Correta - Letra e.
Item I - Incorreto. No processo administrativo fiscal não existe previsão legal de nomeação de defensor dativo, sendo a presença do advogado constituído facultativa, conforme se verifica nos arts. 14 e 16, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 1972:
Art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
Art. 16. (...):
(...)
§ 2º É defeso ao impugnante, ou a seu representante legal, empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.”
Item II - Incorreto. Art. 26-A do Decreto nº 70.235, de 1972. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Item III - Correto. Art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.
O interessado poderá postular no PAT sem advogado.
Art. 241 – O contribuinte poderá postular pessoalmente ou através de preposto regularmente habilitado mediante mandato expresso
Não cabe ao julgador administrativo analisar a constitucionalidade dos dispositivos.
Art. 240 – O processo administrativo fiscal será regido pelas disposições desta lei e iniciado por petição da parte interessada, ou de ofício pela autoridade competente.
Parágrafo único – Considera-se processo administrativo fiscal aquele que verse sobre consulta, interpretação e aplicação da legislação tributária