ID 1207480 Banca NUCEPE Órgão CBM-PI Ano 2014 Provas NUCEPE - 2014 - CBM-PI - 2° Tenente - Engenheiro Civil Disciplina Legislação Estadual Qual a estrutura correta do Comando Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, constante na Lei nº 5.949/2009/Estado do Piauí? Alternativas Comando, Adjunto, 1º Batalhão de Bombeiro Militar, 2º Batalhão de Bombeiro Militar, 3º Batalhão de Bombeiro Militar e uma Companhia Independente. Comando, Adjunto, 1º Batalhão de Bombeiro Militar, 2º Batalhão de Bombeiro Militar, 3º Batalhão de Bombeiro Militar e duas Companhias Independentes. Comando, Adjunto, 1º Batalhão de Bombeiro Militar, 2º Batalhão de Bombeiro Militar, 3º Batalhão de Bombeiro Militar e quatro Companhias Independentes. Comando, Adjunto, 1º Batalhão de Bombeiro Militar, 2º Batalhão de Bombeiro Militar, 3º Batalhão de Bombeiro Militar e cinco Companhias Independentes. Comando, Adjunto, 1º Batalhão de Bombeiro Militar, 2º Batalhão de Bombeiro Militar, 3º Batalhão de Bombeiro Militar e três Companhias Independentes. Responder Comentários Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências. DO COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS Art. 34º Comando Operacional de Bombeiros é a denominação genérica dada à Organização Bombeiro Militar de mais alto escalão do sistema operacional, subordinado ao Comandante-Geral, tendo a seu cargo o planejamento estratégico e a fiscalização do emprego das Unidades Operacionais da Corporação. Parágrafo Único. O Comando Operacional de Bombeiros tem a seguinte estrutura: I - Comando; II - Adjunto; III - 1º Batalhão de Bombeiro Militar ; IV - 2º Batalhão de Bombeiro Militar; V - 3º Batalhão de Bombeiro Militar; VI - três Companhias Independentes.