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ID
120427
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à classificação dos atos administrativos, quanto à formação da vontade, em regra, a nomeação do Procurador Geral da República e a deliberação de um Conselho são atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BAto composto: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, havendo um ato principal e um ato acessório (há dois ou mais atos). A vontade de um órgão é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. A nomeação do Procurador Geral da República, que depende da prévia aprovação do Senado (art. 128, § 1º CF/1988)é um ato composto, pois a nomeação é o ato principal e a aprovação prévia é o ato acessório.Ato simples: resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Podem ser:1.1. singularesA vontade expressada no ato provém de uma só autoridade; Ex: despacho de um chefe de seção;1.2. colegiadosA vontade expressada no ato provém do concurso de várias vontades unificadas de um mesmo órgão, que no final substancia-se na declaração do órgão colegiado.Ex: decisões de comissões, conselhos.
  • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
  • Complexo - nomeação( prévio ou posterior)Composto - duas vontades iguais
  • IMPORTANTE:Enquanto no ato complexo há um único ato, integrado por manifestações homogêneas (não há ato principal e acessório), no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório. Esse ato acessório visa a aprovar o ato principal, dandolhe eficácia, tornando-o exequível.
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e vice-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John C. Dias.
  • fcc; ato composto -- PGR!

     

    cespe esaf __ tal nomeação é ato complexo -- assim como o do Bacen!!

  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.

     

    Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.

     

    Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário. (GABARITO)

     

    Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&pagina=5

     

    Outras questões sobre o assunto: 

     

    Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo.

    Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo. (CORRETO)

     

     

    (FCC) A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo

     a) composto. (GABARITO)

     b) complexo.

     c) colegiado.

     d) unificado.

     e) incondicionado.

     

     

     

  • Hely Lopes Meirelles classifica os Atos Administrativos, entre outros critérios, como:

     

    > Ato Simples: resulta da manifestação de vontade de um único orgão, unipessoal ou colegiado.. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato;

    > Ato Complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um orgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de orgãos diferentes para a formação de um ato único. Exemplo: investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado;

    > Ato Composto: resulta da vontade única de um orgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de um autoridade superior.

     

    bons estudos