SóProvas


ID
1208026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da vinculação do instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • Assertiva ERRADA. 


    A única margem de escolha que a adm. pública tem nesse sentido é referente à efetivação do contrato licitatório: a administração pode ou não fazer a compra em um prazo de 60 dias corridos. 
  • Questão repetida: ATO, Cena: Concurso MDIC. 


    Instrumento Convocatório não é opcional. 

  • Art. 41 da Lei 8666/93

  • A questão erra ao falar "faculta", uma outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.

    GABARITO: CERTA.

  • :O princípio em questão não "FACULTA", mas sim "VINCULA" ao instrumento convocatório. Gabarito: ERRADA

  • Questão ERRADA.

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, o EDITAL, é básico e, ao mesmo tempo, específico quando se trata de licitações. O administrador NÃO pode exigir nem mais, nem menos do que está exposto no edital. Seguir as exigências do edital não é discricionariedade do gestor, trata-se de procedimento VINCULADO.

  • Esse faculta matou a charada.
    O edital está ai para a obrigatoriedade na licitação.
    Para Hely Lopes Meirelles, o edital ou a carta-convite é a lei interna da licitação, sendo assim os seus temos vincula tanto os licitantes como a adm que o expediu.

    ERRADO

  • OBRIGA e não faculta!

  • Não li o "FACULTA"... aff

  • 'Faculta' é sinônimo de discricionário, oque é antônimo de vinculação, ou seja, vinculação ao instrumento convocatório. 

  • Só eu não prestei atenção no "Faculta"?


  • Não faculta... sim obriga!

  • Hely Lopres Meirelles afirma que o edital ( ou a carta-convite) é "a lei", vinculando o licitante e administração.

  • Vincula. Não é discricionário, não a margem de escolha! 

    O instrumento convocatório ditas as regras e ambas as partes devem seguí-las. 

  • Obriga a administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas ao ato convocatório.

  • O princípio da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, não FACULTA  e sim OBRIGA a administração e o licitante observar as normas contidas no ato convocatório.

  • No que tange ao princípio abordado nesta questão, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.


    Gabarito: Errado





  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA.

  • Como que um princípio da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório vai FACULTAR??? kkkkkkkkkk 

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • A  palavra VINCULAÇÃO no principio já diz tudo!

  • Uma palavra "faculta" te tira dois pontos!!! Eita CESPE... a vinculação ao instrumento convocatório Não Faculta, obriga que as partes a observância das normas e condições presentes no Edital...


  • Faculta não, OBRIGA!

  • O comentário do professor está perfeito. Parabéns professor Rafael, você é um dos únicos professores que faz comentários simples e fáceis de compreender.

    Comentário do Professor:

    No que tange ao princípio abordado nesta questão, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.

    Gabarito: Errado


  • "A doutrina costuma costuma afirmar que o edital (ou carta convite) é a lei interna da licitação, enfatizando que ele vincula aos seus termos não só a administração, mas também os administrados".

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Errado. Esta palavra " faculta"... não esta certo!!

    Palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos.

  • É obrigatório a observancia do edital 

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

    É VINCULATIVO E NÃO FACULTATIVO!

  • princípio da Vinculação ão intrumento covocatório . DIZ: QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO E O PARTICULAR FICA PRESO O QUE ESTA DETERMINADO AO EDITAL.NÃO PODENDO FUGIR DAS NORMAS GERAIS DAS LICITAÇÕES.

  • VINCULAÇÃO FACULTA EM NADA.

  • Imaginem ser facultativa as disposições previstas no edital. Se fosse assim, casa um poderia fazer o que bem entendesse e haveria desrespeito ao próprio princípio que diz "vinculação ao instrumento convocatório".

    Gabarito errado.

  • Gabarito E.

    O princípio da vinculação do instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • VINCULAÇÃO!

     

    Está todo mundo "amarrado", tanto administração pública quanto os administrados (participantes do processo licitatório).

  • Não é algo facultativo mas sim obrigatório. 

  • Gabarito: Errado

     

    Esse princípio não faculta, mas sim obriga, à administração pública e aos licitantes aos ditames do instrumento convocatório, que devem observar as regras previamente estipuladas.

  • Gab ERRADO

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

     

    Outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.

    Gab CERTO

  • Faculta? Claro que não, OBRIGA!

  • "vinculação" essa palavra já mata a questão. Não faculta, obriga ! 

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo)



    Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes. (CERTO)

  • Gab. E

    --------------------------

     

    Segundo o Princípio da " Vinculação ao Instrumento Convocatório", a Administração e os participantes não podem descumprir as normas e condições do edital.

    ************

     

    Princípio da "Vinculação ao Instrumento Convocatório"

    - A Administração e os participantes não podem descumprir as normas e condições do instrumento convocatório

    -  O participante da licitação tem direito subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido

    - Não significa formalismo exagerado, de modo que só há anulação se houver dano

  • vincula.

     

  • Muito pelo contrário meu caro. Vinculação é a palavra chave.

  • Quando tiver a palavra "faculta" , duvide!!

    PMAL 2018

     

  • Claro que está errado!!!!!!!!!!!

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório - VINCULA! 

  • VINCULA

  • vincula / obriga

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    No que tange ao princípio abordado nesta questão, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho, as quais dispensam comentários adicionais: “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.

     

    Gabarito: Errado

  • Se é VINCULADO, não pode ser FACULTADO.

    Vinculado = obrigado 

     

     

    Portanto, 

    Gab E

  • Vincula, pois torna obrigatório a observância dos ditames do edital!

  • Vincula administração e participantes. Não é uma faculdade. É obrigatório.

  • Parei de ler no "FACULTA" hehehe

    Não faculta, sim OBRIGA, tanto ao licitante, quanto a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 246)

    Como se vê, não se trata de mera faculdade, mas sim de genuína obrigação a observância das regras previstas no edital, seja para os administrados, seja para a própria Administração Pública.

  • Errado.

    Pelo contrário, esse princípio obriga aos participantes do certame a observância das normas e das condições presentes no edital.

    Corrigindo a questão:

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • Isso que dá responder questão com sono.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório OBRIGA seguir as regras do edital.

  • OBRIGA.

  • Gabarito ERRADO

    O princípio da vinculação do instrumento convocatório OBRIGA à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

  • OBRIGADO A TODOS OS CONCURSEIROS E ESTUDANTES PELOS COMENTÁRIOS, DICAS E BIZUS. GRAÇAS A VCS ESTOU CONSEGUINDO ENTENDER ESSA LEI DESGRAÇADA.

    A LUTA CONTINUA

    #BORA VENCER

  • LEGALIDADE.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

    Facultativo = optativo, que dá opção de fazer ou não.

    O princípio da vinculação OBRIGA a observância das normas do edital.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • QUAL A NECESSIDADE DE SESSENTA COMENTÁRIOS NUMA QUESTÃO DESSA? ISSO QUE EU CHAMO DE POLUIR O QC (APESAR DESSE COMENTÁRIO TAMBÉM ESTAR POLUINDO).

  • Gabarito: ERRADO

    "O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta (...)"

    Faculta não, obriga