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ERRADO.
Decreto n.º 7.515/2011
Art. 21. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:
VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à realização das finalidades do Instituto Chico Mendes, observada a legislação vigente.
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Chutaçoooo
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Como diz Lucio Weber: "seja qual for o seu objeto" não é compatível com concursos.
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Tomei como base o Direito Administrativo
O ICMBIO é uma autarquia e como tal tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Meio Ambiente exerce a função de tutela administrativa, não há hierarquia entre ministérios e entidades descentralizadas, como autarquias. Poderia ter exceção no caso de previsão legal, mas em regra, o ICMBIO tem autonomia para esse ato.
Atualizando (2021)
DECRETO Nº 10.234, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 24. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:
VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de conduta e instrumentossimilares, com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
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Decreto n.º 7.515/2011
Art. 21. Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:
VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à realização das finalidades do Instituto Chico Mendes, observada a legislação vigente.
Gab.: ERRADO