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ID
1204489
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio?

Alternativas
Comentários
  • Em 2004, Ana já estaria com 23 anos de idade, motivo pelo qual perderia o direito à pensão.

  • esse CESPE.... pegando a gente nos simples detalhes

  • Gabarito: E

    Maria perdeu a qualidade de dependente na separação judicial com o Caio (também na questão não especifica a sua dependência econômica do ex-cônjuge). Ana, por sua vez, em 2004 já era maior de 21 anos (E uma pessoa não inválida e sem nenhuma deficiência mental ou intelectual que a torna-se incapaz para o trabalho), ocasionando a perda da qualidade de dependente.

    A atual companheira (Tereza) de Caio, se tornou a ÚNICA dependente com direito ao benefício, já que segundo o Art 16 § 5º do RPS, é dado o direito ao companheiro que mantenha "união estável" com o segurado.

    Espero ter agregado conhecimentos, rumo ao nosso alvo tão almejado "a APROVAÇÃO".

  • Gente não é Cespe, é Cesgranrio. Mas a idade de Ana me pegou. pqp

  • Apenas Teresa. Letra e.

  • Gabarito letra E

    Caso de Direito Civil a parte.

  • boa questão..detalhes nos meses pra calculo da idade!! PARECE CESPE

  • Muito boa...mesmo nos dias atuais está atualizada. 

  • Questão boa de mais, simples mas pega legal os desatentos ... e eu caí kkkkkk

    alternativa correta letra e)

    bons estudos

  • Verdade pessoal, precisamos estar muito atentos!!!

    Na época de seu falecimento, Ana já estaria com mais de 21 anos.

  • Somente tereza.Porque Ana já tinha 21 anos

  • Nossa, essa eu caí bonito.

  • Fui "trollado" pela questão '-' 

  • Caí nessa bonito. kkkkk. pegadinha do malandro

  • Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. (MARIA PERDEU O DIREITO DE PENSÃO POR MORTE) Na referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em agosto de 2004,( OCASIÃO EM QUE  A FILHA JÁ ESTARIA COM +++ DE 21 ANOS) Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio?

    LEI 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente

    GABARITO - E


  • eu caí bonito também

  • Questão linda, pegou muitos e eu fui mais um hahahaha.

    Errar aqui, serve para acertarmos na prova...

  • Quanta maldade...cespe.

  • Com tanta mudança ficamos com duvidas, mas, basta um pouquinho de atenção que dá certo:

    1- Maria na referida separação judicial concordou em não receber pensão alimentícia de Caio (Deixou se der dependente)

    2- Ana, filha do casal, 19 anos em agosto de 2004 completou 23 anos (Deixou se der dependente)

    3- Restou Teresa com a qual Caio morava e manteve união estável por 24 meses(tempo exigido para conjugue)antes de falecer configurando assim sua única dependente! 


    Avante colegas, melhor errar aqui no QC que na prova \õ força!


  • bem bacana a questão em sí... não cai na tal pegadinha... Rumo ao INSS! rsrsrsrs

  • SÚMULA 336, STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    cuidado quando falar que a ex-esposa que se separou judicialmente e renunciou à pensão alimentícia não tem mais direito a pensão por morte do ex-marido.

  • Nao prestei atenção na idade da menina e errei Na data do óbito ela já teria 23

  • Eu tbm Janaína Vieira!! Me emocionei tanto achando fácil que acabei errando. kkkkkk

  • Senhor até isso tenho que prestar atenção....tb errei....

  • RESPOSTA CORRETA:  E

    Separou de Maria sem pensão alimentícia = Maria não tem direito a pensão.

    No ano de falecimento a filha Ana estava com 23 anos = Ana não tem direto a pensão (Salvo em caso de invalidez ou deficiência).

    Quando faleceu tinha união estável com Teresa = Teresa tem direto a pensão.

    Cuidado com a jurisprudência:

    SÚMULA N. 336 - STJ

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Ana nao tinha direito a pensao nem no ato da separação pq já tinha mais de 18 anos


  • Ana já estava com 22 anos por isso não ia receber a pensão do pai que morreu em 2004, mas tem colega afirmando que ela teria 23, como se não diz o mês que ela nasceu?kkkkkkJá a esposa que renunciou teria direito se ela comprovasse necessidade econômica superveniente, mas como a questão não cita a jurisprudência.

  • A questão está desatualizada, ao menos numa visão jurisprudencial, pois o STJ já tem um entendimento contrário a lei 8213/91 art 76 §2º, hoje ele tem o entendimento mais favorável à mulher divorciada ou separada judicialmente. De acordo com a súmula 336 do STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente." Ou seja, Maria também poderia ter direito à pensão se comprovasse tal necessidade.

    Fonte: Resumo de direito previdenciário, Hugo Goes, 2015.

  • Ao meu ver, além de Teresa, deveria concorrer em igualdade Maria, visto que apesar de não ter firmado pensão alimentícia a esta, Caio ajudava, em tese, de forma indireta e superveniente Maria, pois contribuía com a renda do núcleo familiar dela, pagando pensão de alimentos a sua prole, Ana.

  • Até agosto de 2004 Maria não provou que recebia ajuda econômica  ou mesmo que depois de  2 anos estava necessitando de ajuda financeira de Caio. 

  • Apenas uma dúvida.
    Se Tereza estivesse em união estável há menos de 2 anos, mesmo assim ela teria direito ao benefício, apenas com a redução dele para 4 meses. 

    Me corrijam se eu estiver errado, por favor. 

  • Nova regra.

    Se  o segurado na tiver recolhido 18 contribuições mensais antes do óbito; ou

    Se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;

    -A pensão por morte será paga por apenas 4 meses.

    Lembrando que existem mais três regras, esta é apenas a regra geral. Acredito que o entendimento desta facilita no entendimento das demais.

  • A questão não cita jurisprudência.

  • pessoal, alguém poderia me responder se quando Caio faleceu caso a filha ainda não tivesse completado 21 anos, maria alem de Ana também receberia uma parte da pensão em função de receber pensão referente à filha? não achei embasamento jurídico nesta situação hipotética.

    Grato.

  • Fernando Ricci 

    Caso a filha não houvesse completado 21 anos ela teria direito a pensão.Mas a ex-esposa não tem direito pois já foram separados judicialmente e nessa separação só tem direito a filha de receber pensão.

  • Questão bem desatualizada. Teresa também tem direito

  • obrigado Ricardo Cavalcanti!!!

  • Questão desatualizada!!

    Tem direito a pensão por morte, Ana e Teresa.

    O conjunto de dependentes que trata o artigo 74 da lei 8.213/91, está relacionado no artigo 16 da mesma lei que estabelece como sendo beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes as seguintes pessoas:

    1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;

    2ª Classe: Pais;

    3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

    A existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes subsequentes, assim, quando existente cônjuge, companheiro (a) ou filho, os dependentes da segunda classe (pais) não terão direito ao benefício e assim por diante.

     Cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, exceto nas hipóteses em que o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável ou o dependente for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência.

  • O estudo das classes ja esta mais do que mastigado, e uma classe exclui a outra e tals.

    1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;

    2ª Classe: Pais;

    3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

    Quando nos deparar-mos com estas questões de classe é so se ligar na ANÁLISE ANO A ANO, O TEMPO É A CHAVE.

  • en 2004. ana tem 23 anos......gabarito E! bons estudos!

  • E Caio é segurado, está na qualidade de segurado ou recebe alguma aposentadoria?? Questão de inferência..

    Se for assim qualquer pessoa, mesmo não segurado da previdência, gerará benefícios de pensão para seus dependentes. (O que muita gente que não conhece o direito previdênciário acha)

  • No momento de responder fiquei em dúvida se a idade de 19 anos era a idade no "momento da pergunta" ou no momento da separação. Pessoalmente acho que estaria melhor escrito assim: "Ana, filha do casal, 19 anos à época / naquela data". Da maneira como foi escrito fica passível de ser interpretado das duas maneiras na minha opinião, principalmente porque sempre que se refere à idade de alguém no passado a informação vem acompanhada de uma expressão de tempo, que não foi mencionada na questão.

  • Somente Teresa, pois Ana já completara 21 anos.

  • Não prestei atenção na idade de Ana e marquei ela e Teresa. :(

  • Tamo jundo, Jonathan Lobão!

    Num dá nem pra falar que foi pegadinha, pois as informações estão claras no texto! Foi falta de atenção mesmo!

  • GABARITO: E

     

    Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Deciciu não pagar pensão alimentícia à ex-esposa.

    Idade da filha Ana no ano 2000: 19 anos

    Agosto de 2002: Caio conhece TERESA com a qual vem a morar e manter UNIÃO ESTÁVEL

    Idade da filha Ana no ano 2002: 21 anos

    Em agosto de 2004: Caio faleceu

     

    Portanto, SÓ a TERESA tem direito à PENSÃO POR MORTE

     

     

     

  • Ana perdeu o direito à pensão pois esta com 23 anos.

    Somente Tereza será beneficiada

  • Ana esta com 23 anos - não terá direito à pensão por morte do pai

    Tereza, união estável por mais de 2 anos - será beneficiada

  • Ana esta com 23 anos - não terá direito à pensão por morte do pai

    Tereza, união estável por mais de 2 anos - será beneficiada

  • Apenas a Teresa.

  • Apenas a Teresa.

  • Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. 

     

    Na referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa (Maria) e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. 

     

    Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. 

     

    Em agosto de 2004, Caio falece. 

     

    Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio?

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     

    § 5º. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.

     

    Maria: perdeu a condição de dependente na separação judicial.

    Ana: maior de 21 anos em 2004, perdendo a condição de dependende por não ser inválida.

    Tereza: pela união estável com Caio, adquiriu a condição de dependente.