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O Poder de Polícia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade está descrito e delimitado pela Lei n.º 11.516/2007, nos seguintes termos:
“Art. 1o Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
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Art. 6º. O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
[...]
III. Órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
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"A partir da lei 11.516/07 a administração das UC's federais é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes. Já a administração das UC's estaduais e municipais é realizadas pelos órgão ambientais estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação".
Fonte: Direito Ambiental. Romeu Thomé e Leonardo de Medeiros Garcia. Coleção Leis Especiais para Concurso. pg. 116)
No caso da questão: as políticas realizadas:
1. Na UC criada pela União - serão de responsabilidade do Instituto Chico Mendes e, havendo omissão, IBAMA;
2. Na UC criada pelo Estado - serão de responsabilidade do órgão estadual;
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QUESTÃO :
UNIÃO : "criou" uma unidade de conservação de uso sustentável em um estado da Federação e
OUTRO ESTADO : criou em seu território o mesmo tipo de unidade.
Nessa situação, caberá ao ICMBio : executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais em AMBAS as ÁREAS. :
GABARITO : ERRADO
ARGUMENTAÇÃO :
DEVE HAVER DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS ATIVIDADES ENTRE ESTADO , MUNICÍPIO E UNIÃO.
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ICMBio e IBAMA
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Art. 1 Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
Fonte: Lei n° 11516/2007
Gabarito: ERRADO