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Conforme as proibições dos servidores da Lei n.º 8.112/1990, no artigo XIII, é violado aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. Portanto, a assertiva está exata!
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
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Gabarito. Certo.
8.112/90
Capítulo IIDas ProibiçõesArt. 117. Ao servidor é proibido:
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
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E se a servidora for uma viúva de um militar americano? Vai ficar sem a pensão?
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a servidora viúva opta pelo melhor salário.
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Josiele Sousa, fica sim. Punível com demissão.
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Isaias Assis, eu acho que você está referindo ao caso de pensão de 2 cônjuges.
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8.112/90
Capítulo IIDas Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
correta
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consonância = conformidade
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Lei 8112, artigo 117 - Ao servidor é proibido:
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
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CERTA.
Boa questão!
Uma das vedações previstas na Lei 8112 é justamente o recebimento de pensão de qualquer estado estrangeiro.
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Certa
8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
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Eu li esse art. um bilhão de vezes e nunca tinha percebido isso kk, mas o bom de uma questão dessa é que não esquecemos mais nunca ^^.
E SE ELE ACEITAR A PENSÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO, ELE ESTÁ SUJEITO À DEMISSÃO.
L8112
Art. 117 XIII. o enunciado da questão.
Pena de demissão : art. 132 XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Erros, avise-me.
GABARITO CERTO
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Vou tentar reproduzir a fala do Professor Luís Gustavo da Casa do Concurseiro, pois sempre fiquei em dúvida em relação a esse artigo e foi ele quem a sanou.
Art. 117 Ao servidor é proibido:
XIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
"Apesar da lei não esclarecer muito o caso, eu entendo que a intensão da lei é evitar uma espionagem no serviço público. É o cara que não tem uma contrapartida e recebe todo mês um dinheiro vindo do exterior, ou seja, não tem uma contrapartida formal". (Professor Luís Gustavo)
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LEI 8.112
Art 117, XIII
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com o dólar batendo 4 reais fica difícil kkkkkk
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Lei 8112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
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Se ele aceita a pensão, ele estará cometendo crime contra a soberania nacional, tutelada pela constituição, no capítulo dos princípios fundamentais quanto a relação de independencia internacional.
Já, se a pessoa não tem relação alguma com a administração publica, ou seja, não exerce cargo nem função pública alguma, ela pode ter pensão, aceitar comissão ou emprego de outro pais, sem nenhum problema.
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Moro erraria essa
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Comentário:
O quesito está correto. Nos termos do art. 117, XIII da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor público “aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro”. Essa infração, aliás, é punível com demissão.
Gabarito: Certo
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dolar a quase 5 conto.... sei não emkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Minha contribuição.
8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Abraço!!!
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"MIM DER PAPAI" kkkkkkkk pensão em DÓLAR... uma pena, mas minha conduta ética rejeitará TALKEI?"
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ERRADO (?)
É o que deveria ser. Poderia ser interpretado de duas formas. "Em consonância" significa de acordo. Ora, se ele age de acordo com a Lei, que veda a comissão, então ele está agindo certo. Ou agindo errado, aceita a comissão.
Questão péssima. Nem contabilizei no meu caderno.
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Nos termos do art. 117, XIII da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor público “aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro”. Essa infração, aliás, é punível com demissão.
Gabarito: Certo