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ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 21, §2 da Lei 8.666:" §2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite"
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Quadro comparativo:45 dias - CONCURSO / CONCORRÊNCIA (empreitada integral/melhor técnica/técnica e preço)30 dias - CONCORRÊNCIA (d+ casos)/ TOMADA DE PREÇOS (melhor técnica/técnica e preço)15 dias - TOMADA DE PREÇOS (d+ casos)/ LEILÃO5 dias - CONVITE;)
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45 - CON - CON (empreitada integral / melhor técnica / técnica e preço)30 - CON (resto) - TOM (melhor técnica / técnica e preço)15 - TOM (resto) - LEI8 - PRE5 - CON
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a) quarenta e cinco dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
[ ERRADA ]
45 DIAS- Concurso e Concorrência [ quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou qdo a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço ]
b) trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral.
[ ERRADA ]
30 DIAS- Concorrência, nos casos não especificados acima E Tomada de preços,qdo a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço
c) trinta dias para a concorrência, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". [ERRADA ]
vide resposta anterior
d) cinco dias úteis para a licitação na modalidade convite. [ CORRETA ]
e) trinta dias para a licitação na modalidade concurso. [ ERRADA ]
45 DIAS- Concurso
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A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos (prevalecendo a data que ocorrer mais tarde), o prazo mínimo a ser observado para o recebimento das propostas ou a realização do evento será:
1) Quarenta e cinco dias para as modalidades:
a) Concurso;
b) Concorrência, quando a contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
2) Trinta dias para as modalidade:
a) concorrência, nos casos não especificados na letra “b” acima
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço
3) Quinze dias para as modalidades:
a) tomada de preços, nos casos não especificados na letra “b” acima;
b) leilão;
4) Oito dias úteis para a modalidade pregão, contados a partir da publicação do aviso;
5) Cinco dias úteis para a modalidade convite.
Bons estudos!!! ;)
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Quanto às modalidades de licitação, conforme as disposições da Lei 8.666/1993:
a) INCORRETA. O prazo é de trinta dias. Art. 21, §2º, II, b.
b) INCORRETA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Art. 21, §2º, I, b.
c) INCORRETA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Art. 21, §2º, I, b.
d) CORRETA. Art. 21, §2º, IV.
e) INCORRETA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Art. 21, §2º, I, "a".
Gabarito do professor: letra D.
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45 dias → Concurso.
45 dias→ Concorrência:
→ No caso de empreitada integral.
→ Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
30 dias →
Concorrência: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
15 dias →
Tomada de Preços: Demais casos.
Leilão
5 dias Úteis → Convite.
8 dias → Pregão.
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Quanto às modalidades de licitação, conforme as disposições da Lei 8.666/1993:
a) INCORRETA. O prazo é de trinta dias. Art. 21, §2º, II, b.
b) INCORRETA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Art. 21, §2º, I, b.
c) INCORRETA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Art. 21, §2º, I, b.
d) CORRETA. Art. 21, §2º, IV.
e) INCORRETA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Art. 21, §2º, I, "a".
Gabarito letra D.
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Lei 8.666/93 Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
[...]
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
bons estudos