Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências
Art. 5º Os órgãos de assessoramento prestam serviços afetos às áreas de consultoria e de assessoramento técnico.
(...)
Art. 10 São órgãos de assessoramento:
I - Gabinete do Comando-Geral;
II - Gabinete do Subcomando-Geral;
III - Comando Operacional de Bombeiros;
IV - Núcleo de Estudos Estratégicos;
V - Núcleo de Defesa Civil;
VI - Núcleo de Controle Interno;
VII - Ajudância Geral.