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ID
1207999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

O salário-família para dependentes é um direito social assegurado e estendido aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO

    Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    - Salário-família

    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade
    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício

    Bons Estudos!

  • qual o motivo da anulaçâo?

  • Segundo o CESPE, a questão foi anulada porque "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação"

  • Acredito que o que causou a anulação é o fato de o salário-família não ser "para" os dependentes, levando à ideia de que é pago a estes. Se em vez de "para" estivesse "em prol dos" ou "em função dos", a questão estaria correta.


    Quem dera a Cespe sempre anulasse suas dúbias questões!
  • É assegurado expressamente ao servidor público e não estendido.  

  • O salário familia é pago ao segurado, Empregado ou Trabalhador Avulso, e não aos dependentes daquele.

  • pago ao trabalhador em razão dos dependentes,e não pago para os dependentes.

  • Engraçado que a Cespe faz enunciados muito mais duvidosos que esse e não anula. Aí anula esse que, por sinal, estava bem claro. hahah

  • Questão está ERRADA.  Deve ser por isso que foi anulada.

    Os únicos beneficios que dependentes tem direito sao: Auxilio reclusão e Pensão por morte.
    Os outros benefícios , como salário família sao para os segurados.

    A banca se equivocou, por que quis utilizar a palavra dependentes para referenciar a quem depende do salario família (incluindo o segurado) e muitas pessoas associaram ao termo dependente, a quem depende do segurado, que aprofundando no direito previdenciário ( lei 8.213)  seria muito mais correto.

  • Questão errada.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135­4).

    § 3º Aplica­-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII (salário ­família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir

    CF/98


  • Não vi problema na questão, haja vista que é a literalidade da CF:

    Art. 201 - IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.


    Na prática, sabemos que é pago ao segurado, mas acho que não deveria ter sido anulada.

  • Pago em razão ao dependente e não pago PARA o dependente! Anular uma questão dessa é no mínimo cheirar à mutreta ¬¬

    CF/ 88, art. 7°, XII - 

    salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;



  • XII - salário-família para os seus dependentes;(ediçao antiga)

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(ediçao nova)

  • Para a Cespe, uma coisa é:

    "para dependentes" e outra coisa é: "para os os dependentes do segurado de baixa renda." Sei que a diferença é sutil, mas ela existe, ainda que se tenha que dar uma forçada de barra. Acredito que a questão não deveria ter sido anulada. Gabarito: errado, pois os únicos benefícios previdenciários pagos aos dependentes são o auxílio-reclusão e a pensão por morte. 
  • Art. 201 IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

     

    Art. 7º XII saláriofamília pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    AssertivaO salário-família para dependentes é um direito social assegurado e estendido aos servidores públicos.

     

    Concordo com os colegas que não poderia ter sido considerada errada por mencionar "para dependentes" por conta da redação do art. 201 , porém é indispensável em todos os dispositivos que o segurado seja de baixa renda, o que não foi mencionado na questão, portanto, na minha opinião, ainda continuaria errada. 

     

     

  • O Gabarito estaria errado

     

    O Salário-família é devido ao SEGURADO de baixa renda e não ao dependente.

     

  • Quem vai fazer a prova do INSS no mês que vem e está achando que o Salário-família é devido aos dependentes, se atualizem! 

    Só para sanar algumas dúvidas: 

    - Os únicos benefícios devidos aos dependentes são o Auxílio-reclusão e a Pensão por morte; 

    - O salário-família é devido ao segurado em razão do dependente desde a EC nº 20, de 1998. 

    Bons estudos!

  • A assertiva foi dada pela banca como correta, mas depois foi anulada. justificativa:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

     

    O salário-família é pago em razão do dependente, entretando, como é de entendimento do direito previdenciário, é benefício pago ao seguradode baixa renda.

  • direito previenciário + D. Constitucional

    salario-familia é devido ao segurado dee baixa renda, e não ao dependente

  • Acredito que se essa fosse uma prova que cobra o art. 201 da CF (a exemplo da prova do INSS) a questão poderia ser considerada correta -infelizmente.

    CF art. 201 "IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda"

  • Gente, nós sabemos que pela redação da CF o salário família é devido aos dependentes e pela redação das leis previdenciárias é devido ao segurado (baixa renda) em razão dos dependentes.Nós sabemos, também, que na prática o benefício é recebido pelo segurado; mas se a prova do INSS fosse hoje, teríamos de nos atentar à referência da questão (diploma legal a que se refere). Por isso não concordo com o que foi dito pelo Marcos Santos. 

     

  • hoje em dia essa questão está desatualizada

  • A assertiva foi dada pela banca como correta, mas depois foi anulada. justificativa:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

     

    O salário-família é pago em razão do dependente, entretando, como é de entendimento do direito previdenciário, é benefício pago ao seguradode baixa renda.

    Joana Medeiros