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ID
120403
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Processo Administrativo Tributário, considere as seguintes afirmações:

I. A participação do sujeito passivo no Processo Administrativo Tributário ? PAT far-se-á somente por advogado constituído.

II. Inclui-se na competência dos órgãos julgadores a declaração de inconstitucionalidade.

III. É garantido ao sujeito passivo, na área administrativa, o direito a ampla defesa, podendo aduzir, por escrito, as suas razões, fazendo-as acompanhar das provas que tiver, observados a forma e os prazos legais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Falso ( Para processo adminsitrativo (e o PAT é uma espécie do gênero Processo Administrativo )não é necessário a presença de um advogado);
    II - Falso (“a apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna” (Ac n° 105-13287, do 1° CC – mv – Rel. Rosa Maria de Jesus da Costa de Castro – recurso n.º 121.777 – processo administrativo n.º 13921.000224/99-01 - j. em 13.09.2000 – obtido em www.conselhos.fazenda.gov.br);
    III - Verdadeiro.
  • Correta - Letra e.

    Item I - Incorreto. No processo administrativo fiscal não existe previsão legal de nomeação de defensor dativo, sendo a presença do advogado constituído facultativa, conforme se verifica nos arts. 14 e 16, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 1972:
    Art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
    Art. 16. (...):
    (...)
    § 2º É defeso ao impugnante, ou a seu representante legal, empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.”

    Item II - Incorreto. Art. 26-A do Decreto nº 70.235, de 1972.  No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.

    Item III - Correto. Art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.

  • O interessado poderá postular no PAT sem advogado.

    Art. 241 – O contribuinte poderá postular pessoalmente ou através de preposto regularmente habilitado mediante mandato expresso

              Não cabe ao julgador administrativo analisar a constitucionalidade dos dispositivos.

    Art. 240 – O processo administrativo fiscal será regido pelas disposições desta lei e iniciado por petição da parte interessada, ou de ofício pela autoridade competente.

    Parágrafo único – Considera-se processo administrativo fiscal aquele que verse sobre consulta, interpretação e aplicação da legislação tributária