SóProvas


ID
1207996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADA

    Pelo fato não serem autônomos, tendo o seu controle nas mãos da União, os Territórios nao são entes federativos, fato evidenciado no Art. 18 da CF, onde ela elenca os entes federativos na RFB.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Obs; despeito é: não obstante, apesar de

    Bons Estudos!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).

    Fonte: Professor Luciano Oliveira_ Ponto dos Concursos

  • ERRADO!
    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • ERRO DA QUESTÃO:


    A DESPEITO DE = APESAR DE


    Os Territórios NÃO SÃO entes federativos! 

    Os Territórios NÃO POSSUEM autonomia!


    "Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal

    São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • O ERRO da questão está em afirmar que os territórios são entes federativos. Apesar dos territórios integrarem a União, não são considerados entes da federação. Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõe de autonomia política e não integram o Estado Federal.

  • Não seria uma autonomia tutelada pelo fato deles poderem escolher por exemplo, eleger deputados federais?

  • Ao meu ver, essa questão não pode ser dada nem como certa, nem como errada; seria um caso de paradoxo

  • Confundi com municípios, pensando eles não serem autônomos.
    Mas como trata o art.18, o qual se explicita que a organização político- administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (...)

    Carecem -> tem necessidade de. O erro já estava em falar que os territórios são entes federativos.
    DC descomplicado 12ªed

    ERRADO

  • É a descentralização territorial.

    "Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º)."

    http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html

  • Item errado! O erro da questão está na primeira parte, pois os territórios federais não são entes federativos. Os territórios são autarquias da União. A segunda parte está certa, os territórios não têm autonomia (política), realmente.  

    Os entes federativos são: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL.

  • Territórios não são entes federativos!! CUIDADO! São integrantes da União (autarquias - Administração Indireta), não dispõe de autonomia política e não integram o Estado Federal.

  • Gente, não confundam:
    Os Territórios possuem sim autonomia, só que é  AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

    Não possuem autonomia política, são totalmente vinculados à União.Espero ter contribuido.

    Abraços!


  • O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, “apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conformer expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”. (LENZA, 2013, p. 480)

    RESPOSTA: Errado

  • Na vigência da CF/88 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. VP e MA, p. 323-324.

  • A parte que fala que os Territórios Federais carecem de autonomia está certa, mas a primeira parte, que fala que eles são entes federativos, está errada, o que torna toda a assertiva incorreta.

  • os territórios não são entes federativos, mas autarquias territoriais da união.

  • ERRADO !

    Quando a banca elaborou a questão estava referindo-se à autonomia POLÍTICA, porém os territórios ( autarquias territoriais) fazem parte da união por ser uma mera descentralização, ou seja, não possui autonomia politica.

    Bons estudos e sucesso.

  • Territórios Federais = São AUTARQUIAS TERRITORIAIS e não ente político

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.

  • Territórios Federais integram a União, porém não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal, ou seja, são meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Portanto não têm, os Territórios Federais, autonomia.

    Gab.: E

  • Território não é ente federativo.

  • Os Territórios NÃO SÃO entes federativos! 

    Os Territórios NÃO POSSUEM autonomia!


  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Quem carece, necessita de algo; logo os territórios carecem (necessitam) de autonomia.

    Por favor se eu estiver errado me corrijam, eu agradeço. 

  • O território federal NÃO É ente federativo, ele pertence a União, caso seja criado.


    1. O que seria ENTES FEDERATIVOS?

    2. A União, os Estados-membros e o DF, e os Municípios. Atributo da República Federativa do Brasil, representada, no plano internacional, pela União. Ente Federado. Pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia.


  • Cuidado com o português.

    A despeito de serem entes....

    Apesar de serem entes...

    Eles não são entes. Esse é o erro!

    :) 

  • Os territórios não são entes federativos! Eles são parte integrantes da União caracterizando-se por serem autarquias

  • Errado.Os territórios não são entes, somente são autarquias territoriais e não possuem autonomia política, apenas autonomia administrativa!

  • QUESTÃO MALICIOSA EXIGE MAIS DO PORTUGUÊS DO DO QUE DO DIREITO!

  • O CESPE é muito malicioso. De fato, os territórios não possuem autonomia, não são entes da federação e sim AUTARQUIAS TERRITÓRIAIS.

  • Territórios Federais não são entes federativos!!!

  • A DESPEITO DE= APESAR DE

    "Apesar de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia"(ERRADO)

    Os territórios não são entes federativos(esse é o erro da questão), 

    Os territórios possuem autonomia administrativa, mas não possuem autonomia política;

    Os territórios integram a UNIÃO, são autarquias da união!

    fonte: João Trindade Cavalcante Filho, Direito constitucional objetivo, pag. 162.

  • FOCOFORÇAFÉ#@



    Apesar de ter personalidade, o território NÃO É DOTADO DE AUTONOMIA POLÍTICA, trata-se de mera  descentralização administrativa territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, parágrafo 2, integra a União.



    FONTE: Prof. Pedro Lenza.

  • errado

    São AUTARQUIAS TERRITORIAIS

  • Exemplo de territorio federal:  fernando de noronha era territorio federal , tempos depois , fora acoplado com Pernambuco . 


    outro exemplo rondonia que antes era territorio federal e passou a ser estado . 


    Hoje no brasil nao existe territorios federais


    Espero ter ajudado!

  • TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES

    ERRADO


  • Izana, difícil é não confundir quando o Cespe fala "acerca da organização político-administrativa" mas na hora da pergunta não deixa claro qual autonomia que é. Difícil não confundir.

  • a palavra "despeito" me fez confundir, agora nunca mais... 

    força, a hora de errar e aprender é agora...  

  • Território não são entes, mas autarquias federais. Gab errado.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...

  • Os Territórios até carecem de autonomia, mas não são entes federativos.

  • "Art. 182º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifos nossos)


    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.


    A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios. Os Territórios existentes antes da atual Constituição foram extintos ou reincorporados, conforme as regras da ADCT a seguir:


    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.


    Atualmente, a CR/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas


    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:


    aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; manifestação das Assembléias Legislativas interessadas; edição de lei complementar pelo Congresso Nacional."


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • DECRETO-LEI Nº 411, DE 08 DE JANEIRO DE 1969.




    Art. 3º Os Territórios são unidades descentralizadas da Administração Federal, com autonomia administrativa e financeira, equiparados para os efeitos legais, aos órgãos de administração indireta.

  • TERITÓRIOS NÃO SÃO ENTES E NEM POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Os territórios federais são considerados autarquias e não possuem autonomia política.

  • A despeito deApesar de, não obstante.

    Então a questão já está errada logo no começo, pois Territórios Federais não são entes federativos (U, E, DF, M).

  • Os territórios não possui autonomia pois não é ente federativo, estes são meramente autarquias geográficas e os mesmo integram a União.

  • A despeito SINÔNIMO de: apesar de; embora; ainda que

    Reforçando o comentário do colega zBrenovsky, a questão já está errada no início!!!

    "Apesar de ser ente federativo...    TERRITÓRIO NÃO É ENTE FEDERATIVO!!!!!!!

  • Mais uma questao onde sao 49 comentarios dizendo a msm coisa, postando o mesmo artigo...

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:


      01) Não são entes federativos;
      02) Sem de autonomia política;
      03) São autarquias territoriais da União;
      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
      06) Podem subdividir-se em municípios;
      07) Tem Câmara Territorial;
      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
      10) Elege 4 deputados.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

     - Resumo publicado por um colega do QConcursos (com adaptações).

  • carecer = precisar

     

  • Os TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDERADOS.

  • Território não tem autonomia política, apenas adiministrativa.

  • Territórios são autarquias federais, portanto, elas possuem autonomia financeira, orçamentária e administrativa.

  • Questão de Português e Constitucional.

  • TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDERADOS= SÃO AUTARQUIAS FEDERAIS E NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA!

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:


      01) Não são entes federativos;
      02) Sem de autonomia política;
      03) São autarquias territoriais da União;
      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
      06) Podem subdividir-se em municípios;
      07) Tem Câmara Territorial;
      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
      10) Elege 4 deputados.

    At.te, CW.Fonte: - Resumo publicado por um colega do QConcursos (com adaptações).

  • Bacana Valdson!!!

  • a despeito de = apesar de  ( isso já ajuda bastante ao ler a questão)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, “apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conformer expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”. (LENZA, 2013, p. 480)

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

    ................................................................................................................................................................................................

    A sabedoria do prudente é entender o seu caminho, mas a estultícia dos insensatos é engano. Provérbios 14:8

  • Não tem atonomia POLÍTICA

  • ERRADO. TRATA-SE DE AUTARQUIA.

  • Não são entes e não possuem autonomia POLÍTICA. 

  • Resumo sobre territórios federais:

         

    (1) Integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Territórios não são ENTES FEDERATIVOS, faz parte da UNIÃO!

  • O item está ERRADO!

    Os Territórios Federais são autarquias federais. Não são entes federativos, pois não possuem autonomia política, apenas administrativa. 

  • não são ENTES FEDERATIVOS..que manda é a união;;;;

  • Território é = a autarquia.
  • ERRADO

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos)



    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

     

    -------          ------------

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo)

     

    Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. (CERTO)

  • Essa palavra- a despeito, passou batido....

  • o território não é dotado de autonomia política

  • Os territórios integram a União e são considerados autarquias. Além de não ser considerado ente federativo não goza de autonomia política.

  • O erro da questão está en dizer que são entes..pq de autonomia carecem mesmo

  • Tudo na questão está errado.

  • Territórios são autarquias territoriais da União, derivados de um processo de descentralização administrativa. Eles NÃO POSSUEM AUTONOMIA!

  • Gabarito: ERRADO.

    Territórios Federais não são entes federativos, tampouco carecem de autonomia (caso existissem).

  • Kkkkk gente, eles carecem de autonomia. o erro é o fato dele não ser ente
  • Para não ERRAR mais:

    O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, “apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”

  • A despeito(EMBORA) de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.

  • O erro da questão é afirmar que os territórios são entes federativos ("A despeito de serem entes federativos"). A despeito de= apesar de; embora etc.

  • Complicado porque o CESPE considerou correta a seguinte assertiva:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

    Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio

  • Gabarito ERRADO

    Os Territórios Federais não são entidades federativas. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18).

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    -

    Os Territórios Federais são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política.

    Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    -

    "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União". Lenza, 2013, p. 480

  • TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

    TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

    TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

    TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO ENTIDADES FEDERAIS

  • Territorio nao é ente federado, portanto nao tem autonomia

  • Errado.

    Território não é ente.

  • Os Territórios Federais são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política.

    Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Apesar de ter personalidade jurídica, o território NÃO é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, §2º, integra a União.

  • O território não é dotado de autonomia política
  • É só ler assim : independente de serem.....

  • C.F Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Logo são autonomos apenas esses que foram citados e tb apenas esses são entes federativos.

  • A palavra carecem me derrubou.

  • DF=AUTONOMO