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ID
1206058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens subsequentes

Age em consonância com a Lei n.º 8.112/1990 servidor público brasileiro, em exercício, que recusa pensão oferecida pelos Estados Unidos da América.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as proibições dos servidores da Lei n.º 8.112/1990, no artigo XIII, é violado aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. Portanto, a assertiva está exata!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


  • Gabarito. Certo.
    8.112/90
    Capítulo IIDas Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;



  • E se a servidora for uma viúva de um militar americano? Vai ficar sem a pensão?

  • a servidora viúva opta pelo melhor salário.

  • Josiele Sousa, fica sim. Punível com demissão.

  • Isaias Assis, eu acho que você está referindo ao caso de pensão de 2 cônjuges. 

  • 8.112/90
    Capítulo IIDas Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     correta
  • consonância = conformidade 

  • Lei 8112, artigo 117 - Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • CERTA.

    Boa questão!

    Uma das vedações previstas na Lei 8112 é justamente o recebimento de pensão de qualquer estado estrangeiro.

  • Certa
    8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Eu li esse art. um bilhão de vezes e  nunca tinha percebido isso kk, mas o bom de uma questão dessa é que não esquecemos mais nunca ^^.

    E SE ELE ACEITAR A PENSÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO, ELE ESTÁ SUJEITO À DEMISSÃO.

     

    L8112

    Art. 117 XIII. o enunciado da questão.

    Pena de demissão : art. 132 XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

     

    Erros, avise-me.

     

    GABARITO CERTO

     

  • Vou tentar reproduzir a fala do Professor Luís Gustavo da Casa do Concurseiro, pois sempre fiquei em dúvida em relação a esse artigo e foi ele quem a sanou.

    Art. 117 Ao servidor é proibido:

    XIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.

    "Apesar da lei não esclarecer muito o caso, eu entendo que a intensão da lei é evitar uma espionagem no serviço público. É o cara que não tem uma contrapartida e recebe todo mês um dinheiro vindo do exterior, ou seja, não tem uma contrapartida formal". (Professor Luís Gustavo)

  • LEI 8.112

    Art 117, XIII

  • com o dólar batendo 4 reais fica difícil kkkkkk

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Se ele aceita a pensão, ele estará cometendo crime contra a soberania nacional, tutelada pela constituição, no capítulo dos princípios fundamentais quanto a relação de independencia internacional.


    Já, se a pessoa não tem relação alguma com a administração publica, ou seja, não exerce cargo nem função pública alguma, ela pode ter pensão, aceitar comissão ou emprego de outro pais, sem nenhum problema.

  • Moro erraria essa

  • Comentário:

    O quesito está correto. Nos termos do art. 117, XIII da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor público “aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro”. Essa infração, aliás, é punível com demissão.

    Gabarito: Certo

  • dolar a quase 5 conto.... sei não emkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e  

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!

  • "MIM DER PAPAI" kkkkkkkk pensão em DÓLAR... uma pena, mas minha conduta ética rejeitará TALKEI?"

  • ERRADO (?)

    É o que deveria ser. Poderia ser interpretado de duas formas. "Em consonância" significa de acordo. Ora, se ele age de acordo com a Lei, que veda a comissão, então ele está agindo certo. Ou agindo errado, aceita a comissão.

    Questão péssima. Nem contabilizei no meu caderno.

  • Nos termos do art. 117, XIII da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor público “aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro”. Essa infração, aliás, é punível com demissão.

    Gabarito: Certo