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Cfe. Resolução 21.538/2003
a) - Art. 5º. Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 1º. Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
b) - Art. 7º. Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 - SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração.
c) Art. 12. - Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos,por unidade da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados,desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os 02 algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: (...)
d) Art.15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Correta: e) Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo(CF, art. 14, § 1º, II, a).
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Gabarito: e) O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo
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L4737 Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.
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Alternativa correta "E".
Constituição Federal Art.14 §1°
O alistamento e o voto são :
I - Obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - Facultativos para:
a) Os analfabetos;
b) Os maiores de 70 anos;
c) Os maiores de 16 e menores de 18.
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quanto a letra C: (colacionando comentários de outros coleguinhas que constam na Q84691)
MNEMÔNICO: S U V
S equenciais (08)
U nidade da federação (02)
V erificadores (02)
Curiosidade: o que é digito verificador?
Dígito verificador ou algarismo de controle é um mecanismo de autenticação utilizado para verificar a validade e a autenticidade de um valor numérico, evitando dessa forma fraudes ou erros de transmissão ou digitação.
Consiste em um ou mais algarismos acrescentados ao valor original e calculados a partir deste através de um determinado algoritmo. Números de documentos de identificação, de matrícula, cartões de crédito e quaisquer outros códigos numéricos que necessitem de maior segurança utilizam dígitos verificadores.
É usado normalmente em representações numéricas que exijam integridade, como por exemplo:
Documentos de identificação brasileiros como CPF, CNPJ, RG etc
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VIDE Q84691 Q221150
EX.: 12345678 (Oito números) . 06 (UF) . 13 (DIGITOS VERIFICADORES)
O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos numéricos:
- os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;
- os 2 algarismos seguintes representam as UNIDADES DA FEDERAÇÃO - UF;
- os 2 ÚLTIMOS ALGARISMOS são simples DÍGITOS VERIFICADORES.
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Nossa mas que questãozinha em pqp...se não fosse a alternativa E ...eu estava perdido.
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Res. 21538/03
a) Art. 5º. Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 1º. Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
b) Art. 7º. Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 - SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração.
c) Art. 12. - Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
d) Art.15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
e) Art. 16.
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Deu até medo de responder kkkk
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Constituição Federal Art.14 §1°
O alistamento e o voto são :
I - Obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - Facultativos para:
a) Os analfabetos;
b) Os maiores de 70 anos;
c) Os maiores de 16 e menores de 18.
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ANALFABETOS - ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução TSE nº 21.538 de 1997.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante o caput, do artigo 5º, da citada Resolução, "deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados." Nesse sentido, dispõe o § 1º, do mesmo artigo, o seguinte: "na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante artigo 6º, da citada Resolução, "deve ser consignada OPERAÇÃO 5 – REVISÃO quando o eleitor necessitar alterar local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada nas mesmas condições previstas para a transferência a que se refere o § 3º do art. 5º." Logo, no caso de o eleitor necessitar de pequena alteração em seu título, aquele deverá solicitar a revisão do seu título eleitoral. Destaca-se que, conforme o artigo 7º, da citada Resolução, "deve ser consignada OPERAÇÃO 7 – SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 12, da citada Resolução, "o número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação..."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante o caput, do artigo 15, da citada Resolução, "o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 16, da citada Resolução, "o alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo."
Gabarito: letra "e".