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ID
1207477
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Qual o percentual da remuneração prevista para o cargo em comissão de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, segundo a Lei nº 5.949/2009/Estado do Piauí?

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 14 O Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí é o substituto imediato do Comandante-Geral, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e desempenhar outras atribuições previstas em leis ou regulamentos, ou mediante expressa delegação do Comandante-Geral.


    Parágrafo Único A remuneração do cargo em comissão de Subcomandante-Geral corresponde a 90% (noventa por cento) da que percebe o Comandante-Geral.