SóProvas


ID
1208029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.

Por se tratar de contratação de natureza comum, órgãos públicos podem utilizar a licitação na modalidade pregão para a contratação de obra de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • 10.520/02 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Ou seja, os órgãos não podem contratar obra de engenharia por meio do pregão. Já que o pregão destina-se a aquisição de bens e serviços comuns.


    GAB: ERRADO


  • É preciso fazer uma grannnnnnnnnde observação pois SERVIÇOS DE ENGENHARIA é possível via pregão, a vedação atinge apenas as OBRAS DE ENGENHARIA (art. 6 do Dec 5450), assim decidiu o TCU, inclusive com sua súmula 257: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."


    A doutrina e jurisprudência também apontam que o Dec. 5450 somente proibiu a utilização desta modalidade de licitação para obras:

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral-, silenciando-se, de maneira loquaz, acerca dos serviços de engenharia)



  • Alguém sabe o motivo da anulação??

  • Gente, essa questão não foi anulada. Gabarito definitivo do CESPE: ERRADO 

  • GABARITO DEFINITIVO É "ERRADO"
    Prova cargo 19 - Técnico questão 67.
    Prova objetiva: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf

    gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF

  • Art. 5° do Decreto 3.555/2000, categoricamente, preceitua que "a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como ás locações imobiliárias e alienações em geral".

  • Como  já foi a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia,.

    GABARITO: CERTA.

  • A lei diz: Bens e serviços comuns... Nada de engenharia.

  • Acredito que o erro esteja na parte do "por se tratar de natureza comum".

  • O art. 1º da lei 10520,  diz que a contratação é para bens e serviços comuns. Se a questão mencionasse pequena reforma poderia até utilizar o pregão como modalidade de licitação por ser um procedimento mais célere, porém contratação de obra de engenharia não é possível.

  • Gente, o serviço de engenharia pode ser contratado, desde que seja comum. O serviço de engenharia, por origem, não é comum, mas poderá ser. Ex.: consertar a encanação da prefeitura, é um serviço simples!

  • Isabela, 

    Obrigada por sempre nos enriquecer com seus comentários.... me ajuda muito pelo fato de trazer questões anteriores.


  • É preciso fazer uma grannnnnnnnnde observação pois SERVIÇOS DE ENGENHARIA é possível via pregão, a vedação atinge apenas as OBRAS DE ENGENHARIA (art. 6 do Dec 5450), assim decidiu o TCU, inclusive com sua súmula 257: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."


    doutrina e jurisprudência também apontam que o Dec. 5450 somente 
    proibiu a utilização desta modalidade de licitação para obras: 

    Art. 
    6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, 
    não 
    se aplica às contratações de OBRAS de engenharia

    bem como às 
    locações 
    imobiliárias
     
    alienações 
    em geral
    -, 
    silenciando-se, de maneira loquaz, acerca dos serviços de 
    engenharia)


  • QUESTÃO: ERRADA


    Abaixo outra questão da CESPE para corroborar com o comentário da Karina Santana


    Q435251 Direito Administrativo  Disciplina - Assunto  Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Pregão - Lei 10.520/2002 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito


    A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

    Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica. CERTO

  • Os serviços de ENGENHARIA, assim como os de LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA, ALIENAÇÃO EM GERAL, SERVICOS DE INFORMÁTICA, em razão da natureza de seus objetos, estão vedados ao PREGÃO. Todavia, segundo entendimento atual, exemplificado pela questão abaixo, desde que sejam considerados comuns conforme o art. 1° parágrafo único da lei 10.520/02.

     Q435251  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

    Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.


  • Mas Pregão não é modalidade de Licitação, ele tem uma lei própria. 

    10520/02. 

  • Pregão ==> BENS E SERVIÇOS COMUNS

  • Embora eu tenha acertado esta questão no meu entendimento ela deveria ser anulada, haja vista que se a obra de engenharia for de pequeno porte, como por exemplo uma reforma de um banheiro, poderá ser celebrado o pregão.

  • Primeiro: Pregão é uma lei e não uma modalidade.

    Segundo: Pode recorrer ao Pregão para os serviços de engenharia.

    Mas... qual a diferença entre obra e serviços de engenharia.

    Obra =  ex: construção, reformas e etc.

    Serviços =  manutenção elétrica e  etc.

  • O pregão, apesar de não estar incluído na lei 8666/93, também é uma modalidade de licitação, criado por outra lei.

  • O erro da questão está em dizer que é de natureza comum, quando na verdade o objeto tem que estar de forma objetiva no edital, por meio de especificações conforme o artigo 1° 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser OBJETIVAMENTE definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • O problema foi que a questão generalizou e mencionou obras e não serviços de engenharia. Serviços são permitidos, desde que sejam caracterizados como comuns.  Vejam outra questão da CESPE que foi considerada certa:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito


    A respeito do pregão, julgue o item a seguir:

    Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica. 

    Gabarito: Certo


  • É muito importante anotar que o art. 5º do Decreto 3.555/2000 estatui, categoricamente, que "a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral".

    Livro Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pag. 627.

  • Achei pertinente copiar o que esta escrito no inicio da Lei 10.520

    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    ********************************************************************************************

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Seguindo em frente com fé.

  • A questão foca na divergência doutrinária quanto a natureza de obras e serviços de engenharia nos processos licitatórios.

    Basicamente, para resolver questões desse tipo, devemos ter como base de entendimento a Súmula nº 257/2010 do TCU que trata do uso do pregão em serviços comuns de engenharia, Ou seja, para serviços de engenharia, DESDE QUE caracterizados pelo gestor como de natureza comum, há de se utilizar o uso de pregão. Obras, nunca!

    Cabe observar também o Decreto nº 5.450/2005: 

    Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

    Resposta da questão: ERRADA

  • RESUMINDO


    ---> A modalidade de licitação PREGÃO será  para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.


    ---> A modalidade de licitação LEILÃO será  para ALIENAÇÃO de bens móveis julgados inservíveis à Administração Pública.

  •  Algumas hipóteses, em razão da natureza do objeto, estão vedadas ao pregão: 

     as contratações de obras e serviços de engenharia;

     as locações imobiliárias;

     as alienações em geral; 

     as compras e contratações de bens e serviços de informática e automação.

    (Fernanda Marinela) 

  • Já que a questão não mencionou especificamente a norma, vale mencionar...
     Súmula TCU 257 - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
  • PREGÃO OBRA NÂO

  •  O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Falar em Obras: Concorrência, Tomada de preços,Convite.

  • Obra= construcao,  reforma. 

    Serviço = manutencao 

  • Falou em obras= TCC

    T omadas de preço, C oncorrência, C onvite.

  • Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição de bens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III).  

    Resposta: ERRADO
  • "Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações. Esse é o comando legal".

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF#page47 (páginas 48 )

     

     

     

  • Vedação legal à realização da modalidade pregão para obras de engenharia. Art. 1º da lei 10.520/02 C/c art. 6. 1 e 2 da lei 8666/93. Adequação da redação prevista no art.6 do decreto 5450/05.

    http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/28095554#page72

  • Não se aplica a obras e serviços de engenharia,locações imobiliárias e alienações.

    fonte: gran cursos

  • Em licitações, se a questão falar em OBRASas modalidades de licitação serão: TCC.

    Tomadas de Preços;

    Concorrência;

    Convite.

  • Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição debens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III).   

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • Não se admite pregão na execução de obras públicas.

  • OBRA de Engenharia = NÃO PODE

    TCU => SERVIÇO COMUM de ENGENHARIA = DEVE

  • Comentário da professora:

    Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição de bens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III).   

  • Pregão é modalidade licitatória utilizada apenas para aquisição de bens e serviços comuns.

  • DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração

  • Pregão = bens e serviços comuns.

  • Obras de engenharia não pode, mas serviços de engenharia, sejam estes serviços comuns: pintura, troca de piso, ai sím, pode.

  • Obras de engenharia NÂO se encaixam em serviços comuns 

  • ERRADO (CUIDADO)

     

    Direto ao ponto:

     

    Súmula TCU 257 O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na lei 10.520/2002 -

     

    Logo,

     

    Obras de engenharia (genérico) - Não cabe pregão;

    Serviços comuns de engenharia - Cabe pregão.

     

    Bons estudos!!

  • O pregão é modalidade licitatória definida para AQUISIÇÃO DE BENS - por está razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso" - e SERVIÇOS COMUNS, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório.

     

    A doutrina administrativa vem ampliando, cada vez mais, o objeto desta modalidade licitatória, admitindo-se quaisquer bens e serviços como comuns. Por óbvio, o pregão não pode ser utilizado para execução de OBRAS PÚBLICAS, mas tem sido aceito, até mesmo, para CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 

     

    QUESTÃO ERRADA. 

  • Não cabe pregão em OLA:

    Obras

    Locações

    Alienações

  • SERVIÇO DE ENGENHARIA ~> PODE

    OBRAS DE ENGENHARIA ~> NÃO PODE

     

    Deus no comando!

  • GABARITO: ERRADA

    Serviço de Engenharia: PODE

    Obra de Engenharia: NÃO PODE

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Não cabe pregão para:

    - Obras de engenharia;

    - Locação imobiliária; e 

    - Alienações em geral.

    Cabe pregão para: serviço de engenharia.

  • Não se pode utilizar pregão para obras de engenharia.

    Pode-se utilizar pregão para serviços de engenharia, quando considerados comuns.

  • Pela própria literalidade do art. 1º da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, depreende-se que esta somente se presta, apenas, à aquisição de bens e serviços, o que elimina, portanto, a possibilidade de utilização dessa modalidade para contratação de obras de engenharia. Afinal, o conceito de obra apresenta contornos próprios, não se enquadrando nem como bem e nem como serviço (Lei 8.666/93, incisos I, II e III). 

  • Gabarito ERRADA

    NÃO cabe pregão para:

    • Locação imobiliária;

    Obras de Engenharia;

    • Alienações em geral.

    -

    ATENÇÃO

    CABE pregão para Serviço de Engenharia.

  • Só Cabe para aquisição de bens e serviços

  • * SERVIÇOS de engenharia: Pregão PODE! * OBRAS de engenharia: Pregão NÃO pode!