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ID
1206376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens, com base nas disposições da Lei n.º 11.516/2007 e do Decreto n.º 7.515/2011.

Depois da criação do ICMBio, com finalidade específica de exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, retirou-se do IBAMA a prerrogativa de exercer esse poder.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Art. 1o da Lei 11516/07. Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

    (...)

    IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

    (...)

    Parágrafo único.  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


  • É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, artigo 1º,inciso IV da Lei 11.516/2007

  • Domingo santos, a competência e supletiva e não concorrente. Quando IcmBIO não tiver a disponibilidade por motivos justificáveis, o IBAMA poderá agir para efetivar os interesse ambiental 

  • Lucas, EXATO. O IBAMA pode sim exercer poder de polícia, no entanto a sua competência é suplementar. GABARITO ERRADO

  • Questão  :

     

    Depois da criação do ICMBio, com finalidade específica de exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, retirou-se do IBAMA a prerrogativa de exercer esse poder.

     

    GABARITO :

     

     ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    IBAMA :

     

    AUTARQUIA FEDERAL COM PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL .

     

    ICMBio :

     

    Planejar, coordenar e executar as atividades de apoio parlamentar e internacional de interesse do Instituto Chico Mendes .

  • Lei 11516/2007 . Art.1°

    Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.