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a)
Art. 61. § 1.º No período compreendido entre os noventa dias
que antecedem as eleições até a data final para diplomação dos eleitos, será de
quinze o limite de sessões ordinárias.
b)
Art. 67. Os Juízes do Tribunal, o Procurador Regional
Eleitoral, os advogados e servidores, durante as sessões, usarão vestes
talares.
c)
Art. 62. As sessões ordinárias serão iniciadas no
horário estabelecido, havendo uma tolerância de trinta minutos, no caso de não
haver número legal para abertura dos trabalhos.
d)
Art. 69. A pauta será organizada pela Secretaria Judiciária
e publicada com
antecedência
mínima de vinte e quatro horas, tratando-se de recurso e de quarenta e oito horas,
nos demais feitos, salvo outros prazos previstos em lei.
e)
Art. 76. § 3.º Nas ações penais de competência originária,
acusação e defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, quinze minutos para
sustentação oral na deliberação sobre o recebimento da denúncia e uma hora no
julgamento do feito (Lei n.º 8.038/90, arts. 6.º, § 1.º e 12, I).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
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DE ACORDO COM REGIMENTO INTERNO DO TRE-PA
A) ERRADO, § 2º No período compreendido entre 90 dias antes e 90 dias depois das eleições, que se realizarem em todo o país, elevar-se-á até 15 o número de Sessões ordinárias mensais.
Art. 85. O Tribunal reunir-se-á em Sessões ordinárias, no mínimo 8 vezes por mês e; em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela Imprensa Oficial, sempre que possível.
B) ERRADO, Durante o funcionamento das Sessões, os Membros do Tribunal, o Procurador Regional, os Advogados, o Secretário e as Taquígrafas, usarão vestes talares.
C) ERRADO, Art. 87. Inexistindo número legal para realização das Sessões prorrogar-se-á sua abertura, por 20 minutos.
D) ERRADO, Art. 93. A publicação da pauta de julgamento no órgão oficial, salvo as hipóteses previstas em lei e neste Regimento, antecederá 24 horas à Sessão em que os processos devem ser julgados e será anotada nos autos.
E) CORRETA.
RUMO AO CONCURSO TRE-PA 2019
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A – Errada. O número de sessões poderá ser elevado a até 15 mensais.
Art. 85, § 2º No período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois das eleições, que se realizarem em todo o país, elevar-se-á até quinze o número de Sessões ordinárias mensais.
B – Errada. Não são só os membros do Tribunal, o procurador regional e os advogados que devem usar vestes talares. Esta regra também abrange o Secretário e as Taquígrafas.
Art. 86. Durante o funcionamento das Sessões, os Membros do Tribunal, o Procurador Regional, os Advogados, o Secretário e as Taquígrafas, usarão vestes talares.
C – Errada. A prorrogação será de 20 minutos, e não 15.
Art. 87. Inexistindo número legal para realização das Sessões prorrogar-se-á sua abertura, por vinte minutos.
D – Errada. A antecedência da publicação da pauta de julgamento é de 24 horas, e não 48.
Art. 93. A publicação da pauta de julgamento no órgão oficial, salvo as hipóteses previstas em lei e neste Regimento, antecederá 24 horas à Sessão em que os processos devem ser julgados e será anotada nos autos.
E – Correta. No julgamento da ação penal, a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral.
Art. 101, § 3º No julgamento da ação penal, a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nesta ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente, um quarto do tempo da acusação.
Gabarito: E
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regimento interno, "meu calo" :(