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Certa, segundo o Decreto 5707/2006
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
§ 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.
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O assunto foi regulado pela Portaria/MP nº 208, de 25 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento.
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Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
§ 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência. (caberá a secretaria de gestão do MPOG desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência
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Essa questão deveria estar em gestão de pessoas e não em direito administrativo. Gestão de Pessoas na administração pública.
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SECRETARIA DE GESTÃO DO MPOG -> DESENVOLVER E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE GESTÃO POR COMPETÊNCIA
MINISTRO DO MPOG -> DISCIPLINAR OS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL