SóProvas


ID
1208032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, no que diz respeito à licitação administrativa.

Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

Alternativas
Comentários
  • Vamos a alguns textos de lei:

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    __________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    _____________________________________________________________________________________________

    A lei 8666/93 é uma lei nacional, pois se aplica a todas as entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios. 

    Resumindo: A União têm competência para legislar sobre normas gerais para todo o país, e as outras entidades só normas específicas com aplicação para si mesmas.

    O caso apresentado pela questão está descrito de maneira errônea, a maneira correta seria:

    O  TJSE deve observar prioritariamente a legislação federal acerca das normas gerais de licitação e  subsidiariamente a suas próprias normas, já que cada Estado da Federação poderá editar normas específicas com aplicação para si mesmas.

    FONTE: CF/88; 8666; Livro: Licitações e Contratos (Franklin Adrejanini)

    GAB: Errado


  • Em síntese: Compete à União legislar sobre normas GERAIS sobre Licitações; já aos municípios e aos estados é cabível apenas a edição de normas ESPECÍFICAS sobre Licitações. 

  • Apenas para complementar o que já foi dito, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Repartição de Competências Constitucionais; 

    A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação; 

    Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

    e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Não entendo! E onde entraria o Princípio da Especificidade? Não se deveria aplicar a lei mais específica em detrimento da norma geral?

    Para mim, no caso da lei específica não abranger certo aspecto relevante é que se utilizaria a lei geral, no caso a Lei 8.666/93.

    Quem pode me dar uma força no entendimento?

  • Questão ERRADA. Galera, editar normas gerais de licitações e contratos é competência PRIVATIVA da UNIÃO. É importante prestar atenção também no parágrafo único do artigo 22 da Carta da República, pois nele o legislador deixa um espaço para os Estados (e o Distrito Federal) legislarem sobre questões específicas. Lembrar-se de que a Lei 8.666, em sua grande parte, dispõe de normas gerais, sendo uma lei de âmbito NACIONAL, aplica-se a todos os entes da Federação. No entanto, o artigo 17 da referida lei dispõe de normas específicas (ADI 927). Tratando-se de normas específicas da UNIÃO, o artigo 17 tem aplicação somente no âmbito FEDERAL. Mas a Lei 8.666, tratando de normas gerais de Licitações e Contratos, é de aplicação NACIONAL.

  • A competência para legislar sobre normas gerais aplicáveis a licitações e contratos adm é privativa da União. A lei 8.666 é a nossa lei mais abrangente de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Ela é complementada pela lei 10.520 (que instituiu a modalidade pregão). Ela abrange a União, os ESTADOS, o DF e os Municípios.
    DA Descomplicado 22ªed

    Por tanto questão errada.

  • Ótimo comentário do colega Juarez Júnior, inclusive na questão Q402673.

  • Pra agregar conteúdo ao comentário do colega Juarez Júnior, é possível que os outros entes da federação também editem NORMAS SUPLEMENTARES às normas gerais emanadas da União, conforme inteligência do §2º, art. 24 da Constituição Federal:

    "§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Ou seja, normas gerais: União. Normas suplementares: demais entes da Federação.

  • Compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos. 

    Essa compet~encia da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Olha a narquia que isso iria virar!

  • Legislar sobre licitações e contratos é de competência privativa da união e, por isso, é uma norma federal de abrangência nacional, todos os entes devem observar a lei 8666/1993. 

    De outra  forma, enquanto não sobrevier Lei própria que estabeleça o regramento para as licitações das entidades estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas) que explorem atividades econômicas, estas deverão seguir o regime da Lei 8.666/1993. Como a lei “que estabelecerá” ainda não foi editada, as empresas governamentais, atuantes na atividade econômica, continuam presas, vinculadas, a seguir a Lei 8.666/1993. 

    Cyonil Borges ESTRATÉGIA

  • Os Estados, Municípios e o DF não excluem sua competência de criar seus próprios estatutos,porém, o seu conteúdo não poderá estar em convergência com a elaborada na Lei 8666/93. A exemplo disso, o Estado de São Paulo, possui seu próprio estatuto de licitações nº L.E 6544/89 -SP.

    Agora, em relação a legislação de normas, é  competência privativa da União.

    Bons Estudos!


  • (8666) Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


  • A bíblia das licitações deverá sempre ser a Lei 8.666, os Estados sempre devem se basear nela para compras e contratações, seja pela modalidade que for.

  • Deve ter por base a lei 8.666.

  • Estado não edita norma geral sobre licitação. Norma geral somente União. O Estado poderia editar normas específicas, desde que autorizado por lei complementar federal.

  • Subsidiariamente não. Prioritariamente ! Primeiro se observa a lei maior, geral e Federal para depois, se houver alguma disposição suplementar estadual, observá-la. 

  • Estados, DF -> normas específicas

    Unão -> normas gerais 


    Gab errado

  • Não precisa da lei 8666 ou qualquer outra lei que verse sobre licitação para resolver essa questão. Observe: "Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente (prioritariamente), a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente (subsidiariamente) suas próprias normas gerais (específica) sobre licitação." Viu.

  • Lei 8666 - Lei federal

    - lei subsidiária que contém normas gerais

    - união competência privativa para legislar normas gerais, delegará aos Est e Mun legislar sobre questões específicas sem violar lei federal 


    Leis específicas 

    - devem ser seguidas pelos Est e Mun em relação questões específicas 


  • Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão regulamentá-las, porém quando se refere a criação (edição) SOMENTE a União é competente para tal. 

  • Estados, Df e Municípios, podem legislar de forma suplementar, sem contradizer a lei 8666/93 naquilo que ela seja lei geral.

  • A verdade é que os Estados poderão suplementar as normas gerais com regras específicas.

    A questão tentou confundir o candidato dizendo que o Estado iria editar suas normais gerais e aplicar subsidiariamente as normas da 8.666.

    Item errado. 

  • Penso que essas pessoas que escrevem longos textos nos comentários, estão treinando para fase discursiva certo? 

  • Primeiro deve - se observar a lei 8.666 que trata das normas gerais e depois a legislação estadual que trás normas específicas respeitando as normas gerais.

    Lembrar que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação.


    ;]

  • Como não sou da área jurídica (sou bióloga, aff), sempre busco o entendimento das leis através de boas aulas. Aprendi muito com as vídeo aulas da Professora Elisa Faria sobre licitação. Estão no youtube. Super recomendo!!!!!

    "Posso todas as coisas naquele que me fortalece"

  •   A lei 8.666 deve ser seguida em todos os atos licitatórios, e que,  compete a UNIAO  legislar sobre normas licitatórias.

  • Na verdade, quem edita as normas gerais é a União, por força do inciso XVII do art. 22 da Constituição de 1988. Os estados, bem como o DF e municípios tem competência para editar normas específicas acerca de licitações e contratos administrativos.

     

    Ademais, subsidiária é a Lei 8.666/93 no que toca a concessão de serviços públicos, que deverão observar prioritariamente a Lei 8.987/1995.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Só e somente a União edita normas gerais de licitação. Os outros entes editam sobre normas especiais ou específicas.

  • GABARITO ERRADO

     

    Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

     

    A Lei 8666 é que estabelece as normas gerais sobre licitações.

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Questão elaborada por membros da odebrecht e andrade gutierrez.

  •  

    Bem observado, colega!

    "Questão elaborada por membros da odebrecht e andrade gutierrez."

  • Resumindo a Questão:

    Normas Gerais => Privativa da União
    Normas Específicas => União / Estados / Municípios e DF

  • Lei 8.666 Art 1. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Artigo 22, XXVII da CF estabelece a competência privativa da União para fixar normas gerais de licitação e contratação aplicáveis a todos os entes federativos. Apenas possibilitanto aos estados  e municípios suplementação para atendimento de necessidades.

  • Só a União legisla sobre licitacão.Apenas possibilitanto aos estados  e municípios suplementação para atendimento de necessidades.

  • ERRADO. A regra é que a 8.666 seja seguida por todos - é lei nacional. Único caso em que a 8.666 é subsidiária é na aplicação da 10.520.

  • É só lembrar que licitação é lei N A C I O N A L, e não federal, portanto, vale para o Brasil todo, não tendo como possibilidade cada estado da federação editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

  • 8.666 = NACIONAL: obrigatória todos os entes

    8.112 = FEDERAL: obrigatória apenas à União

  • ERRRADA

    A competência para legislar sobre licitações e contratos administrativos é privativa da união. Trata-se de competência para editar leis de caráter nacional, isto é, normas que obrigam a todos os entes federados. A competência da união, contudo, se restringe a editar normas gerais. Assim, é possível que os estados, o DF e os municípios, independentemente de autorização legislem sobre questões específicas relacionadas a licitações e contratos, desde que, é claro, nao contrariem as normas gerais editadas pela união (ver art. 118 da lei 8666/93). Da mesma forma, as sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união, estados, DF e municípios poderão editar regulamentos próprios, com disposições específicas, desde que sujeitos às normais gerais de licitações (art. 119).

    Fonte estratégia concursos.

     

  • Lei 8666 - Art. 1ª  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    *** Trata-se de uma lei de âmbito nacional. Os Estados só complementariam a Lei de Licitações.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Compete privativamente à União legislar sobre licitações.

     

    Bons estudos

  • aí ia ser casa da mãe joana shauhsuahsuhsua


    PM_ALAGOAS_2018

  • dir const ajudando em licitação..showw

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos. Os demais entes poderão especificar tais normas, de acordo com as peculiaridades locais. Os Estados só editariam normas gerais, caso a União, por lei complementar, delegasse tal atribuição.

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 1   Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito ERRADO

    Compete à União legislar sobre normas gerais sobre licitações; já aos municípios e aos estados é cabível apenas a edição de normas específicas sobre licitações.

    -

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Para a realização de contratações administrativas, o TJ/SE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.

    Comentário da colega:

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    A lei 8666/93 é uma lei nacional, aplicando-se a todas as entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios. 

    Resumindo: A União têm competência para legislar sobre normas gerais para todo o país. Outras entidades: apenas normas específicas com aplicação para si mesmas.

    O caso apresentado está descrito de maneira errada. A maneira correta seria:

    O TJ/SE deve observar prioritariamente a legislação federal acerca das normas gerais de licitação e subsidiariamente às suas próprias normas, já que cada estado da Federação poderá editar normas específicas com aplicação para si mesmas.

    Fonte: CF; L8666/93; Livro: Licitações e Contratos (Franklin Adrejanini)

    Gab: Errado