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Decreto 7.515/11
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CERTO.
Decreto n.º 7.515/2011
Art. 5o A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.
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Atualizando a resposta:
Decreto 8974/2017, Art. 5o A nomeação do Procurador-Chefe [do ICMBio] será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3o do art. 12 da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002.
Este Decreto revogou o 7515/2011.
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Atualizando novamente a resposta:
Decreto nº 10.234/2020
Art. 5º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
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Gabarito correto: ERRADO
Já que a AGU indica o procurador geral e não o aprova por meio de indicação.