gente escolhe a opção menos errada. 

  • Só acrescentando uma pequena informação ao gabarito. "d) universalidade de participação nos planos previdenciários." Está toda correta, esse é sim um princípio da previdência. Sabendo que, obrigatoriamente, só participam dela os que trabalham (no sentido amplo da palavra, abrangendo todas as classes de segurados: Empregados, Domésticos, Avulsos, Contribuinte Individual e Especiais), a previdência criou outra espécie de segurado para cumprir essa norma mandamental, o Segurado Facultativo, abrangendo aqueles que não são obrigatórios. Assim, há a universalização da participação nos planos previdenciários. 

    Foco, Fé e Café!
  • Lei de Custeio:

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

           I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

           IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

           V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

           VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

           VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

           VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”: a assertiva reproduz o texto do art. 2o, I, da Lei 8213/91.

    Alternativa “a”: está errada. A previdência complementar é facultativa, conforme art. 2o, VII, da Lei 8213/91.

    Alternativa “b”: está errada. O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, conforme art. 2o, VI, da Lei 8213/91.

    Alternativa “c”: está errada. É princípio e objetivo da Previdência Social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, conforme art. 2o, II, da Lei 8213/91.

    Alternativa “e”: está errada. A Previdência Social tem por objetivo o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, conforme art. 2o, VIII, da Lei 8213/91.

    Resposta: D

  • Não há que se falar em nulidade da letra C

    Ainda que se diga que a parte final está correta, ela está errada porque é princípio da seguridade, e a questão menciona previdência:

    L 8.212:

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    L 8.212:

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;


ID
1204108
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM) do Estado de Goiás, é CORRETO sustentar que :

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Comentários
  • Eu to meio confuso na letra E, porque se a pessoa perde a qualidade de dependente, logo perderá a pensão do segurado falecido. Mas na Lei 8213. Art 124 - Salvo nos casos de direito adquirido
    VI - mais de uma pensão deixada por conjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Alguem explica?

  • amigo, o fundamento para letra E está na lei complementar estadual de Goiás n° 77 de 2010, art.15, inciso III;

    letra expressa da lei:

    art. 15. A perda da qualidade de dependente, para os fins do regime de previdência estadual, ocorre:

    III - para o cônjuge ou companheiro de segurado falecido: pelo novo casamento ou estabelecimento de nova união estável;

    não crie chifre em cabeça de cavalo... abraços.

    continuemos a lutar!

  • LETRA "A" (Errada): Art. 7º A perda, voluntária ou normativa, da qualidade de segurado do RPPS ou do RPPM não dá direito à restituição das parcelas correspondentes às contribuições previdenciárias vertidas para o custeio do plano de benefícios.

    ...

    LETRA "B" (CERTA): Art. 11, caput: A filiação do segurado ao RPPS é obrigatória e automática a partir da investidura em cargo efetivo no Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações públicas, nos Poderes Legislativo e Judiciário, no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado – TCE – e no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, em cargo da carreira da Magistratura e do Ministério Público e em cargo de membro do TCE ou do TCM, sendo-o também ao RPPM a partir da investidura em posto ou graduação militar.

    ...

    LETRA "C" (Errada): Art.11, §3º Na hipótese de acumulação constitucional de cargos, o servidor ou militar terão filiação individualizada para cada cargo, posto ou graduação ocupados.

    ...

    LETRA "D" (Errada): Art. 14. São beneficiários do RPPS ou do RPPM, na qualidade de dependentes do segurado, exclusivamente:

    (...) VI – o menor tutelado do segurado, até 18 (dezoito) anos, desde que comprovada sua dependência econômica para com este;

    ...

    LETRA "E" (Errada): Art. 15. A perda da qualidade de dependente, para os fins do regime de previdência estadual, ocorre:

    (...) III – para o cônjuge ou companheiro(a) de segurado falecido: pelo novo casamento ou estabelecimento de nova união estável;

    ...

    OBS.: Todos dispositivos são da Lei Complementar Estadual nº 77, que rege o RPPS de Goiás.


ID
1204111
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A constitucionalização do direito civil brasileiro determina a interpretação dos institutos do direito privado conforme os princípios constitucionalmente reconhecidos. No ordenamento vigente, seguindo essa orientação, prevê-se a concessão de título de domínio pela usucapião urbana, elegendo-se para o benefício, com exclusividade, a conformação de família

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta advém do artigo 1240 do CC, o qual dispõe sobre a usucapião urbana especial: " Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, inenterruptamente e sem oposição utilizando -se para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Parágrafo.1: o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem e a mulher, ou ambos, independentemente do estado civil. "

  • Questão estranha... 

  • Alguém acertou essa questão nada ve.???


  • hahaha Questão estranha mesmo...

  • Gabarito C

    Conforme desvendou a colega Aline Ferreira. Independente do estado civil, será concedida a usucapião em nome de ambos.

  • § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • A resposta está no Artigo 183, § 1º da Constituição Federal, infra-assinalado.

    Título VII   

    Da Ordem Econômica e Financeira

    Capítulo II   

    Da Política Urbana

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

        § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

        § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

        § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • A questão é sobre usucapião, que é a forma de aquisição originária da propriedade e, entre as suas diversas classificações, temos a usucapião especial urbana, prevista no art. 1.240 do CC: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    Também denominada de usucapião constitucional ou pro misero, tem previsão no art. 183 da CRFB. Vejamos:

    “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    A) Assim, um dos requisitos é que o imóvel seja utilizado para a sua moradia ou de sua família, não exigindo a conformação de família constituída pelos laços do casamento e filiação. Incorreta;


    B)
    Não exige a conformação de família constituída por casais unidos por matrimônio ou união estável, mas apenas que o imóvel seja utilizado para a sua moradia ou de sua família. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 183, § 1º da CRFB. Correta;


    D) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


    E) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;





    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
1204114
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sociedade contemporânea é marcada pelos muitos riscos oferecidos, o que enseja situações de reparação. No entanto, nem todos os fatos danosos geram a obrigação de indenizar. A lei brasileira prevê excludentes do dever de reparar o dano, entre as quais o caso fortuito e a força maior, quando o fato gerador do dano for necessário e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual assalto em transporte coletivo é hipótese de fortuito externo, excluindo a responsabilidade do transportador:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.

    1. A Segunda Seção desta Corte já proclamou o entendimento de que o fato inteiramente estranho ao transporte em si (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo) constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora.

    Contudo, existe corrente nos tribunais inferiores no sentido de que se o assalto é sucessivo, freqüente, na mesma linha, passaria a haver previsibilidade. Desta feita, o transportador seria obrigado a indenizar.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158317/qual-a-diferenca-entre-caso-fortuito-externo-e-interno

  • Não entendi a explicação do colega, mesmo pq não se fala aqui em fortuito interno ou externo.

    Não bastasse, vejam a dicção do artigo 393

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


  • Letra A - Correta

    A alternativa está de acordo com o enunciado 443  da  V Jornada de Direito Civil. Segundo esse enunciado "o caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano nãofor conexo à atividade desenvolvida. 

  • É preciso verificar se o evento correlato tem ou não relação com o risco do empreendimento ou risco proveito, ou seja, com a atividade desenvolvida pelo suposto responsável. Em outras palavras, é preciso constatar se o fato entra ou não no chamado risco de negócio. Nessa linha, na V Jornada de Direito Civil aprovou-se enunciado interessante prevendo que “O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida” (Enunciado n. 443).

       Vejamos, a título de exemplo, a questão do assalto à mão armada, que entra na discussão referente ao caso fortuito e à força maior. Deve-se verificar onde o assalto ocorre e se o serviço prestado que está relacionado ao evento.

       Sendo assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o transportador rodoviário ou municipal não responde pelo assalto ao passageiro, pois a segurança não é essencial ao serviço prestado. De outra forma, afirma-se que o risco da atividade não abrange o assalto, havendo um caso fortuito ou uma força maior (nesse sentido, ver, por exemplo: STJ, REsp 783.743/RJ; REsp 435.865/RJ; REsp 402.227/RJ; REsp 331.801/RJ; REsp 468.900/RJ; REsp 268.110/RJ e REsp 714.728/MT)
    Ou seja, no exemplo acima a obrigação do transportador é levar os passageiros no seu destino e protegê-los de condutas relacionada ao transporte como colisões, falhas mecânicas, conduta do seu motorista, etc. e não protegê-los de condutas atípicas da relação de transporte como no caso do assalto.

  • E se a via é privatizada, contendo inclusive pedágios, ela é responsável no caso de roubo aos veículos e pessoas que trafegam ali?

  • Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil:

    443 -  Arts. 393 e 927. O caso fortuito e a força maior somente serão considerados
    como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não
    for conexo à atividade desenvolvida.

    O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano.41 “O dano só pode gerar responsabilidade quando seja possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, ou, como diz Savatier, um dano só produz responsabilidade quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado." (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).



    A) desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) conexo à atividade desenvolvida e seus efeitos não se podiam impedir.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “B".


    C) conexo à atividade desenvolvida e seus efeitos, imprevisíveis e inevitáveis.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “C".



    D) vinculado à atividade desenvolvida e seus efeitos, imprevisíveis e inevitáveis.



    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “D".



    E) diretamente ligado à atividade desenvolvida e seus efeitos, imprevisíveis.

    O caso fortuito e a força maior excluem o dever de reparar o dano quando o fato gerador do dano for necessário e desvinculado da atividade desenvolvida e seus efeitos, inevitáveis.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: A.




ID
1204117
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito brasileiro regulamenta a possibilidade de resolução do contrato de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva. Entretanto, nas relações regidas pelo Código Civil, para que isso se dê, é imprescindível que o desequilíbrio nas prestações decorram de

Alternativas
Comentários
  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

  • Não entendi o item correto! alguém pode explicar por favor!?

  • Enunciado 175 CJF/STJ 

    "175 – Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz."

  • letra a- consequências imprevisíveis e extraordinárias de fato gerador do desequilíbrio, ainda que não atribua a ele essas mesmas características- ERRADA. 
    A questão lida de forma mais simples diz que haverá onerosidade excessiva ainda que não atribua ao desequilíbrio consequencias imprevisíveis e extraordinárias. Aí reside o erro pois o evento em alguns casos pode até ser previsível, mas consequencias ou efeitos devem ser necessariamente imprevisíveis. 

    LETRA B
    Ainda sobre a noção de imprevisibilidade, cumpre observar que a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria tem sinalizado no sentido de incorporar dentro dessa noção também as consequências imprevisíveis resultantes do fato gerador do desequilíbrio, ainda que esse fato,a priori, pudesse ser previsível pelas partes contratantes. . É reconhecida ainda a aplicação da teoria para fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis/ imprevisíveis.

    C/D/E Erradas pelos fundamentos acima expostos.

    Bons estudos!

  • Não entendi a letra B.

    Diz o Enunciado 175 CJF/STJ:

    "175 – Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz."

    No entanto, a letra b diz "b) consequências imprevisíveis e ordinárias de um fato gerador de desequilíbrio, igualmente imprevisível e extraordinário. "

    As consequências, além de serem imprevisíveis, não teriam que ser também extraordinárias como ocorre com o fato gerador?


  • A resolução do contrato por onerosidade excessiva está prevista no art. 478 do Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Parte superior do formulário

    Letra “A" - consequências imprevisíveis e extraordinárias de fato gerador do desequilíbrio, ainda que não atribua a ele essas mesmas características

    O desequilíbrio nas prestações devem decorrer de conseqüências imprevisíveis e extraordinárias, de um fato gerador do desequilíbrio que seja imprevisível e extraordinário.

    O desequilíbrio deve vir de um fato gerador igualmente imprevisto e extraordinário.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - consequências imprevisíveis e ordinárias de um fato gerador de desequilíbrio, igualmente imprevisível e extraordinário. 

    Para que haja a resolução do contrato por onerosidade excessiva é necessário que o desequilíbrio ocorra através de circunstancias imprevisíveis, através de um fato gerador igualmente imprevisto e extraordinário.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - fato gerador extraordinário, ainda que não se atribua a ele e à sua consequência a imprevisibilidade. 

    É necessário que o desequilíbrio seja atribuído ao fato gerador extraordinário e que se atribua a ele e à sua consequência a imprevisibilidade.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" consequência de fato imprevisível, ainda que este seja ordinário e seus efeitos, esperados.

    Para a resolução do contrato por onerosidade excessiva é necessário que o desequilíbrio ocorra por um fato gerador imprevisível, extraordinário e que seus efeitos não sejam  esperados.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - fato gerador extraordinário ainda que seus efeitos sejam ordinários e previsíveis.

    O fato gerador extraordinário que gera o desequilíbrio contratual, ensejando a resolução por onerosidade excessiva, necessitam que seus efeitos sejam extraordinários e imprevisíveis.

    Incorreta letra “E".

     

    Complementando:

    Assim dispõe o Enunciados da III Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 175 – Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.

    Resposta : B

  • Concordo com a Lorena Araújo, a questão não tem resposta correta. A letra B não condiz com o enunciado 478 CJF. As consequências também devem ser Imprevisíveis e EXTRAordinárias.

  • Típica questão merda onde o examinador tá mais preocupado em ver se pega o candidato na pegadinha do que testar o conhecimendo deste.

  • Acho que o enunciado 175 do CJF deve ser interpretado com o enunciado 17/CJF, que possui a seguinte redação:

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 17

    A interpretação da expressão "motivos imprevisíveis" constante do art. 317 do novo Código Civil deve abarcar tanto causas de desproporção não-previsíveis como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis.

  • Correto o Djalma Ribeiro ....combinando o enunciado 175 com o 17 do cjf/Stj tanto pode haver revisão em fatos imprevisíveis e extraordinários, se suas consequências forem imprevisiveis e extraordinarias, como também se o fato for previsível, mas de consequências imprevisiveis e extraordinárias... portanto ainda que se forçasse muito a barra pra falar que as consequências devem ser, pelos enunciados, sempre imprevisíveis e extraordinarias, podendo o fato(causa) ser ou não dessa natureza...ainda assim o gab seria A e não B....QUESTAO ANULADA... e muito mal feita !!! Acredito que, pela combinação dos enunciados, tanto os fatos imprevisíveis, com consequências previsiveis, como os fatos previsiveis de consequências imprevisiveis ensejam a resolucao com base no 478...nesse sentido tem razão o Raphael x questão feita pra geral errar ou acertar na sorte ...

  • GAB. B 

  • Compreendo a posição dos colegas, mas entendo que a questão deveria ser anulada. Explico-me, temos o seguinte panorama:


    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de ACONTECIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS e IMPREVISÍVEIS, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 317. Quando, por MOTIVOS IMPREVISÍVEIS, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.



    Veja que o legislador utilizou expressões abrangentes, ACONTECIMENTOS e MOTIVOS. O examinador, por sua vez, desmembrou esses acontecimentos/motivos em fato gerador e consequência (algo como causa e efeito), da leitura do CC e dos Enunciados depreende-se que a onerosidade excessiva pode ter como base, por exemplo:

    a) fato gerador previsível e ordinário, mas de consequências imprevisíveis e extraordinárias, ex.: queimadas no cerrado são previsíveis e até comuns, mas caso gerem a perda de toda lavoura, pois os bombeiros não conseguiram atender à ocorrência por um motivo qualquer, teremos uma consequência extraordinária e imprevisível (obviamente que a aplicação da teoria ao caso concreto será discutida judicialmente).

    b) fato gerador imprevisível e extraordinário, mas de consequências previsíveis e ordinárias (no sentido de inerente ao evento em si), ex.: uma enchente em uma pequena cidade no Ceará que ocasiona a morte de todo o rebanho.

    Veja que podemos variar a natureza do fato gerador e das consequências de várias maneiras, mas o resultado jurídico deve ser o mesmo: a criação de um desequilíbrio contratual imprevisível E extraordinário. Sendo assim, seria correto dizer que “consequências imprevisíveis e ordinárias de um fato gerador de desequilíbrio, igualmente imprevisível e extraordinário (letra b)” podem gerar uma onerosidade excessiva, sem dúvida.

    No entanto, o enunciado afirma que “é imprescindível que o desequilíbrio nas prestações decorram de (...)” e, como visto, o desequilíbrio pode ter origem nas mais diversas formações, não necessariamente de acordo com o proposto na alternativa. O examinador criou uma distinção artificial, que não encontra amparo seja na jurisprudência, seja na lei, sem falar na lógica.

  • Se as circunstacias que a determine pertencem ao ordinário curso dos acontecimentos naturais, políticos, sociais ou economicos, por ter sido PREVISTAS não a razão para sua extinção. Não pode ser causa preexistente, pois já há um conhecimento do fato.


ID
1204120
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao se celebrar um negócio jurídico podem-se pactuar obrigações exigíveis em caso de inexecução, entre as quais, a cláusula penal que, hodiernamente .

Alternativas
Comentários
  • Não vejo erro na assertiva "A". Vejamos o que a doutrina e jurisprudência falam:


    A multa admite uma classificação de acordo com aquilo com que mantém relação. No caso de mora ou inadimplemento parcial, é denominada multa moratória enquanto no caso de inexecução total obrigacional, é denominada multa compensatória, conforme o art. 409 do CC. Na esteira da melhor doutrina e jurisprudência, apenas a multa compensatória tem a função de antecipar as perdas e danos. Conforme se extrai de julgamento do Superior Tribunal de Justiça, “enquanto a cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, a cláusula penal moratória, cominação contratual de uma multa para o caso de mora, serve apenas como punição pelo retardamento no cumprimento da obrigação. A cláusula penal moratória, portanto, não compensa o inadimplemento, nem substitui o adimplemento, não interferindo na responsabilidade civil correlata, que é decorrência natural da prática de ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Assim, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes” (STJ, REsp 1.355.554/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 06.12.2012, publicado no seu Informativo n. 513)


    Fonte: Flávio Tartune. Volume único. pgs. 372/373. 2014.

  • Indenização Suplementar

    CLÁUSULA PENAL

    ARRAS

    1. Cabe indenização suplementar, desde que prevista

    2. Exige prova do prejuízo =

    1.Confirmatórias - Presumem-se estas quando nada tenha sido previsto, considerada como início de indenização.

    a) cabe indenização suplementar, mesmo que não prevista

    b) exige prova do prejuízo =

    2.Penitenciais - Não cabe indenização suplementarpois as arras já têm a função indenizatória face a previsão do direito de arrependimento

    STF 412 - No compromisso de compra e venda com cláusula dearrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.


  • Não vejo erro na "A". A questão diz que é possível estabelecer "obrigações acessórias" para o caso de inexecução, dentre as quais, a CLÁUSULA PENAL, que, comumente (...)


    - Pode ser estipulada para o caso de mora (descumprimento), tendo, nesse caso, mera função punitiva. CORRETO!


    Esse é o caso da cláusula penal moratória. Estipula-se, p. ex., que, se o devedor não cumprir a obrigação até o dia "X", acrescer-se-á multa de 10%. Assim: obrigação + multa. O objetivo é apenas "avisar" de antemão ao devedor que, se ele se atrasar, incidirá em multa. É exatamente o caso da alternativa "A".


    - Tem por função reforçar o vínculo obrigacional e já se estipular perdas e danos. 


    Esse é o caso da cláusula penal compensatória. Tem por objetivo substituir a obrigação no caso de seu descumprimento. Assim: obrigação ou multa. Ainda que o prejuízo seja superior, não se poderá cobrar além do valor dessa multa, salvo se assim convencionado.


    Logo, tanto "A" quanto "C" parecem estar corretas ao meu ver.


    E só uma observação: cláusula penal NÃO é sinônimo de arras!

  • Apesar de um tanto questionável a interpretação dada pelo item a), acredito que o seu equívoco está na utilização do "MERA  função punitiva", uma vez que há divergência quanto à natureza da cláusula penal (compulsória, indenizatória e punitiva) e qual dessas predomina no sistema brasileiro. Há autores que expõe a predominância do caráter compensatório em ambas as modalidades previstas no CC/2002, uma vez que o caráter punitivo impede qualquer menção a eventuais prejuízos, o que tornaria ineficaz o disposto no art. 416, parágrafo único do CC (possibilidade de indenização suplementar quando o prejuízo exceder a cláusula penal, desde que assim convencionado)


    Para conhecimentos complementares ao assunto, segue o artigo:

    http://www.editorajc.com.br/2013/05/ensaio-sobre-clausulas-penais/

  • De acordo com a melhor doutrina, a cláusula penal tem basicamente duas funções. Primeiramente, a multa funciona como uma coerção, para intimidar o devedor a cumprir a obrigação principal, sob pena de ter que arcar com essa obrigação acessória (meio de coerção, com caráter punitivo). Além disso, tem função de ressarcimento, prefixando as perdas e danos no caso de inadimplemento absoluto da obrigação (caráter de estimação). De qualquer forma, apesar de ser essa a visão clássica, Gustavo Tepedino, entre outros, aponta a tendência europeia de afastar o caráter punitivo da cláusula penal compensatória.

    Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2015)

  • Sobre o tema:

    DIREITO CIVIL. PENA CONVENCIONAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.

    Não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. Enquanto a cláusula penal moratória manifesta com mais evidência a característica de reforço do vínculo obrigacional, a cláusula penal compensatória prevê indenização que serve não apenas como punição pelo inadimplemento, mas também como prefixação de perdas e danos. A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Tanto assim que, eventualmente, sua execução poderá até mesmo substituir a execução do próprio contrato. Não é possível, pois, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Com efeito, se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados em caso de inadimplemento, não se pode admitir que, além desse valor, ainda seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa – a recomposição de prejuízos. Ademais, nessas situações sobressaem direitos e interesses eminentemente disponíveis, de modo a não ter cabimento, em princípio, a majoração oblíqua da indenização prefixada pela condenação cumulativa em perdas e danos. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014 - inf. 540.

    Ressai do referido julgado a seguinte conclusão: a cláusula penal moratória não possui função meramente punitiva, mas, também, função de reforço do vínculo obrigacional. 


  • Código Civil. Cláusula Penal:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Cláusula Penal, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 408 e seguintes do CC. Senão vejamos:


    A) Pode ser estipulada para a ocorrência de mora, tendo nesse caso mera função punitiva.

    A cláusula penal pode ser conceituada, segundo ensina Flávio tartuce, como a penalidade, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido. Pela sua previsão no Código Civil, sua concepção está relacionada e é estudada como tema condizente ao inadimplemento obrigacional, entre os arts. 408 a 416.

    Ela é pactuada pelas partes no caso de violação da obrigação, mantendo relação direta com o princípio da autonomia privada, motivo pelo qual é também denominada multa contratual ou pena convencional. 

    Trata-se de uma obrigação acessória que visa a garantir o cumprimento da obrigação principal, bem como fixar, antecipadamente, o valor das perdas e danos em caso de descumprimento.

    Por ser acessória, aplica-se o princípio pelo qual a obrigação acessória deve seguir a principal (princípio da gravitação jurídica), fazendo com que no caso de nulidade do contrato principal a multa também seja declarada nula.

    De acordo com a melhor e clássica doutrina, a cláusula penal tem basicamente duas funções. Primeiramente, a multa funciona como uma coerção, para intimidar o devedor a cumprir a obrigação principal, sob pena de ter que arcar com essa obrigação acessória (meio de coerção, com caráter punitivo). Além disso, tem função de ressarcimento, prefixando as perdas e danos no caso de inadimplemento absoluto da obrigação (caráter de estimação).

    Na esteira da melhor doutrina e jurisprudência, apenas a multa compensatória tem a função de antecipar as perdas e danos. Conforme se extrai de julgamento anterior do Superior Tribunal de Justiça, “enquanto a cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, a cláusula penal moratória, cominação contratual de uma multa para o caso de mora, serve apenas como punição pelo retardamento no cumprimento da obrigação. A cláusula penal moratória, portanto, não compensa o inadimplemento, nem substitui o adimplemento, não interferindo na responsabilidade civil correlata, que é decorrência natural da prática de ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Assim, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes" (STJ, REsp 1.355.554/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 06.12.2012, publicado no seu Informativo n. 513).

    Assim, no entendimento desta professora, a assertiva estaria correta.

    B) Pode ser pactuada no ato em que institui a obrigação, ou em ato anterior ou posterior a ela. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com artigo 409 do Código Civil, a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    C) Tem por função principal reforçar o vínculo obrigacional e, secundária estipular perdas e danos.

    A alternativa está correta, pois a cláusula penal tem por finalidade reforçar os vínculos obrigacionais existentes entre as partes. A cláusula penal tem o escopo de garantir, coercitivamente, que o devedor irá cumprir a obrigação que outrora assumiu.

    D) Incide somente quando se caracteriza a inexecução por descumprimento intencional da obrigação. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o art. 408, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    E) Se caracteriza por incidir nos limites determinados pelo inadimplemento absoluto e como indenização. 

    A alternativa está incorreta, pois pela leitura do art. 413 do CC, verifica-se a possibilidade de inadimplemento parcial. Senão Vejamos:

    Art. 413: A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Gabarito do Professor: Segundo o entendimento desta professora, a questão é passível de anulação, haja vista que contém mais de uma resposta correta.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • A letra A não é justificável, não. Coerção e punição são conceitos totalmente diferentes, vide estudos de Direito Penal, quando se lê sobre as penas.

ID
1204123
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos com pessoa a declarar, um dos contratantes afirma contratar por terceiro. Esse contrato produz efeitos somente entre os contratantes originários quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


  • B) art. 470, I/CC: O contrato se será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceita-la.

  • Seção IX
    Do Contrato com Pessoa a Declarar

    CC, Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.


  • O enunciado está perfeito, Bruna.

  • Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    GAB B

  • achei que era D pelo art. 471, alguém pode comentar? 

     

  • 24 de Março de 2018 às 23:01achei que era D pelo art. 471, alguém pode comentar? 

    Acredito que esteja errada pois diz o artigo 471 que a OUTRA PESSOA (outra parte?) desconhecia, enquanto a alternativa fala que AMBOS desconheciam.

    resumo

    O contrato será eficaz entre os contratantes originários:

    1. Se não há indicação de pessoa
    2. Se essa se recusar a aceitar
    3. Se uma das partes (código cita pessoa) desconheciam sua situação de insolvência
    4. Se a pessoa era incapaz

    IMPORTANTE: A pessoa nomeada adquire direitos/obrigações a partir do momento da celebração do contrato.


ID
1204126
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito de empresa brasileiro inovou ao introduzir a responsabilidade limitada a ente constituído por uma única pessoa, mas impôs restrições ao modelo. Assim, na empresa individual de responsabilidade limitada,

Alternativas
Comentários
  • EIRELI

    - CJF 3: A EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

    - Capitalnãoinferiora100salários, devidamente integralizado (ADI 4637)

    - Nome Empresarial =Firmaou Denominação + EIRELI

    - É permitido apenasumaEIRELIporpessoa natural, vedado que uma pessoa detenha várias empresas individuais de responsabilidade limitada.

    - AEIRELIpoderáresultardaconcentraçãodasquotasdeoutramodalidadesocietárianumúnicosócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração


  • A) ERRADO. Firma OU Denominação.

    B) ERRADO. Art. 980 -A, § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    C) ERRADO. Art. 980 A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (A lei é omissa quanto às demais modalidades).

    D) ERRADO. Art. 980 - A, § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (ou seja, cabe a quebra da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do CC...)

    E) CORRETO.  Art. 980 - A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração

  • Código Civil:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO).


    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Quanto à alternativa D, há uma ressalva incluída recentemente pela Lei 13.874 de 2019 no art. 980-A do CC:

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.


ID
1204129
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme disposto no Código Civil, em caso de assunção de dívida, extinguem-se as garantias especiais originariamente dadas pelo devedor primitivo. Segundo a doutrina, definem-se exclusivamente como garantias especiais.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 422 - A expressão "garantias especiais" constante do art. 300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem."

  • Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.



    Salvo assentimento (CONSENSO) do devedor --> Quando o devedor transfere seu débito (assunção de dívida), são extintas as garantias especiais que este concedeu ao credor.



    O Enunciado 422 da V JDC interpreta quais são essas garantias especiais que são extintas:  - A expressão "garantias especiais" constante do art. 300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem."



    => Garantias fidejussórias ou reais

    => Prestadas voluntariamente 

    => Pelo devedor primitivo ou por terceiro


  • Código Civil. Assunção da dívida:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1204132
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Indenização, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


  • Porque a alternativa D está errada?

    d) A culpa concorrente deve ser fixada proporcionalmente em razão da extensão dos danos sofridos pelas partes envolvidas no ilícito civil.

  • Caro José Maria,


    acredito que a assertiva D esteja incorreta porque na culpa concorrente o dano não é sofrido por ambas as partes conforme afirmado. Na culpa concorrente o dano é sofrido por apenas uma das partes! Acontece que aquele dano é resultado de uma conduta culposa de ambas as partes. Ou seja, a própria parte que sofreu o dano também possui uma parcela de responsabilidade. Dessa maneira, através de um juízo de proporcionalidade, o juiz deverá aferir a culpa de cada um, reduzindo o valor da reparação a ser paga em favor da parte que efetivamente sofreu o prejuízo.

  • A culpa concorrente deve ser fixada em razão da parcela de culpa de cada parte e não em razão dos danos sofridos.

  • pq a C está errada?


  • Acredito que o erro da D está em afirma que a culpa se mede pela extensão do dano e não da conduta de cada parte.

    Quanto à alternativa C, salvo melhor juízo é entendimento pacífico no STJ.

  • Em relação a letra "D":

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Leva-se em consideração a "gravidade de sua culpa" e não a extensão do dano.

  • Jurisprudência recente:

     

    Qual dos dois diplomas irá prevalecer? Em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor, aplica-se o CDC ou a indenização tarifada prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal?

    As Convenções internacionais. ======> TARIFADA

     

    Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/em-caso-de-extravio-de-bagagem-ocorrido.html

     

    Logo, hoje a letra "C" tb estaria correta. Apesar, smj, na época da prova poderia assim tb ser considerada.

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    A indenização tem a finalidade de devolver a vítima ao "status quo ante", devendo ressarci-la do prejuízo que efetivamente tenha sofrido, além dos lucros cessantes. É o que dispõe o caput do art. 944 do CC: “A indenização mede-se pela extensão do dano".

    Acontece que extensão do dano não é o único elemento usado para mensurar a reparação civil, já que a lei reconhece ao juiz poderes para reduzir o valor indenizatório quando verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, utilizando-se da equidade, conforme previsão do § ú do art. 944: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".

    A) Voltando ao enunciado, a conduta do agente causador do dano, não importa se dolosa ou se culposa, resulta em fixação judicial de indenização. Esta indenização abrange os danos morais sofridos pela vítima, assim como os danos materiais, ou seja, o que efetivamente perdeu e o que deixou de ganhar. Incorreta;


    B) É neste sentido a previsão do § ú do art. 944.
    Isso possibilita que o juiz leve em consideração a situação econômica do ofensor, o grau de culpa, a existência ou não de seguro e outras circunstâncias no momento em que for fixar a indenização (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 573). Correta;


    C) A 
    nossa jurisprudência não aceita “indenização tarifada", que são limites preestabelecidos, em contrato ou na lei, para a indenização. Caso haja dano, a indenização deverá ser integral. A exceção à regra encontra-se no art. 51, I do CDC, quando o consumidor for pessoa jurídica: “Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis" (FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 3, p. 757). Incorreta;


    D) Diz o legislador, no art. 945 do CC, que “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano". Adota-se, expressamente, a culpa concorrente como um critério de quantificação da proporcionalidade da indenização, não a extensão do dano.

    Paralelamente à conduta do agente causador do dano, há, também, a conduta culposa da vítima, decorrendo o evento danoso do comportamento culposo de ambos (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 506). Incorreta;


     
    E) Além do caráter compensatório, discute-se o cabimento do caráter punitivo nas indenizações por dano moral, para as hipóteses em que o comportamento do ofensor mostrar-se particularmente reprovável (dolo ou culpa grave) e nos casos em que, independentemente de culpa, o agente alcançar o lucro por meio da prática de ato ilícito ou incorrer em reiteração da conduta ilícita.

    Em relação ao tema, diz o Enunciado nº 379 do CJF que “o art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil". À título de exemplo, temos a condenação do credor a restituir em dobro os valores que tenham sido intencionalmente cobrados a mais (arts. 939 e 949 do CC e art. 42 do CDC).


    Portanto, a indenização punitiva está assegurada à vítima pela legislação civil brasileira e corresponde a uma verba autônoma a ser paga em caso de dano moral. Incorreta.

    CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 91

    SERPA, Pedro Ricardo e. Indenização Punitiva. 2011. 387 f. Dissertação (mestrado) – Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2011. Disponível em <https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/t..>Acesso em: 28 mai. 2021.






    Gabarito do Professor: LETRA B
     


ID
1204135
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a proteção constitucional do consumidor, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 220, § 4º CF - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.


    bons estudos

    a luta continua

  • A- ERRADA

    TÍTULO VII
    DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 

    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;


  • a - direito do consumidor é princípio da ordem econômica.

    b - o direito do consumidor não pode ser abolido, é direito fundamental, vedada a edição de emenda tendente a abolir tal direito.

    c - compete concorrentemente ao Estado também.

    d - o examinador quer que você saiba a constituição federal de cor, de cabo a rabo. Assim, art.220, § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    e - não está na constituição mas a previsão é do CDC, art.12.

  • Gabarito: D

  • Gabarito - Letra D.

    A) A defesa do consumidor é prevista na Constituição Federal como dever do Estado, tendo a natureza de direitos e garantias individuais.Além disso, a Constituição Federal e de princípios da ordem econômica (Arts. 5º, XXXII, e 170, V, CF/88). Não é princípio da ordem social.

    B) Como se trata de direito e garantia individual, a defesa do Consumidor pelo Estado não pode ser abolida por Emenda Constitucional (Art. 60, § 4º, IV, CF/88).

    C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Art. 24, VIII, CF/88)

    D) A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso (Art. 220, § 4º, CF/88).

    E) A responsabilidade objetiva do fornecedor nas relações de consumo não é prevista na Constituição Federal, mas no CDC.


ID
1204138
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da prescrição e da decadência no direito civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    (A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes 

    (C) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    (D) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    (E) ?

  • Código Civil

    a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    d) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

    e) não sei o fundamento????


  • Fundamento da letra e:

    art. 810 CPC:

    O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

  • Sobre a letra E:

     

    A coisa julgada material é a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, tendo força de lei entre as partes, nos limites da lide e das questões decididas (art. 503 do CPC).

    A princípio, a sentença na cautelar não faz coisa julgada material, mas apenas formal já que não existe decisão de mérito, tanto que a decisão pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, até de ofício pelo juiz.

    O indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor quando a parte não poderá ingressar com a ação principal postulando o direito que visava ser protegido pela tutela cautelar

  • Letra E: Art. 310, CPC/15 - O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    Logo, a ação principal será indeferida.

     

     

     

     


ID
1204141
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC/02

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (A)

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (D - Correta)

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (B)

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (C)

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (E)


  • a) São personalíssimos inerente aos próprios indivíduos. Via de regra são intransmissíveis e irrenunciáveis.

    b) É valida apenas a disposição gratuita do corpo pós mortem, podendo ser revogada a qualquer momento

    c) Ninguém irá ser submetido a tratamento que envolva risco de vida. É preciso de consentimento por parte do paciente.

    d) Correta

    e) Errado. No que couber as pessoas jurídicas também aplicam-se os direitos de personalidade.


  • se for de imagem e' ate o segundo grau!

  • A - Incorreta. São intransmissíveis (artigo 11 do CC).

     

    B - Incorreta.  É válida só a disposição gratuita (artigo 14 do CC).

     

    C - Incorreta. Exige-se o livre consentimento informado.

     

    D - Correta. Trata-se dos "lesados indiretos" que são partes legítimas para requereu a proteção dos direitos do morto (artigo 12, p.úni,CC).

     

    E - Incorreta. Pesso jurídica pode sefrer dano moral (STJ), notadamente à sua honra objetiva (artigo 52 do CC).

  • GABARITO D

    L10406

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau

    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • Gab D

    Na letra A

    Direitos da personalidade são extrapatrimoniais, eles não são pecuniários.

  • Sobre os direitos da personalidade (arts. 11 e seguintes do Código Civil) é preciso identificar a alternativa correta:

     

     

    A) O art. 11 dispõe que:

     

     

    “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

     

     

    Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) A assertiva está incorreta já que o art. 14 prevê que:

     

     

    “Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

     

     

    C) A assertiva está incorreta, com base no art. 15:

     

     

    “Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".

     

     

    D) A afirmativa está correta, nos termos do parágrafo único do art. 12:

     

     

    “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

     

     

    E) A afirmativa está incorreta, posto que contraria o art. 52 também do Código Civil:

     

     

    “Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".


ID
1204144
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito das obrigações solidárias, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "C" As alternativas encontram fundamento no Código Civil para solução da questão, senão vejamos:
    a) Importa renúncia à solidariedade obrigacional a propositura de ação contra um ou alguns dos devedores. (INCORRETO) Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
    b) Presume-se solidária a obrigação divisível. (INCORRETO) Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    c) Verificada a impossibilidade de cumprimento da prestação por culpa de um dos devedores solidários, a obrigação solidária subsiste, porém as perdas e danos serão atribuídos ao co-devedor culpado. (CORRETO) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    d) Extingue-se a solidariedade ativa quando a prestação original for convertida em perdas e danos. (INCORRETO) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    e) O devedor demandado poderá opor as exceções pessoais próprias de outro co-devedor. (INCORRETO) Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.


    "DOM AJUDA, PERSISTÊNCIA ENSINA"!

  • Alguem pode me explicar a letra "E"????

    No caso, o artigo Art. 273. "A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros." Esse artigo diz que o devedor comum não pode apresentar oposições pessoais que tem em face de um credor para outro que o demande. Não é isso? Na questão ele diz que o devedor não pode apresentar oposição pessoal pertencente a outro devedor... Seria uma interpretação do artigo que nos conduz a concluir que a assertiva está errada?

  • Letra B Errada, visto que a solidariedade nao se presume, resulta de lei ou de vontade das partes.

    Espero ter contribuido!

  • César A, creio q a letra E se refere ao art. 281,“O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.”

    E a letra B art. 265, " A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes." Conforme dito pelo colega Guilherme..


  • A letra C está correta com fulcro em: "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado."

    A letra está errada pela dicção do parágrafo único do artigo 275: "Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores."

    A letra B está errada pois "a solidariedade não se presume", art. 265 CC.

    A letra D está errada. Giza, in verbis: "Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

    A letra E está errada pois dispõe o CC: "Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor."

     

  • Correta: Letra C: Verificada a impossibilidade de cumprimento da prestação por culpa de um dos devedores solidários, a obrigação solidária subsiste, porém as perdas e danos serão atribuídos ao co-devedor culpado.

    Artigo 279 CC. Impossibilitando-se a prestação por culta de um dos devedores solidários, subsiste para todos os encargos de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • A questão é sobre obrigação solidária.

    De acordo com o art. 264 do CC, há solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, mas eles atuam como se fossem os únicos de sua classe.

    A) Diz o legislador, no § único do art. 275 do CC, que “não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores". O principal efeito da obrigação solidária passiva é que o credor pode cobrar o cumprimento da obrigação de qualquer um dos codevedores, como se todos fossem apenas um devedor. Assim, caso o credor proponha ação de cobrança em face de um dos codevedores solidários, não importará renúncia à solidariedade. Incorreto;


    B) Dispõe o legislador, no o art. 265 do CC, que “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". A solidariedade decorre da lei, como é o caso, por exemplo, dos arts. 154 e 942, § ú do CC, ou da vontade das partes. Exemplo: o banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir somente de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito. Incorreto;


    C) É neste sentido o art. 279 do CC:
    “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado". Flavio Tratuce traz como exemplo um imóvel locado a duas pessoas. Acontece que o débito referente ao valor do aluguel está em R$ 10.000,00. O credor poderá cobrá-lo de qualquer um deles. Acontece que um dos locatários causa um incêndio no imóvel, gerando um prejuízo de R$ 50.000,00.  Esse valor só poderá ser cobrado do devedor que causou o incêndio (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2. p. 87). Correto;


    D) Prevê o legislador, no art. 271 do CC, que “c
    onvertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade". Portanto, mesmo com a conversão em perdas e danos, a unidade da prestação não será comprometida (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 1. p. 147). Incorreto;

    E) De acordo com o art. 281 do CC, “o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor". Exemplo: o devedor, na qualidade de réu na ação, poderá alegar em sua defesa que a dívida encontra-se prescrita ou, então, que já houve o pagamento parcial. Esse mesmo codevedor demandado não poderá opor exceções pessoais a que outro codevedor não demandado tem direito. Não poderá alegar, por exemplo, incapacidade do outro codevedor, já que isso é considerado exceção pessoal, sendo, portanto, personalíssima. Incorreto;

     


    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
1204147
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o regramento sobre os contratos civis, está CORRETO afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC/02

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


  • Complementando demais alternativas:

    a) Errada - art. 426, CC: "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".

    b) Errada - art. 474, CC: "a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial".

    c) Errada - art. 423, CC: "quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente".

    e) Errada - art. 442, CC: "em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço".

    Bons estudos, Abs.!


  • Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • A) art. 426/CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    B) art. 474/CC: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    C) art. 423/CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    D) art. 448/CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    E) art. 442/CC: Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • De um jeito mais simples:

    a) se fosse possível seria como se negociasse um patrimônio alheio;

    b) se é expressa não precisa de interpelação judicial, logo, opera efeitos de imediato;

    c) se a interpretação é favorável ao estipulante, o desequilíbrio contratual aumenta;

    d) correta, previsão em lei;

    e) a vedação de reclamar por vícios redibitórios criaria insegurança na prática de negócios jurídicos, inviabilizando o instittuo.

  • sobre a alternativa "a":

    Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.


  • Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1204150
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 258 CPC. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Sobre a alternativa d)

    E o direito subjetivo do autor de lhe ser oportunizada a emenda da inicial?

    Pra mim, alternativa incorreta. No mínimo, incompleta.

  • tecnicamente, a D para mim está errada..pois quando faltar PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR, a PI estará INEPTA.. O juiz pode mandar que o autor a emende, para, entao, indeferir, se sua determinacao nao for seguida. Fiquei sem entender.

  • Eu considerei a A errada, porém; a D também está errada pois já é tema consolidado nos tribunais que a emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Cito:

    AC 10439130043938001 MG "A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa o seu indeferimento liminar sem que lhe seja concedida oportunidade para emendá-la". 

    APL 00440647520128260196 SP "MONITÓRIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, caracterizando cerceamento do direito defesa o indeferimento liminar sem oportunidade para emendá-la Extinção afastada Sentença anulada RECURSO PROVIDO".

    AC 204216 RJ 99.02.30976-3 "1) Conforme relatado, insurge-se a apelante contra sentença que julgou improcedente o pedido, porque a embargante não instruiu a demanda com memória discriminada e atualizada do cálculo. 2) Todavia, ao que se apura dos autos, não foi conferido ao embargante prazo para emenda da inicial, nos termos do art. 284, do CPC3) Sendo possível a emenda da inicial, o juiz deve propiciá-la ao autor, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. 4) A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa a não concessão de oportunidade para tal, nos termos do art. 284, do CPC5) Declaro, de ofício, a nulidade da sentença recorrida, julgando prejudicado o recurso".

  • Mesmo nas Ações que não possuam cunho econômico imediato, o Valor da Causa é obrigatório na Petição Inicial, por ser considerado um dos requisitos essenciais da Petição Inicial.


    Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

    Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

    IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

    V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

    VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

    VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.


    Art. 282. A petição inicial indicará:

    V - o valor da causa;


  • GABARITO A) A indicação do valor da causa consiste em uma faculdade da parte, quando se tratar de ações que não tenham conteúdo econômico imediato. 

  • O Nota do autor: a questão exige conhecimentos da literalidade do texto legal, sobretudo dos arts. 291, 319, 320 e 329, CPC/2015. O indeferimento da inlcial, objeto da alternativa constitui hipótese de julgamento liminar da lide que fulmina a pretensão do autor logo em seu nascedouro, podendo apreciar ou não o mérito da causa. Extinguirá o processo com resolução de mérito quando se fundar no reconhecimento de prescrição ou decadência; nas demais hipóteses, não apreciará o mérito e a demanda poderá ser reapresentada, se sanadas as irregularidades. Aliás, sobre a inépcia e o indeferimento da petição inicial, importante inovação foi inserida no CPC/73 pela Lei 12.810/13, modificada pela Lei 12. 873/13, que incluiu o art.285-S:HNos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrenda- mento mercantil, o autor deverá discrlmlnar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontro- verso.§ 1° O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. § 2" O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, multas e taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabi- lidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em medida liminar, em medida cautelar ou antecipação dos efeitos da Tratou-se de nova hipótese de inépcia da petição inicial semelhante a outras previsões legais, a exemplo do art. 50 da Lei 10.931/2004. Na mesma linha, o § 2", art 330, CPC/2015, prescreve que ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incon- troverso do débito''. Assim, neste tipo de demanda, o autor deve discriminar o valor que entende indevido (i.e. contro- vertê-lo), cabendo ao magistrado, em sua omissão, deter 

  • minar a sua intimação para que assim proceda e, se for o

    14. (PGE-GO - Procurador do Estado - G0/2013) Sobre a petição inicial, é INCORRETO afirmar:

    a) A indicação do va!or da causa consiste em uma faculdade da parte, quando se tratar de ações que não tenham conteúdo econômico imedlato.

    caso, indeferir a petição inicial caso persista a omissão249• Resposta:"A''.

    Alternativa "A": incorreta. lsso porque a indicação do valor da causa é urna obrigação (e não faculdade) da parte. Nesse sentido, dispõe o art. 291, CPC/2015, que "a toda causa será atribuido valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível''. Sobre o tema, importante inovação constou do§ 3°, art. 292, CPC/2015, que autoríza o magistrado a corrigirHde ofício e por arbitramento, o valor da causa quando veri- ficar que não corrr-sponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo

    autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas 

  • Alternativa "B": correta. De fato, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, CPC/2015. Trata-se de um vício sanável, bastando que seja comple- mentada a petlçâo inícial, cabendo ao magistrado deter- minar que o autor assim o faça, no prazo de 15 {quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser complemen- tado. A ressalva final do dispositivo é salutar e decOrre do dever de colaboração, que é corolário do modelo coope- rativo de processo adotado pela nova Codificação. 

  • Alternativa "C": correta. Com efeito, o art. 324, § 1°, CPC/2015, elenca hlpóteses excepcionais em que é admi- tido pedido genérico, a saber: 1. nas ações universais, se não puder o autor indivlduar na petição os bens deman- dados; li. Quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito; m. quando a determinação do objeto ou do valor da conde- nação depender de toa que deva ser praticado pelo réu. 

  • Alternativa "D": correta. A ausência de pedido ou de causa de pedir caracteriza inépcia da petição inicial (art. 330, § 1°, inciso 1, CPC/2015), vício insanável que acarreta o indeferimento da petição inicial e, por conse- guinte, a extinção do processo sem resolução de mérito. Aliás, cuida-se de matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado. 

  • Alternativa "E": correta. Realmente, antes da citação, o autortem total liberdade para alterar os elementos obje- tivos da demanda (pedido e causa de pedir), correndo, todavia, a sua conta as custas acrescidas em razão do aditamento. Adernais, ê licito ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir depois de efetivada a citação do réu, porêm será indispensável o consentimento deste. Saneado o feito, é impossível qualquer adítamento aos elementos da demanda {art. 329, CPC/2015). 


ID
1204153
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos prazos processuais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 188 CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • O erro das assertivas:

    a) o erro dela está na parte que fala que a Fazenda será contato o prazo com acréscimo de 50%. Na verdade, a questão é mais matemática, pois sabe-se que o prazo para Fazenda conta-se em dobro, conforme art. 277 "sendo ré a Fazenda Pública os prazos contar-se-ão em dobro, logo seria uma acréscimo de 100%.

    b) conta-se da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido;

    c) CORRETA

    d) segundo jurispruencia, a apresentação da defesa supre a falta ou irregularidade de citação.

    e) o prazo é de 5 dias

     

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • O novo Código de Processo Civil introduz significativas alterações a respeito dos prazos processuais para a Fazenda Pública, disciplinado a matéria no seu art. 183, que possui a seguinte redação: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    O prazo para apresentar contestação passará a ser computado em dobro – e não mais em quadruplo, como determina o art. 188 do CPC/73 –, empregando maior celeridade às demanda ajuizadas em face dos Entes Públicos. Por outro lado, o novo diploma processual estabeleceu a regra da contagem do prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Fazenda. Restará, portanto, superado o entendimento de que o prazo para responder aos recursos não se conta em dobro.


ID
1204156
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É considerado intempestivo o recurso de apelação que

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. 2. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 235143 RJ 2012/0202474-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 16/04/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2013)

  • Resposta: B


    Quanto à letra C, o recurso sem preparo é tido como deserto.

  • Com  o novo CPC isso vai mudar:

    Art. 1.024, § 5º. Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Aliás, o STF já está se posicionando desse modo (Info 776):
    Admite-se a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal. Essa a conclusão do Plenário que, por maioria, converteu embargos declaratórios em agravo regimental e a ele deu provimento para que o Ministro Luiz Fux (relator) analise o cabimento de embargos de divergência anteriormente interpostos. O Colegiado assentou que se a parte tomasse conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entendesse haver omissão, contradição ou obscuridade, poderia embargar imediatamente. A jurisprudência não poderia punir a parte que estivesse disposta a superar certo formalismo para ser mais diligente, sem intuito meramente protelatório. Não se trataria de recurso prematuro, porque o prazo começaria a correr da data de intimação da parte, e a presença do advogado, a manifestar conhecimento do acórdão, supriria a intimação. Assim, se a parte se sentisse preparada para recorrer antecipadamente, poderia fazê-lo. Ademais, esse recurso não poderia ser considerado intempestivo, termo relacionado à prática do ato processual após o decurso do prazo. Vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, apenas quanto à conversão.
    AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, rel. Min. Luiz Fux, 5.3.2015. (AI-703269)

ID
1204159
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prescrição contra a Fazenda Pública, segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, observa o regramento de que o prazo aplicado é

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.

    1. Caso em que se discute se o prazo prescricional para o pagamento da indenização por desvio de função seria o trienal previsto no art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil, ou o quinquenal estabelecido no Decreto 20.910/1932.

    2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que é quinquenal o prazo prescricional para propositura da ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1° do Decreto n. 20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil. Precedentes: AgRg no REsp n. 969.681/AC, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/11/2008; AgRg no REsp n. 1.073.796/RJ, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1/7/2009; AgRg no Ag 1.230.668/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/5/2010.

    3. Agravo regimental não provido.

    (STJ, AgRg no AREsp 69.696/SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012).

    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

    1. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes, entre eles: EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011.

    2. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 1.236.599/RR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 08/05/2012, p. DJe 21/05/2012). 



    FONTE: http://jus.com.br/artigos/23876/do-prazo-prescricional-da-pretensao-indenizatoria-contra-a-fazenda-publica#ixzz37Cqp98mr

  • ATENÇÃO---> ESSE É O ENTENDIMENTO QUE PREVALECE HOJE NO STJ !!
    PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZ. PÚBLICA
    Não aplicabilidade do art. 206, §3º, IV e V do CC.
    Aplicabilidade, regra geral, do art. 1º do Dec. 20.910/32 que prevê que prescrição será QUINQUENAL, devendo o juiz decretá-la EX OFFICIO.

    Convém ressalvar, que a doutrina majoritária entende que prevalece, especificamente em relação a REPARAÇÃO CIVIL, deve-se aplicar o prazo mais favorável para Faz. Pública, qual seja, o prazo de 3 anos previsto no CC, tanto por ser norma mais favorável, bem como por ser norma posterior. Ademais, o art. 10 do referido decreto dispõe que "Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras."
    Nesse sentido, José Carvalho dos Santos em Manual de Dir. Adm.  e Leonardo Carneiro da Cunha em "A Fazenda Pública em Juízo".

  • Informativo nº 512 do STJ de 20 de fevereiro de 2013.

    Direito Administrativo e Processual Civil.

    Prazo prescricional da pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública. Prazo quinquenal do decreto nº 20.910/1932. Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC e Resolução nº 8/2008-STJ).

    Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 - às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal - previsto no art. 206, §3º, V, do CC/2002.

    No que tange às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o prazo prescricional do Dec. n. 20.910/1932 por ser norma especial em relação ao CC, não revogada por ele.

    O art. 10 do referido decreto trouxe hipótese em que o prazo quinquenal não seria aplicável. Porém, esse dispositivo deve ser interpretado pelos critérios histórico e hermenêutico e, por isso mesmo, não fundamenta a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública teria sido reduzido pelo CC/2002.

    Ademais, o prazo quinquenal foi reafirmado no art. 2º do Dec.-lei n. 4597/1942 e no art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997.

    REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012.


ID
1204162
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o reexame necessário, também conhecido como remessa ex officio ou duplo grau de jurisdição obrigatório, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A sentença não transita em julgado, mesmo que não haja a interposição de recurso voluntário por parte da Fazenda Pública, enquanto não houver a sua apreciação pelo tribunal de justiça.

    Correto. O reexame necessário tem natureza jurídica de sentença, e não de recurso, conforme se desprende do art. 475 do CPC.

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...)

    b) Caso não haja a remessa espontânea dos autos pelo juízo de instância inferior ao tribunal de justiça, cabe ao presidente deste avocar o processo. 

    Correto. Art. 475, § 1° - Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    c) O reexame necessário é cabível, ordinariamente, quando for proferida sentença em detrimento das fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e suas respectivas autarquias, empresas públicas e fundações de direito público.

    Errado. O reexame necessário não é cabível quando a sentença for em detrimento de empresa pública (só se aplica à Administração direta interna).

    Art. 475, I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    d) O reexame necessário é cabível, ordinariamente, quando for proferida sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. 

    Correto. Se a execução for de dívida não ativa, entretanto, não cabe reexame necessário.

    Art. 475, II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

    e) O reexame necessário não será cabível quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do órgão plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula desse tribunal, ou do tribunal superior competente.

    Correto.

    Art. 475, § 3° - Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • Somente é cabível reexame necessário para as pessoas jurídicas de Direito público.

  • enfiou "empresas públicas" ali indevidamente, mas também está incorreta a letra d por não constar a limitação de valor, generalizou onde a lei específica 60 SM.


ID
1204165
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as normas que regem a organização judiciária do estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1204168
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do pedido de suspensão de liminar ou de sentença, previsto na Lei nº 8.437/92, é CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 4°do citado diploma legal. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.


    bons estudos

    a luta continua

  • LETRA A (Certa): já comentada pelo colega munir prestes;

    LETRA B (Errada): Não cabe a dobra do prazo previsto na lei em tela, que é de 05 dias (art. 4º, §3º), uma vez que esta já foi editada especificamente para a Fazenda Pública. Além disso, não se trata de recurso e o CPC só prevê a dobra pra recorrer (art. 188,CPC);

    LETRA C (Errada): Também tem legitimidade o MP, consoante o art. 4º, caput, já citado pelo colega munir prestes;

    LETRA D (Errada): Pode manejar ambos (art. 4ª, §6º A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo);

    LETRA E (Errada): É até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal (art. 4ª, §9º A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal).

  • Há decisão de 2015 da Corte Especial do STJ entendendo ser aplicável a dobra de prazo no caso de agravo manejado pela Fazenda do despacho que negar a suspensão. Confira-se:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ENTE PÚBLICO. ART. 188 DO CPC. APLICAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO.

    I – A jurisprudência já assentou entendimento no sentido de reconhecer legitimidade para a propositura de pedido suspensivo também às empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviço público, quando na defesa do interesse público primário. Dessa forma, o Poder Público legitimado tem um sentido lato sensu.

    II – Aplicável, portanto, o disposto no art. 188 do CPC no tocante ao prazo em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, no que o presente agravo, interposto pelo Estado de Goiás, é tempestivo.

    III – O agravante, juntamente com a TERRACAP, é réu na ação originária, e a decisão agravada, ao deferir o efeito suspensivo requerido pela TERRACAP, manteve a decisão de indeferimento da tutela requerida pelas autoras, negando o bloqueio nas matrículas dos imóveis por elas pretendido. Ausência de interferência negativa na esfera dos interesses jurídicos do agravante. Inexistente, assim, interesse recursal do Estado de Goiás.

    Agravo regimental não conhecido." (AgRg no AgRg na SLS 1.955/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)



  • quais os meios de impugnação que a Fazenda Pública dispõe para cassar tutela provisória indevidamente concedida?

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

    B) RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    C) SUSPENSAO DE SEGURANÇA

    Tais medidas podem ser simultaneamente utilizadas, sendo exceção ao principio da unicidade dos recursos.

    PRAZO EM DOBRO X suspensão de segurança (há divergência STF X STJ

    STF: aplica prazo de 05 dias

    Conta em dias úteis, mas de forma simples.

    i.e: Para STF: a SS NÃO tem prazo em dobro

    ####################

    STJ: aplica prazo de 15 d

    Conta em dias úteis (+) em DOBRO.

     STJ: a SS tem prazo em dobro (aplica art. 183 c/c 1.070 do CPC/15) 

    PACIFICADO NA CORTE ESPECIAL

    O QUE ADOTAR NAS PROVAS DA AGU: prazo de 15 dias em dobro (30d) com base no entendimento do STJ que é a instância competente para a uniformização da legislação federal do Brasil.


ID
1204171
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A Lei n. 11.419/2006 regula o processo eletrônico no Brasil. Acerca da comunicação dos atos processuais nesse tipo de processo, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 4o  do citado diploma legal. Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.


    bons estudos

    a luta continua

  • A alternativa B está, a meu ver, errada. Me corrijam se eu estiver errado, mas os § § 3º e 4º da Lei 11.419/2006 dizem o seguinte:

    "§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. e § 4 ºOs prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."

    Ou seja, segundo a lei, o termo inicial se dará no primeiro dia útil seguinte ao da data de publicação e não na "data de publicação" (o que está escrito na alternativa "b").

  • concordo! A b) está errada!! A lei traz que   primeiro será disponibilizado, no dia seguinte será a publicação e somente no dia seguinte da publicação será contado o prazo!!

  • Atenção: Esta questão foi anulada, e serve apenas para consulta.


ID
1204174
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A “medida liminar” em mandado de segurança é típico pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, cuja concessão exige a presença de dois pressupostos, quais sejam, a relevância dos fundamentos do impetrante e o risco de ineficácia da medida. Considerando os desdobramentos de tal instituto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 7, § 1o Lei 12016/09. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 


    bons estudos

    a luta continua

  • Com relação a letra "e"

    Art. 7º, § 4o  Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

  • Todos os dispositivos legais estão previstos na Lei. 12.016/09


    a)  Art. 7º § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    b)  Art. 7º III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    c)  Art. 7º § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    d)  CORRETA

    e)  § 4o  Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. (Desse modo, no caso de indeferimento, não haverá prioridade)

  • A lei de MS cabe contra ato ilegal ou arbitrário do Poder Público.

    De acordo com o novo entendimento do STF, a primeira parte da alternativa A estaria incorreta, uma vez que foi declarado inconstitucional o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/2009, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei), também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

    Entretanto, a questão permanece com o gabarito inalterado, sendo a letra "D".


ID
1204177
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença proferida num processo, em princípio, só deve atingir, favorecer ou prejudicar as partes (autor e réu). Todavia, há situações em que a decisão tomada num processo tem reflexo em outra relação jurídica de direito material, estendendo indiretamente os efeitos da sentença a terceira pessoa, estranha à relação jurídica processual originária. O “terceiro juridicamente interessado” pode, com o escopo de defender interesse próprio, intervir voluntariamente no processo, ou mediante provocação de uma das partes. Sobre as hipóteses de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Da Nomeação à Autoria

    Art. 62 CPC. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Olá, me surgiu uma dúvida aqui... Porque a "E" está correta? tendo em vista o artigo 10 da Lei 9.099/95

  • A letra E está dizendo exatamente o comando do artigo: NÃO é cabível intervenção de terceiros...

  • Questão desatualizada. CPC/2015- Art. 125- Denunciação da lide NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA e sim uma possibilidade/ faculdade. Logo, alternativa "d" incorreta.


ID
1204180
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os recursos extraordinários lato sensu, em contraposição aos recursos ordinários, têm como finalidade precípua a aplicação do direito positivo, mormente para fins de uniformização de sua interpretação. Sobre o recurso extraordinário e o recurso especial, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Art.102,III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válidas lei local contestada em face de lei federal.

  • Cuidado com a Letra C. Conforme art 103, par 3 da CF, o quórum de 2/3 é necessário para RECUSA e não para o RECONHECIMENTO da repercussão geral. Ainda mais aprofundando, a quem interessar, conforme art. 545-A do CPC par. 4 se a Turma decidir pela existência de repercussão por no mínimo 4 votos, fica dispensada a sua remessa para o Pleno.

  • b) Súmula 281 do STF: "É inadmissível recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 

  • O comentário da colega Marília é extremamente pertinente.

    Apenas aprofundando um pouco mais o assunto, o STJ entende, ainda, que, não enfrentada a questão pelo Tribunal a quo, cabe ao recorrente interpor recurso especial com base em violação ao artigo que trata dos embargos de declaração (lei federal, portanto). Confira-se:

    "(...) Necessária a demonstração de que o Tribunal a quo apreciou a tese à luz da legislação federal indicada, mormente quando opostos embargos de declaração, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Recusando-se o Tribunal a quo a fazê-lo, rejeitando os embargos de declaração, a orientação desta Corte é no sentido de que o recurso especial deve indicar como violado, sob pena de aplicação da Súmula 211/STJ, o art. 535 do CPC, especificando objetivamente qual a omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida” (STJ, REsp 866.299-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, jul. 23.06.2009, DJe 06.08.2009)


ID
1204183
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das ações possessórias, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 928 CPC. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Para cumular com outros pedidos, como por exemplo a rescisão contratual, deverá seguir o procedimento ordinário. A cumulação é restrita aos incisos acima apenas para o caso de seguir o procedimento especial. 

  • a)  INCORRETA. O art. 920 do CPC prevê a FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS prescrevendo que “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados“.

    b)  INCORRETA. Inobstante o procedimento especial das ações possessórias, por expressa previsão legal, admite-se essa tipo de cumulação de pedidos. Nesse sentido é a previsão do “Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos;”

    c)  CORRETA. Art. 928 CPC

    d)  INCORRETA. Em razão do caráter dúplice das ações possessórias, não se admite a reconvenção. É o que determina o “art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.”

    e)  INCORRETA. É o contrário do que reza o “art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.” Assim, enquanto estiver pendente discussão sobre a posse, não poderá ser intentada ação reivindicatória alegando propriedade.


ID
1204186
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela cautelar é espécie de tutela de urgência, que se destina a resguardar a utilidade/efetividade de outro processo, chamado de processo principal. Com base na tutela cautelar, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 806 CPC. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.


    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • No meu ponto de vista, a rigor, a alternativa"E" também estaria certa, conforme art.802,I do CPC, mas a banca certamente não considerou por correta por estar incompleta quanto a parte final, ou seja, que teriam de ser indicadas as provas na contestaçao, bem como que existe mais uma hipótese de contagem da citação. 
     

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.


    bons estudos!

  • É para marcar a alternativa INCORRETA

  • Letra "c" também está incorreta

    A ação de atentado (art 880, P.U) e o pedido de alimentos provisionais (art. 853), todos medidas cautelares previstas no CPC, serão proposta no juízo a quo, ainda que o processo esteja em segundo grau.

    O mais correto seria afirmar que "em regra", as medidas cautelares deverão ser requeridas diretamente ao tribunal, sem passar pela instância a quo.

    A letra apontada como incorreta, além de estar realmente incorreta com base no CPC, também está equivocada com base em entendimento jurisprudencial, de que, nas cautelares não constritivas(nos casos de produção antecipada de provas, por exemplo), não vigora aobrigatoriedade do prazo de 30 dias para ajuizar a ação principal.


  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

ID
1204189
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento da Execução Fiscal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  •   Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  •  Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      II - da juntada da prova da fiança bancária;

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

  • art 40 § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato

  • ATENÇÃO COM AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS OCORRIDAS EM 2014.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

     § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.


  • O STJ tem relativizado a literalidade do art. 40 §4º da LEF. Assim, dispensando a necessidade de oitiva da Fazenda Pública para o decreto de prescrição intercorrente se o ente não demonstrar no recurso interposto contra a sentença de extinção do feito o prejuízo suportado, o que , com efeito, se faz em homenagem ao princípio da celeridade processual, instrumentalidade das formas e pás des nulittes sans grief (STJ, REsp 1274743/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Julgado em 13/09/2011, DJe 19/09/2011).

    Resposta com base no Livro: Execução Fiscal - Claudio Penedo Madureira e José Arildo Valadão de Andrade. Juspodivm.
  • gabarito letra C (todos artigos da LEF, id est,  LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.)

    a) F, art. 2º - "não tributária" pode ser pela LEF

    b) F, art. 8º - se admite pelos correios

    c) V, art. 5º

    d) F, art. 16, §1º - tem que haver segurança do juízo, tem que garantir a execução

    e) F, art. 40 - tem que ouvir a fazenda pública


ID
1204192
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Receita pública é a entradas de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Difere do simples ingresso, eis que deverão ser retirados, em algum momento, do erario (fiança, empréstimos, caução, etc.). 

    O efetivo ingresso de numerário nos cofres públicos ocorre com o RECOLHIMENTO, que é precedido da arrecadação.  A contabilidade pública adota o regime misto. Regime de Caixa para as Receitas públicas (pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas). Regime de Competência para as despesas (pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas, que é a vinculacao da receita orçamentária com uma despesa específica - ou seja, não ocorre com o efetivo pagamento do credor da Fazenda)
  • Fases da receita:

    P: planejamento;

    L: lançamento;

    A: arrecadação; e

    R: recolhimento (só aqui há o efetivo ingresso no Tesouro).



    Fases da despesa:

    D: dotação;

    E: empenho;

    L: liquidação;

    O: ordenação; e

    P: pagamento.


  • Alguém me explica porquê a B está CORRETA???

    Receitas correntes não acrescem o patrimônio público?? porque são desde logo convertidas em bens ou serviços?? E desde quando a conversão em um bem não é acréscimo de patrimônio???

  • Luis, conforme Harrison Leite, em seu manual de direito financeiro, "as Receitas correntes consistem nas que aumentam a disponibilidade financeira do estado, no geral, sendo importantes instrumentos de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados à política Pública."

    Como a alternativa B fala que as Receitas correntes são aquelas que não acrescem o patrimônio público, sendo arrecadadas e desde logo convertidas em bens ou serviços, podemos concluir que está correta.

    Bons estudos!

  • Andre Pedrosa, transcrevo o trecho inteiro do Harrison Leite em seu Manual de Direito Financeiro (2015, página 169), validando a alternativa B:

    Receitas Correntes

    Consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, no geral, sendo importante instrumento de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados às políticas públicas. Dada a elevada crise por que passa a maioria dos municípios, esta receita é apenas suficiente para as despesas de manutenção do ente, de modo que, após arrecadadas, são logo convertidas em bens ou serviços, mantendo a máquina pública. Embora tecnicamente possuam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do Estado, na verdade, para esses entes, a receita apenas atende o custeio da máquina pública, sem possibilitar-lhes grandes investimentos.

  • A letra B tá errada sim, não pode uma prova colocar um trecho de livro sem contexto nenhum e dar como correta.

  • As receitas orçamentárias constituem ingresso de patrimônio aos cofres públicos. A doutrina costuma fazer a distinção entre a receita e o ingresso, sendo a distinção bem simples: naquela, o patrimônio é integrado sem reservas, de forma definitiva, enquanto nesta a incorporação é temporária, devendo ser o recurso posteriormente devolvido ao particular.

     

    Para que isso ocorra é necessária a estimativa do ingresso por meio de leis orçamentárias. Esta fase é denominada de PREVISÃO

     

    Em seguida, a receita é lançada, ou seja, o ente público verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que é devedora para após inscrever o crédito e prepará-lo para futuro ingresso no orçamento (fase do LANÇAMENTO).

     

    Após, procede-se à ARRECADAÇÃO da receita, fase na qual o devedor liquida suas obrigações para com o Estado. Corresponde ao pagamento das dívidas perante os agentes arrecadadores, a exemplo dos bancos.

     

    O ciclo da receita é encerrado com o RECOLHIMENTO, momento pelo qual os valores arrecadados são depositados na conta única do Tesouro Público (princípio da unidade de tesouraria).

     

    Fonte: doimasfortalece.blogspot.com

  • A título de curiosidade, acrescento informações sobre o regime contábil das receitas e das despesas públicas:

     

    "Regime contábil é um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil. Podem ser classificados em três tipos: regime de caixa, de competência e regime misto.

     

    No regime de competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, independentemente de recebimento ou pagamento. Já no regime de caia, são consideradas receitas e despesas do exercício tudo o que for recebido ou pago durante o ano financeiro, mesmo que se trate de receitas e despesas referentes a exercícios anteriores. Por fim, no regime misto adota-se ao mesmo tempo o de caixa e o de competência, sendo esse o regime adotado pela contabilidade pública no Brasi.

     

    Segundo a redação do art. 35 da Lei n.° 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Com essa redação, a Lei 4.320/64 instituiu o regime contábil de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

     

    Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do seu fator gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto a ocorrer. Assim, uma receita, embora prevista para o mês de janeiro, caso tenha ingressado nos cofres públicos no mês de março, será considerada como receita do mês de março.

     

    O regime de competência, como visto, considera o exercício em que a despesa foi empenhada e não o que foi efetivamente paga. Assim, a despesa foi empenhada em um ano e paga no ano seguinte, será contabilizada como despesa do ano em que foi empenhada. Dessa forma não se onera o novo exercício financeiro com despesas de exercícios anteriores."

     

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 324.

     

    SINTETIZANDO:

    (a) regime de competência - despesas públicas

    (b) regime de caixa - receitas públicas

    #Conclusão: Brasil adota o regime misto para a contabilidade pública!

     

  • Voltando, dois anos depois, à discussão do tema... 

    A alternativa B continua, também, incorreta. Citando o trecho da colega Emanuele, abaixo, utilizado para justificar a alternativa B: 

    Dada a elevada crise por que passa a maioria dos municípios, esta receita é apenas suficiente para as despesas de manutenção do ente, de modo que, após arrecadadas, são logo convertidas em bens ou serviços, mantendo a máquina pública. Embora tecnicamente possuam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do Estado, na verdade, para esses entes, a receita apenas atende o custeio da máquina pública, sem possibilitar-lhes grandes investimentos.

    O autor, em nenhum momento, diz que a receita corrente não acresce o patrimônio. Aliás, utiliza exemple casuístico ao dizer "dada a elevada crise", a receita corrente é utilizada para manter o ente... mas não fosse a crise, poderia muito bem ser utilizada para comprar um imóvel ou qualquer outro bem. Ou seja, não é da essência da receita corrente não acrescer patrimônio. Ademais, a própria alternativa diz que é utilizada, desde logo, para aquisição de bens... e pergunto, novamente, pois ainda não respondido: desde quando adquirir bens não acresce patrimônio?

  • 3.5.1. Previsão

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária14. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo. A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • 3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

     Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


ID
1204195
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o orçamento e suas características, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B -  É vedada a vinculação de IMPOSTOS e não da receita de tributos

  • ITEM C

    A iniciativa das leis orçamentárias caberá sempre ao Poder executivo, já que no Brasil possuímos o orçamento misto, ou seja, o Poder Executivo é o responsável por compilar e efetivar a proposta e o Legislativo é o responsável por aprovar e fiscalizar.


  • Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra A

  • Complementando. No que tange à letra D, vale destacar que o princípio da Unidade Orçamentária, no Brasil, não é efetivamente formal, sobretudo, porque, nos termos da Constituição de 1988, temos uma LOA dividida em orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social (art. 165, § 5º, da CF/88) ...Desse modo, a alternativa está incorreta..enfim...

    A própria doutrina afirma que esse princípio da Unidade é mitigado...

  • B - Art. 167, IV, CF: "São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    C - Nos termos do art. 165 da CF, o PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO, porém serão apreciados pelas duas casas do CN, art. 166, CF.


    E - Art. 165, § 5°, CF: A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional
    podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou
    qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode.
    Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Estratégia Concursos, Prof. Sérgio Mendes

  • SOBRE A ALTERNATIVA 'C'

     

    C) As leis orçamentárias são três – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – e seguem um padrão de afunilamento, de modo que o PPA traça o planejamento de longo prazo; a LDO, as metas de curto prazo e a LOA espelha a execução do planejamento estatal. A iniciativa de todas as leis orçamentárias é concorrente, cabendo tal competência tanto ao Poder Executivo quanto ao Poder Legislativo

     

    Além de a iniciativa ser do Poder Executivo, e não do Legislativo, como apontaram os colegas, há outro erro, logo no início (destaque acima). 

    Não existem somente 3 leis orçamentárias, de acordo com o art. 165, interpretado com o art. 166, caput, ambos da CF: 

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao planoplurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

  • Complementando:



    Alternativa D - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    ''[o §5º do art. 165, que prevê o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento nas empresas em que a União tenha maioria do capital social com direito a voto] reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões das receitas e das despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

    [...] Pode haver pluralidade de documentos orçamentários com unidade de orçamento, desde que todas as receitas e despesas formem um todo harmônico.''


    PISCITELLI, TATHIANE. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 54.

  • oito exceções ao princípio da não afetação, a saber:

    1) Repartição constitucional de impostos;

    2) Destinação de recursos da saúde;

    3) Destinação de recursos ao desenvolvimento do ensino;

    4) Destinação de recursos para atividade da administração tributária;

    5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    6) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com ela;

    7) Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida para programas de apoio a inclusão e promoção social;

    8) Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e do DF a fundos destinados ao financiamento de programas culturais.


ID
1204198
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o que concerne ao tema despesas públicas e orçamento, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

    O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

    O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.


    Fonte:  Portal da Contabilidade

  • Mesmo na hipótese aguda de a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite[3], a LRF veda ao Poder ou órgão que tenha incorrido no excesso a concessão de reajustes ou revisões, ressalvada expressamente a revisão geral anual de remuneração a que alude o Art. 37, X da Carta Maior:

    Art. 22 (...)

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;


    CF Art. 37:

    Art. 37 (...)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se).


    Fonte: http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=72305&titulo=mauriciomonteiro
  • Letra "E" - Na fase de liquidação, e não de pagamento, é que é aferido o direito do credor ao pagamento.


    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

      I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

      II - a nota de empenho;

      III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  •  

     

    DESATUALIZADA

    A alternativa A passa a ser correta a partir da EC nº 86/2015.

    Com a EC n° 86/2015, o orçamento impositivo passa a valer também para os estados e municípios. O orçamento impositivo é para as emendas parlamentares não serem contingenciadas isoladamente.

    Destaca-se o acréscimo do §9º no art. 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Lembrando que as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 12.919/2013 e n° 13.080/2015 (da União) já previam orçamento impositivo para a União. O orçamento impositivo para a União já existia 02 exercícios antes da EC n° 86, desde 2014.

    Fonte: Curso de Direito Financeiro do Master Juris, Prof. Luiz Jungstedt

     

  • De-co

    Re-ca

    Carolina, a questão sobre o orçamento impositivo é bastante controversa.

    Veja que não é todo o orçamento que está vinculado, mas tão somente uma parte de suas disposições; não confunda a exceção com a regra.

  • é 95 % limite e não 90% como foi colocada na C


ID
1204201
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime de adiantamento ou suprimento de fundos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320:
    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. 



    Ver também o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.



    Servidor em alcance: aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas


  •  

     

    B. Incorreto. Art. 68 da Lei 4.320/64. O regime de adiantamento é aplicável  aos casos de despesas expressamente definidos em lei... Logo, a esccolha não  é disccricionária.

    Ademais, o art. 68 define ADIANTAMENTO como sendo: a entrega de numerário a servidor, sempre precedido de emprenho na dotação  prórpia para o fim de realizar despesas que não  possam subordina-se ao processo normal de aplicação.

    Matéria difícil. Por isso, lembre-se:

    A teimosia é uma virtude quando usada para o  bem....Emerson Cardoso.

     

     

  • Resumov

    SUPRIMENTO DE FUNDO/ADIANTAMENTO/alcance = SEMPRE COM EMPENHO

    → Suprimentos de fundos é aquele dinheiro que guardamos na poupança, que para caso emergenciais mexermos.

     → O suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa

     →  também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    → trata-se de despesa orçamentária

    → consiste NA ENTREGA DE NUMERÁRIO AO SERVIDOR para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    → SEMPRE precedida de empenho

    → concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    →  é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    → NÃO SE FARÁ adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos[1].

    → Despesas expressamente definidas em LEI;

    →  VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    → O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    →  a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    →  a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.

    → a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;

    →  servidor declarado em alcance  (prestou conta fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

     

    [1] Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. 

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ A respeito de regime de despesa por adiantamento, é correto afirmar que não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.(CORRETA)


ID
1204204
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos créditos adicionais, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • O erro parece estar em afirmar que os créditos especiais estariam autorizados na própria LOA, isto ocorre apenas em relação ao suplementar, veja o resumo abaixo:


    CRÉDITOS ADICIONAIS - Alteram a lei orçamentária para corrigir distorções durante a sua execução e imperfeições no sistema de planejamento. Classificam-seem:

    1.CréditoSuplementar - reforçodedotaçãoexistente. Autorizado pela própria LOA ou por outra lei. É aberto por decreto.

    2.CréditosEspeciais- despesassemdotaçãoorçamentáriaespecífica, autorizado por lei, e aberto por decreto.

    3. CréditoExtraordinário -atende adespesaIMPREVISÍVELEURGENTE DE GUERRA,CALAMIDADEPÚBLICAOUCOMOÇÃOINTERNA, aberto por decreto ou Medida Provisória, ecomunicado aolegislativo.

    * Créditos Suplementares vigem apenas no exercício em que foram aprovados.

    * Créditos especiais e extraordinários vigem no exercício financeiro de sua aprovação, mas se aprovado nos últimos 4 meses do exercício, poderão ser reabertos no ano seguinte pelo seu saldo.

    * Discute-se no STF acerca da possibilidade de abertura de crédito suplementar ou especial via Medida Provisória, isto porque lhes faltaria o requisito de urgência.


  • Lei 4.320, 

     

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Os créditos especiais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais não está prevista dotação orçamentária, estando autorizados na própria Lei Orçamentária Anual (falso) e sendo abertos por decreto do Poder Executivo.

    Os créditos especiais são autorizados em lei específica.
    Bons Estudos!

  • Letra A controversa pois se esquece dos créditos extraordinários

    a) Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas na Lei Orçamentária Anual ou cuja dotação seja insuficiente.


ID
1204207
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observado o conceito veiculado no art. 3º do Código Tributário Nacional, que indica tratar-se o tributo de prestação pecuniária instituída mediante lei que não constitua sanção de ato ilícito, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a) Matéria tributária não se trata de matéria eminentemente orçamentária.

    b) correta. Porém, acredito que tal exigencia só se aplica para as MPs que tenham por objetivo instituir ou aumentar tributo que deva atender o princípio da anterioridade.

    c) As obrigações tributárias acessórias nao estão elencadas nas matérias arroladas pelo art. 97 do CTN.

    d) Súmula 70 do STF: É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO 

    PARA COBRANÇA DE TRIBUTO.

    e) Não obstante entendimento contrário de parte da doutrina, o STF entende que a fixacao do prazo de pagamento de tributo não deve seguir o p. da legalidade estrita, uma vez que tal matéria não está prevista no art. 97 do CTN.

  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada. A assertiva B não está completamente correta; na verdade, está INCOMPLETA.


    O artigo 62, §2º, da CF/88 é taxativo ao dispor que " Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".


    Ou seja, é claro e evidente que a expressão "regular matéria tributária" existente na assertiva B é MUITO MAIS ABRANGENTE do que a expressão "instituição ou majoração de impostos" existente no dispositivo legal supracitado.


    Em razão de não existir alternativa correta dentre as 5 dispostas, a conclusão inevitável que se chega é que a questão deveria ter sido anulada.

  • Concordo inteiramente com o comentário do colega Victor. A alternativa "b" não pode ser considerada correta.

    Com efeito, como esclarece EDUARDO SABBAG:

    "À luz do preceptivo em epígrafe, o primeiro aspecto relevante é que o comando só se refere a impostos, com a explícita ressalva de alguns outros. Daí se assegurar, à luz da interpretação literal, que a exigência de conversão em lei até o último dia do ano de edição da medida provisória vale tão somente para esta espécie tributária.

    Portanto, não se curvam à exigência de 'conversão em lei até o último dia do ano de edição da medida provisória' os seguintes tributos (...)" (Manual de Direito Tributário. 6ª ed. 2014).


  • a - A matéria também pode sofrer proposta do poder legislativo e mesmo do Judiciário (taxas judiciárias, custas, etc)

    b - a CRFB fala em impostos, vide comentários anteriores

    c - veja que o art.113 do CTN diz que as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária (compreendida, ou enumeradas no art.96 do CTN: a legislação tributária compreende leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares (portarias, p. ex.).

    d - denominadas de sanções políticas elas são vedadas, o STF já se manifestou em diversas oportunidades vedando p. ex. proibição de emissão de notas fiscais ou condicionamento de emissão ao pagamento do tributo, apreensão de mercadoria até o pagamento do tributo, inscrição em CADIN, fechamento de estabelecimento por dívida (ressalvado a análise de possibilidade de pedido de falência, há cizânia doutrinária), etc;

    e - o prazo de pagamento de tributo pode ser fixado por Decreto.

  • Victor Santos, 

    a questão se encontra correta e de acordo com o STF, medida provisória pode instituir tributos, exceto aqueles reservados à lei complementar. 

    EMENTA: I. Medida provisória: força de lei: idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS). (...)’ (STF, 1ª T., v.u., Rex 234.463-7/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, nov/99, DJU nº 30-E de 11.02.2000 p. 32)

    “(...) 3. Tendo em vista que a Medida Provisória nada mais é, em última análise, do que modalidade de Decreto-Lei (e assim o é na Itália, em cuja Constituição a nossa, a esse respeito se inspirou), a propósito do qual esta Corte, sob o império da Constituição anterior, firmou o entendimento de que ele, em matéria tributária, poderia também instituir ou aumentar tributo por ter força de lei, observando-se, por isso, o princípio constitucional da legalidade, não se pode, num exame inicial compatível com o requerido para a análise do pedido de liminar, ter objeção dessa ordem como suficientemente relevante para a concessão da cautelar requerida”


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-26/nao-violando-constituicao-medidas-provisorias-podem-criar-tributos?pagina=3

  • ERREI POR FICAR LEMBRANDO DAS EXCEÇÕES (II, IE, IPI, IOF e IEG).

    O artigo 62, §2º, da CF/88 é taxativo ao dispor que " Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

  • A questão deveria ter sido anulada, pois não tem resposta correta.


    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:


    Uma MP não poderia dispor sobre matéria de legislação tributária.

    Além disso a necessidade de conversão da MP em lei até o fim do exercício, para fins de instituição ou majoração de tributo, somente de aplica a impostos.


    Sob qualquer ângulo está errada.


  • Código Tributário:

        Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

           IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

           VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

           § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

           § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a questão não tem resposta

    "matéria tributária" é muita coisa;

    MP que regula parcelamento só produz efeitos após convertida em lei no exercício financeiro seguinte??


ID
1204210
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as funções da lei complementar no sistema tributário nacional, está CORRETA a seguinte proposição:.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA:

    Prazo prescricional e decadencial é materia de LC, conforme Art 146,c da CF.

  • Gabarito: E


    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


  • a) ERRADA. "As limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser reguladas apenas por meio de lei complementar, ex vi do art. 146, inc. II, da Lei Maior, que assim dispõe, de forma expressa". (STJ - REsp: 413728 RS 2002/0019258-7, Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 08/10/2002, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 02.12.2002 p. 283RSTJ vol. 163 p. 232).

    Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


    b) Acredito que o erro esteja em "aquelas situações de urgência", quando, na verdade, só será possível em caso de guerra ou sua iminência. Isto porque a competência residual refere-se apenas ao imposto (residual) instituído por lei complementar (art. 154, I, CF) OU no caso de imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF), neste caso podendo ser instituído por MP, já que inexiste vedação legal para tanto. Mas, não tenho certeza quanto a esta fundamentação!


    c) ERRADA. Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    d) ERRADA. Art. 155, §2º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Camilla Spinelli, Acredito que o erro da letra "b" seja outro:


    A competência tributária residual não é a do inciso II do art. 154 e sim do inciso I:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo própriosdos discriminados nesta Constituição;


    Por outro lado, lá no art. 62, §1º, III, da CF diz:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente daRepública poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las deimediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • Alguém pode me explicar melhor sobre o erro da letra "A"?


  • Acredito que seja isso:

    a) As imunidades tributárias estão previstas no texto da constituição e serão, sim, reguladas por  meio de lei complementar. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, por isso, se enquadra na hipótese do art 146, II, da CF.

    Segundo Eduardo Sabbag: " A imunidade para tributos representa uma delimitação negativa da competência tributária"

    b) Ainda segundo Eduardo Sabbag: "...memorize que a competência residual ou remanescente pode estar associada a impostos ou a contribuições para a seguridade social, sempre no bojo de lei complementar, o que veda, de pronto, seu exercício por medida provisória (art 62, parágrafo primeiro, III, CF)." 

    c) Art 146, CF: Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    d) Art 155, parágrafo segundo da CF: O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação

    e) Art. 146: Cabe à lei complementar: 

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

  • a) As imunidades tributárias são veiculadas no texto constitucional, razão por que não poderão ser reguladas mediante lei complementar. 

     

    ERRADO - imunidades podem ser reguladas por LC. Imunidade é uma limitação ao poder de tributar, portanto conforme o art. 146, CF, cabe à LC regular as limitações constitucionais (imunidade) ao poder de tributar.

     

     b)O exercício de competência tributária residual será desempenhado mediante lei complementar, com exceção daquelas situações de urgência; quando o tributo poderá ser instituído mediante medida provisória. 

     

    ERRADO - não existe tão exceção! Situações de emergência (calamidade pública, guerra externa) são instituídos por empréstimos compulsórios mediante LC.

     

     c)Eventuais conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão ser regulados mediante lei complementar, por tratar-se de matéria eminentemente constitucional. 

     

    ERRADO -  conflitos de competência serão regulados por LC, conforme art. 146, I da CF.

     

     d)Em matéria de ICMS, a lei complementar desempenha papéis fundamentais, entre os quais a fixação de alíquotas nas operações interestaduais com vistas a evitar a guerra fiscal entre os estados. 

     

    ERRADO - resolução do Senado Federal fixará as alíquotas interestaduais, art. 155, par. 2, IV da CF.

     

     e)Prazo prescricional em matéria tributária deve ser estabelecido em lei complementar.

     

    CORRETO - art. 146, III, "b" da CF

  • Constituição Federal:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • "O LACRE DEPRE"


ID
1204213
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do perfil constitucional do ICMS, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • O ICMS "poderá" ser seletivo, enquanto que o IPI "deverá" ser seletivo. Qual seria o erro da letra B?


ID
1204216
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do perfil constitucional do ITCD, aliado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    O ITCD terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA.

    O ITCD será devido pela alíquota vigente na data da abertura da sucessão.

    D) ERRADA.

    O ITCD é calculado sobre o valor dos bens na data da abertura da sucessão, corrigidos até a data do efetivo pagamento.

    E) ERRADA.

    A competência tributária relativamente a bens imóveis é do estado da situação dos bens.

  • Letra A INCORRETA -CF - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    V - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

    Letra B - CORRETA - Grandes discussões acerca do tema, ou seja, existem Súmulas a favor e contra a progressividade da alíquota do ITCMD

    Letra D -INCORRETA - LEI 8821/89

    •ART.14-A base de cálculo do imposto é o valor VENAL dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, observando-se as normas técnicas de avaliação

    Letra E -INCORRETA - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

  • Completando a resposta do colega Jose Carlos, retificando a B e incluindo a C:


    A) INCORRETA -CF - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    V - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

    B)  - CORRETA -
    • Progressividade possível em virtude do RE562045, que alterou a interpretação do art.145,1daCF, firmando o entendimento de que é possível a progressividade deimpostoreal,desde que leve em consideração a capacidade contributiva do cidadão no estabelecimento das suas alíquotas.

    C- A alíquota utilizada é aquela vigente ao tempo da "saisine" - abertura da sucessão, diferentemente do valor/base de cálculo, que será o valor venal quando ocorrer a transmissão cartorária ou judicial pela partilha, na forma da letra D abaixo.

    D -INCORRETA - LEI 8821/89

    •ART.14-A base de cálculo do imposto é o valor VENAL dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, observando-se as normas técnicas de avaliação

    E -INCORRETA - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

  • Letra A. ERRADO Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Resolução n.° 09/1992 do Senado: A alíquota máxima do ITCMD é 8%

    Letra B. CERTO.  RE 562045 / RS  (06/02/2013) 

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADEDE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

    Em suma, tratando-se de ITCMD, bem mais razão é de se ajuizar que a nossa Magna Lei não contém condição semelhante à que havia em

    relação à progressividade do IPTU, antes da EC nº 29/2000. Daí que a norma geral do § 1º do art. 145 passa a incidir pelo modo mais desembaraçado para, naturalmente, admitir a progressividade das alíquotas “segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Vale dizer, aqui (no âmbito do ITCMD) não há e nunca houve necessidade de emenda constitucional para que o imposto fosse progressivo.

    Letra C. ERRADO. Súmula 112 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Letra D. ERRADO. Súmula 113 STF: o imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bensna data da avaliação

    Letra E. ERRADO. Art. 155, § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


  • LETRA D:

    Não confundir o momento do fato gerador para definição da legislação aplicável (Abertura da sucessão - Súmula 112 do STF) com o momento considerado para aferição da base de cálculo do ITCMD (data da avaliação - Súmula 113 do STF).




  • De fato, a Progressividade do ITCD advém de orientação jurisprudencial e, portanto, independe de previsão na Carta Magna.

     

    Gabarito B

  • - Em relação à  alternativa B: INF 694 STF- ''A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.''

    - Em relação à  alternativa D: questão desatualizada.

    A Súmula 113- STF está superada.

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Vida à cultura democrática, Monge.




ID
1204219
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito da interpretação e da aplicação das fontes do direito tributário, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA:

    Art 111, i do CTN.

  • Gabarito E;

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Bons estudos! ;)


  • O erro da letra d, pode ser extraído da leitura do seguinte artigo do CTN: 

    Art.  110.  A  lei  tributária  não  pode  alterar  a  definição,  o  conteúdo  e  o  alcance  de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição  Federal,  pelas  Constituições  dos  Estados,  ou  pelas  Leis Orgânicas  do  Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.


  • Com relação à alternativa C: art. 106, I  CTN 

     A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

    Assim, pode  a lei ser aplicada a ato ou fato pretérito desde que interpretativa, contrariando o que diz a questão.


    Quanto à alternativa A: art. 100, III, parágrafo único CTN:

    São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. (costume)

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Assim, costume expedido pelas autoridades administrativas pode excluir penalidade.


    E alternativa B: art. 98 CTN

    Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Na verdade, o tratado suspende a eficácia da lei interna que lhe é contrária, mas a letra fria de lei fala em revogação e não suspensão.


    Com relação às alternativas, D e E, segue explicações dos colegas acima.



  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do CTN:

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do CTN:

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Código Tributário:

        Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A alternativa E está correta (art. 111 CTN) - não há dúvidas.

    Porém, a alternativa D não parece incorreta, pois se a alternativa D exige o conhecimento da literalidade do artigo 110, deveria, no mínimo, trazer o artigo por inteiro, sem abreviações. Ainda, também não existem expressões ou termos dispensáveis (ou sem sentido) no texto legal, de modo que o trecho do artigo 110 ("utilizados, expressa ou implicitamente, pela CF, pelas CEs (...)") há certamente de possuir algum significado relevante.

    Dito isto, me parece que se o institutos, conceitos e formas de direito privado, NÃO TIVEREM SIDO utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, não haveria proibição de que a lei tributária alterasse seu conteúdo, definição e etc (...).

    Em síntese, uma análise a contrario sensu do artigo 110 poderia levar à conclusão de que a assertiva D também está correta.

    Fica a reflexão.


ID
1204222
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Art.150. do CTN. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Parágrafo 2º. Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo, ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
  • A) ERRADA - Art. 144, CTN - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    B) ERRADA - Art. 145 - CTN - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo.

    C) ERRADA - 147, § 2º, CTN - Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    D) ERRADA - Art. 149, § único, CTN - A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    E) Questão já comentada pela colega

  • Traduzindo esse §2o, Ricardo Alexandre (2014, p 380) afirma:

    "No §2o do mesmo art. 150, o CTN tenta assegurar que a definitividade da extinção do crédito somente ocorre com a homologação. Como o crédito decorre da obrigação, não seria possível legitimamente efetuar lançamento se a obrigação estivesse extinta. Por isso, o CTN assevera que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. A obrigação permanece intacta e, se o Fisco entender necessário lançar de ofício alguma diferença, poderá fazê-lo.

    Claro que nada impede que o contribuinte se antecipe e pratique atos tentando adimplir corretamente a obrigação (fazendo pagamentos suplementares, por exemplo). Com relação a esse hipótese, o CTN afirma que tais atos serão considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação (art. 150, § 3o)"

  • CTN

    Art. 150

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • Gabarito E

     

    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

     

  • Código Tributário:

        Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

        Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

         Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

            § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

            § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

            § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

            § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1204225
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito das isenções tributárias de ICMS, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o erro da alternativa "c" ? Essa prova está muito estranha, vários gabaritos errados..

  • Jayme Toledo,

    acredito que essa questão tenha sido anulada por existirem duas alternativas corretas, no caso, assertivas C e D. Ambas estão absolutamente certa. Segunda questão na prova de tributário que aconteceu isso. A outra foi a questão 68.

  • Vale registar que, ATUALMENTE, a questão teria por gabarito a alternativa D. É que o Supremo, alinhando-se à doutrina majoritária, no RE 564.225 Agr/RS (divulgado no informativo 757), decidiu que a revogação de benefício fiscal (no caso, isenção) deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, o que torna a alternatica C errada, deixando de haver, assim, 2 opções corretas, motivo o qual ensejou a anulação da questão.

  • D) correta

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    § 3º - Dentro de 10 (dez) dias, contados da data final da reunião a que se refere este artigo, a resolução nela adotada será publicada no Diário Oficial da União.

    É justamente por ignorar o prescrito na LC 24/75, que demanda autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para concessão de incentivos fiscais de ICMS, que os programas estaduais são reiteradamente declarados inconstitucionais pelo STF em jurisprudência consolidada já há algumas décadas.

    fonte: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2017-04/incentivos-fiscais-de-icms---nao-mais-o-mais-do-mesmo1.pdf

  • c) hodiernamente está incorreta, pois A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária.

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/a-revogacao-de-beneficio-fiscal-precisa.html


ID
1204228
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da administração tributária, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

      Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.


  • LETRA D) Jurisprudência, súmula 70 do STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo

  • Gabarito A


    a)  Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.


    b)  Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    c) Art. 198 § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 


    d) Súmula 70 do STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo."


    e) Art. 194  Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • Gabarito A

    a)  Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.


    b)  Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


    c) Art. 198 § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 



    d) Súmula 70 do STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo."



    e) Art. 194  Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • Código Tributário:

         Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

            § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

             I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 

           II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

           § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

           § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1204231
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.846/94 EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL - ... A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA É VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - É cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da Constituição da República. Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária - ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias - nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas. - O Poder Público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do "quantum" pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais. ... STF - ADI-MC 1075 / DF - DJ 24-11-2006 PP-00059.

  • Sobre isenções heterônomas, segue entendimento do STF:

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina. (RE 543943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00469 RT v. 100, n. 908, 2011, p. 470-479)

    Bons estudos a todos!


  • ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Princípio da proibição de isenções heterônomas:

    CF, 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • a - existem outras limitações previstas na CRFB e em leis. b - há limitações ao poder de tributar que são considerados direitos fundamentais, portanto, sofrem limitações de cunho material para eventual reforma (emenda) constitucional c - a união so pode criar, em regra, isenção de seus impostos, no entanto, há exceção, vide CF; d - a multa não pode ser abusiva. e - transmissão inter vivos (onerosa) é de competência dos Municípios.

    .

  • Letra E) É de competência legiferante estadual o imposto sobre a transmissão gratuita, onerosa e causa mortis, de quaisquer bens ou direitos.


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    ITBI é de competência legiferante Municipal.

  • A letra E está errada porque fala no ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens, móveis ou imóveis, de competência Estadual. Porém, a questão trata de transmisão onerosa e nesse caso, seria o  ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, de competência dos Municípios.

  • a) As limitações ao poder de tributação estão especificadas única e exclusivamente na seção constitucional “Das Limitações do Poder de Tributar”. 

     b) As limitações ao poder de tributação do Estado não sofrem qualquer tipo de restrição material quanto à reforma constitucional, desde que atendidos os pressupostos formais e circunstanciais pertinentes

     c) A União pode, em regra, criar isenção heterônoma. 

     d) Conquanto tenham natureza diversa de tributo, as multas estão abarcadas, segundo forte entendimento doutrinário e jurisprudencial, pelo princípio da vedação ao confisco.

     e) É de competência legiferante estadual o imposto sobre a transmissão gratuita, onerosa e causa mortis, de quaisquer bens ou direitos.

  • STF. A abusividade de multa punitiva apenas se revela naquelas arbitradas acima do montante de 100% do valor do tributo.


ID
1204234
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa “Bem me quer LTDA.” foi autuada pelo FISCO estadual em março de 2000, após a constatação de diferenças entre o ICMS declarado/recolhido e aquele que deveria efetivamente ter sido recolhido em virtude de circulação de mercadorias no período de 1º a 30 de janeiro de 1995, não declaradas – omissão na declaração da existência de operação comercial e não recolhimento da exação devida. A constatação de referida diferença ocorreu pelo exame de dados contábeis que estavam em caderno avulso e escondido há anos, encontrado pelo FISCO em um procedimento de fiscalização no estabelecimento comercial.

Após passar pelos trâmites processuais administrativos, com utilização de todos os recursos e meios de defesa previstos na lei adequada, houve decisão administrativa definitiva em abril de 2005. O processo administrativo tributário foi remetido à divisão da dívida ativa do Estado, para inscrição, em maio de 2005.

O Estado intentou a competente execução fiscal em abril de 2009, consolidando-se o despacho de citação do magistrado no mesmo mês. Considerando o histórico acima, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Porque a A esta errada?

    O prazo nao decaiu em janeiro de 2000? Se começa a contar do ano seguinte ao que poderia ser lançado, iniciaria em janeiro/1996, terminando em janeiro de 2000.

    Mandar mensagem se alguém puder ajudar, por favor. Obrigada!

  • Karina, 

    de acordo com o artigo 173, caput, do CTN,  o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos.

    Sendo assim, o prazo começa a correr em 01 de janeiro de 1996 (como vc bem ressaltou), tendo em conta o inciso primeiro do dispositvo legal supracitado.

    Dessa maneira, tem-se que os 5 (cinco) anos apenas se completarão em 01 de janeiro de 2001.

  • Somente à título de informação. Alternativas A e C são corretas. Aquela porque aplica-se ao caso o art. 150, §4º do CTN, ou seja, o prazo de decadência para o Fisco lançar as diferenças apuradas conta-se da ocorrência do fato gerador. Logo, o Fisco decaiu do direito em 31 de janeiro de 2000. E esta porque o caso se trata de típico lançamento por homologação, em que o contribuinte declara o tributo devido e ato continuo efetua o pagamento do triuto, dependo, para extinção do crédito tibutário, de posterior homologação do pagamento pelo fisco.

  • letra c tbem errada,pois o lcto complementar , efetuado pelo fisco , é o direto ou de oficio. houve tbem , mas antes desse, o autolançamento. Gabarito deve ter considerado a letra "e" como certa, antes da anulação, tvz devido ao sentido de oficioso

  • A letra C está confusa, porque não ficou muito claro se o tipo de lançamento que se queria saber era o por homologação, em que o contribuinte auxilia o fisco na atividade de lançar, ou se se referia à autuação pelo fisco, sendo que este é lançamento de ofício.

    A letra A também está errada porque, diante do dolo do contribuinte, passa-se a contar o prazo decadencial nos termos do art. 173-I do CTN, sendo que o prazo fatal seria o dia 31-01-2000. Assim, tendo o lançamento se ocorrido em março de 2000, a constituição do crédito tributário no prazo legal.

  • 1. "(...) não declaradas - omissas na declaração.." essa parte torna o lançamento que inicialmente é por homologação, cujo prazo decadencial comeca da ocorrência do fato gerador, em lançamento por ofício, em razão do artigo 149, Inc. V do CTN. CONSEQUENCIA DISSO É A POTRAÇAO DO INICIO DO PRAZO DECADENCIAL Para o primeiro dia do exercicio seguinte, ou seja, somente em 1.1.1996.

    2. Logo, o fisco teria até 1.1.2001 para constituir o crédito, que o fez em 2000, por meio de autuação, não havendo, portanto, decadência.


ID
1204237
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as determinações legais vigentes, acerca dos tributos, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários

  • a) Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições especiais

    b) certa

    c) contribuições especiais  possuem referibilidade indireta, uma atuação estatal relacionada a um grupo determinado.

    d) lei complementar

    e)real

  • Gabarito letra "b" segundo art.16o do CTN -  Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Letra "a" Errada pela denominação das especies dos tributos segundo a questão, pois de fato a teoria adotada pelo STF é a pentapartida: 

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 146.733-9/SP (Pleno), em voto condutor proferido pelo Ministro Moreira Alves, adotou a classificação pentapartida: 

    EMENTA: (...) De fato, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria), a que se refere o art. 145, para declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os arts. 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.Destarte, a partir das normas regulamentadoras contidas na CF/88 é inegável que o empréstimo compulsório e as contribuições especiais constituem-se em espécies tributárias autônomas.

    Letra "d" - ERRADA - segundo a CF- no art.153, VII - 

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Letra "e" - ERRADA - ICMS é imposto real, - “Como noção, pode-se dizer que impostos reais são aqueles que incidem sobre um objeto material, uma coisa (res, em latim); impostos pessoais, aqueles em que a tributação incide devido a certas características da pessoa do sujeito passivo. [...] Exemplo de imposto pessoal é o imposto de renda. De impostos reais, o IPI, o ICMS e os impostos sobre o patrimônio (IPTU, ITR etc.).” (DIFINI, Luiz Felipe Silveira. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 28)".


  • Só podem ser instituídos por Lei Complementar: IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), Empréstimo Compulsório, Impostos residuais e Contribuições sociais residuais. 

  • Gabarito, conforme art. 16 do CTN, letra B.

     

    Alternativa A incorre numa falha ao não reconhecer o Emprestimo Compulsório como tributo, senão vejamos: 

     

    ● Superação da Súmula 418 do Supremo Tribunal Federal

    "Ementa: - Empréstimo Compulsório - Dec. - Lei 2.047, de 20/7/1983. Súmula 418. A Súmula 418 perdeu validade em face do art. 21, parágrafo 2º, II, da Constituição Federal (redação da Emenda Constitucional 1/69). Não há distinguir, quanto à natureza, o empréstimo compulsório excepcional do art. 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal, do empréstimo compulsório especial, do art. 21, parágrafo 2º, II, da mesma Constituição Federal. Os casos serão sempre os da lei complementar (CTN, art. 15) ou outra regularmente votada (art. 50 da Constituição Federal). O empréstimo sujeita-se às imposições da legalidade e igualdade, mas, por sua natureza, não à anterioridade, nos termos do art. 153, parágrafo 29, 'in fine', da Constituição Federal (demais casos previstos na Constituição). O Dec. - Lei 2.047/83, contudo, sofre de vício incurável: a retroação a ganhos, rendas - ainda que não tributáveis - de exercício anterior, já encerrado. Essa retroatividade é inaceitável (art. 153, parágrafo 3º, da Constituição Federal), fundamento diverso do em que se apoiou o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido, declarada a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 2.047, de 20.7.83." (RE 111.54, Relator Ministro Oscar Corrêa, Tribunal Pleno, julgamento em 1.6.1988, DJ de 24.6.1988)

  • GAB.: B

    O que é referibilidade do tributo?

    Quando a atuação do estado está voltada ao sujeito passivo do tributo que a remunera e não à coletividade como um todo. O TRF4, por exemplo, entende que as contribuições de intervenção no domínio econômico (parafiscais do Sistema "S"), referentes a SEBRAE, SESC, SESI, são tributos sem referibilidade, porque não se voltam necessariamente ao bem-estar do pagante e pode se reverter em atividades gerais. Por isso, formulou a tese de que "a ausência de referibilidade não obsta a cobrança do tributo".

     

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E AO SEBRAE. CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. REFERIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001. EXIGIBILIDADE. As contribuições de intervenção no domínio econômico são constitucionalmente destinadas a finalidades não diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual não necessariamente é beneficiado com a atuação estatal e nem a ela dá causa. Assim, o fato de inexistir correlação direta ou indireta entre o contribuinte e a atividade estatal específica à qual se destina a respectiva contribuição (referibilidade) não obsta a sua cobrança. As contribuições ao INCRA e ao SEBRAE permanecem exigíveis após o advento da EC nº 33/2001, não havendo incompatibilidade de suas bases de cálculo com as bases econômicas mencionadas no art. 149, § 2º, inciso III, alínea a, da CF.

     

    (TRF-4 - AC: 50091797120174047001 PR 5009179-71.2017.4.04.7001, Relator: ANDREI PITTEN VELLOSO, Data de Julgamento: 29/05/2018, SEGUNDA TURMA)

     

  • Gabarito: letra B

    A referibilidade constitui uma relação de pertinência entre a atividade estatal realizada pelo Poder Público em contraprestação ao contribuinte pela submissão desse ao pagamento do tributo.

    https://repositorio.ucs.br/handle/11338/590

    Definição: No contexto do Direito Tributário, significa que é vinculado (ou seja, é um tributo que possui destinação certa).

    As contribuições sociais possuem caráter de referibilidade.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/referibilidade/

  • Liminar garante repasse da CIDE a Estados e DF sem deduções da DRU.

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, para suspender a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, que determina a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados e Distrito Federal pela arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados).

    A ação foi ajuizada no Supremo pelo Estado do Acre para questionar a constitucionalidade da parte final do dispositivo, norma que trata da instituição da CIDE-combustíveis, e também do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016, segundo o qual “são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais” (a EC93 já ampliou a DRU para 30% e estendeu até 31/12/2023). Para o autor da ação, haveria afronta ao artigo 159 (inciso III) da Constituição Federal. 

    De acordo com a ação, com as alterações promovidas pela EC 93/2016, ao invés de entregar 29% das rendas arrecadadas a título de CIDE, a União estaria disponibilizando aos Estados e ao DF apenas 20,3%. Além de resultar em repasse expressivamente menor que o determinado pelo artigo 159 (inciso III) da Constituição, a aplicação do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 acarretaria violação ao próprio pacto federativo e seus consectários.

    . (...) O ministro salientou, ainda, que ao determinar a dedução das parcelas referentes à DRU do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal, “o comando veiculado na parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 incorre em aparente contraste com o artigo 159 (inciso III) da Constituição e, consequentemente, com o equilíbrio federativo que ele objetiva consolidar”. 

    O ministro decidiu analisar o pleito de medida cautelar diante da proximidade do período de recesso judiciário e a consequente inviabilidade da submissão do caso à apreciação do Plenário. Assim, com esses argumentos, e lembrando por fim que a DRU, em seu formato atual, não implica alteração da destinação federativa dos recursos arrecadados, o ministro concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, na redação conferida pela Lei 10.866/2004, no ponto em que determina a dedução da parcela desvinculada do montante a ser repartido com estados e DF.

    CONTINUA PARTE 2

  • As contribuicoes tem referibilidade INDIRETA

    Nas contribuições, essa atividade do estado não precisa diretamente atingir aquele que a paga. referibilidade pode ser indireta (ex: contribuição ao INSS e contribuição de pessoa jurídica sobre folha de pagamento - quem paga é o empregador em benefício do empregado).

    Obs: Característica que diferencia as contribuições das taxas - quem paga taxa o faz ou porque obteve a prestação do serviço público ou o poder de polícia diretamente, já nas contribuições a atividade do Estado não tem que atingir diretamente aquele que paga, a referibilidade ao contribuinte pode ser indireta, já na taxa é necessariamente DIRETA E há uma característica semelhante entre elas, que é a necessidade de atividade do Estado

    https://danielamelomonzani.jusbrasil.com.br/artigos/241555529/sistema-tributario-constitucional


ID
1204240
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da responsabilidade tributária, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA, não há responsabilidade supletiva, e sim pessoal

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

      I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 


  • a) ERRADA: O legislador deve indicar, como responsável pelo adimplemento da obrigação tributária, terceiro que esteja, indiretamente, relacionado ao fato gerador da obrigação tributária. Diferente da questão, não se pode atribuir a qualquer pessoa a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.

    b) ERRADA: O adquirente ou remitente respondem pessoalmente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Aqui, afasta-se a responsabilidade dos devedores originais - art. 131, I.

    C) CORRETA: Responsabilidade por transferência é aquela que, por expressa previsão legal, a ocorrência de um fato, após o surgimento da obrigação, transfere a terceiro a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, que até então era ocupada pelo contribuinte. É o caso da responsabilidade dos sucessores.

    D) ERRADA: Ele assume todas as obrigações, principais e acessórias.

    E) ERRADA: Acredito que o erro é fundamentado através do art. 135, CTN. Aqui, o sócio é pessoalmente responsável pelas obrigações tributárias, desde que resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. 

  • "E"


    Súmula 430: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”. 
  • Código Tributário:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;  

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Vida à cultura democrática, Monge.



ID
1204243
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra A INCORRETA - A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.

    Embora a herança seja transmitida, desde logo, com a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil), a exigibilidade do imposto sucessório fica na dependência da precisa identificação do patrimônio transferido e dos herdeiros ou legatários, para que sejam apurados os "tantos fatos geradores distintos" a que alude o citado parágrafo único do art. 35, sendo essa a lógica que inspirou a edição das Súmulas nºs 112, 113 e 114 do STF.

  • C -Errada (Alíquotas MÁXIMAS fixadas por Resolução do Senado)

    D - AgRg no REsp 1257451

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. ITCMD. TERMO A QUODECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DO TRIBUTO. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO.1. Nos termos do art. 173 do CTN, somente no primeiro dia doexercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sidorealizado é que começa a transcorrer o prazo decadencial de 5 anospara a constituição do crédito tributário.2. No caso, tratando-se de inventário, compete ao juiz, depois deouvida a Fazenda Pública, proceder ao cálculo do imposto detransmissão causa mortis, conforme dispõem os arts. 1.012 e 1.013 doCPC.3. Consequentemente, enquanto não homologado o cálculo doinventário, não há como efetuar a constituição definitiva dotributo, porque incertos os valores inventariados sobre o qualincidirá o percentual da exação, haja vista as possíveismodificações que os cálculos sofrerão ante questões a seremdirimidas pelo magistrado, nos termos dos arts. 1.003 a 1.011 doCPC.4. No caso em apreço, homologado o cálculo em 27.6.2008, o prazodecadencial só ocorrerá após 31.12.2013.Agravo regimental improvido.
    STF 112 -   Oimposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempoda abertura da sucessão.

    STF 113 -   Oimposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens nadata da avaliação.

    STF 114 -   Oimposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologaçãodo cálculo.



  • Alternativa correta, letra D.

    AgRg no REsp 1257451 / SP (06/09/2011)

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. ITCMD. TERMO A QUO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DO TRIBUTO. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO.

    1. Nos termos do art. 173 do CTN, somente no primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido realizado é que começa a transcorrer o prazo decadencial de 5 anos para a constituição do crédito tributário.

    2. No caso, tratando-se de inventário, compete ao juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, proceder ao cálculo do imposto de transmissão causa mortis, conforme dispõem os arts. 1.012 e 1.013 do CPC.

    3. Consequentemente, enquanto não homologado o cálculo do inventário, não há como efetuar a constituição definitiva do tributo, porque incertos os valores inventariados sobre o qual incidirá o percentual da exação, haja vista as possíveis modificações que os cálculos sofrerão ante questões a serem dirimidas pelo magistrado, nos termos dos arts. 1.003 a 1.011 do CPC.

    4. No caso em apreço, homologado o cálculo em 27.6.2008, o prazo

    decadencial só ocorrerá após 31.12.2013.

    Agravo regimental improvido.

    Letra A: errado

    Letra D: certo


    • e) no caso de bens imóveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
    ERRADA, a assertiva refere-se à competência relativa aos bens móveis, e não aos imóveis, cuja competência é do Estado da situação do bem, ou ao DF (art. 155, §1º, I, CF)

    Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    [....]

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;




  • Questão infeliz, haja vista que o Juiz jamais poderá constituir o crédito tributário, cuja competência é privativa da autoridade administrativa, conforme salienta o caput do artigo 142 do CTN. Esse tema é muito discutido na doutrina, não podendo ser considerado como verdade. 

  • Depois de ler essa frase: "o juiz de direito investe-se da qualidade de agente lançador do tributo"; parei de ler e tinha considerado incorreta. 

     

    Achei que não foram felizes nessa colocação.

  • Código Tributário:

         Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Impossível a letra D ser a correta.

    O CPC/15 assim enuncia:

    Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

    Tendo em vista a exceção enunciada nesse dispositivo, a letra D necessariamente incorre em equívoco, por ter enunciado de forma genérica, haja vista que não será em todas as situações que o juiz irá se imiscuir na questão do ITCMD devido.

    Art. 633. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.

    Da leitura desse dispositivo, é reafirmada a competência da FP para realizar o lançamento, visto que o juiz, por razões de conveniência da arrecadação tributária, tão somente pratica atos ordinatórios tendentes unicamente à APURAÇÃO do quantum devido a título de ITCMD no bojo de processo de inventário e partilha, não havendo que se confundir tal atividade com a de LANÇAMENTO.

    O CTN assim dispõe:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Por último, tem-se expressa disposição literal do CTN que não permite interpretação diversa quanto à competência exclusiva das autoridades fazendárias em constituir o crédito tributário pelo lançamento, não havendo que se falar em exercício de competência administrativa atípica pelo judiciário.

    Tal questão sequer é pacífica na doutrina, e não há nenhum julgado que tenha acolhido a tese veiculada na assertiva tida como correta.

  • A) a decadência do direito de lançamento pelo FISCO Estadual tem como termo inicial o evento morte, em função do princípio da saisine.

    ERRADA - O art. 173 do CTN determina prazo de 05 anos para a constituição do crédito tributário contado "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Enquanto não homologado o cálculo do inventário, não há a possibilidade de ser lançado o tributo - dessa forma, o termo inicial do prazo decadencial é do da homologação do cálculo de inventário.

    B) ERRADA - não sei o fundamento.

    C) tem alíquotas máximas definidas em lei complementar nacional.

    ERRADA - as alíquotas máximas de ITCMD são definidas pelo Senado Federal através de resolução.

    D) CORRETA - gabarito (não sei explicar o porquê).

    E) no caso de bens imóveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

    ERRADA - o art. 177, §1º da CF determina que o ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos compete ao Estado (ou DF) da situação do bem. Enquanto o de bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal


ID
1204246
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro foi contratado pela empresa “A” com a finalidade de prestar serviços de vigilância para um ente público “B” e para uma empresa privada “C”, inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta com estes tomadores do serviço. Dispensado pela empresa “A”, após três anos de prestação de serviços para os tomadores do serviço, Pedro não recebeu as verbas rescisórias. De acordo com as diretrizes da Súmula 331 do TST, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

ID
1204249
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao cargo de confiança, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    a) O empregado que exerce cargo de confiança, ao ser transferido provisoriamente, não tem direito ao adicional de transferência. ERRADA.

    b) A previsão de transferência no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de transferência para o empregado provisoriamente transferido que exercer cargo de confiança. ERRADA.


    Tanto o empregado que exerce cargo de confiança, como aquele cujo contrato de trabalho preveja transferência (implícita ou explícita) têm direito ao adicional, nunca inferior a 25%. O que o § 1º do art. 469 ressalva é a necessidade de anuência.

    "Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação."



    c) Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança é assegurada a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado, salvo no caso de prática de falta grave. CORRETA.

    "Art. 499. § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado."



    d) O empregado que percebe gratificação de função por sete anos consecutivos tem o direito de continuar recebendo a gratificação no retorno ao exercício de seu cargo efetivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. ERRADA.

    e) Mantido o empregado no exercício de função comissionada, pode o empregador reduzir o valor da gratificação para que corresponda à média das diferentes gratificações recebidas no período configurador da estabilidade financeira. ERRADA.


    "Súmula nº 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)"

  • LETRA C

     

    ARTIGO 499 CLT

     

    NÃO HAVERÁ ESTABILIDADE NO EXERCÍCIO DOS CARGOS DE DIRETORIA, GERÊNCIA OU OUTROS DE CONFIANÇA IMEDIATA DO EMPREGADOR, RESSALVADO O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

     

    AO EMPREGADO GARANTIDO PELA ESTABILIDADE QUE DEIXAR DE EXERCER CARGO DE CONFIANÇA, É ASSEGURADO, SALVO NO CASO DE FALTA GRAVE, A REVERSÃO AO CARGO EFETIVO QUE HAJA ANTERIORMENTE OCUPADO.

     

     

     

     

    Ricardo Resende


ID
1204252
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na sucessão de empresas,

Alternativas
Comentários
  • a) errada

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                       

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.         

    b) errada

    Em relação à empresa sucedida, via de regra estará ela isenta de qualquer responsabilidade, se licitamente transferiu o estabelecimento, despojando-se dos ativos e também dos passivos da empresa.

    No entanto, quando a sucessão opera-se de forma fraudulenta, previu a lei a responsabilização solidária entre as empresas envolvidas, de modo que ambas podem responder pelos débitos oriundos dos contratos de trabalho firmados em período anterior à sucessão.

    A responsabilização solidária em caso de fraude já era defendida por parte da doutrina e jurisprudência pátrias, até mesmo com base no art. 942 do Código Civil, que prevê responsabilização solidária de todos os envolvidos no ato ilícito.

    Foi adequada a solução prevista na lei. Em se tratando de sucessão lícita, a responsabilidade será apenas do sucessor; havendo, porém, sucessão fraudulenta, ambas as empresas serão responsáveis, pois agiram em conluio para prejudicar o trabalhador.

    c) errada

    A Lei 13.467/2017 buscou disciplinar a matéria de forma expressa, sanando dúvidas que existiam sobre a questão. Editou-se o art. 448-A da CLT, nos seguintes termos:

    “Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência”.

    fonte: https://www.rkladvocacia.com/reforma-trabalhista-e-alteracao-na-disciplina-da-sucessao-trabalhista/

                   

  • d) errada, pois se admite, e.g., no caso das privatizações. Veja-se o seguinte julgado:

    Empregada de banco estadual sucedido pelo Bradesco pode ser dispensada sem motivação

    DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ – BEC. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO RESCISÓRIO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

    I. O Pleno deste Tribunal, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008 (DEJT 09/11/2015), por maioria, decidiu pela impossibilidade de impor ao Banco Bradesco, instituição privada, obediência a decreto estadual editado para reger as relações de trabalho entre o Banco do Estado do Ceará (sociedade de economia mista) e os empregados de sua sociedade de economia mista.

    II. Nesse julgamento, pacificou-se o entendimento de que o Decreto Estadual 21.325/91 (que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa por parte da sociedade de economia mista estadual) não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do Banco do Estado do Ceará, absorvidos pelo Banco Bradesco, como é o caso da parte Reclamante, que, conforme se depreende dos autos, somente teve o seu contrato rescindido após a sucessão do Banco do Estado do Ceará pelo Banco Bradesco S.A. (banco privado).

    III. Isso porque as sociedades de economia mista estão sujeitas à legislação trabalhista (art. 173, § 1º, da CR), editadas em conformidade com o art. 22, I, da CR, na qual não se insere o Decreto Estadual referido. 

    IV. Em face de sua origem, o Decreto Estadual não criou obrigações para a sociedade de economia mista, não aderiu ao contrato de trabalho dos empregados e não criou obrigação para o banco privado.

    V. Por esses motivos, a exigência de motivação para a dispensa dos empregados oriundos do Banco do Estado do Ceará pelo Banco Sucessor caracteriza violação dos arts. 173, § 1º, da Constituição Federal e 468 da CLT.

    VI. Nesse contexto, ao decidir ser nula a dispensa sem motivação e determinar a readmissão da parte Autora, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT).

    VII. Sob esse enfoque, reafirma-se o entendimento de que é descabida a exigência de motivação do ato rescisório por parte do Banco sucessor da empresa pública ou sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica, porquanto não se adere ao contrato de trabalho o decreto estadual em que se estabeleceu a necessidade de motivação para a dispensa do empregado. Ademais, após a privatização, a empresa não mais se submete aos princípios próprios da Administração Pública".

    VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (, Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/10/2020)

  • e) errada

    Para que ocorra a sucessão empresarial é imprescindível o preenchimento de dois requisitos, a transferência do estabelecimento, possibilitando que o sucessor continue explorando a atividade econômica do sucedido, cumpre ressaltar que a transferência de uma parte, sem que possibilite a continuidade da atividade, não configura sucessão, a não ocorrência de paralisação da atividade é o segundo requisito, depois da sucessão, o sucessor deve dar continuidade ao empreendimento, sem interrupção da prestação de serviço. 

    Destarte, nas palavras de Mauro Schiavi:

    (...) são requisitos da sucessão para fins trabalhistas:

    a) transferência de uma unidade empresarial econômica de produção de um titular para outro;

    b) inexistência de solução de continuidade do contrato de trabalho, vale dizer: o empregado da empresa sucedida deve trabalhar para a empresa sucessora.

    Contudo, parte da doutrina, com apoio da jurisprudência, entende não ser necessário que o empregado tenha prestado serviços para a empresa sucessora, apenas a transferência de uma unidade de produção da empresa para outra é suficiente para caracterizar a sucessão para fins trabalhistas.

    Nesse diapasão Schiavi esclarece:

    Pensamos estar correta a moderna doutrina ao exigir apenas o requisito da transferência da unidade econômica de produção de um titular para outro para que se configure a sucessão, pois os arts. 10 e 448, da CLT não exigem que o empregado tenha trabalhado para a empresa sucedida. Além disso, tal interpretação está em consonância com o princípio protetor e propicia maior garantia de solvabilidade do crédito trabalhista (SHIAVI, 2018, p. 136).

    Ainda que a sucessão tenha se dado apenas de forma parcial, o sucessor é responsável pelas obrigações trabalhistas a ela relativas. A alteração na estrutura jurídica-econômica da empresa, não afeta o direito dos trabalhadores já desligados da parte do empreendimento por ela compreendida, a exemplo da cisão, caso em que o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas que a ela dizem respeito, pois possui a propriedade da produção de determinado produto.

    Desta forma, entende-se apropriada a exigência somente da transferência da unidade econômica de produção de um titular para outro para que se confirme a sucessão, pois essa interpretação protege o trabalhador, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/70605/sucessao-empresarial


ID
1204255
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas e OJs), no tocante aos servidores públicos celetistas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- OJ 216 SDI1 TST VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985. 

    B- Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


    E- TST 386: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Complementando o que colega colocou alternativa "d" errada - forte OJ 297 - SBDI-I

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.


  • Relativamente a alternativa C) prevê a Súmula nº 243 do TST que "Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário"

    Ademais,  a alternativa D) é importante consignar a previsão contida no item I da Súmula 6 do TST, vejamos: 

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)


  • Acredito que teremos alteração dessa súmula por conta do julgamento do RE 589998

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233987

  • CORRETA A LETRA B SEGUNDO STF - DEPOIS DA EC 98 não possuem estabilidade, ou seja, atualmente não possuem só aqueles que cumpriram o prazo antes de referida emenda.

    “É jurisprudência assente que, se o empregado público foi admitido mediante aprovação em concurso público e se cumpriu o prazo de dois anos de estágio probatório, tudo isso antes do advento da EC/98, passou a fazer jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, na sua redação original. Neste sentido, confiram-se: RE nº 384.856, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 24.11.2003; AI nº 492.845, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 07.12.2004; AI nº 417.499-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 13.04.2005)” (grifos meus).

    No mesmo sentido: AI 232.462-AgR/PE, Rel. Min. Moreira Alves; AI 421.896/RS, Rel. Min. Celso de Mello.


  • 216. VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

  • ATUALIZAÇÃO

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da ".A médica foi contratada pelo regime da CLT em agosto de 2000 e dispensada em março de 2005. No recurso ao TST, ela alegou que teria direito à estabilidade pelo fato de ter sido demitida após três anos de efetivo exercício de sua função. Por isso, sua demissão violaria o artigo 41 da e a Súmula 390.

    A súmula dispõe que "o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF /1988". O artigo 41, por sua vez, dispõe que "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    No entanto, o ministro Walmir Oliveira ressaltou que os precedentes que levaram à edição da súmula são referentes a situações concretas ocorridas antes da Emenda Constitucional 19/98, quando o artigo 41 da Constituição tinha a seguinte redação: "são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público".

    Para o ministro, como o texto do artigo utilizava a locução "servidores nomeados", permitia abarcar no seu conceito tanto os titulares de cargo público como também os de emprego público (regidos pela CLT), "desde que atendido o requisito genérico de haverem sido nomeados em virtude de concurso público".

    De acordo ainda com Walmir Oliveira, a partir da Emenda Constitucional n. 19/98, a redação do artigo foi alterada e ganhou maior especificidade quanto ao direito à estabilidade, "aplicando-se tão somente aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Esses servidores não são regidos pela CLT e são nomeados para cargos criados por lei municipal.

    Processo:

  • gabarito letra A (sistematizando as respostas!)

    a) OJ-SDI1-216 do TST

    b) Súmula nº 390 do TST

    c) Súmula nº 243 do TST 

    d) Súmula nº 6 do TST

    e) Súmula nº 386 TST


ID
1204258
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a legislação de medicina e segurança do trabalho, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário sintético:

    a) Somente representantes dos empregados;

    b) Agente nocivo - insalubridade;

    c) Deverá optar por um dos adicionais;

    d) Supressão,nem por negociação coletiva.

  • GABARITO: E


    a) os titulares da representação dos empregadores na CIPA não poderão sofrer dispensa arbitrária, assim entendida a que não se fundar em critério disciplinar, econômico, técnico ou financeiro. ERRADA.

    "Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro." 



    b) serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. ERRADA.

    "Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    (...)

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)"



    c) constatado o labor em condições simultaneamente perigosas e insalubres, deverá o empregado receber ambos os adicionais. ERRADA.

    "Art. 193. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido."



    d) a eliminação do agente de risco não poderá implicar supressão do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, salvo negociação coletiva, haja vista o princípio da irredutibilidade do salário. ERRADA.

    "Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho."



    e) os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho prestado em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar das datas de inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho. CORRETA.

    "Art . 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. "

  • O erro da "D", na verdade, é que a eliminação do agente de risco implica SIM na supressão do adicional, e não cabe o argumento acerca da irredutibilidade salarial. 

    TST:

    Súm. 80. Insalubridade (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

      A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

     Súm. 248. Adicional de insalubridade. Direito adquirido (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

      A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Também a própria CLT:

    Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.


  • Nao sei como ficaria essa questão no atual momento, porque já existe decisâo do TST, embora de turma, que permite a cumulação dos adicionais. 

     

    http://www.conjur.com.br/2016-mar-25/reflexoes-trabalhistas-possivel-receber-insalubridade-periculosidade-mesmo-tempo

  • Não é permitida cumulação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade.

     

    Informativo TST - nº 147 Período: 4 a 17 de outubro de 2016
    Adicional de insalubridade e de periculosidade. Fatos geradores distintos. Cumulação.
    Impossibilidade. O art. 193, § 2º, da CLT veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e
    insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais
    benéfico. Sob esses fundamentos, a SBDI-I decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de
    embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para
    excluir da condenação a possibilidade de acúmulo dos dois adicionais. Vencidos os Ministros
    Augusto César Leite de Carvalho, João Oreste Dalazen, José Roberto Freire Pimenta, Hugo
    Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão, que
    negavam provimento aos embargos para manter o pagamento cumulado dos adicionais de
    insalubridade e de periculosidade, sob o fundamento de que a exposição do individuo a um
    determinado tipo de risco não exclui a sua eventual exposição a outro risco diferente, ante a
    existência de fatos geradores e causa de pedir distintas. TST-E-RR-1072-72.2011.5.02.0384,
    SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 13.10.2016 (*Ver Informativo TST nº 134)

  • gabarito letra E

    B) errada. Confundiram os conceitos do CLT 189 (insalubridade) e CLT 193 (periculosidade).

    O que é insalubridade?

    A palavra insalubridade está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.

    O que é periculosidade?

    A periculosidade também é um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Mas neste caso, a palavra periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.


ID
1204261
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As normas legais trabalhistas acerca da remuneração estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • Letra a - incorreta por estar incompleta, na verdade deturpou o texto de lei, induziu maliciosamente ao erro. Não inclui a ajuda de custo que não exceda 50% do valor do salário recebido pelo empregado, deixou o texto até salário, dando a entender que se trata de salário (mínimo ou de categoria, etc).

    Letra b - o transporte integra o salário, inclusive se não servido por transporte público, quando haverá também a contagem de hora itinerante.

    Letra c - a CLT enumera esses direitos e exclui-os como verbas trabalhistas.

    Letra d - mesmo letra c

    Letra e - o desconto é permitido em caso de dolo, sempre. No caso de culpa só se previsto em contrato.

  • Atenção:

    CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    Letra b) o transporte fornecido pelo empregador para deslocamento até o local de trabalho e retorno não integra o salário, desde que o local de trabalho não seja servido por transporte público. 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    Letra c) a assistência médica, hospitalar ou odontológica, prestada diretamente pelo empregador ou mediante seguro-saúde, tem natureza de salário in natura. 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    Letra d) as vantagens seguro de vida e previdência não têm natureza salarial.

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

  • A pegadinha da letra "a" foi no sentido de misturar características da ajuda de custo e das diárias para viagem.

    Conforme leciona Renato Saraiva, a ajuda de custo não integra o salário, tendo natureza de mero reembolso ou adiantamento de despesas.

    Por outro lado, as diárias para viagem, recebidas para suprir despesas de viagem do empregado a serviço, somente tem natureza salarial se excederem de 50% do salário percebido pelo empregado mensalmente.

    Como visto, os institutos não se confudem e somente as diarias de viagem estão sujeitas ao limite de 50% para que integre o salário. A ajuda de custa (mencionada na alternativa) não integra o salário independentemente do valor.

  • Em conformidade com a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a lei 10.243 de 20 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do artigo 458 da CLT, não considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:

    • vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    • educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    • transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    • assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    • seguros de vida e de acidentes pessoais;

    • previdência privada;

  • Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

  • gabarito D

    a) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                     

    § 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.         

    § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.           

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                 

    § 4  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                      

    b) Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                

    (...)

    § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        

    (...)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    c) CLT 458

    d) CLT 458

    e) Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado


ID
1204264
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos recursos no Processo do Trabalho, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - O objeto do agravo de instrumento é destrancar recurso que tenha a sua interposição INadmitida, e não o seu conhecimento, vejamos:

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


    C e E - Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • Art 899 $7 no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal como responderá a 50% do valor do depósito o recurso a qual se pretende destrancar .

  • material RECURSOS - Elisson Miesa


    https://drive.google.com/file/d/0B2Ok1MWAzTJWYWY5blFDQkhja2c/view

  • DÚVIDA NA LETRA "B":


    Existe hierarquia entre Tribunal e Juiz? Sempre entendi que não. Logo, é possível afirmar que quando o Tribunal realiza o juízo de admissibilidade no 2° grau, está atuando com base na hierarquia?


    Na questão Q475648 (2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria), a CESPE entende que não há hierarquia:


    Julgue o item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.


    A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas. Resposta: certo


    Do ponto de vista do desempenho das funções típicas, inexiste hierarquia entre membros do poder judiciário e legislativo, sendo possível a sua existência do ponto de vista unicamente funcional. 


    Exemplificando: em um dado processo, um órgão colegiado, que venha a julgar determinado recurso e reformar uma sentença prolatada por um juiz de primeiro grau, não esta atuando com fulcro no poder hierárquico, eis que os magistrados possuem independência funcional. Entretanto, o Presidente do Tribunal, no desempenho de sua funções administrativas, é superior hierárquico aos demais membros vinculados a este Poder.


    Hierarquia Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. 


    Relações de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.


    Agradeço a quem puder esclarecer.

  • Por que a letra D) está errada?

  • d) o agravo de petição no processo do trabalho presta se a atacar qualquer decisão do juiz na execução, inclusive as interlocutórias.

    INCORRETA. Há o entendimento de que o Agravo de Petição não se presta a atacar decisões interlocutórias.

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. Não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição decisão interlocutória, conforme disposto no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho. Agravo não conhecido. (TRT-1 - AP: 00003398320105010024 RJ, Relator: Roberto Norris, Data de Julgamento: 04/08/2015, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/08/2015).

     

     

     

     

     

  • d) o agravo de petição no processo do trabalho presta se a atacar qualquer decisão do juiz na execução, inclusive as interlocutórias.

     

    INCORRETA. Há o entendimento de que o Agravo de Petição não se presta a atacar decisões interlocutórias.

     

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. Não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição decisão interlocutória, conforme disposto no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho. Agravo não conhecido. (TRT-1 - AP: 00003398320105010024 RJ, Relator: Roberto Norris, Data de Julgamento: 04/08/2015, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/08/2015).

     

    Controle a mente. Bons Estudos.

  • e) não é cabível a interposição de recurso imediato contra decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    INCORRETA.

     

    Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Controle a mente. Bons Estudos.

  • c) não é cabível a interposição de recurso imediato contra decisão interlocutória suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.

     

    INCORRETA. É cabível sim. Vide Súmula 214 do c. TST.

     

    Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Controle a mente. Bons Estudos.

  • Porque a Letra A está incorreta ?

  • gabarito letra B

    a) CLT 899, §7º, exige-se DEPÓSITO RECURSAL!

    b) Segundo Sergio Pinto Martins “reflete o juízo de admissibilidade o poder do qual está dotado o juiz a quo de examinar se o recurso atende os pressupostos objetivos e subjetivos para poder subir ao tribunal”. Este juízo de admissibilidade, portanto, é feito tanto pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem. A posição do primeiro não vincula o segundo. Assim, o juízo que prolatou a sentença (ou acórdão) fará a análise sobre os pressupostos recursais e, estando presentes, o recurso subirá ao tribunal ad quem. Este fará nova análise dos pressupostos, e só passará a análise do mérito recursal caso estejam presentes todos os pressupostos.

    c) "SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT".

    d) ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DAS TURMAS TRT3 

    28. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. (EDITADA pela CUJ, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10, 13 e 14/10/2014). I - A decisão judicial que não conhece ou julga improcedente exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de agravo de petição, salvo nos casos previstos na Súmula nº 214 do TST

    II - É cabível o agravo de petição da sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, com extinção total ou parcial da execução.

    No mesmo sentido a jurisprudência do TRT2:

    Descabimento do agravo de petição em despacho incidental de natureza interlocutória. "A regra geral, no âmbito do processo trabalhista, é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, exceto aquelas que são de caráter terminativo, que não é o caso deste r. despacho agravado. O artigo 897 da CLT, quando dispõe que cabe agravo de petição das decisões do juiz nas execuções (alínea a) não deve ser interpretado de forma que qualquer ato do juiz, praticada na fase executória, possa ensejar a interposição desse remédio processual. O próprio c. TST, através do Enunciado nº 214, já firmou o entendimento que, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis, de imediato, salvo quando terminativas do feito." (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 2ª R, Processo TRT/SP N° 20020297780)

    e) SÚMULA Nº 214, "a" do TST


ID
1204267
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à ação rescisória no processo do trabalho, está CORRETA a seguinte proposição.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 406  AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.


  • Súmula 410, TST: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

  • Súmula 398, TST: AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O litisconsórcio é necessário, independentemente do polo da demanda.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o inciso I da súmula 406 do TST o  litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. 

    B) A revelia produz os efeitos da confissão. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 398 do TST estabelece que na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

    C) O litisconsórcio é facultativo, independentemente do polo da demanda. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o inciso I da súmula 406 do TST o  litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. 

    D) Se calcada em violação de lei, admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 

    A letra "D" está errada porque a súmula 410 do TST a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 

    E) O litisconsórcio é necessário em relação ao polo passivo da demanda, apenas.  

    A letra "E" está certa e é o gabarito da questão porque de acordo com o inciso I da súmula 406 do TST o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto.

    Súmula 406 do TST I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    O gabarito é a letra "E".
  • gabarito letra E

    a) Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    b) Súmula nº 398 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

    c)  Súmula nº 406 do TST

    d) Súmula nº 410 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

    e) Súmula nº 406 do TST


ID
1204270
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre provas no processo do trabalho é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Será que o erro da "e" foi a palavra oficial??

    e) o depoimento de partes e testemunhas que não saibam falar o idioma nacional e o do surdo-mudo ou mudo que não saiba escrever deve ser feito por intermédio de intérprete oficial nomeado pelo juiz.


    Art. 819 - O depoimento das partes etestemunhas que nãosouberem falar a línguanacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.1


    Quanto à "C":

    2.1.Substituição de testemunhas - Possibilidade

    No processo civil não se permite a substituição de testemunhas do rol previamente apresentado, exceto no casos taxativamente previstos no art. 408 do CPC. No processo do trabalho não existe tal restrição. No dia da audiência, se quiser, pode a parte livremente trocar as testemunhas que pretendia ouvir.


    http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/justica/p02.html

  • Questão promiscua, que tipo de banca coloca uma questão de redação correta e apenas apõe um termo extra ("oficial"). 

  • Detalhe para a questão Q425159, do TRT da 14ª Região, que possui gabarito justamente oposto ao desta questão. Aquela questão indaga sobre qual a atitude do juiz diante de um rol de testemunhas arrolado pela parte que, no dia da audiência, substitui duas delas, mantendo apenas uma que constava no referido rol. Veja os exatos termos do enunciado: “Cumprindo o determinado, a Reclamada arrolou três testemunhas, indicando os respectivos endereços. No dia da audiência, trouxe apenas uma das que arrolou, declarando que havia decidido substituir as demais arroladas, entendendo que, com as presentes, teria garantido seu amplo direito de defesa. Como juiz (a), como você procederia, de acordo com a legislação vigente e entendimento jurisprudencial, nessa situação?”

    A alternativa dada como gabarito foi: “Indeferiria a oitiva das testemunhas trazidas em substituição às arroladas, pois o fundamento utilizado pela Reclamada não tem respaldo legal, bem como pela possibilidade de cerceamento do direito de defesa do Reclamante, na medida em que o mesmo elaborou sua estratégia de instrução com base nas testemunhas arroladas pela parte contrária;”

    Veja que a questão considerou que as testemunhas no processo do trabalho também só podem ser substituídas nas hipóteses do art. 408 do CPC, entendimento totalmente oposto ao dado nesta questão.

  • Dei uma olhada na jurisprudência e vi que é controvertida  aplicação do art. 408 do CPC no processo do trabalho. Há julgados dizendo que pode substituir a testemunha e outros dizendo que a substituição está restrita às hipóteses do citado artigo do CPC.


    Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.


  • "O e. Tribunal da 12ª Região entendeu estar correta a decisão do juiz de primeiro grau, que indeferiu a substituição de testemunhas arroladas, por aquelas presentes espontaneamente à audiência, fundamentando que não houve justificativa prévia.

    Data vênia, equivocado esse posicionamento.

    Vigora o princípio da informalidade, e é certo que à parte assiste o direito de comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação (artigo 845 da CLT).

    Acrescente-se, porque juridicamente relevante, o fato de que a reclamante requereu com antecedência de um mês à realização da audiência, a substituição de suas testemunhas. Assim, revela-se incompatível com o processo trabalhista, que é predominantemente oral e marcado pela simplicidade de seus atos processuais, a aplicação das disposições do Código de Processo Civil, até porque não há omissão na CLT que poderia atrair a sua aplicação subsidiária.

    Diante desse contexto, resulta que o reclamante teve cerceado seu direito de defesa.

    Prejuízo que se acentua, pelo fato de o juiz de primeiro grau, segundo consta do acórdão, indeferir a substituição das testemunhas na data da audiência, sem concessão de prazo suficiente para que fossem informados os endereços atualizados da residência e dos locais de trabalho das testemunhas previamente depositadas, para sua devida intimação, nos termos do art. 825, parágrafo único, da CLT.

    Conclusivo, pois, que, ao não ouvir as testemunhas da reclamante, e não permitir a substituição das testemunhas que arrolou, pelas presentes espontaneamente à audiência, houve nítido cerceamento de defesa pelo juízo a quo.

    Não prospera o fundamento do e. Regional de que a reclamante desistiu da oitiva de suas testemunhas, por ter pedido a substituição das arroladas, sem justificativa prévia.

    Ainda que a autora tivesse feito o pedido na própria audiência, porém acompanhada das testemunhas, cabia ao magistrado, deferir a produção da prova testemunhal.

    Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual e produção da prova testemunhal, seja por intimação do juízo, seja pelo seu comparecimento espontâneo à audiência. Prejudicada a análise dos demais temas invocados na revista. (TST - RR: 2847003020085120051 284700-30.2008.5.12.0051, Relator: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 25/05/2011, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/06/2011)"

  • gabarito letra C

    a) No processo do trabalho a regra é a não apresentação de rol de testemunhas, pois nos termos dos arts. 825 e 845, da CLT, estas comparecerão à audiência, com as partes, independentemente de intimação. Somente no caso de não comparecimento é que serão intimadas, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT).

    b) a jurisprudência do TST é no sentido de que "o simples fato de a testemunha já ter participado como preposto da empresa em ações anteriores não a enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspeição ou impedimento".

    "Deve-se distinguir duas situações: (i) testemunha atuou como preposto no processo em que se pretende ouvi-la. (...) Nessa hipótese, não se pode ouvir a pessoa como testemunha, em função de seu impedimento, por ter atuado no processo como representante legal da pessoa jurídica (CPC, art. 447, § 2º, III). (ii) testemunha já atuou como preposto da empresa em outros processos, mas não naquele no qual sua oitiva é pretendida. Nesse caso – e com a ressalva de outras causas legais de suspeição ou impedimento, tal como o exercício de cargo de confiança, por exemplo –, não há óbice legal à oitiva da testemunha" (Felipe Bernardes, Manual, 2019, p. 547).

  • c) correta

    2.1.Substituição de testemunhas - Possibilidade

    No processo civil não se permite a substituição de testemunhas do rol previamente apresentado, exceto no casos taxativamente previstos no art. 451 do NCPC. No processo do trabalho não existe tal restrição. No dia da audiência, se quiser, pode a parte livremente trocar as testemunhas que pretendia ouvir.

    d) ▷ CPC/2015. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    e) "Intérprete não precisa, necessariamente, ser oficial. Art. 819 da CLT c/c art. 164 do CPC".)

    ▷ CLT. Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 1.º Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    ▷ CPC/2015. Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158.

    fonte: comentarios Q322590 (Juiz do TRabalho do TRT8)

  • Parabéns, examinador, sua questão acaba de ganhar um lugar especial: o lixo


ID
1204273
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho (OJs) versando sobre a execução contra a fazenda pública, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • TST-TP-3 - Sequestro de verba pública - precatório trabalhista- é admitido na preterição do direito de precedência do credor - não se equiparando à não inclusão da despesa no orçamento/o não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.


  • OJ-TP/OE-12 PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMI-NISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

    O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.


  • OJ-TP/OE-13 PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

    É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.


  • Complementando o que os colegas colocaram o erro da alternativa "c", é a parte final,  não é o valor da condenação, e sim de cada reclamante, conforme OJ-TP -9: 

    OJ-TP-9  PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DJ 25.04.2007
    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante. 

    Em frente!!!

  • não entendi o erro da A

  • Erro da alternativa "a".

    Nos termos da OJ 3 do Tribunal Pleno do TST, a não inclusão da despesa no orçamento não é situação que enseja o sequestro de verba pública. Impede destacar que nas demais execuções contra a FP essa situação é causa de sequestro, sendo, portanto uma peculiaridade do processo do trabalho.

  • a letra A está errada. 

    o sequestro sera deferido em apenas duas hipoteses:1) quando houver preterimento do direito de precedencia do credor;2) no caso de não alocação orçamentária do valor necessario à satisfação do seu débito.todas as outras hipoteses, como por exemplo, o não pagamento de precatorio, não ensejarão o sequestro, mas, no maximo, a intervenção federal ou estadual.
    ademais, a letra d É A CORRETA,  o TST preve que somente tem legitimidade para o requerimento de sequestro o credor que se encontrar em primeiro lugar na lista de ordem cronologica para pagamento.
  • gabarito Letra D (todas assertivas foram com base na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial)

    a) 3. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003)

    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

    b) 8. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)

    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

    c) 9. PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007)

    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

    d) Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Pleno/Órgão Especial n. 13

    13. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

    É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

    e) 12. PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

    O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento. 


ID
1204276
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à prescrição trabalhista, o entendimento cristalizado do Tribunal Superior do Trabalho (OJs e Súmulas) está reproduzido na seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 275 - Res. 8/1988, DJ 01.03.1988- Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada aOrientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Demanda -Desvio Funcional e Reenquadramento - Prescrição

    I -Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança asdiferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.(ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II -Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data doenquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)


    A Súmula n. 275 do TST, alusiva à prescriçãodo direito de pleitear os salários
    oriundos de desvio de função e reenquadramento, obteve nova redação por meio
    da Resolução n. 129/2005 do TST, publicada no DJ nos dias 20, 22 e 25.04.2005,
    com a incorporação da Orientação Jurisprudencial n. 144 da SBDI-1.
    Com relação ao inc. I, verifica-se que, por se tratar de violação periódicaaos di
    reitos do empregado, que se renova a cada mês, quando é realizado o pagamento a
    menordo salário, a prescrição não é total, e sim parcial, ou seja, atinge os salários não
    pleiteados dentro dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista.
    Assim, se o salário foi pago a menor no período de 01.04.2000 a 01.04.2009 e a
    ação trabalhista foi ajuizada em 02.04.2009, somente poderão ser cobradas as dife
    renças salariais do período compreendido entre 02.04.2004 a 01.04.2009, estando
    prescritas aquelas anteriores a 01.04.2004, ou seja, 4 (quatro) anos de salários. O
    pagamento equivocado, realizado mensalmente, faz com que a violação ao direito se
    repita. Não se trata de violação perpetrada por ato único. 

    Adota-se, nessa hipótese, analogicamente, o entendimento do TST consubstanciado na Súmula n. 294, assim redigida: “Tratando-se de ação que envolva pedido
    de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total,
    exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”.
    In casu, a parcela pleiteada — salário — encontra-se protegida, assegurada por
    preceito de lei, razão pela qual não se aplica a prescrição total, e sim a parcial.
    No tocante ao inc. II, afirma-se que aprescrição é total,tendo em vista que o
    ato do qual decorre o direito do empregado é único, e não sucessivo. Uma vez enquadrado de forma irregular, surge desta data o direito à impugnação judicial do ato,
    desde que o faça dentro do prazo de cinco anos, se em curso o contrato de trabalho,
    ou dois anos, após seu término. FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
    98
    destaca
    que “a prescrição é extintiva porque se cuida, desenganadamente, de ato único.
    Vale dizer, o desatrelamento da contagem do prazo prescricional nuclear dar-se-á
    no dia seguinte à edição do ato de reenquadramento”.
    No mesmo sentido, ALICE MONTEIRO DE BARROS99
    destaca que “no tocante ao enquadramento em plano de classificação de cargos, a jurisprudência vem
    entendendo que o pedido sofre os efeitos da prescrição total”.


    Pg. 344 Direito Sumular Esquematizado — TST  Bruno Klippel - 2011


  • ERRADAS:

    b) já comentada.

    c) Súm. 268. Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada (nova redação). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    "A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos".

    d) Súm. 308. Prescrição quinquenal. Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    "I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato
    (...)"

    e) Súm. 6. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010.
    "(...)

    IX – Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento."





ID
1204279
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  letra E: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (conta do ato de constrição ou da garantia voluntária do juízo)

    letra B:

    Art. 651 -  § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação.

    1.  Da prestação dos respectivos serviços. (local de trabalho)

    2.  No foro da celebração do contrato (exceção)


  • EXECUÇÃO NA JT

    Regra Geral:Na lacuna da CLT,aplica-se subsidiariamente a LEF, e só depois o CPC.


  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Atividades realizadas fora do lugar do contrato:

    Circo / Feira agropecuária

    Locação de prestação de serviços ou local da contratação

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) a competência territorial será definida pela localidade em que o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 651 da CLT a regra geral de competência territorial é que a competência das Varas do Trabalho será determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.       

    B) em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 

    A letra "B está certa  porque elenca a exceção prevista no parágrafo primeiro do artigo 651 da CLT. Lembrando que a regra geral de competência territorial é que a competência das Varas do Trabalho será determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.       

    Art. 651 da CLT  § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.    
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    C) aos trâmites e incidentes do processo da execução não são aplicáveis os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    D) a Justiça do Trabalho não tem competência para executar títulos executivos extrajudiciais. 

    A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho tem competência para executar títulos executivos extrajudiciais. 

    Art. 876 da CLT  As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.                     
    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.       

    E) o executado terá cinco dias para apresentação de embargos, contados da citação, cabendo igual prazo ao exequente para apresentar impugnação. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    O gabarito é a letra "B".
  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    a) INCORRETA. A competência SERÁ determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (Art. 651, CLT).

    b) CORRETA. Art. 651, § 3º, CLT. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    c) INCORRETA. Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    d) INCORRETA. Tanto a justiça do trabalho é competente para promover a execução de títulos extrajudiciais que ela prevê dispositivo definidor do juízo competente para essa atuação: Art. 877-A, CLT - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    e) INCORRETA. Art. 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.  


ID
1204282
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Observadas as disposições da Lei Federal n. 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" - Parece estar ERRADA, VEJAMOS:


    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.  (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;


    Não seria letra "D"???

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².


  • Gabarito: "C"

    Letra A (CORRETA)

    Art. 4º III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004)

    Letra B (CORRETA) 

    Art. 5º O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único. Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    Letra C (ERRADA)

    Art. 4º II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    Letra D (CORRETA)

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os artigos 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovaçãopelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99)

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m2 (um milhão de metros quadrados).

    Letra E (CORRETA)

    Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

  • Questão sem gabarito devido alteração em trecho da lei.

    a) Os loteamentos aprovados deverão reservar uma faixa não edificável com largura de 15 metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público de rodovias, ferrovias, águas correntes e dormentes, salvo maiores exigências de legislação específica.

    Essa alternativa, na época, estaria certa, porém hoje se encontra errada:

    É obrigatório reservar uma faixa não-edificável:

    15 metros de cada lado =>rovodia, ferrovia, águas correntes e dormentes.

    RRRodovia - pode RRREDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.

    b) Pode o poder público exigir a reserva de faixa não edificável também para equipamentos urbanos, tais como rede de abastecimento de água, rede de esgoto e de telefonia.✅

    c) Os lotes terão área mínima de 250 m², salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    125m²

    d) Como regra, o loteamento deve ser aprovado pelo Município ou Distrito Federal, mas aos Estados- membros caberá disciplinar a aprovação pelos municípios quando o projeto envolver uma área superior a 1.000.000 m2✅

    ATENÇÃO! Neste caso, o Estado APENAS disciplinará a aprovação: quem aprova continua sendo o Município!!!

    e) É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.✅


ID
1204285
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São considerados instrumentos de intervenção urbanística do Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257/2001) os institutos abaixo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 41 do citadi diploma legal.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    Art. 40, § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outrosinstrumentos:

    I– planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e dedesenvolvimento econômico e social;

    II– planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina doparcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamentoambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizesorçamentárias e orçamento anual;

    f) gestãoorçamentária participativa;

    g) planos,programas e projetos setoriais;

    h) planos dedesenvolvimento econômico e social;

    IV– institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre apropriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuiçãode melhoria;

    c) incentivos ebenefícios fiscais e financeiros;

    V– institutos jurídicos e políticos:

    a)desapropriação;

    b) servidãoadministrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento deimóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituiçãode unidades de conservação;

    f) instituiçãode zonas especiais de interesse social;

    g) concessão dedireito real de uso;

    h) concessão deuso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento,edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapiãoespecial de imóvel urbano;

    l) direito desuperfície;

    m) direito depreempção;

    n) outorga onerosado direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferênciado direito de construir;

    p) operaçõesurbanas consorciadas;

    q) regularizaçãofundiária;

    r) assistênciatécnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendopopular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;  (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.  (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)


  • O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

  • Nilson, não somente essa. O plano diretor será sim obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, mas além dessas, será obrigatório para cidades inseridas em áreas de região metropolitana e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesseturístico; dentre outras.

  • Questão mal elaborada. Se o plano diretor é obrigatório para cidades acima de 20 mil habitantes, logicamente também será para cidades com mais de 50 mil habitantes.

  • Em banca muito legalista, é importante sabermos o que a banca quer perguntar (infelizmente).

    Se cidade com população de 20mil precisa de Plano Diretor, logicamente cidade com 50 mil também precisará.

    Outra questão é sobre o tempo de revisão. Quando a alternativa cita que deve ser revisto PELO MENOS, a cada 5 anos, ela acaba tornando a questão errada, pois o tempo será de, pelo menos, a cada 10 anos.

  • gabarito letra A (incorreta)

    A) incorreta,

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    B) correta, art. 4º e art. 8º

    c)correta, art. 4º, art. 26 e art. 46

    d) correta, art. 4º, art. 25, art. 52

    e) correta, art. 4º


ID
1204288
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Acerca da Lei Estadual n. 17.545/2012, que dispõe sobre a regularização da ocupação de imóveis no território goiano, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E, mas atenção a LEI Nº 17.545, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 foi Revogada pela Lei nº 20.954, de 30-12-2020, art. 30. Deste modo, os artigos citados serão com base na nova lei sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências, id est, LEI Nº 20.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

    a) F, pelo art. 1 da LEI Nº 20.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

    Art. 1º Fica o Poder Executivo estadual, com base nos fundamentos, objetivos e instrumentos disciplinados nesta Lei, autorizado a proceder à regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás.

    b)F, rurais NÃO! art. 1º

    c) F, não superior a 5 (cinco) salários-mínimos, segundo art. 3º da LEI Nº 20.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

    d) F, contempla meios de regularização da ocupação clandestina também, vide art.1º, art. 3º e art. 17!

    e) V, disposição que constava na antiga LEI Nº 17.545, DE 11 DE JANEIRO DE 2012, em seu art. 5º, mas que não consta mais no art. 3º da LEI Nº 20.954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020


ID
1204291
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre alguns dos procedimentos constantes da Lei de Registros Públicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA:

    LEI Nº 6.015/1973. Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.  

     

    B) CORRETA:

    LEI Nº 6.015/1973. Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.   

     

    C)CORRETA:

    LEI Nº 6.015/1973. Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.        

      

    D) CORRETA:

    LEI Nº 6.015/1973. Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. 

     

    E) ERRADA: 

    LEI Nº 6.015/1973. Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. 

     

  • A alternativa c, LEI Nº 6.015/1973. Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior, admite, ao meu ver, exceção na prática. Explico: caso uma pessoa tenha dívidas e um único imóvel no qual reside com sua família, ou seja, é Bem de Família (lei 8009/90). Note que não há registro exigido no Código Civil. Nesse passo, admitamos eventual penhora do imóvel com registro. Caso o devedor com o imóvel penhorado venda esse imóvel para adquirir outro, que irá substituir o antigo, mantendo a caracteritica de bem de familia, não se caracteriza fraude à execução, pois, conserva a proteção do bem de família.

    Seguindo exatamente esse raciocínio, a 4ª Turma do STJ (REsp 976566/RS) já proclamou que "não há fraude à execução na alienação de bem impenhorável nos termos da lei 8.009/90 tendo em vista que o bem de família jamais será expropriado para satisfazer a execução, não tendo o exequente nenhum interesse jurídico em ter a venda considerada ineficaz". A 2ª Turma também já decidiu assim (REsp 846897/RS). fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/civilizalhas/142058/a-venda-do-bem-de-familia-pode-caracterizar-fraude


ID
1204294
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Observadas as normas constantes do capítulo da Constituição Federal de 1988 que trata da política agrícola e fundiária e também da reforma agrária, está INCORRETO o seguinte dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 191 CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à letra B, o que dizer sobre a famosa decisão do STF sobre o art. 14 da LC 76/93??

     Art. 14. O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro (STF julgou, incidentemente, inconstitucional, e o Senado Federal suspendeu a execução do dispositivo, no que tange ao "depósito em dinheiro", através da Resolução 19), para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua. (Vide Resolução nº 19, de 2007).


    Pet 2801 QO / PE - PERNAMBUCO 
    QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
    Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO
    Julgamento:  29/10/2002  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 21-02-2003 PP-00043          EMENT VOL-02099-02 PP-00313

    Parte(s)

    REQTE.(S)     : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
                           AGRÁRIA - INCRA
    ADVDO.(A/S)  : LUCINDA DAS GRAÇAS N. C. BEZERRA
    REQDO.(A/S)  : GERMASA -  GERSON MARANHÃO LTDA
    ADVDO.(A/S)  : AGNALDO JURANDYR SILVA  E OUTRO (A/S)

    Ementa 

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 14, 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 76/93. DEPÓSITO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. Havendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 247.866, Relator Ministro Ilmar Galvão, declarado a inconstitucionalidade da expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e", contida no artigo 14 da Lei Complementar n.º 76/93, reveste-se de plausibilidade jurídica tese no mesmo sentido objeto de recurso extraordinário interposto contra decisão que ordenou o depósito judicial de valores relativos às benfeitorias do imóvel expropriado, independentemente de precatório, circunstância que, aliada à possibilidade de dano irreparável à autarquia expropriante, justifica a concessão da medida. Questão de ordem que se resolve no sentido do deferimento do pedido, suspendendo-se os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso extraordinário.


  • Quanto à letra "b" e o comentário do colega VITOR, a expressão "depósito em dinheiro" suspendida pelo STF, referente ao art. 14 da LC 76/93, diz respeito à diferença entre a oferta inicial e o valor fixado em sentença.

    Como acontecia antes? A lei previa que as benfeitorias seriam pagas mediante depósito em dinheiro, mesmo aquelas fixadas em sentença, o que violava o art. 100 da CF/88 que diz que "os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, serão pagos em precatório.

    Por exemplo, o INCRA ofertou R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização pelas benfeitorias, depositando esse dinheiro no início da ação, e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização pela terra nua, tendo lançados os respectivos TDA's. (Até aí nada de inconstitucional, pois o depósito prévio é necessário para a propositura da demanda e até hoje funciona assim).

    Porém, o juiz na sentença, acolhendo o laudo pericial, fixa a indenização pelas benfeitorias em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

    De acordo com a redação original do art. 14 da LC 76/93, a diferença entre a oferta inicial (R$ 100.000,00) e o valor fixado em sentença (R$ 150.000,00) para indenização de benfeitorias, isto é, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deveria ser depositada em dinheiro. Com a declaração de inconstitucionalidade, essa diferença de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) deve ser paga em precatório.

    Logo, a alternativa "b" não está errada, pois as benfeitorias continuam sendo pagas em dinheiro. O que é pago em precatório é a diferença entre a oferta inicial e o valor fixado em sentença (para as benfeitorias).

  • “O art. 14 da LC 76/1993, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela CF no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem -se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e’, contida no art. 14 da LC 76/1993.” (RE 247.866, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 9-8-2000, Plenário, DJ de 24-11-2000.) No mesmo sentido: RE 504.210‑AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 2-12-2010; AI 452.000‑AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-11-2003, Primeira Turma, DJ de 5-12-2003; Pet 2.801‑QO, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-10-2002, Primeira Turma, DJ de 21-2-2003.

  • Por exclusão você acerta a questão. TODAVIA:

    Se alguém possui como seu, por 10 anos ininterruptos: significa que ela possui há mais 5 anos ininterruptos.

    Se a área não é superior a 25 hectares: significa que ela também não é superior a 50 hectares.

    Como todos os outros requisitos para aquisição via usucapião especial rural também estão preenchidos: significa que terá direito a adquirir a propriedade.

    Bons estudos.

  • gabarito letra D (incorreta)

    a) correta. CF. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    (...)

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    b) correta. art. 184 da CF:

    (...)

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    c) correta. CF . Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    d) incorreta.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    e) correta. CF. Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.


ID
1204297
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Órgãos da PNMA:

    Órgão SUPERIOR - Conselho de Governo

    Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO – CONAMA, sob a presidência do secretário do Ministro do M.Ambiente

    ÓrgãoCENTRAL – Secretaria doMeioAmbiente

    Órgãos EXECUTORES - IBAMA eICMBIO

    Órgãos Seccionais – Estados, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de causar degradação ambiental

    Órgãos Locais – Municípios, responsáveis pela fiscalização e controle na sua jurisdição

    OBS : Os órgãos Estaduais e Municipais na lei do SNUC são órgãos executores


  • Letra A: 5º, p. único, da Lei 6.938/81

    Letra B: 6º, IV e V, da Lei 6.938/81
    Letra C: 9º, II, III, VIII, XIII, da Lei 6.938/81Letra D: 9º-A, Lei 6.938/81Letra E: 12, da Lei 6.938/81
  • Órgãos EXECUTORES - IBAMA eICMBI, que são órgãos de amplitude nacional

  • VIDEO EXPLICATIVO https://www.youtube.com/watch?v=BnHlLbV-hQE

  • GABARITO B

     

    Lei 6938

     

    a) CERTO. 

    Art. 5º, parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

     

     b) ERRADO. Houve a troca de conceitos entre órgão seccional e órgão executor.

    Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    Art. 6º, V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

     

     c) CERTO.

    Art. 9º

     

     d) CERTO.

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

     

     e) CERTO.

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  • Letra B trata-se de ORGÃOS SECCIONAIS, portanto, incorreta.

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 


ID
1204300
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)A Consulta Pública Não é obrigatória para EstaçãoEcológica/ReservaBiológica.

    d) UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL (uso INdireto dos recursos)



  • Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

    Lembrando que a APA e a RPPN são unidades de conservação que constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    Art. 22 § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    Estação Ecológica e Reserva Biológica constituem unidades de proteção integral.


  • Quanto à alternativa "D". 


    Não é necessária a ZONA DE AMORTECIMENTO e os corredores ecológicos nas APA (área de proteção ambiental) e RPPN (Reserva particular do patrimônio nacional).  

  • RESERVA DA BIOSFERA: Categoria sui generis de unidade de conservação, não incluída pela lei do SNUC nem como unidade de Proteção Integral, nem como unidade de Uso Sustentável. 

    É um tipo de unidade de conservação de carater internacional.

  • Com exceção da Área de Proteção Ambiental e da Reserva Particular do Patrimônio Natural, as Unidades de Conservação devem possuir zona de amortecimento e, quando couber, corredores ecológicos.

  • A) CORRETA, conforme o art. 15, parágrafos 1 e 2 da lei 9985/00.

    B) ERRADA, pois a consulta pública não é exigida para a criação de reserva biológica ou estação ecológica.

    C) ERRADA, apenas as reservas particulares de patrimônio natural e as APAs não necessitam de zona de amortecimento. Tais unidades também não exigem a aprovação previa para realização de pesquisas científicas.

    D) ERRADA, consoante o art. 2, X, da lei 9985/00, uso direto envolve coleta e uso, comercial ou não.

    E) ERRADA, pois a reserva da biosfera não está incluída no rol das unidades de conservação.

  • 9985

    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.


    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Entendo má redigida a aleternativa D, oq faz com q ela tbm esteja correta.

    Veja que a palavra "apenas" nao esta limitando a conceituaçāo de uso direto ao comercial, oq a tornaria incorreta, pois o uso nao comercial tb é considerado direto.

    Oq a alternativa diz é q se eu coletar e usar apenas, exclusivamente, para fins comerciais, estarei praticando uso direto. E isso esta correto, pois é tbm uso direto o comercial. Nao quer dizer q a unica forma de se praticar uso direto e o comercial.

  • Fui muito afoito na hora de responder..mas.. é melhor errar aqui, do que na prova. GABARITO: A


    "A exaustão faz o Samurai"...

  • A) nas áreas de proteção ambiental são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública, nas condições estabelecidas pelo órgão gestor, no caso das áreas de domínio público, e, pelo proprietário, nas áreas privadas. (CORRETA)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

     

     

    B) é obrigatória a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública para criação de toda unidade de conservação. (ERRADA)

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2ºdeste artigo.

     

     

    C) as unidades de conservação, exceto as reservas particulares do patrimônio natural e as reservas extrativistas, devem ter zona de amortecimento, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.  (ERRADA)

     

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

     

     

    D) é considerado uso direto, dentro das unidades de conservação, aquele que envolve coleta e uso apenas comercial dos recursos naturais.  (ERRADA)

     

    Art 2º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

     

     

    E) a reserva da biosfera integra o grupo das unidades de conservação de proteção integral(ERRADA)

     

    Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações

     

  • Ao contrário do que foi afirmado em um dos comentários, a Reserva da Biosfera está prevista no art.41 da Lei das SNUCs.


ID
1204303
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observado o disposto na Lei n.12.651, de 25 de maio de 2012, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 17, § 1o do citado diploma legal. Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.


    bons estudos

    a luta continua

  • Após a promulgação do novo Código Florestal o raciocínio é o seguinte: a alternativa que mais preserva o meio ambiente será a incorreta. A alternativa que prejudica, destrói, acaba com o meio ambiente será a correta. Basta ver que se admite até desmatamento em área que abriga espécies ameaçadas de extinção. 

  • A) Correta. Fundamento: art. 7º, §1º e 2º, eis: 

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.


    B) Correta. Fundamento: art. 9º, eis: 
    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Àreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. 

    C) Correta. Fundamento: art. 27, eis:
    Art. 27.  Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie. 

    D) Correta. Fundamento: arts. 18, caput e §4º, eis: 
    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
    (...)
     § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.

  • gabarito E (incorreta)

    e) falsa, Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012

     Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementesdevendo-se observar:

  • Questão mal elaborada e passível de anulação.

    Alternativa C) nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do SISNAMA, ou espécies migratórias dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

    Órgãos Municipais NÃO elaboram lista de espécies ameaçadas.

    Logo, teríamos duas alternativas incorretas.


ID
1204306
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na legislação ambiental, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 17, § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.


    E) Não precisa haver "solicitação do município". LC 140/11- Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e


  • Lei 9.605 Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ouomissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção erecuperação do meio ambiente.

      § 2º Qualquer pessoa,constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridadesrelacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder depolícia.

     § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental éobrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativopróprio, sob pena de co-responsabilidade.


  •  

    ALTERNATIVA C DIZ – "É exigida a apresentação de prévio estudo de impacto ambiental-EIA e respectivo relatório-RIMA para o licenciamento ambiental de todo e qualquer empreendimento que cause dano ao meio ambiente, devendo o empreendedor arcar com os custos de sua elaboração por equipe técnica multidisciplinar"

    O erro está na expressão "Todo e qulaquer empreendimento que cause dano ao meio ambiente"

    O EIA/RIMA só é obrigatório quando a obra ou atividade for potencialmente causadora de dano ou degradação significativa ao meio ambiente (CF, art. 225, § 1º, IV)

  • a)Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    .
    b) Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 
    .
    PODE DIRIGIR, ou seja, poderá, é uma faculdade.
    .
    c) Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 
    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 
    ;
    veja que não é só os que causam dano, mas o que também potencialmente podem fazê-lo (princípio da precaução)
    .
    d)  Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 
    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 
    .
    e) Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
    Assim, é supletivo mas não precisa q o município solicite, é até a criação do ente municipal
    .

  • gabarito letra A

    Lei Complementar 140 de 2011, em seu artigo 17 prevê que “Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.”

    a)correta

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

  • c) incorreta. O EIA não é exigido em qualquer atividade. o EIA é exigido quando a atividade é potencialmente causadora de significativa degradadora do meio ambiente.

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


ID
1204309
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a legislação ambiental, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


  • A letra "B" é incorreta pois a Constituição Federal não menciona o Cerrado como patrimônio nacional.

  • Gabarito questionável. Doutrina amplamente majoritária entende que, apesar da omissão no §4º do art. 225 da CF, o Cerrado é albergado pela proteção ali estabelicida.

  • Caro Jorge, 

    Apesar do entendimento amplamente majoritário acerca do assunto cobrado na assertiva b, a questão se remete apenas à legislação ambiental. Assim, devemos seguir o disposto na CF/88.

    Espero ter ajudado :)

  • art. 225 - § 4º - da CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


  • O cerrado tá fora... esse é o erro da B

  • Gabarito: Letra "E".

    Alternativa "A" - ERRADA, pelo que bem dispõe o artigo 24, VII da CF/88. Onde é competência concorrente entre a União, Estados e DF legislar acerca do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Alternativa "B" - ERRADA, tendo em vista a expressa redação do artigo 225, §4º da CF/88. Alternativa "C" - ERRADA, pois a doutrina moderna é unânime em reconhecer que a água é recurso limitado. Alternativa "D" - ERRADA, tal qual dispõe a redação do artigo 225, §5º da CF/88. Alternativa "E" - CORRETA, pois o referido instituto constitucional previsto quando do artigo 216, §1º da CF/88, mas, primariamente regido pelo recepcionado Decreto-Lei n. 25/1937, quando do seu artigo 6º: "Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente."
  •  a) ERRADO. Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    b) ERRADO. Constituição Federal

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    c) ERRADO. Lei 9433

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    d) ERRADO. Constituição Federal

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    e) CORRETO.

     

     

     

     

     

  • por causa do cerrado? aa vaa