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Gabarito CORRETO
Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir:
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Salário-família
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, de exercício
Bons Estudos!
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qual o motivo da anulaçâo?
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Segundo o CESPE, a questão foi anulada porque "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação"
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Acredito que o que causou a anulação é o fato de o salário-família não ser "para" os dependentes, levando à ideia de que é pago a estes. Se em vez de "para" estivesse "em prol dos" ou "em função dos", a questão estaria correta.
Quem dera a Cespe sempre anulasse suas dúbias questões!
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É assegurado expressamente ao servidor público e não estendido.
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O salário familia é pago ao segurado, Empregado ou Trabalhador Avulso, e não aos dependentes daquele.
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pago ao trabalhador em razão dos dependentes,e não pago para os dependentes.
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Engraçado que a Cespe faz enunciados muito mais duvidosos que esse e não anula. Aí anula esse que, por sinal, estava bem claro. hahah
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Questão está ERRADA. Deve ser por isso que foi anulada.
Os únicos beneficios que dependentes tem direito sao: Auxilio reclusão e Pensão por morte.
Os outros benefícios , como salário família sao para os segurados.
A banca se equivocou, por que quis utilizar a palavra dependentes para referenciar a quem depende do salario família (incluindo o segurado) e muitas pessoas associaram ao termo dependente, a quem depende do segurado, que aprofundando no direito previdenciário ( lei 8.213) seria muito mais correto.
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Questão errada.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.1354).
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII (salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
CF/98
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Não vi problema na questão, haja vista que é a literalidade da CF:
Art. 201 - IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda.
Na prática, sabemos que é pago ao segurado, mas acho que não deveria ter sido anulada.
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Pago em razão ao dependente e não pago PARA o dependente! Anular uma questão dessa é no mínimo cheirar à mutreta ¬¬
CF/ 88, art. 7°, XII -
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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XII - salário-família para os seus dependentes;(ediçao antiga)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(ediçao nova)
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Para a Cespe, uma coisa é:
"para dependentes" e outra coisa é: "para os os dependentes do segurado de baixa renda." Sei que a diferença é sutil, mas ela existe, ainda que se tenha que dar uma forçada de barra. Acredito que a questão não deveria ter sido anulada. Gabarito: errado, pois os únicos benefícios previdenciários pagos aos dependentes são o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
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Art. 201 IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Art. 7º XII saláriofamília pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Assertiva: O salário-família para dependentes é um direito social assegurado e estendido aos servidores públicos.
Concordo com os colegas que não poderia ter sido considerada errada por mencionar "para dependentes" por conta da redação do art. 201 , porém é indispensável em todos os dispositivos que o segurado seja de baixa renda, o que não foi mencionado na questão, portanto, na minha opinião, ainda continuaria errada.
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O Gabarito estaria errado
O Salário-família é devido ao SEGURADO de baixa renda e não ao dependente.
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Quem vai fazer a prova do INSS no mês que vem e está achando que o Salário-família é devido aos dependentes, se atualizem!
Só para sanar algumas dúvidas:
- Os únicos benefícios devidos aos dependentes são o Auxílio-reclusão e a Pensão por morte;
- O salário-família é devido ao segurado em razão do dependente desde a EC nº 20, de 1998.
Bons estudos!
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A assertiva foi dada pela banca como correta, mas depois foi anulada. justificativa:
"A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."
O salário-família é pago em razão do dependente, entretando, como é de entendimento do direito previdenciário, é benefício pago ao seguradode baixa renda.
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direito previenciário + D. Constitucional
salario-familia é devido ao segurado dee baixa renda, e não ao dependente
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Acredito que se essa fosse uma prova que cobra o art. 201 da CF (a exemplo da prova do INSS) a questão poderia ser considerada correta -infelizmente.
CF art. 201 "IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda"
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Gente, nós sabemos que pela redação da CF o salário família é devido aos dependentes e pela redação das leis previdenciárias é devido ao segurado (baixa renda) em razão dos dependentes.Nós sabemos, também, que na prática o benefício é recebido pelo segurado; mas se a prova do INSS fosse hoje, teríamos de nos atentar à referência da questão (diploma legal a que se refere). Por isso não concordo com o que foi dito pelo Marcos Santos.
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hoje em dia essa questão está desatualizada
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A assertiva foi dada pela banca como correta, mas depois foi anulada. justificativa:
"A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."
O salário-família é pago em razão do dependente, entretando, como é de entendimento do direito previdenciário, é benefício pago ao seguradode baixa renda.
Joana Medeiros