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ID
1206079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens de 41 a 44, com base na Lei n.º 11.516/2007 e no Decreto n.º 7.515/2011

Considere que determinada organização estrangeira privada queira celebrar um acordo com o ICMBio que contribuiria para a realização das finalidades do instituto. Nessa situação, para a celebração do acordo, seja qual for o seu objeto, será necessária a anuência prévia do ministro de Estado do Meio Ambiente

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto n.º 7.515/2011

    Art. 21. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:

    VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à realização das finalidades do Instituto Chico Mendes, observada a legislação vigente.


  • Chutaçoooo

  • Como diz Lucio Weber: "seja qual for o seu objeto" não é compatível com concursos.

  • Tomei como base o Direito Administrativo

    O ICMBIO é uma autarquia e como tal tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Meio Ambiente exerce a função de tutela administrativa, não há hierarquia entre ministérios e entidades descentralizadas, como autarquias. Poderia ter exceção no caso de previsão legal, mas em regra, o ICMBIO tem autonomia para esse ato.

    Atualizando (2021)

    DECRETO Nº 10.234, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

    Art. 24. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:

    VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de conduta e instrumentossimilares, com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

  • Decreto n.º 7.515/2011

    Art. 21. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:

    VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à realização das finalidades do Instituto Chico Mendes, observada a legislação vigente.

    Gab.: ERRADO