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ERRADO.
Art. 1o da Lei 11516/07. Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
(...)
IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
(...)
Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
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É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, artigo 1º,inciso IV da Lei 11.516/2007
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Domingo santos, a competência e supletiva e não concorrente. Quando IcmBIO não tiver a disponibilidade por motivos justificáveis, o IBAMA poderá agir para efetivar os interesse ambiental
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Lucas, EXATO. O IBAMA pode sim exercer poder de polícia, no entanto a sua competência é suplementar. GABARITO ERRADO
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Questão :
Depois da criação do ICMBio, com finalidade específica de exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, retirou-se do IBAMA a prerrogativa de exercer esse poder.
GABARITO :
ERRADO .
ARGUMENTAÇÃO :
IBAMA :
AUTARQUIA FEDERAL COM PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL .
ICMBio :
Planejar, coordenar e executar as atividades de apoio parlamentar e internacional de interesse do Instituto Chico Mendes .
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Lei 11516/2007 . Art.1°
Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.