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ERRADO.
Decreto n.º 7.515/2011
Art. 11. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do Instituto Chico Mendes em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio parlamentar e internacional de interesse do Instituto Chico Mendes;
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Dificilmente competirá a órgão gestor executar alguma coisa. Tentem se apegar aos detalhes fornecidos no próprio enunciado para, quando não souber, "chutar" com consciência.
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Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
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Resposta: Errado
Decreto nº 7.515/2011
Art. 11. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do Instituto Chico Mendes em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio parlamentar e internacional de interesse do Instituto Chico Mendes;
III - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor, provendo os meios necessários ao seu funcionamento; e
IV - coordenar e acompanhar a representatividade e atuação dos colegiados internos e externos na área de atuação do Instituto Chico Mendes.
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O Dec 7515 está quase inteiramente revogado, que inclui o art. 11.
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QUESTÃO :
Competem ao COMITÊ GESTOR do ICMBio :
o planejamento, a coordenação e a execução da atividade de apoio parlamentar de interesse do instituto.
GABARITO : ERRADO .
ARGUMENTAÇÃO :
Competem ao COMITÊ GESTOR do ICMBio :
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio parlamentar e internacional de interesse do Instituto Chico Mendes;
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DECRETO 8974/ 2017
Ao Gabinete compete:
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio técnico, parlamentar, internacional e gerencial de interesse do Instituto Chico Mendes;
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São atribuições do Gabinete.