Art. 79. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, os expedientes relativos:
I - à designação de serventias para os Cartórios Eleitorais de cada Zona;
II - à designação de Juízes Eleitorais;
III - à requisição e à disposição de servidores;
IV - à requisição de força necessária ao cumprimento de suas decisões ou as do Tribunal Superior Eleitoral;
Letra B
Entre os temas citados, apenas a competência para designação de serventias para os cartórios eleitorais de cada zona independe de distribuição.
Art. 79. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, os expedientes relativos:
I - à designação de serventias para os Cartórios Eleitorais de cada Zona;
II - à designação de Juízes Eleitorais;
III - à requisição e à disposição de servidores;
IV - à requisição de força necessária ao cumprimento de suas decisões ou as do Tribunal Superior Eleitoral.
* Lembre-se das palavras-chave: designação e requisição independem de distribuição.
Os demais itens constam no artigo 75 do regimento interno do TRE/PA, que apresenta as classes em que os feitos serão registrados. [Gabarito: B]
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