Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.
Art. 2º Os órgãos de direção geral realizam o comando da Corporação.
Art. 3º Os órgãos de direção setorial incubem-se do planejamento geral, visando o emprego do pessoal e material da Corporação.
Art. 4º Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviço de toda a corporação.
Art. 5º Os órgãos de assessoramento prestam serviços afetos às áreas de consultoria e de assessoramento técnico.
Art. 6º Os órgãos de execução são responsáveis pela realização das operações bombeiros militares.
- Acredito que a questão tenha sido anulada por citar, no enunciado, a Lei nº 5.483/05, sendo esta a Lei que trata da competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, ao invés de citar a Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.