SóProvas


ID
1207984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    "Com o advento do Estado Social, cuja característica marcante é a inserção de direitos sociais nas Constituições, surge a chamada teoria do status positivo, segundo a qual o Estado, além de proteger os direitos (liberdades) individuais, passa a atuar positivamente para a realização dos direitos sociais, seja intervindo nas relações entre os particulares (dirigismo contratual), seja atuando diretamente por meio de prestações estatais positivas."

    Fonte: http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=550&tmp_secao=18&tmp_topico=direitotrabalho&wi.redirect=LS8HVL98QYOIXVH9RCJC 

  • Direitos fundamentais engloba tanto os direitos individuais, como os coletivos. Somente os individuais impõem um dever de abstenção do estado, já os direitos sociais impoem o dever de prestaçao.

  • A leitura da Constituição brasileira mostra que essas limitações são, às vezes, expressamente previstas no Texto. Até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 5º, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.  

          Não há, portanto, em princípio, que falar, entre nós, em direitos absolutos. Tanto outros direitos fundamentais como outros valores com sede constitucional podem limitá-los.


    Fonte: Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes


  • "... Mas não de prestação."

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS (gênero) - Direitos individuais e coletivos.

    Via de regra, os direitos individuais são negativos (não-fazer), todavia com o advento do Estado Social foi inserido os Direitos Sociais nas Constituições (teoria do status positivo), passando a atuar positivamente para a concretização dos direitos sociais (exemplo: concessão de direitos trabalhistas), seja intervindo nas relações particulares (dirigismo contratual), seja por meio de prestações estatais positivas (isonomia material).

  • Importante não confundir Direitos e Garantias Fundamentais com Direito e Deveres Individuais e Coletivos.

  • Gabarito: Errado.

    O erro está em "mas NÃO de prestação". Os Direitos Fundamentais impõem um dever de abstenção por parte do Estado (Chamados de Direitos de Primeira geração ou Liberdade negativa) mas Também de PRESTAÇÃO por parte do Estado.


  • Direitos Fundamentais são........:

    > Dir. Individuais e Coletivos

    > Dir. Sociais

    > Nacionalidade

    > Dir. Politicos

    > Partidos Politicos


    > Dir. Individuais e Coletivos----------------------------> Dir. Negativos (Estado não intervém)

    > Dir. Sociais-----------------------------------------------> Dir. Positivos (Estado intervém)

    ...........

    .....................


  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Estaria correta se:


    "Os direitos de 1ª dimensão (civis e políticos)  têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação".

  • Outra questão ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; Direitos Individuais; 

    Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO "ERRADO".

    Os direitos a prestações impõem um dever de agir ao Estado.

    Objetivam a realização de condutas ativas por parte dos poderes públicos (status positivo ou status civitatis), seja para a proteção de certos bens jurídicos contra terceiros, seja para a promoção ou garantia das condições de fruição desses bens.

    As prestações estatais (dimensão objetiva) podem ser de duas espécies: I) prestações materiais, consistentes no oferecimento de bens ou serviços a pessoas que não podem adquiri-los no mercado (como alimentação, educação, saúde...) ou no oferecimento universal de serviços monopolizados pelo Estado (segurança pública); ou II) prestações normativas (ou jurídicas), consistentes na criação de normas jurídicas para tutelar interesses individuais, como a regulamentação das relações de trabalho.


    FONTE: MARCELO NOVELINO, MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Restringir 

        Ex: Art 5º II Restringe o poder de agir do estado: Ninguém fará ou deixará de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

        Ex: Art 5º Desapropriação mediante prévia e justa indenização em dinehirro.

    Abstenção

        Ex: Art 5º A eleição de representantes do povo através de voto direto, igual e secreto

        Ex: Art 5º Crianção de associações ou, na forma da lei, de cooperativas assossiativas independem de autorização estatal


    Prestação

        EX: Art 5º VII É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis ou militares de internação coletiva

  • Os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
     Somente no século XX, com o reconhecimento dos direito fundamentais de segunda dimensão - direitos sociais, culturais e econômicos -, os direitos fundamentais passaram a ter feição positiva, isto é, passaram a exigir, também, a atuação comissiva do Estado, prestações estatais em favor do bem-estar do indivíduo.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado PG 98

    Tinha tacado errado pelo, restringir, mas não de prestação, e fui vê a justificativa, acertei pelo fato da não prestação, por que restrição tem.
    GAB ERRADO

  • Questão inteligente!!!!

  • podemos observar o direto de prestação quando verificamos os direitos sociais que são uma espécie do gênero Direitos fundamentais.

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS (gênero)

        ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS......Negativos - O Estado não intervém      (espécie)

        ---> DIREITOS SOCIAIS.....................................................Positivos - O Estado intervém     (espécie)

        ---> NACIONALIDADE     (espécie)

        ---> DIREITOS POLÍTICOS     (espécie)



    GABARITO ERRADO

  • Exemplos de direitos ou garantias individuais que devem ser prestados pelo Estado: art. 5º, inc. VII (assegurado o direito a prestação religiosa em entidades civis). Outro: art. 5º, inc. XXXII (o Estado promoverá a defesa do consumidor). E há outros ainda, que como estão no rol de direitos e garantias individuais, são cláusulas pétreas explícitas.

    Se analisarmos o Capítulo II, que trata dos direitos sociais, aí a lista é mais extensa. Mas vale lembrar que não são cláusulas pétreas explícitas.


  • os direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais) são todos dotados da necessidade de que o estado realize açoes para a concretização desses direitos, por exemplo: educação

  • "Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção": DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    "[...] mas não de prestação.": DIREITOS SOCIAIS [Os Direitos Sociais exigem prestação do Estado]


    Gabarito: Errado.
  • Pessoal complementando a resposta do colega Felipe Garcia. 

    "Direitos fundamentais engloba tanto os direitos individuais, como os coletivos. Somente os individuais impõem um dever de abstenção do estado, já os direitos sociais impõem o dever de prestação".

    Geração dos direitos fundamentais:

    1º Geração: Liberdades individuais- Dever de obstenção do Estado;

    2º Geração: Prestações positivas- Dever de atuação do Estado para obtenção de igualdade material;

    3º Geração: Direito de Titularidade: Difusa ou coletiva (Latu sensu). Ex: meio ambiente.


    Fonte: Aula QC, Alexandre Demidoff

  • Muito bom os comentários!!

  • Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.


  • gabarito (ERRADO)

    Título II Dos Direitos e Garantias fundamentais que abrange :Capitulo I direitos e deveres  individuais e coletivos(abstenção do Estado), capítulo II dos direitos sociais(prestação do Estado), capítulo III , IV, V  Da nacionalidade, direitos políticos e partidos político(direitos metaindividuais,difusos,  imposição do Estado para com Estado de uma prestação para a sociedade em geral);

    Assim os direitos e garantias Fundamentais abrange todos esses capítulos(visão topográfica da CF).

  • Os direitos fundamentais englobam todos os direitos do art. 5º ao art. 17 -individuais, sociais, políticos, partidos políticos e nacionalidade-. Os individuais se remetem aos direitos de 1ª geração (liberdade; negativos), os sociais aos de 2ª geração (igualdade; positivos). Caso a questão especificasse os direitos individuais, a questão estaria correta.

  • Gabarito: Errado

    Os direitos fundamentais disciplinam relações jurídicas entre indivíduos e o Estado, ora exigindo deste uma atuação positiva em favor daqueles, ora exigindo uma abstenção estatal em relação aos indivíduos. Ou seja, há o dever de abstenção em alguns momentos, mas em outros há o dever de prestação. (fonte: Vicente e Paulo)


  • ERRADO.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos negativos), como a maioria dos que integram o catálogo do art. 5º (direitos individuais e coletivos), exigem do um estado um "não fazer" (abstencionismo), limitando e restringindo sua ingerência sobre os administrados, já os direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos positivos), como os que integram o art. 6º e 7º (direitos sociais), exigem prestações positivas do Poder Público, sob a forma de programas sociais (ações afirmativas). Dessa forma, os direitos fundamentais poderão exigir tando uma abstenção quanto uma prestação por parte do Estado, a depender de qual direito fundamental esteja envolvido no caso

  • Os Direitos Fundamentais são normas que se concretizam por meio de prestações positivas por parte do Estado, haja vista objetivarem reduzir as desigualdades sociais. Estão divididas em direitos da Sociedade, dos Trabalhadores e dos Direitos Coletivos dos Trabalhadores.

  • Errado.



    Os direitos individuais, devem determinar,além de direitos de abstenção, também o DEVER de PRESTAÇÃO do estado.

  • o Estado tem obrigação de agir de forma positiva na proteção dos direitos fundamentais.

  • Errado.

    Os direitos fundamentais são atributos naturais da pessoa humana, não sofrendo variação temporal ou espacial. Além disso, pode-se classificá-los da seguinte forma:1. Positivos: Faculdade de exigir determinadas prestações do Estado. Ex.: O Estado deve garantir as prerrogativas  que viabilizem o exercício da cidadania.2. Negativos: Limitam o Poder Estatal, uma vez que esse não pode intervir em determinados direitos inerentes à pessoa(direitos subjetivos).  Ex.: Liberdade de crença.

  • A questão está incorreta no trecho que diz "... mas não de prestação" , pois o status positivo do indivíduo (ou status civitatis) confere ao mesmo o direito de exigir do Estado atuação positiva em seu favor, realizando prestações. ( Conceituação o o jurista alemão Georg Jellinek)

    Bons estudos!


  • Bem elucidativo o comentário do colega Gustavo Garcia.

    CONDÃO: atributo ou qualidade especial que supostamente induz uma influência, positiva ou negativa.


  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado...
  • Gabarito Errado


    Os direitos fundamentais não restringem a atuação do estado, exemplo:


    O estado promove a erradicação de desigualdades através de programas sociais que estão inclusos nos direitos fundamentais.


  • Classificação dos direitos e garantias fundamentais

    Eu sempre "POSO NA INPAR"

    POlíticos,

    SOciais,

    NAcionalidade,

    INdividuais e coletivos,

    PARtidos políticos.

  • os direitos reestrigem a atuação do estado = 1º dimensão.

    existem direitos de prestações : 2º dimensão.
  • O erro esta na assertiva especificar "os direitos fundamentais". O termo "direitos fundamentais" englobam as três gerações de direitos, assim não há que se falar em abstenção do estado, que é exclusivo dos direitos de primeira geração. Logo se o termo "os direitos fundamentais" fosse substituído por "direitos individuais" a assertiva estaria correta.

  • É importante observar a parte de "direitos fundamentais" pq engloba tanto os direitos individuais e coletivos(restrição estatal) como os sociais(prestação estatal).

  • Errada

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


  • 1 geração> Liberdade/ Liberdades Negativas / Direitos Individuais, Civis, Políticos 

    2 geração>Igualdade/ Formas Positivas/ Direitos Sociais, Coletivos, Econômicos e Culturais.

    3 geração>Fraternidade/ Solidariedade/ Difusos/ Meio Ambiente/Transindividuais. 

  • No direito Fundamental relata alguns casos que irá ocorrer prestações gratuitas

  •  

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão  são os direitos negativos/de abstenção- impõem limitação a atuação do poder estatal

     

    Os direitos fundamentais de segunda geração - são direitos positivos/prestações positivas. 

     

    Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação. ERRADO

    vejam só: na primeira geração temos sim uma restrição à atuação do Estado, mas na segunda dimensão já temos a exigência de atuação do Estado. Então ao dizer  direitos fundamentais a questão fez referência a todas as dimensões ou gerações, sendo assim os direitos de segunda geração invalidam a questão.

     

    ;) 

     

  • Nossa Tânia, se Comentário ajudou muito!!! affffff...............

  • ERRADO

     

    DIREITOS DE 1º GERAÇÃO OU DIMENSÃO-->LIBERDADES CLÁSSICAS,NEGATIVAS OU FORMAIS-->HÁ UMA ABSTENÇÃO DO ESTADO.

     

     

    DIREITOS DE 2 º GERAÇÃO OU DIMENSÃO-->LIBERDADES POSITIVAS,REAIS OU CONCRETAS -->HÁ PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO,AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO.(DIREITOS SOCIAIS)

    EX:BOLSA-FAMÍLIA.

     

    LOGO,PERCEBE-SE A EXISTÊNCIA TANTO DE ABSTENÇÃO QUANTO DE PRESTAÇÃO.

  • direitos individuais : dever de abstenção

    direitos sociais: dever de prestação

  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações.

     

    Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal;

     

    Os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos.

     

    Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • É preciso de uma varinha de condão para responder essas questões do cespe... nem parece que estudei!

  • As questões da Cespe estão exigindo que o candidato tenha bem definida a estruturação dos Direitos fundamentais (dir. individuais, socias, políticos, etc.)

  • A doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos.

    Incorreta a afirmativa.

  • RESTRINGIR O PODER ESTATAL ?
    COIBIR O ABUSO DE PODER DO ESTADO !

  • Errado. Segundo o Art.6 da Constituição - a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Logo, os Direitos Sociais trazem ao Estado, NÃO SÓ o dever de NÃO abstenção.

  • O louco ! 

    Não direito de prestação ?

    Cadê os direitos de segunda geração que são direitos sociais, direitos de prestação, atividade positiva do Estado por meio da interferência na sociedade ? Tal restrição, podemos ter no tocante á liberdade, primeira geração, contudo os direitos fundamentais e sua historicidade são utilizadas de forma conjunta, não havendo hierarquia, superação entre direitos, gerações ( dimensões )

     

    SEGUNDO MEU ENTENDIMENTO DE CAUSA, [E]

     

     


  • Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.

    ERRADO
    : OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ASSEGRAM AO CIDADÃO, O DEVER DE ABSTENÇÃO DO ESTADO E TAMBÉM O DE PRESTAÇÃO(CASO DOS DIREITOS A SEREM EXERCIDOS PARA SE BUSCAR UMA SOCIEDADE MELHOR - NORMAS PROGRAMÁTICAS)

  • Os direitos fundamentais (presentes no título II da CF) apresentam tanto situações de imposição de abstenção do estado, como de dever de prestação. Vejamos dois exemplos.
    Ex 1. Direito à inviolabilidade domiciliar: impõem a abstenção do estado de entrar no domicílio do indivíduo sem estar presente alguma ressalva do art. 5°, XI, CF. 
    Ex 2. Direito à assistência jurídica integral e gratuita (art. 5°, LXXIV, CF): faz nascer ao estado a obrigação de criar órgãos (no caso, as defensorias públicas) para prestarem essa assistência jurídica aos pobres, nos termos da lei. Logo o estado não tem o dever de abstenção, mas sim de prestação. 

    E sim, como já foi dito por outros colegas: os direitos de primeira geração impõe deveres de abstenção do estado; já os de segunda e terceira geração impõe dever de prestação por parte do estado. 

  • BIZU:

    Quando a questão CESPE IMPÕE algo, geralmente, a assertiva está ERRADA.

  • é uma mistura os direito as vezes requerem abstenção do estado, as vezes requerem a atuação do estado.

  •  Dir. Individuais e Coletivos----------------------------> Dir. Negativos (Estado não intervém)

    > Dir. Sociais-----------------------------------------------> Dir. Positivos (Estado intervém)

  • ERRADOOOO O O O OOooooooOOOOOOOOOOOOOOOOOoooooooooooooooooooooooOOOOOOOOOOOOOOOO  !

     

     

    Para rresponder a questão, precisamos lembrar das gerações, dimensões dos direitos fundamentais.

     

    1 geração -> dever de não fazer -> liberdade -> aspécto negativo

    2 geração -> dever de fazer -> igualdade -> aspécto positivo 

     

    lOGO, É INCORRETO DIZER QUE O ESTADO DEVE APENAS NÃO FAZER. 

  • DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO - SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS ( IGUALDADE )

     

    O ESTADO TEM O DEVER PRESTACIONAL

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Direitos de 1ª geração - Liberdades negativas (dever de abstenção do Estado)

    Direitos de 2ª geração - Liberdades positivas (dever de prestação do Estado)

  • Gab: Errado

     

    Os direitos fundamentais impõem tanto um dever de abstenção (1ª geração), quanto um dever de prestação (2ª geração) por parte do Estado.

  • NO ART 5º TANTO HÁ DIREITOS QUANTO DEVERES.

  • Assegurar à vida é abstenção ? LÓGICO QUE NÃO! 
    ERRADO. 

    Espero ter ajudado.
    O simples que funciona.

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

    FIRMES, SEMPRE AVANTE! 

    COM DEUS VENCEREMOS!

  • Direitos individuais caracterizam um dever de abstenção do estado, já os direito sociais possui como uma de suas caracteristicas o dever de prestação do estado,Contudo os direitos sociais são norteados por dois principios o da maxima efetividade e o do minino existencial

  • Os direitos de primeira geração sim , são liberdades negativas , um não envolvimento do Estado. Diferente dos direitos de segunda geração, que precisam de prestações positivas do estado para a sua fiél execução !

     

     

    Vá e vença, e que por vencido não vos conheçam !

  • Questão totalmente ao contrario, alô vcccccccccccccccccccccc :D

  • Errado

    Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. 

  • Direitos fundamentais__ (1)direitos individuais (2)coletivos

    (1)Os individuais impõem a abstenção do estado

    (2)Os coletivos dever de prestação

  • A assertiva é claramente falsa. Apenas os direitos fundamentais classificados como de primeira geração, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigem do Estado o dever de abstenção. Por outro lado, os direitos fundamentais de segunda geração (em sua maioria), exigem do Estado, para sua concretização, o oposto, ou seja, demandam uma atuação positiva, de prestação de políticas públicas de caráter social, visando promover o bem-estar social. 

  • ERRADA

    DIREITOS

    *1º GERAÇÃO/DIMENSÃO: direitos civis, direitos políticos e liberdades (ABSTENÇÃO DO ESTADO)

    *2º GERAÇÃO/DIMENSÃO: diretos econômicos, sociais e culturais (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO ESTADO)

    *3º GERAÇÃO/DIMENSÃO: direitos difusos (ex: paz, meio ambiente)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Os direitos sociais, consagrados em nossa CF/1998 como legítimos direitos fundamentais, caracterizam-se por serem prestacionais.

  • O direitos e as garantias fundamentais são de aplicação imediata. E não são absolutos, logo estão sujeitos a restrições/limitalçoes.

  • Gabarito ERRADO

    Os direitos fundamentais impõem um dever de abstenção e de prestação.

    -

    Direitos Fundamentais de Primeira Geração são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Direitos Fundamentais de Segunda Geração são os Ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Direitos Fundamentais de Terceira Geração são ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • A questão troca direitos individuais por direitos fundamentais. Lembremos que os direitos fundamentais incluem: a) direitos individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; e d) direitos políticos

  • Errado. Exemplo de prestação:

    CRFB/88 art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Valeu, professora Janice. Sua presença foi passageira, mas suficiente para marcar a minha vida.

  • A assertiva é claramente falsa. Apenas os direitos fundamentais classificados como de primeira geração, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigem do Estado o dever de abstenção. Por outro lado, os direitos fundamentais de segunda geração (em sua maioria), exigem do Estado, para sua concretização, o oposto, ou seja, demandam uma atuação positiva, de prestação de políticas públicas de caráter social, visando promover o bem-estar social. 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • ela só esta incompleta, não dizem que incompleta para o CESPE é certo

  • Pra não zerar, PMAL 2021!

    LEMBRANDO: Liberté, égalité, fraternité> Lema Da França.

    Liberdade> D. Individuais

    Igualdade> D. Sociais, Econômicos e Culturais

    Fraternidade> Difusos e |Coletivos