GABARITO: LETRA A
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Analisemos as opções propostas:
a) Certo:
De fato, ao auferir vantagem indevida, valendo-se do cargo, o agente público incorre na prática de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, caput, da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"
b) Errado:
De plano, a improbidade administrativa não constitui crime, mas sim ilícito de natureza cível, com sanções igualmente cíveis, a despeito de a mesma conduta também poder apresentar repercussões nas esferas penais e administrativas, dada a independência das três instâncias.
Ademais, a Lei 8.429/92 admite, sim, a decretação da indisponibilidade de bens do acusado, na forma do art. 7º, que ora transcrevo:
"Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou
ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre
bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o
acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."
c) Errado:
Em rigor, cuida-se na hipótese de ato ímprobo violador de princípios da administração pública, com previsão no art. 11 da Lei 8.429/92, ora transcrito:
"Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole
os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:"
Assim, incorreta esta opção.
d) Errado:
Em rigor, como são independentes as instâncias, a punição na órbita penal não prejudica a aplicação das reprimendas vazadas na Lei de Improbidade Administrativa, como se extrai da própria leitura do art. 12, caput, de tal diploma, verbis:
"Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas,
previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de
improbidade sujeito às seguintes cominações:"
e) Errado:
Inexiste a apontada exclusividade defendida neste item, a teor do art. 14, caput, da Lei 8.429/92, a seguir transcrito:
"Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a
prática de ato de improbidade."
Gabarito do professor: A
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: