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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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É vedado ao servidor retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
GAB ERRADO
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DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
XV- É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO:
l - RETIRAR DA REPARTIÇÃO PÚBLICA, SEM ESTAR LEGALMENTE AUTORIZADO, QUALQUER DOCUMENTO, LIVRO OU BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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E ainda, de acordo com a Lei 8.027/90, terá suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.
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Só um adendo..
Ocorre também a violação do princípio da "Indisponibilidade do Interesse Público", pois o servidor é atuante e o não dono da coisa pública para fazer o que bem entender! ^^
GABARITO ERRADO
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ERRADA.
Esse caso configura ato que causa prejuízo ao erário, não configuraria se houvesse autorização legal para a retirada de parte do patrimônio público.
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Os fins não justificam os meios.
BONS ESTUDOS!
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Errada
Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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Boa madrugada,
Lesão ao erário, ato (doloso ou culposo / comissivo ou omissivo) PDC OFF (cante naquele rítimo da música do Cidade negra..."permita que o amor invada sua casa e coração....") kkkkkkkkkkkkkkkk esse foi o mnemônico que criei a primeira vez que estudei a 8.429, hoje me lembro e dou risada, mas já me salvou de cada cilada rsrsrsrs, espero que sirva para alguém.
Permitir
Doar
Conceder
Ordenar
Facilitar
Frustrar (licitude de licitações)
Penas PARIS MP
Perda da função pública (após transito em julgado)
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário (do valor)
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (após o transito em julgado)
Multa de 2x o valor
Proibição de contratar com a Administração por 5 anos
Bons estudos
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A assertiva está errada, pois, segundo o art. 10, inciso III da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao
erário “doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado,ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.
RESPOSTA: ERRADO
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Decreto 1.171/94
Vedações ao servidor público:
l) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
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Errado
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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Lesão ao erário (art. 10):
- Ato: doloso ou culposo / comissivo ou omissivo.
- Verbos: PDC OFF
Permitir
Doar
Conceder
Ordenar
Facilitar
Frustrar (licitude de licitações)
Penas: PARIS MP
Perda da função pública (após transito em julgado)
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário (do valor)
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (após o transito em julgado)
Multa de 2x o valor
Proibição de contratar com a Administração por 5 anos
Repostando: A. Almeida (apenas as siglas, pois desconheço a música).
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ITEM ERRADO. Pelo contrário. A conduta descrita na questão configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Inclusive a Lei nº 8.429/1992 cuidou de tratar especificamente o caso citado pela questão. Vejamos:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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A assertiva está errada, pois, segundo o art. 10, inciso III da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário “doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.
Gabarito: Errado
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
Abraço!!!
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Eu rir nessa questão não sei pq kkkkkkkkkkkk mas fiquei imaginando o peba doando os livros hsashahshahssahsh
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KKKKKKKKK e é assim? vou ali pegar uns milhões do órgão pub federal e destinar a instituições carentes... kkkkkkk apelou
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Erick Alves | Direção Concursos
02/01/2020 às 16:09
Comentário:
A assertiva está errada, pois, segundo o art. 10, inciso III da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário “doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.
Gabarito: Errado