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Errado.
Nos termos da citada Lei 12.527/2011, art. 32, I, c/c §1.º, II, a sanção deverá ser, no mínimo, de suspensão.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
(...).
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
Abraço a todos e bons estudos!
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Não conheço a lei citada, mas com certeza algo tão grava não pode ser penalizado com apenas advertencia.
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suspensão, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
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ERRADA.
Passar informação incorreta de propósito cabe a suspensão!
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Fiz uma associação com a 8.112 para acertar esta questão. Já que essa penalidade não está tipificada no RJU como Advertência. A diferença é que aqui na 12.527 cabe a SUSPENSÃO. Segundo o art. 32.
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A sanção deverá ser, no mínimo, de suspensão:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
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Lei 12.527
Pena mínima aos agentes: SUSPENSÃO
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GAB. ERRADO
Só para complementar, o agente público ou militar PODERÁ responder, também, por IMPRODBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme abaixo:
ART. 32, § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
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A penalidade mínima do 12.527 é a suspensão.
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A conduta seria: fornecer intencionalmente (dolosamente) informação incorreta...
Uma questão que tem cara de 8.112, mas veja que o examinador falou no contexto da lei 12.527 (lei de acesso a informação), mas mesmo que não tivesse falado, pelo princípio da especialidade a questão seria tratada pela segunda lei mencionada.
De toda forma, essa sonegação de informação, por assim dizer, não está no rol das infrações passíveis de advertência da 8.112, além disso, pensem comigo, essa informação incorreta poderia ocasinar prejuizo ao país (informação sobre monitoramento unidade de conservação), ao erário...e tudo que causa prejuizo ao erário, ainda mais dolosamente, é muito mais que mera infração administrativa, é crime, portanto, mesmo que não conhecessemos a lei requirida na questão, nosso raciocínio puro e simples nos levaria para à resposta correta.
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Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
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Art. 32, § 1o, II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
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No mínimo suspensão
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Só não identifiquei na lei... pois a questão fala assim: "Acerca das disposições da Lei n.º 12.527/2011".
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QUESTÃO :
Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência .
A advertência é aplicada verbalmente, em caso de mera negligência.
GABARITO : ERRADO .
Nessa situação, se for apurada INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA na conduta do agente, a ele será aplicada a SANÇÃO de SUSPENSÃO.
A SUSPENSÃO, que não excederá de 90 dias, aplica-se em caso de falta grave, de infração às proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão .
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Não falou se era servidor publico estadual ou federal.
Se for federal, de acordo com a 8.112 com certeza não é pena de suspensão, que é aplicável somente em 4 casos, e dentre eles não se encaixa a hipótese descrita acima.
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NÃO CONFUNDIR:
>>> SANÇÕES APLICÁVEIS A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA QUE DETIVER INFORMAÇÕES EM VIRTUDE DE VÍNCULO DE QUALQUER NATUREZA COM O PODER PÚBLICO E DEIXAR DE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI:
- ADVERTÊNCIA;
- MULTA;
- RESCISÃO DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO;
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS;
- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE.
>>> SANÇÃO APLICÁVEL A AGENTES PÚBLICOS QUE PRATIQUEM CONDUTAS ILÍCITAS DESCRITAS EM LEI:
- NO MÍNIMO SUSPENSÃO.
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Comentário:
Fornecer informação incorreta de forma intencional constitui infração administrativa prevista na LAI (art. 32, I). O erro é que, segundo o art. 32, §1º, II da Lei, o servidor público regido pela Lei 8.112/1990 que cometer alguma infração prevista na LAI deverá ser apenado, no mínimo, com suspensão.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito errado: no mínimo suspensão. FONTE: @direçãoconcurso o melhor sem duvida.
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Cfe a 8.112, servidor que infringe dispositivo da LAI deve ser apenado com suspensão, e não apenas mera advertência. E isso não depende da gravidade da infração cometida contra a LAI.
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intenção é FRAUDE, e FRAUDE É CRIME, portanto, a pena de advertência (branda, neste caso) não é a opção.
Bons estudos.