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ID
1204570
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere à Justiça Eleitoral brasileira, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o Código Eleitoral ter sido editado como lei ordinária, na parte citada na letra b, a mesma foi recepcionada como complementar pela CF/88, art. 121.


  • Art. 121, CF.: "Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."

    Gabarito: b

  • Não há cidadão na composição do TRE e TSE. Outra coisa, cuidado, pois não se fala em conduta ilibada e sim de IDONEIDADE MORAL.

    Art. 119 CF.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete

    membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral

    dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.



  • CF/88 "Art. 121

    (...)

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;"

    Esse dispositivo não faria a alternativa D correta tbm..? Acho q caberia um recurso(contra a questão).

  • Danilo Corrêa, o erro da alternativa D está no fato dela delimitar a hipótese de recurso apenas em um caso, tendo em vista que corretamente há mais de uma possibilidade de cabimento de recurso além da exposta pela questão.

  • FCC não é Cespe! Sempre bom estudar a banca galera.

  • "Hipóteses de recurso do TRE ao TSE

    Decisões contra disposições expressas da própria Constituição ou de Lei

    Quando houver desacordo na interpretação de lei entre dois ou mais TRE's

    Quando tratarem de inelegibilidades federais ou estaduais

    Versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    Quando anularem diplomas federais ou estaduais

    Quando decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    Quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção"

  • O cabimento de recurso das decisões do TREs estão elencadas na CF/88, art. 120, § 4ª:

    - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

  • Letra B.

     

     a) São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais, apenas. - Incluem-se também as Juntas Eleitorais.

     b) A organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, serão, necessariamente, dispostas por meio de lei complementar. - Certo. Art. 121 da CF.

     c) Será de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral o julgamento dos crimes eleitorais cometidos pelos candidatos à eleição. - Será do STF.

     d) Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá recurso, na hipótese em que elas representarem afronta à disposição expressa na Constituição ou na Lei. - Há mais 5 casos, art. 120 da CF.

     e) O Tribunal Superior Eleitoral é composto, entre outros, pela nomeação de cidadão com notório saber jurídico e conduta ilibada, não tendo, necessariamente, que ser ou ter sido advogado. - Tem que ter tido 10 anos de exercício efetivo.

  • comentário de outra coleguinha QC na Q360520

    quanto a letra B:Há diversas leis ordinárias que dispõem sobre o sistema eleitoral brasileiro (a exemplo da Lei das Eleições). Entendo que, como o Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar pela CF de 1988 apenas na parte de organização e competência, tais matérias é que somente podem ser disciplinadas por LC.

  • O Codigo Eleitoral  tem natureza juridica mista em parte como Lei Complementar na Organizaçao e Competencias da Justiçta Eleitoral e o restante como lei Ordinaria   ( vide; Art 121 caput CF/88)

     

     

     

  • Ac.-TSE, de 29.2.1996, no REspe nº 12641 e, de 23.8.1994, na MC nº 14150: a matéria relativa à organização e funcionamento dos tribunais eleitorais, disciplinada no Código Eleitoral, foi recepcionada com força de lei complementar pela vigente Constituição (CF/1988, art. 121).

     

    - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

     

    GABARITO: B

  • Essa foi na base da eliminação

  • De certa forma, a letra B já elimina a letra A, pois cita a junta.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a organização e competência da Justiça Eleitoral.
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I) o Tribunal Superior Eleitoral;
    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III) os Juízes Eleitorais;
    IV) as Juntas Eleitorais.
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I) mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I)  forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V) denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    3) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I) processar e julgar originariamente:
    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;
    b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;
    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo (redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais, bem como as Juntas Eleitorais, nos termos do art. 118, incs. I a IV da Constituição Federal.
    b) Certo. A organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, serão, necessariamente, dispostas por meio de lei complementar, nos termos do art. 121 da Constituição Federal.
    c) Errado. A competência originária dos tribunais regionais eleitorais está traçada no art. 29, inc. I, alíneas “a" a “g" do Código Eleitoral. Nesse rol, não consta a competência originária para o julgamento dos crimes eleitorais cometidos pelos candidatos à eleição.
    d) Errado. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; ou denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (e não apenas na hipótese em que elas representarem afronta à disposição expressa na Constituição ou na Lei), nos termos do art. 121, § 4.º, incs. I a V, da Constituição Federal.
    e) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete ministros escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e, por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 119). É equívoco dizer, portanto, que o TSE é composto, entre outros, pela nomeação de cidadão com notório saber jurídico e conduta ilibada, não tendo, necessariamente, que ser ou ter sido advogado.



    Resposta: B.

  • Gabarito B

    Marcar a assertiva correta.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. (CF/88)

    Código Eleitoral>> Origem lei ordinária.

    Recepcionado pela CF/88>>lei complementar na parte que disciplina a organização e a competência da justiça eleitoral.

    D-incorreta

    Art.121,§ 4º, da CF.88: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurançahabeas data ou mandado de injunção.