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ID
1207162
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A faculdade de que dispõe a administração pública de aplicar sanções relativas a infrações funcionais de seus servidores é características do

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.


  • 4. Poder Disciplinar

    4.1. Conceito

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


  • Por exclusão, não tem como errar a questão, mas tal questão que não condiz com o entendimento pacífico da jurisprudência e doutrina, vejamos:

     A Administração Pública, atravé sde uperior hierárquico tem o “DEVER-PODER”, de apurar as infrações administrativas
    de seus subordinados e aplicar as penas cabíveis.

    Para o STJ, a aplicação do Poder Disciplinar é um ato vinculado (MS 13.083/DF). Ou seja, uma vez definida a infração funcional, a sanção correspondente é aexpressa na lei, não restando, portanto, discricionariedade para o Administrador

    O superior que se omite neste dever será responsabilizado:

      a) infração administrativa, em regra de natureza grave (esfera federais e estaduais)

      b) sendo chefe ou agente especial máximo de um ente ou estrutura poderá responder
    também por improbidade administrativa.

      c) pode responder a crime de prevaricação  e também condescendência criminosa




     

  • Esse é o tipo de questão que coloca o candidato em situação de grande dúvida, pois poderia ser considerada correta também a alternativa B pelos seguintes motivos: O Poder que tem a administração de aplicar sanções a seus agentes decorre do Poder Disciplinar e também do Poder Hierárquico. Imediatamente decorre do Poder Disciplinar, e mediatamente do Poder Hierárquico. Devemos observar que a questão diz se tratar de servidor público, o que nos deixa as duas opções como corretas.

  • Bruno Sales... O poder que aplica a sanção, que puni, é o poder disciplinar. Mas quem fundamenta a aplicação dessa sanção é o poder hierarquico.

  • Bom, pelas aulas do professor Matheus Carvalho no CERS não dá pra confundir os poderes hierárquico e disciplinar.


    O poder hierárquico é aquele que distribui internamente a competência. De modo que a hierarquia manifesta-se por atos de coordenação e de subordinação.

    Nos atos de coordenação, ocorre a distribuição de competência entre órgãos do mesmo nível hierárquico. Ex.: Ministério da Saúde; Ministério da Educação.

    Já nos atos de subordinação temos órgãos hierarquicamente inferiores e superiores a outros. Ex.: Ministério da Saúde - SuS - Hospitais.

    No que diz respeito ao poder disciplinar, este é um poder de aplicação de sanções. No caso, o punido é um sujeito que está vinculado à administração pública de alguma forma.

    Ex.: Multa aplicada a uma pessoa que descumpriu um contrato que tinha com o estado. 


    Gabarito: Letra C.


    Bons estudos!

  • GABARITO "C".


    EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS FORMAIS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE VERIFICADA NA ESPÉCIE. SEGURANÇA CONCEDIDA.

    1. A sindicância que vise aptirar a ocorrência de infrações administrativas, sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de sanção, prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de procedimento inquisitorial, prévio

    à acusação e anterior ao processo administrativo disciplinar. 

    2. A eventual quebra do sigilo das investigações, com suposto vazamento de informações à imprensa, não tem o condão de revelar processo administrativo falho, porquanto o sigilo, na forma do art. 150 da Lei nB 8.112/1990, não é garantia do acusado, senão que instrumento da própria investigação. 

    3. O poder disciplinar da Administração é representado pela faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, controlando suas condutas internas.

    (...).

    (MS 7.983/DF, STJ — Terceira Seção, Rei. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgamento: 23.02.2005, DJ: 30.03.2005).


  • Conforme Mazza:

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

  • Poder Disciplinar recai sobre:

    Entidades com certo vínculo contratutal = poder disciplinar administrativo 

    Agentes Públicos =  poder disciplinar funcional 

     

    >

    O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos
    servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente
    está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de
    natureza funcional ou contratual

     

  • GABARITO C

     

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, partindo do princípio que somente autoridade superior tem competência legal para aplicar penalidades aos servidores faltosos. Quando na questão for mencionada "aplicar sanções", pode marcar poder disciplinar. 

  • Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: A faculdade de que dispõe a administração pública de aplicar sanções relativas a infrações funcionais de seus servidores é características do Poder Disciplinar.

    b) Incorreta: tal atribuição retrata o Poder regulamentar. Por seu turno, o Poder Hierárquico é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    c) Correta: Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    d) Incorreta: tal atribuição retrata o Poder regulamentar. Por seu turno, o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    e) Incorreta: inexiste tal poder. O gerenciamento, no âmbito da Administração, subjaz no âmbito do Poder Hierárquico.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.

  • GABARITO C

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.

  • PC-PR 2021