SóProvas


ID
1208020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O PODER DISCIPLINAR consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    As pessoas sob a disciplina administrativa entende-se, em regra, que são os que estão vinculados à Administração Publica por meio de contratos. o que torna essa questão errada

    Bons estudos!

  • Errei a questão, isso porque confundi poder de polícia com poder disciplinar.


    Qdo a penalidade é aplicavel por conta da relação juridico administrativa estamos diante de poder disciplinar. Ex: advertencia por inadimplemento contratual na lei de licitações, art. 87.

    Já quando não há essa vinculação administrativa, a exemplo do particular que coloca as mesas de um bar sobre a calçada, ou uma multa de trânsito, estamos diante do poder de polícia, definido no art. 78 do CTN.

  • A questão erra ao falar "independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.", na verdade, é preciso ter um vinculo com a administração para estar sujeito ao poder disciplinar, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado pois o Poder é de Polícia!

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • Direto ao erro da questão:

    PODER DISCIPLINAR é:

    interno ( ou seja, nunca em relação aos particulares)

    não permanente 

    e discricionário

  • Pode Disciplinar é conferido a administração para apurar infrações e aplicar penalidades a seus agentes e a demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    ATENÇÃO:  as sanções aplicadas aos particulares não sujeitos à disciplina interna da administração não encontram fundamento no poder disciplinar e sim no poder depolícia.




  • acho que esse seria o poder de polícia

  • MAVP

    o poder disciplinar possibilita à administração pública:

    I) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados, mediante algum vinculo jurídico específico (por exemplo um particular que tenha celebrado um contrato com a administração pública.)

     

  • ERRADO...

    INTERNO = PODER DISCIPLINAR

    PARTICULAR = PODER DE POLICIA

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


  • O que torna a questão errada é a palavra "independente". Caso os particulares sujeitassem as regras do regime administrativo, a questão estaria certa.

    DISCIPLINAR = Se sujeitam as regras do regime administrativo.

    POLÍCIA = Não se sujeitam as regras do regime administrativo.

  • Aí pessoal, inventei um mnemônico idiota para lembrar isso tudo.

    Popó, o pugilista foi treinar boxe e deixou em seu twitter sua mensagem aos fãs.

    #Partiupopó = Particular - Poder de Polícia 

    Daí eles o perguntaram se eles poderiam assistir os treinos.

    #Agentepodis? - Agente Público - Poder Disciplinar.

  • Danilo Muito muito boa!

  •  Haverá poder punitivo ou ato punitivo nos três poderes a seguir, porém com prerrogativas, destinatários e efeitos distintos. 

    a) Poder Hierárquico: 

    * Produz efeitos interno, isto é, somente dentro da mesma pessoa jurídica. 

    * Exige dos agentes, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

    * Característico do processo de DESCONCENTRAÇÃO.  

    b) Poder Disciplinar:

    * Produz efeitos internos e externos. Interno quando, aplica sanções disciplinares aos AGENTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE (desconcentração). Externo quando, aplica sanções disciplinares aos PARTICULARES COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( descentralização - vinculação)

    c) Poder de Polícia:

    * Produz efeitos externos, isto é, não vincula agentes nem particulares com vínculo com a administração, mas somente os PARTICULARES EM GERAL (SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). 

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


  • O poder disciplinar é interno e só alcance pessoas externas caso elas tenham vínculo com a administração, como contrato de concessão e permissão de serviço público. 

  • Poder Disciplinar: utilizado para punir internamente infraçoes funcionais dos servidores da Adm. Pública e para punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados à administração por um vínculo jurídico específico (particulares, que pode meio de descentralização por colaboração possuem a execução de alguns serviços públicos - ex: concessionários, permissionários e autorizatários).

  • Questão pode ser anulada!!!!!!!!

  • Pessoal, apenas para acrescentar, o poder disciplinar é discricionário nos devidos termos. No que tange a apurar a falta, o referido poder é vinculado, visto que o superior é obrigado a apurar. No que tange a punir, ele é discricionário. Lembrando ainda que caso a Administração viole o princípio da proporcionalidade, a jurisprudência aceita o chamado "controle de mérito" / em regra não pode existir esse controle pelo judiciário.

  • Questão errada. Para que seja aplicada uma punição ao particular com base no Poder disciplinar é necessário que o particular descumpra um contrato que tenha feito com a Administração. O erro da questão está na palavra independentemente.

    Vejam:

     Poder Disciplinar: decorre do Poder Hierárquico, significando a prerrogativa conferida ao superior de aplicar punições aos seus subordinados tais como suspensão ou demissão. 

    Observação: é possível, EM UM ÚNICO CASO, que o Estado aplique o Poder Disciplinar sobre os particulares. Ocorre quando existir um contrato entre o Estado e o particular e tal particular descumprir o contrato sendo punido por isso. Exemplo: aplicação de multa para a empresa que atrasar a entrega da obra. 

    Fonte: Professor Ivan Lucas do Grancursos.

  • Simples e óbvio essa questão, pois o Poder Disciplinar só poderá punir um particular se o particular tiver algum vínculo com Administração Pública.

  • concordo plenamente com a Deisy,pois o erro esta no termo independetemente.

  • Poder disciplinar : É o poder da administração de aplicar sanções por infrações administrativas ou seja, punir internamente.

  • Gabarito. Erado.

    apenas particulares com alguma espécie de vinculo ou contrato com a administração.

  • O poder Disciplinar é utilizado para punir internamente infrações funcionais cometidas pelos servidores da administração, e externamente para punir particulares que possuem algum vínculo de prestação de serviços com a Administração Pública. 


    No âmbito do poder executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder disciplinar, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

  • Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar.

    Direito Administrativo Descomplicado - MA/VP - pág 236.

  • errada

    aos particulares ?!?

  • GABARITO "ERRADO".

    O Poder Disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade.

    A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é conseqüência do Poder Hierárquico. Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar, é resultado natural a possibilidade de exigir o cumprimento das ordens e regras legais e, caso não ocorra, aplicar a respectiva penalidade. Assim, para os servidores públicos, a possibilidade de aplicação de sanção decorre da existência de hierarquia.

    E de suma importância ressaltar que esse poder não abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles não estão sujeitos à disciplina interna da Administração e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Para determinar-se a incidência do poder disciplinar não basta analisar se é particular ou agente público, e sim o VÍNCULO com a adm. pública.

  • É necessário que haja um VINCULO entre o particular e a administração pública para a prática do poder disciplinar!

    GABARITO ERRADO!

  • CESPE 2009 - DPF - Agente:

    "O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar".

    ERRADO.

  • O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Exemplos: concessionários de serviços públicos (vínculo contratual), alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições), internos de penitenciárias, pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, entre outras. Notem que, em todos esses exemplos, os particulares estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração. Diz-se, assim, que estão submetidos à disciplina interna da Administração.

    Logo, conclui-se que a afirmativa está errada, considerando que a vinculação geral (“independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo”), aplicável a todos os particulares, não permite a aplicação do poder disciplinar, e sim, na verdade, do poder de polícia.


    Gabarito: Errado





  • O poder disciplinar deriva do poder hierárquico, próprio do vínculo interno, sujeito à Administração Pública.

  • Poder Disciplinar: utilizado para punir internamente infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas pelos particulares ligados à administração por um vínculo jurídico específico.

  • O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Questão (Q460230): A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar.

    Gab. Certo.


    Segundo professor Rodrigo Motta:

    “O poder disciplinar não incide apenas sobre servidores públicos, mas também sobre particulares que mantenham com a Administração Pública algum vínculo jurídico específico. As concessionárias de serviço público possuem vínculo contratual com a Administração, sujeitando-as às regras contratuais impostas, cabendo, inclusive, assegurada a ampla defesa, a aplicação de penalidades”.


    # Questões afins:


    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo: Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    Gab. Certo.


    Obs: É preciso ter um vinculo com a administração para estar sujeito ao poder disciplinar, não o tendo é aplicado o poder de polícia. Nesse sentido, vejamos:


    Prova: CESPE - 2012 – ANAC: “As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.”

    Gab. Certo.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa: “O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    Gab. Certo.


    Prova(s): CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo: “O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.”

    Gab. Errado. Decorre do poder disciplinar da administração.


    Obs: Repliquei comentários de outros colegas.


    Go, go, go....

  • O particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Errado.

    Poder disciplinar é interno, poder de polícia é externo.

  • Mas na verdade pode sim se o particular for cumplíce do servidor público no cometimento de improbidade administrativa .

  • 43. A Administração pública tem o poder-dever de apurar infrações

    administrativas e aplicar penas disciplinares, respeitando,

    para tanto, o contraditório e a ampla defesa.

    Cuida-se do exercício do denominado Poder Disciplinar.

    Quanto a este, é correto afirmar:

    (A) Compreende as punições dos administrados e indivíduos

    que não obedecem às limitações e restrições

    impostas no interesse público, não apenas as penalidades

    impostas aos servidores públicos e demais

    pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços

    públicos.

    (B) É obrigatório, razão pela qual a autoridade administrativa

    tem o dever não só de apurar eventual prática

    de falta funcional como tem a obrigação de aplicar

    sanção nas hipóteses em que a culpa do servidor

    não restar integralmente comprovada, isso em

    razão do princípio da supremacia do interesse público

    sobre o privado.

    (C) A aplicação de sanção disciplinar decorrente da prática

    de ilícito administrativo inibe a aplicação de sanção

    criminal pelo mesmo fato, em razão do princípio

    do não bis in idem.

    (D) A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa

    que a do direito penal, isso em razão dos valores

    jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual,

    em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos

    abertos.

    (E) Por cuidar-se de dever-poder, de caráter obrigatório,

    não comporta espaço para que a Administração

    exerça juízo discricionário.

    Galera o que tem de errado com a letra A dessa questão?, O gabarito é aletra D, que também tá certo.

  • É PRECISO O VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PARA QUE O PARTICULAR FAÇA PARTE DOS DESTINATÁRIOS DO PODER DISCIPLINAR. CASO CONTRÁRIO, SUJEITAR-SE-Á À POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 




    GABARITO ERRADO
  • Administração punindo particular Poder de Policia. 

  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Exemplos: concessionários de serviços públicos (vínculo contratual), alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições), internos de penitenciárias, pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, entre outras. Notem que, em todos esses exemplos, os particulares estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração. Diz-se, assim, que estão submetidos à disciplina interna da Administração.

    Logo, conclui-se que a afirmativa está errada, considerando que a vinculação geral (“independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo”), aplicável a todos os particulares, não permite a aplicação do poder disciplinar, e sim, na verdade, do poder de polícia.

    Gabarito: Errado


  • Complementando...

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar pode ser entendido como “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente” 

    (CESPE/2010/INSS/ENGENHEIRO CIVIL) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidadee não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

    (CESPE/TJ-RR/2013) As sanções impostas pela administração aos particulares são exemplos de exercício do poder disciplinar. E** Não são os particulares em geral e sim aqueles que tenham um vínculo com a Administração.

    (Cespe – Ministério da Justiça 2013) O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. E** Idem

  • PODER DISCIPLINAR: PODER INTERNO

    O ALCANCE DAS PUNIÇÕES SERÁ AOS AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO.

  • No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, desde que estes se sujeitem às regras do regime administrativo.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Poder DISCIPLINAR trata-se de um poder interno, não permanente e discricionário

    Interno pois só pode ser exercido somente em relação agentes público, NUNCA em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração.

    Não permanente pois só é aplicável se e quando o servidor cometer falta funcional.

    Discricionário pois a administração em alguns casos pode escolher com algumas margens de liberdade qual a melhor punição.

  • Palavras do prof, Herbert Almeida. 

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as

    infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina

    dos órgãos e serviços da Administração.

    Forte abraço e força! 


  • ->PARTICULARES ( COM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA ) : SERÁ PUNIDA COM O PODER DISCIPLINAR

    ->PARTICULAR ( SEM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA )       : SERÁ PUNIDA COM O PODER DE POLÍCIA




    GABARITO "ERRADO"
  • Fique Ligado

    Quando a Administração atua punindo particulares que cometeram falta, ela está usando o poder de polícia. Contudo, quando atua penalizando particulares que mantenham um vínculo jurídico específico estará utilizando o poder disciplinar. 

  • Errado 

    Adm pune quem tem vínculo = Poder disciplinar 
    Adm pune particular sem vínculo= Poder de Polícia 

  • PODER DISCIPLINAR consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públiconunca em relação a particularesexceto quando estes forem contratados da Administração

  • Particular com Vínculo específico= poder disciplinar

    Particular com vínculo genérico = poder de polícia

  • e nos casos em que o particular concorre com o agente público no ato de improbidade ? Ele não mantém vinculo, mas mesmo assim incorre nas sanções. Não entendi ;X


  • poder de polícia !

  • Particular só leva punição pela aplicação do poder disciplinar se tiver vínculo com a Adm. Como no caso de licitação! ;) #AlfartanosForça

  • O poder disciplinar só pode ser exercido  sobre o particular se o mesmo possuir VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração

  • Poder disciplinar se aplica à agente público ou particular com vínculo com administração Pública.

  • SERIA CORRETA SE : No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições tanto aos servidores públicos quanto aos particulares que mantenha com a administração, um vínculo jurídico especifico( NÃO UM VÍNCULO QUALQUER)que cometam infrações  .

  • Poder disciplinar: Particulares com vínculo jurídico específico com a Administração. Contratos de concessão, por exemplo.

    Poder de polícia: Particulares em geral. Multas, por exemplo.

  • Só com que tem algum tipo de vinculo com a administração pública.

  • 1. Aplicar punição a agente público - PODER DISCIPLINAR (poder disciplinar deriva do hierárquico);

    2. Aplicar punição a particulares vinculados à Administração por contrato - PODER DISCIPLINAR (poder disciplinar não deriva do hierárquico);

    3. Aplicar punição a particulares sem vínculo com a Administração - PODER DE POLÍCIA.

  • Eles têm que ser sujeitos à disciplina administrativa.

  • PODER DISCIPLINAR
    É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.


     

  • punições internas = hierarquia

    punições externas = polícia

  • Samuel Silva, acho que houve um equívoco na sua escrita, visto que as punições internas advém do poder disciplinar e não hierárquico.

     

    aos que não são assinantes, gabarito ERRADO.

  • Poder disciplinar:

    - APENAS PARA SERVIDOR PÚBLICO OU PARTICULAR EM REGIME ADMINISTRATIVO!

     

  • Questao errada, porque se o particular nao tem vinculo administrativo com a adm pub nao podera sofrer punicao pelo Poder Disciplinar.

    Sofrera punicao do poder de policia!!

  • Se não houver vinculo com a Administração não haverá respaldo para aplicação da punição

     

    GAB: E

  • Caso eles não se sujeitem às regras do regime administrativo, sua punição seria exercício do poder de polícia

  • Vinculo da administração com o particular > Contrato (Concessionários/Permissionarios)

  • Em suma: O exercício do poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Errado - No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.

     

    Está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui vínculo específico com a administração, podendo ser de natureza funcional ou contratual.

     

     

  • gabarito: errado

    O poder punitivo, no âmbito administrativo, se manifesta no poder disciplinar e no poder de polícia. Os poderes disciplinar e de polícia distinguem-se por atuarem em campos distintos. O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade. Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro.

    Prof: Herick Alves Estratégia concursos
     

  • Errado

    Para aplicar punições aos particulares, estes precisam estar vinculados ao Regime Administrativo. 

  • Parei de ler em "particulares".

  • É necessário vinculação a Administração Pública.

  • Pra quem parou de ler em ''particulares'', só um aviso: se equivocaram. O poder disciplinar pode sim aplicar sanções/penalidades aos particulares desde que esses estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

  • Boa tarde,

     

    Para que o poder disciplinar (que decorre do poder hierárquico) alcance os particulares, é necessário que existe um vínculo entre esse particular e a administração pública.

     

    Bons estudos

  • poder disciplinar é aplicado apenas para aqueles que possuem vinculo com a Administração.

    Para os particulares são aplicadas punições por meio do Poder de polícia.

  • Aplicações PODER ADM. DISCIPLINAR:

    .

    ->>>>>> punir internamente as infrações funcionais de seus servidores

    ->>>>>> punir infrações administrativas cometidas por particulares  (ligados mediante algum vínculo específico)

    .

    Questão erra ao afirmar que as punições aos particulares são aplicadas INDEPENDENTEMENTE de se sujeitarem às regras do regime administrativo. Para aplicação aos particulares é necessário que tenha algum vínculo específico entre a Administração x Particular

  • Poder de polícia.

  • Particulares

    Se houver vínculo especifico com a administração : Poder disciplinar 

    Se não houver vínculo específico: Poder de PolÍcia.

    Errado

  • independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo -> poder de polícia.

  • GAB.: E

     

    CORREÇÃO: 

    No exercício do poder de polícia, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras do regime administrativo.

  • As questões do CESPE adoram fazer esse tipo de pergunta:

    Poder disciplinar: pune seus agentes internos e particulares com vínculo com a administração; Palavra-chave: DENTRO

    Poder de polícia: pune particulares sem vínculo com a administração pública: Palavra-chave: FORA

    --

    Gabarito: errado

    "Cha-la! head-cha-la!

    Não pense em nada, só escuta

    Sonhos dentro do coração

    Cha-la! head-cha-la!

    Não importa o que aconteça

    Tudo vai ficar melhor" Dragon Ball Z - abertura

  • somente com vinculado com a ADM

  • O item está errado ao afirmar que o agente não se sujeitava às regras do regime administrativo, e para que haja sanção disciplinar, é necessário que seja agente público interno (ou externo, mas com vínculo com a adm).

  • Aplicar Sanções (PODER DISCIPLINAR):

    Servidor;

    Particular:

    - Com vínculo jur. específico (sob contrato);

    - Sem vínculo jur. específico (particulares em geral).

  • Errado.

    O poder disciplinar apenas pode ser utilizado para a aplicação de sanções a duas diferentes classes de pessoas: os agentes públicos (internamente) e os particulares com vínculo jurídico específico com o Poder Público (situação que ocorre, por exemplo, com aqueles que assinaram um contrato administrativo com a Administração).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com poder punitivo do estado (jus puniendi), que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e convenções tipificadas nas leis penais.

    Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do estado, ao passo que SOMENTE as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo Poder Disciplinar.

    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoMarcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 282. Editora Método.

  • PODER DISCIPLINAR: Aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

    Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • bizu, interno poder disciplinar externo poder de policia.

  • Gabarito ERRADO

    No poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, desde que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.

    Exemplos:

    • Concessionários de serviços públicos (vínculo contratual);

    • Alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições);

    • Internos de penitenciárias;

    • Pessoas cadastradas em bibliotecas públicas;

    • Entre outras.

    Particulares que estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração, estão submetidos à disciplina interna da Administração

    -

    ATENÇÃO

    Particulares que NÃO estabelecem uma relação jurídica específica com a Administração, NÃO estão submetidos à disciplina interna da Administração

    Nesse caso NÃO CABE a aplicação do poder disciplinar, e sim do poder de policia.

  • ERRADA!

    No exercício do poder administrativo disciplinar, a administração pode aplicar punições aos particulares que cometam infrações, SOMENTE VINCULADOS COM RELAÇÃO CONTRATUAL.

    #TJSE

  • Poder de polícia, nesse caso.

  • tem que haver vinculo

  • GABARITO: ERRADO!

    Se o chefe estiver punindo o servidor --> Poder Disciplinar

    Se a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA --> Poder Disciplinar

    Se a Administração punir um particular --> Poder de Polícia

  • PODER DE POLICIA

  • O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • APLICA-SE PUNIÇÕES A PARTICULARES QUE TENHAM

    PARTICIPAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.!

    BIZÚ O ALUNO DA ESCOLA QUE FOI SUSPENSO PELA PROFESSORA!

    PUNIÇÃO.

    FOCO FORÇA E FÉ!

  • Gabarito ERRADO

    "No exercício do poder administrativo disciplinar (...)"

    Poder de polícia