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ID
1205554
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

O juízo ou a opinião pessoal sobre a existência real de um fato ou circunstância conhecida denomina-se, tecnicamente, presunção, quando fundamentado em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA

    Art. 239, CPP. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • A expressão indício foi definida para a fase processual, ou seja, para um momento pós-perícia, o que quer dizer que a nomenclatura “indício” engloba, além dos elementos materiais de que trata a perícia, outros de natureza subjetiva, próprios da esfera da polícia judiciária.

  • Presunsão, fundamenta-se nos julgamentos, opiniões pessoais, convicções ou supeitas baseadas nos indícios, vestígios e circunstâncias.