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ID
120448
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EA prescrição de ressarcimento de enriquecimento sem causa e da pretenssão de reparação civil é de 3 anos, conforme o art. 206, IV e V, do CC:"Art. 206. Prescreve:§ 3o Em três anos:IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil".
  • RESPOSTA: LETRA E

    a) A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (CERTA, ART.  205 CC)

    b) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (CERTA, ART 201 CC)

    c) A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. (CERTA, ART 202 PARAGRAFO ÚNICO CC)

    d) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. (CERTA, ART 191 CC)

    e) Prescreve em cinco anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil.
    (ERRADA, POIS É EM 3 ANOS. SEGUNDO O ART. 206 § 3º IV CC)
  • A questão trata de prescrição.

    A) A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Correta letra “A”.


    B) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Correta letra “B”.

    C) A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Código Civil:

    Art. 202. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Correta letra “C”.

    D) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Correta letra “D”.

    E) Prescreve em cinco anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • No artigo 206, § 3º, IV, estabeleceu o legislador que a "pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa" prescreve em 3 (três) anos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;