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ID
1207486
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com a Lei nº 5.462/2005/Estado do Piauí, não é critério para a promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.462/05 - Dispõe sobre a promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
    Art. 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:


    I ­ antiguidade;
    II ­ merecimento;
    III ­ post mortem.
    IV ­ em casos extraordinários, ressarcimento de preterição.


    § 1º A promoção por antiguidade ou merecimento fica sempre condicionada à existência de vaga.

    § 2º A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior do praça bombeiro militar indevidamente promovido.

     

    § 3º A promoção post mortem independe da existência de vagas.