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Para a concessão de aposentadoria especial, é imprescindível que o segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
Portanto, gabarito: opção "A".
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Aposentadoria especial:
- comprovar tempo de trabalho;
- efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos);
- a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente;
- o cumprimento da carência, pelo menos, 180 contribuições mensais. P/ filiados antes de 91 têm de seguir a tabela progressiva.
- a comprovação de exposição pelo PPP - formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário
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Entende-se pornão ocasional nem intermitente a jornada de trabalho na qual não houve interrupções ou suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercido de forma alternada, atividade comum e especial.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.
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Duas observações importantes nesta questão:
1. A PALAVRA IMPRESCINDÍVEL: vez por outra lá está ela, seja no enunciado da questão ou mesmo em algum item. É necessário não haver dúvida alguma quanto ao seu significado, pois a dúvida costuma confundir o candidato, atrapalhando a compreensão do texto.
IMPRESCINDÍVEL: adj. Aquilo que não se pode prescindir ou recusar; indispensável ou insubstituível: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.
PRESCINDÍVEL: adj. Daquilo que se pode prescindir; que não é importante; desnecessário ou dispensável.
2. ALTERAÇÃO DA LETRA DE LEI: a letra correta é a "A". Note-se que a banca retirou a letra de lei e fez pequenas mudanças, não alterando, contudo, o sentido.
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Olá amigos, vamos analisar cada assertiva :
A) CERTA : Cópia da lei.
Lei 8213/91 Art.57
§
4 ° O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período
equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
B) ERRADO - Segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho. Correção: Depende sim do tempo de exposição para ser enquadrado como atividade especial.
C) ERRADO - segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico. Correção:
Depende sim de a empresa emitir o PPP que é o Laudo que comprova o grau
de exposição, frequência, tipo de agente nocivo, etc.. Apenas Declarar
que trabalhou não é o suficiente.
D) ERRADO - segurado tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade. Correção: Não se exige idade mínima para aposentadoria especial.
E) ERRADO - atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas. Correção:
Não existe categoria presumida em lei. O que existe é uma lista
taxativa de agentes nocivos que são consideradas nas atividades
desempenhadas.
Espero ter ajudado alguém !! :)
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Em relação ao item B, deve ser observado o seguinte:
Para que uma determinada condição laboral seja considerada prejudicial à saúde ou integridade física, NÃO necessariamente terá de ser advinda de um X período de exposição a agentes nocivos / ou associação destes / ou da concentração e tempo de exposição acima dos níveis.
+ Pois, a depender do agente exógeno nocivo, tal benefício poderá ser concedido apenas pela simples EXPOSIÇÃO ao mesmo. Por conseguinte, o termo "[...] independente[...]." , aplicado no item B, pode ser considerado como correto, tendo em vista o exposto anteriormente.
:) Mas, paciência !!!
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segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente. CERTO => Tem que ser permanente
segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho
ERRADO => Depende sim do tempo de exposição.
segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
ERRADO => A empresa tem que emitir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.
ERRADO => Não existe idade exigência de idade mínima
atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
ERRADO => Nem sempre dará direito a Aposentadoria Especial
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RESPOSTA: Letra A)
A comprovação será feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário com base em Laudo técnico emitido pelo MÉDICO ou ENGENHEIRO do trabalho.
Bons estudos !!!
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Habitual = não ocasional
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Gabarito: a
Fonte: minhas anotações CESPE
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e) O fato de uma pessoa trabalhar em ambiente insalubre ou periculoso não necessariamente enseja aposentadoria especial.
*** Isso cai bastante principalmente na banca CESPE.
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b) Depende do tempo de exposição.
c) A empresa deve emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
d) Não existe exigência de idade mínima para aposentadoria especial.
e) Não basta para concessão de aposentadoria especial.