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2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo: Magnífico Reitor.
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Questão errada, uma outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração
Disciplina: Redação Oficial As formas de tratamento adequadas para reitor são Magnífico Reitor e Vossa Magnificência.
GABARITO: CERTA.
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O Manual de Redação da Presidência da Republica descreve a utilização do vocativo Excelentíssimo Senhor em comunicações dirigidas aos chefes do poder executivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da republica. Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, para reitores é usado o Vocativo Magnifico Reitor.
Referência: Manual de Redação da Presidência da Republica Pág. 10 e 11.
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REITORES DE UNIVERSIDADE:
Pronome de tratamento - Vossa Magnificência
Vocativo - Magnífico Reitor
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Excelentíssimo Senhor:
- Presidente da Republica
- Presidente do Congresso Nacional
- Presidente do STF
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De acordo com o Manual de Redação, em seu item "2.1.3. Emprego dos Pronomes deTratamento":
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,Senhor Ministro,
Senhor Governador.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Excelentíssimo Senhor, é para os cargos apenas:
- Presidente da República
- Presidente do Congresso Nacional
- Presidente do STF
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O enunciado informa que "o uso do vocativo Excelentíssimo Senhor atende ao requisito da formalidade de tratamento nas comunicações oficiais dirigidas a reitores de universidades."
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o vocativo correspondente a reitores de universidades é Magnífico Reitor.
A resposta é incorreta.
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Para o reitores de Universidades utiliza-se o vocativo Vossa Magnificência, página 9 do Manual de Redação da Presidência da República.
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Olá pessoal;
Atenção: Pronome de tratamento # Vocativo.
Vejam:
Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo Magnífico Reitor.
Assim só podemos concluir que segundo o MRPR :
Pronome de tratamento: Vossa magnificência.
vocativo: Magnífico reitor.
Obrigada...
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"Magnífico Reitor", seria o vocativo correto.
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Para Reitores:
Pronome de tratamento: Vossa Magnificência
Vocativo: Magnífico Reitor
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Questão ERRADA
Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade.
Corresponde-lhe o vocativo: Magnífico Reitor,
Fonte: Prof. Décio Terror
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Reitor: Magnífico Reitor
ERRADO
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A forma "Excelentíssimo Senhor" é usada para os chefes do poder executivo: Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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ERRADO
MAGÍFICO REITOR
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O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador,
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pronome de tratamento= vossa magnificência
vocatino= magnífico reitor
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Excelência é tratamento para Delegados de Polícia.
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MAGNÍFICO REITOR !
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EXELENTÍSSIMO SENHOR é dirigido como VOCATIVO para o Presidente da República, Presidente do STF e Presidente do Congresso Nacional.
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Questão desatualizada. O único pronome de tratamento agora é Senhor / Senhora, de acordo com Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.