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Gabarito: C.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A letra C está totalmente incompleta, ela estaria certa se falasse em atingir a maioridade....
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Nilberto a C) não está incompleta não ! Caso ele retorne ao Brasil poderá solicitar a nacionalidade brasileira a qualquer tempo, ou seja, ele retorna ao Brasil com 10 anos de idade e somente solicite a sua naturalização aos 45 anos de idade ainda assim será possível se tornar brasileiro NATO.
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C está incompleta sim, porém é a única cabível.
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Entendo que ao morar no Brasil,mesmo que menor de idade,dá o direito de brasileiro nato,estando a nacionalidade em condição suspensiva ao completar 18 anos e não opte pela nacionalidade brasileira.Portanto, gera dúvidas também quanto a alternativa " a ".
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 418096 RS
- CONSTITUCIONAL. NACIONALIDADE: OPÇÃO. C.F., ART. 12, I, c, COM A EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994.
I.
- São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em
qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
II. -
A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no
Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a
maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter
personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena
para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a
maioridade.
III. - Vindo o nascido no estrangeiro,
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda
menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa
nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a
opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto
não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição
suspensiva da nacionalidade brasileira.
Então temos dois itens quase certos: A e C. ( Porque na "c" também a considero incompleta pois o ato personalíssimo de optar pela nacionalidade só se dá aos 18 anos.)
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Nacionalidade Originária/Primária/Involuntária:
É imposta unilateralmente
pelo Estado a partir do nascimento. Diz respeito ao brasileiro NATO. Existem
três formas de alguém ser considerado brasileiro NATO:
“IUS
SOLIS” ou critério da territorialidade:
O indivíduo
precisa NASCER no Brasil, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, porém não
podem estar no Brasil a serviço do seu País de origem. Ex.: Francês, a serviço
da França, o filho não será brasileiro nato.
OBS.: Se os pais
forem estrangeiros e estiverem a serviço de outro país, que não o seu de
origem, o filho que nascer aqui no Brasil, será brasileiro NATO. Ex.:
americano, a serviço da Argentina, o filho será brasileiro nato.
“IUS
SANGUINIS” (sangue) + FUNCIONAL:
Importa
conservar a filiação, a descendência de um individuo. Portanto, aquele que
nasce irá adquirir a nacionalidade de seus pais. O indivíduo não nasceu no
Brasil, de pai OU mãe brasileira (sangue), e o pai ou a mãe estarem a
serviço do Brasil no exterior (funcional).
EC
54/07 – art. 12, I, “c”, CF.
O indivíduo
precisa nascer no exterior, de pai OU mãe brasileiro e fazer o registro
na repartição competente. Ex.: Maria está de férias nos EUA e seu filho nasce
lá. O seu filho será considerado brasileiro nato, desde que seja feito o
registro na repartição competente.
Caso não faça
esse registro na repartição competente, se o filho vier residir no
Brasil, quando atingir a maioridade irá fazer a opção confirmativa
da sua nacionalidade a qualquer tempo.
Art. 12, I, “c”:
a CF adotou o critério sanguíneo, exigindo apenas o registro na repartição
brasileira competente.
Caso os pais não
tenham feito o registro, a nacionalidade brasileira poderá ser atribuída desde
que o filho de pai ou mãe brasileira (critério sanguíneo) venha a residir no
Brasil (critério residencial) e faça a opção, em qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (opção confirmativa).
O STF entende
que essa opção confirmativa tem caráter
personalíssimo. Admite-se a nacionalidade provisória até os 18 anos, quando
então a opção confirmativa passa a ser condição suspensiva da nacionalidade
enquanto não for manifestada. (ex.: Ronald nasceu na Itália, e veio residir no
Brasil. Até os 18 anos ele será considerado brasileiro nato. Após atingir a
maioridade, ele precisa fazer esta opção confirmativa). Se a pessoa fica, por
exemplo, dos 18 aos 19 anos sem confirmar, e também não tem nacionalidade de
onde nasceu, será considerado APÁTRIDA ou HEIMÁTLOS.
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Questão mal formulada, faltou explicitar após atingir a maioridade, porém a única alternativa cabível é a letra C. Cabível recurso.
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Olá Grabriel Matos,
Desculpe-me, mas devo concordar com o Nilberto.
Veja a reprodução do art.12 da CF/88.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
Ou seja, é a qualquer tempo, mas só DEPOIS DE SUA MAIORIDADE.Por isso é que concordo com Nilberto.Bons estudos!
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Questão mal formulada e incompleta.
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As alternativas A) e C) podem ser consideradas corretas. Questão mal elaborada. E ainda acho a alternativa A) mais correta que a C), por essa última está incompleta.
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Questão mal elaborada.
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Ele adquirirá a nacionalidade brasileira sob termo. Ao atingir a maioridade sua nacionalidade estará sob condição suspensiva que é a manifestação de vontade pela nacionalidade brasileira. Questão mal elaborada.
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3 - Nascidos no estrangeiro de pai bra OU mãe bra, desde que:
-> Sejam registrados em repartição brasileira competente (lá no exterior )
-> Venham residir na RFB e atingida a maioridade optem pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa)
LEMBRANDO: No item 3 não precisa que os pais estejam a serviço da RFB.
COMENTANDO:
a) adquirirá a nacionalidade brasileira quando vier residir no Brasil antes de completar 18 anos.
Antes de 18 só se solicitar em repartição competente no exterior (embaixada)
b) jamais adquirirá a nacionalidade brasileira.
Até um estrangeiro consegue imagina um filho de brasileiro nato.
c) adquirirá a nacionalidade brasileira se vier morar no Brasil e solicitá-la.
Somente após a maioridade que recebe a nacionalidade brasileira, antes disso fica como se fosse estivesse esperando a nacionalidade (é a chamanda: condição suspensiva de nacionalidade).
d) somente poderia adquirir a nacionalidade brasileira se sua mãe estivesse a serviço do Brasil, na época do seu nascimento.
Somente não, pois no caso em ela se for registrado na embaxada brasileira mesmo nenhum dos pais estando em serviço da RFB será brasileiro nato.
e) poderá ser brasileiro naturalizado, jamais nato.
Pode ser nato sim, naturalizado é que não pode ser.
Eu marcaria letra C, pois é a menos errada.