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ID
1204486
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o(a):

Alternativas
Comentários
  • Para  a concessão de aposentadoria especial, é imprescindível que o segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.


    Portanto, gabarito: opção "A".

  • Aposentadoria especial:
     - comprovar tempo de trabalho;
    - efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos);
    - a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente;
    - o cumprimento da carência, pelo menos, 180 contribuições mensais. P/ filiados antes de 91 têm de seguir a tabela progressiva.
    - a comprovação de exposição pelo PPP - formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • Entende-se pornão ocasional nem intermitente a jornada de trabalho na qual não houve interrupções ou suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercido de forma alternada, atividade comum e especial.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes. 

  • Duas observações importantes nesta questão:

    1. A PALAVRA IMPRESCINDÍVEL: vez por outra lá está ela, seja no enunciado da questão ou mesmo em algum item. É necessário não haver dúvida alguma quanto ao seu significado, pois a dúvida costuma confundir o candidato, atrapalhando a compreensão do texto. 


    IMPRESCINDÍVEL: adj. Aquilo que não se pode prescindir ou recusar; indispensável ou insubstituível: o pandeiro é imprescindível para um bom samba. 


    PRESCINDÍVEL: adj. Daquilo que se pode prescindir; que não é importante; desnecessário ou dispensável.


    2. ALTERAÇÃO DA LETRA DE LEI: a letra correta é a "A". Note-se que a banca retirou a letra de lei e fez pequenas mudanças, não alterando, contudo, o sentido. 

  • Olá amigos, vamos analisar cada assertiva :


    A) CERTA : Cópia da lei.

    Lei 8213/91   Art.57 § 4 ° O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.



    B)  ERRADO - Segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.  Correção: Depende sim do tempo de exposição para ser enquadrado como atividade especial.



    C) ERRADO - segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico. Correção: Depende sim de a empresa emitir o PPP que é o Laudo que comprova o grau de exposição, frequência, tipo de agente nocivo, etc..  Apenas Declarar que trabalhou não é o suficiente.



    D) ERRADO - segurado tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade. Correção: Não se exige idade mínima para aposentadoria especial.



    E) ERRADO - atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.  Correção: Não existe categoria presumida em lei. O que existe é uma lista taxativa de agentes nocivos que são consideradas nas atividades desempenhadas.



    Espero ter ajudado alguém !! :)

  • Em relação ao item B, deve ser observado o seguinte: 

    Para que uma determinada condição laboral seja considerada prejudicial à saúde ou integridade física, NÃO necessariamente terá de ser advinda de um X período de exposição a agentes nocivos / ou associação destes / ou da concentração e tempo de exposição acima dos níveis.


    + Pois, a depender do agente exógeno nocivo, tal benefício poderá ser concedido apenas pela simples EXPOSIÇÃO ao mesmo. Por conseguinte, o termo "[...] independente[...]." , aplicado no item B, pode ser considerado como correto, tendo em vista o exposto anteriormente. 

    :)  Mas, paciência !!!

  • segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.

    CERTO => Tem que ser permanente

    segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho

    ERRADO => Depende sim do tempo de exposição. 

    segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.

    ERRADO => A empresa tem que emitir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

    segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.

    ERRADO => Não existe idade exigência de idade mínima

    atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.

    ERRADO => Nem sempre dará direito a Aposentadoria Especial

  • RESPOSTA: Letra A)

    A comprovação será feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário com base em Laudo técnico emitido pelo MÉDICO ou ENGENHEIRO do trabalho.

    Bons estudos !!!

  • Habitual = não ocasional 

  • Gabarito: a

    Fonte: minhas anotações CESPE

    --

    e) O fato de uma pessoa trabalhar em ambiente insalubre ou periculoso não necessariamente enseja aposentadoria especial.

    *** Isso cai bastante principalmente na banca CESPE.

  • b) Depende do tempo de exposição. 

     

    c) A empresa deve emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

     

    d) Não existe exigência de idade mínima para aposentadoria especial.

     

    e) Não basta para concessão de aposentadoria especial.