Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
Art. 8º São órgãos de direção setorial as Seções do Estado Maior Geral e a Diretoria de Engenharia, conforme abaixo:
I - 1ª Seção (BM/1);
II - 2ª Seção (BM/2);
III - 3ª Seção (BM/3);
IV - 4ª Seção (BM/4);
V - 5ª Seção (BM/5);
VI - Diretoria de Engenharia.
Acredito que a questão contém um erro bem grosseiro. Ao ler a letra da lei, citada acima, percebe-se que:
- As Seções do Estado Maior Geral (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Seção) são órgãos de direção setorial, assim como a Diretoria de Engenharia;
- As Seções do Estado Maior Geral NÃO são órgãos de direção setorial, das Seções de Estado Maior Geral e da Diretoria de Engenharia, como citado na questão.
Nucepe vacilando com suas interpretações!